Fim dos “Encoxadores”

PLS nº 64/2015 prevê pena de 3 meses a 1 ano para quem constranger alguém mediante contato físico com fins libidinosos.

Publicado por Jeferson Bruno Mendrot

Pelo visto os dias dos “encoxadores” dos transportes públicos estão contados. O projeto de Lei do Senado nº 64/2015 de autoria do Senador Romário Faria do PSB-RJ pretende criminalizar esta deplorável atitude de algumas pessoas. O Projeto Lei propõe alteração do Título VI, artigo 216 do código repressor acrescentando o artigo 216-B com o seguinte texto:

Art. 216-B. Constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Está sujeito à mesma pena quem divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, a prática do ato libidinoso.”

A justificação do projeto se da encima de material de imprensa que denunciam casos que não se restringem aos transportes públicos, mas também sobre perfis em redes sociais que exaltam a pratica, publicando vídeos e imagens da ação dos “encoxadores” como se auto denominam. Inclusive, a lei em seu parágrafo único sujeita à mesma pena quem divulgar por qualquer meio tais ações.

Na opinião deste que escreve, a lei terá mais efeito sobre o que dispõe seu parágrafo único do que sobre as ações dos “encoxadores” in loco. Afinal tudo depende de denuncia, e segundo o projeto compete aos responsáveis pelo transporte público a segurança dos passageiros, e quem depende de transporte público no dia a dia sabe como isso funciona – ou não funciona. De qualquer maneira a iniciativa é válida e qualquer ação que garante a integridade e a dignidade das mulheres – principais vítimas deste pretenso crime – é valido e necessário.

Fonte

Jeferson Bruno Mendrot

Estudante

Estudante e amante do Direito, aluno pesquisador da Universidade Paulista.

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Comentários

Carlos Ferreira

Excelente, eu graças a Deus não pego mais coletivo, mas peguei por um período de 14 meses o metrô de são paulo, fico imaginando na Sé, como seria tal lei, porque é inevitável que não se tenha contato.

Jeferson Bruno Mendrot

Pois é Carlos, isso também me preocupa, pois uma coisa é o ato libidinoso e outra é o inevitável aperto dos transportes!

Cidrac Pereira de Moraes

ssa como tantas leis – se vier a ser aprovada – será mais uma dentre tantas outras que ficará sem aplicação. O engano infantil de acreditar que a simples edição de lei resolve algum problema. Quanta ingenuidade!. Em verdade o que o país necessita é da revogação de 80% das leis penais existente e o rigoroso cumprimentos das poucas leis que realmente sejam necessárias. Mas, isso é sonho distante o qual não tem perigo de dar certo.

Marco Bechir

xcelente a publicação. Só não entendo a passividade das mulheres ante tais atos. É caso de fazer escândalo dentro do coletivo e prender em flagrante o indivíduo. Não é a lei que vai mudar o comportamento medroso das vítimas. Mas vale a intenção.

Edna de Carvalho

Marco no meu tempo de juventude ainda existiam aqueles alfinetões para prender fraldas e muitas mulheres guardavam na bolsa. Quando algum indivíduo se aproximasse com atitude deste tipo era só abrir o alfinete entre os dedos e picar o cidadão com toda vontade. Hoje não entendo realmente esse passivismo e numa situação dessas quem vai enfrentar o sujeito? algum outro cidadão de bem? duvido que numa situação dessas alguém vá em socorro.

Marco Bechir

Verdade, Edna, ótimo acessório o alfinetão. São outros tempos, agora. Pena que muitos valores se perderam.

Katz22

Já parou para pensar que aquilo que você define como “passividade” pode ser apenas fruto da certeza de que ninguém – n i n g u é m – vai ajudá-la, caso o troglodita decida passar à agressão física? As desculpas são várias – não quis me meter, eu estava dormindo, ah ela estava gostando.

Em tempos idos, o tal alfinete ajudava – mesmo porque o assanhado, pego no pulo, até se acanhava. Recentemente, uma garota que conheço tomou um soco no rosto por ter alfinetado quem a molestava. E ninguém fez nada. Afinal, hoje em dia quebra-se o braço ou dá-se um tiro em mulher que negue um beijo a um desconhecido.

Voltamos à idade da pedra.

Fernando Perilo

A iniciativa é boa, mas como tudo em nosso país, uma lei feita sem planejamento está fadada a ser letra morta… Não vejo como, com um transporte coletivo/público tão ruim que temos, fazer valer de tal lei. Na maioria das vezes esses transportes estão operando ACIMA da capacidade de lotação, o que faz com que o contato físico seja inevitável.

Como diferenciar um contato inocente e acidental, de um contato libidinoso e proposital? Se uma mulher “espremer” os seus seios em minhas costas, eu poderia entender que ela estaria me constrangendo? Enfim… ainda veremos muita gente inocente sendo falsamente acusada injustamente e muita gente culpada, com REAIS intenções de se aproveitar da situação (transporte público lotado), alegando que precisa ir com urgência de tal ponto a tal ponto e “esbarrou” sem querer na pessoa…

Marco Antonio Araujo

pesar de em alguns casos o contato ser inevitável como lembrou o colega em comentário anterior, o contato comum se distingue do contato libidinoso é bom lembrarmos disso. Acredito que toda a atividade, por mais ineficaz que pareça, a fim de combater esse tipo de atitude, é válida. Digo ineficaz, pelo fato de sabermos que não há fiscalização e policiamente suficiente para coagir esses atos desprezíveis. Muitas mulheres se sentem coagidas sofrendo esse tipo de prática, por isso, não se manifestam, isso não quer dizer que concordam, ou que estejam “gostando”, como muitos afirmam. Apesar da falta de fiscalização e policiamente, a iniciativa de vossa excelência não deixa de ser nobre. Ótimo texto, só chamo a atenção para alguns erros de portuguès como “encima” em vez de “em cima”. Salvo engano, a ortografia está incorreta, contudo o teor do texto é o que mais importa. Parabéns.

