“Quando faço o bem, sinto-me bem, e quando faço o mal, sinto-me mal. Eis a minha religião.”

Autor: (Abraham Lincoln – Abraham Lincoln nasceu em 12 de fevereiro de 1809, e faleceu em Washington, D.C., 15 de abril de 1865) foi um político norte-americano. 16°presidente dos Estados Unidos)

Pai que bate em filha: educação ou violência?

Publicado por Wagner Francesco

Li aqui no JusBrasil que “Lei Maria da Penha é aplicada em caso de agressão de pai contra filha”.

Sendo o Direito algo que deve ser aplicado ao caso concreto eu não vejo por que, no caso relacionado à notícia, a Lei Maria da Penha possa ser aplicada. Ora: de acordo com o processo a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O pai também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la.

É violência contra a mulher? Não no sentido da Lei. O que temos aí é um caso de lesão corporal (art. 129 do Código Penal).

Mas há casos em que um pai pode agredir uma filha e ser punido nos termos da Lei Maria da Penha? Sim! Soube de um caso aqui em Salvador de uma menina, 16 anos, que foi agredida pelo pai. Os tapas começaram na rua e terminaram dentro de casa. Motivo? A menina estava abraçada ao namorado à sua residência.

“Mas o pai só estava educando, né? É necessário uns tapas para corrigir. “Bem, eu não penso assim. Educar, sim. Correção, sim. Mas violência é outra coisa. Fico a pensar: um pai que, em plena praça pública, chama sua filha de “prostituta”, “vagabunda” e outros termos e ainda a agride pratica a Injúria Real (CP art. 140 § 2º))? Acho que sim.

Por que entendo que neste caso a Lei Maria da Penha não só pode, mas deve, ser aplicada? Segundo o artigo primeiro da Lei 11.340, o intuito é coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por que este caso é um caso de violência contra a mulher?

Por isto: segundo o relato de pessoas que estavam no local, o pai dizia “filha minha só namora quando eu quero”.
Pois, nunca vi um pai bater seu filho por ele ter namorado” cedo demais “, mas já vi muito pai bater sua filha por esta razão. Era, e ainda é, muito comum no interior onde eu nasci.

É comum, por estas bandas daqui, frases como “quem tiver sua cabrita que prenda, pois meu bode está solto”. Esta frase é dita por pais que se orgulham de ter um filho e mais orgulho ainda terá se este filho for namorador, “pegador de mulher”, um macho alfa. Quando é mulher? A frase é: “ pois, namorado de filha minha é a palmatória” ou “em casa tem um brinquedo – se referindo a uma arma – esperando o esperto que quer namorar minha filha”.

Gabriel, o Pensador, tem uma música muito interessante chamada “Rabo de Saia”. Num dos versos consta:

(Passamos) por um processo educacional que supervaloriza o sexo, mas se você for fêmea tem que reprimir – ou vai levar má fama (joga pedra na Geni!). Desde pequeno você recebe as influências: o que é um exemplo pros meninos, para as meninas é uma indecência.

Percebem a diferença? É ou não é um tratamento diferenciado? A violência acontece ou não pelo fato da pessoa ser mulher? É claro que sim.

Neste caso não tenho dúvida de que esta violência deve ser punida nos termos da Lei Maria da Penha e, em caso de morte, responder por Feminicídio (Art. 121 § 2º, VI do CP)

Por fim chego à conclusão que marido que bate em mulher e pai que bate em filha demonstra, tão somente, a estupidez de um pensamento retrógrado, a bestialidade de um ato covarde e a imbecilidade de um machismo cruel.

Wagner Francesco

Theologian and Paralegal – Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/wagnerfrancesco

(Fonte: http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/293808088/pai-que-bate-em-filha-educacao-ou-violencia, data de acesso 13/01/2016)

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