Primeiro aniversário da lei que exige fraldários em banheiros masculinos de shoppings de São Paulo

Se os estabelecimentos descumprirem a regra, poderão ser penalizados com uma multa de 10 mil reais.

Por Luísa Massa – Publicado em 3 ago 2018, 13h21

Com certeza, você já vivenciou ou ficou sabendo de alguma história de um pai que não conseguiu trocar a fralda do filho em um ambiente público. Infelizmente, nem sempre os lugares oferecem espaços próprios para os homens realizarem essa tarefa, presumindo que a mãe é a responsável por isso. Embora a passos lentos, essa realidade está mudando – pelo menos para os moradores da cidade de São Paulo.

Agora é sério: se os shoppings ou estabelecimentos similares da capital não tiverem uma área dedicada aos cuidados da família, os banheiros masculinos deverão contar com fraldários. A medida foi anunciada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no último sábado, 28, constituindo a Lei nº 16.736, de 1 de novembro de 2017.

(Fonte: https://bebe.abril.com.br/familia/lei-fraldarios-banheiros-masculinos-shoppings-sao-paulo/, data de acesso 10/10/2018)

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