Zuleica Ramos de Morais

Acho que pelo tamanho da pena, não vai ser tão eficaz. Além disto o que vc afirma quanto à fiscalização é escandalosamente verdadeiro. Tentaram reservar um vagão de metro só para mulheres e a grita foi tanta que voltaram atrás.

Risoneide A. Malveira

Quando comecei a trabalhar e antes mesmo em Recife quando ia para o Colégio já vi um cara ficar com os 5 dedos da mão de uma mulher, ele estava sentado e se encostando nela pelo ombro, outro ainda na escola usavamos um broche com o emblema do colegio e uma moça tirou o alfinete de segurança e deu uma bela furada no cara.Quando comecei a trabalhar aqui em S.Paulo nunca esta sozinha no onibus pois tinha amigas que trabalhavam juntas comigo e morávamos no mesmo bairro o ônibus era o 921-Previdencia d CMTC ele já chegava no ponto lotadissimo e era uma briga até conseguirmos chegar aoi nosso ponto isso diáriamente. Levou quase 40 anos para alguém fazer alguma coisa, mais enfim chegou

Ramon Xavier

A própria população tinha que começar a espancar esses sujeitos!

Jeferson Bruno Mendrot

alma amigo Ramon, o jus puniendi pertence ao Estado, e assim conservemos para que possamos continuar a nos conhecer por civilizados.

O que não da é pra achar que ser abusada é normal, “não adianta reclamar” tem que reclamar sim e sempre.

Igor Dalmy Moreira

“[O]s dias dos ‘encoxadores’ dos transportes públicos estão contados” pela criminalização da conduta? Quando isso deu certo? Os “encoxadores” assim o são por que não existem leis penais? Se isso der certo será revolucionário, porque com a criminalização do homicídio à lavagem de dinheiro, a tipicidade não bastou.

Ramon Xavier

A intenção do Romário é até boa, sendo demagogia ou não. Realmente a atuação dos encoxadores é deplorável.

Mas se os usuários do ônibus nenhuma atitude tomarem, será o mesmo que letra morta.

Uma vez eu presenciei um caso de encoxada na linha do 261, atualmente 265, no Rio de Janeiro.

A vítima era uma mulher jovem vestida de colegial.

Um homem que aparentava ter uns 50 anos, estatura mediana, usando óculos fundo de garrafa, sentou-se ao lado da vítima e começou a importuná-la, a imprensando contra a lateral do veículo.

Eu presenciava o sofrimento dela, e quanto mais apavorada, mais ele ficava excitado.

Até o momento que eu gritei com o sujeito, o ofendendo de “tarado”.

Foi quando os passageiros se mobilizaram.

Um senhor que parecia ter 1,90, por volta de uns 60 anos, com mãos grandes desferiu dois tabefes.

Resumindo, fui parar com a vítima e o autor do fato na Delegacia do Méier conduzido por dois PM.

Um deles perguntou para o autor do fato, Sr. Marcelo, se ele queria R$10,00 com a finalidade de resolver seu problema na Vila Mimosa, que respondeu não estar interessado por ser evangélico.

O Delegado tipificou o caso como “Perturbação da Tranquilidade” e a suposta vítima não compareceu a audiência de conciliação do JECRIM.

Joaquim Cunha Leme

mas existem mulheres que tambem se valem desate artificio para seduzir homens

Delamar Santos

Parágrafo único. Está sujeito à mesma pena quem divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem,… “

Pronto, ilustrou a matéria com a foto, está sujeito à mesma pena!?

Jeferson Bruno Mendrot

Muito interessante a sua pergunta Delamar. Bom, vamos por partes, o projeto de lei tem a intenção de coibir grupos que se exautam e se divertem com tais ações, você poderá constatar isso se acessar o link que coloquei no texto, leia a justificação do projeto. O conteúdo do texto que segue a foto deixa claro que a intenção deste autor não é a de exaltar a prática, apenas divulgar a proposição do projeto e levantar uma discução acerca da viabilidade desta. Agora partindo para um campo um pouco mais técnico, a lei ainda não está em vigor, e o princípio da reserva legal impediria a aplicação da sansão, então mesmo com um esforço interpretativo eu não posso ter cometido um crime que ainda não existe.

Nos outros aspectos, salvo engano, não há nenhuma irregularidade na imagem ou no texto.

Obrigado

Glauco de Sa

Esta lei pode ser uma ótima alternativa desde que o transporte coletivo ofereça condições suficientes para que ela seja aplicada.

Ana Caruso Silva

Encima?

Leonardo Dantas

Isso vale também para mulheres? Kkk

Lilimar Weissmann de Oliveira

O aviso deve ser colocar em cada veículo, em local visível e em letras grandes, negritado e sublinhado.

Elias Pereira da Gloria

Realmente fica difícil, pois nesse casos o testemunho da vitima tem valor inestimável, e se acontecer o inevitável e ela achar que vc encochou ela, ai vc estará encrencado, até vc provar que focinho de porco não é tomada, estará amargando o cárcere.

Elias Pereira da Gloria

Realmente fica difícil, pois nesse casos o testemunho da vitima tem valor inestimável, e se isso acontecer e a vitima ela achar que você a encochou, ai estará encrencado.

(Fonte: http://brunomendrot.jusbrasil.com.br/artigos/304094800/fim-dos-encoxadores, data de acesso 10/02/2016)

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