Seu RG já tem 10 anos? Então veja como fazer a 2ª via no Poupatempo

Bancos e outros serviços têm recusado identificação com mais de uma década

Dom, 16/08/2015 – 10h00 | Do Portal do Governo

Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?

Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG.

Para fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.

Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.

Como fazer?

Basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3×4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.

O agendamento pode ser feito ainda pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone 0800 772 3633 ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um serviço de envio do RG pelos Correios.

Combate a fraudes

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente.

O que diz a lei?

A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.

Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido. (RETIRADO Do Portal do Governo do Estado)

(Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/seu-rg-ja-tem-10-anos-entao-veja-como-fazer-a-2-via-no-poupatempo/, data de acesso 10/03/2017)

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