As 20 maiores invenções feitas no Brasil ou por brasileiros

Você duvida que o brasileiro tenha sido responsável por alguma grande invenção?

Ao contrário do que muitos imaginam, nós já criamos muito por aqui. Veja

POR Editor CM – 8 de Maio de 2017

MÉDICO MANUEL DE ABREU INVENTOU A RADIOGRAFIA

As radiografias foram inventadas por um brasileiro. O médico Manuel de Abreu pesquisou durante muitos anos uma forma de radiografar órgãos do corpo humano. Suas pesquisas deram resultado em 1936, quando criou o sistema que permitia? fotografar?, por meio de chapas radiográficas, os pulmões. Isso propiciou que o diagnóstico de doenças como a tuberculose fosse muito mais rápido. A técnica foi batizada como abreugrafia.

PADRE JOÃO FRANCISCO DE AZEVEDO INVENTOU A MÁQUINA DE ESCREVER

O padre João Francisco de Azevedo teve a ideia de adaptar um piano de 24 teclas para que ele pudesse imprimir letras em um papel. Para mudar de linha era preciso pisar no pedal, localizado na parte de baixo do aparelho. Sem dúvida, a ideia era bastante promissora. Azevedo confiou a sua invenção ao negociante George Napoleon, que dizia ter possíveis interessados em fabricá-la nos Estados Unidos. Nunca mais teve notícias do vendedor, mas alguns anos depois um modelo quase igual foi apresentado em solo americano por Christofer Sholes. Em seguida, a empresa Remington comprou a ideia e passou a fabricá-las em escala comercial.

ENGENHEIRO MECÂNICO ARON DE ANDRADE CRIOU O CORAÇÃO ARTIFICIAL

O engenheiro mecânico Aron de Andrade, do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (SP), elaborou essa salvação para os cardíacos em 2000, que é ligado ao coração natural e alimentado por um motor elétrico.

JOSÉ BRAZ ARARIPE INVENTOU O CÂMBIO AUTOMÁTICO

José Braz Araripe foi o engenheiro mecânico que inventou o câmbio automático, ele criou o protótipo e o projeto do câmbio em 1932, e vendeu para a General Motors (GM). Em 1938, a montadora produziu o primeiro carro hidramático

SANTOS DUMONT INVENTOU O AVIÃO

Em 1906, Alberto Santos Dumont decolou com seu famoso 14-Bis em Paris, num voo de aproximadamente 220 metros. Foi a primeira exibição pública de uma aeronave voando a essa distância de forma autônoma, o que tornou o inventor conhecido por toda a Europa como o inventor do avião, apesar das contestações dos irmãos Wright.

SANTOS DUMONT CRIOU O MODELO PARA RELÓGIO DE PULSO

Mas se a invenção do avião é contestada, Santos Dumont pode ganhar o mérito por outra engenhoca: o relógio de pulso. O? pai da aviação? pretendia cronometrar o tempo de voo dos seus aviões durante as experiências. Naquele tempo, os relógios ficavam nos bolsos, presos a uma corrente. Como ele tinha dificuldades em tirar constantemente o relógio do bolso, encomendou ao joalheiro Cartier um modelo que ficasse fixo no braço e facilitasse o controle das horas.

IMUNOLOGISTA BRASILEIRO VITAL BRASIL CRIOU SORO ANTIOFÍDICO

Um soro concebido para combater os efeitos causados por venenos de diferentes tipos, o soro antiofídico deve ser administrado tão rapidamente quanto possível após o diagnóstico que identifica a fonte do veneno. Vital Brasil, um imunologista brasileiro de renome internacional o antídoto em 1903, bem como soros para picadas de escorpião em 1908 e soros para veneno de aranha em 1925.

(Continua…)

(Fonte: https://www.consumidormoderno.com.br/2017/05/08/20-invencoes-brasil-brasileiros/, data de acesso: 12/02/2020)

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Vamos dialogar sobre o Artigo 25 – que destaca os homens no mundo – você sabia disto?

15 de Janeiro
Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes
4 de Fevereiro
Dia Mundial do Câncer
10 de Fevereiro
Dia do/a Atleta Profissional


Nesta edição estamos homenageando um homem (em TV ESPAÇO HOMEM), para significar todos os outros HOMENS colaboradores e líderes que conhecemos, e, são divulgados, cujos fazem parte de uma raridade! Tais homens que colabora com as mulheres, de algum modo FORAM destacados na IV PLATAFORMA DE AÇÃO DA ONU /BEIJING / 1995, cuja agora em 2020 está comemorando o se 25º aniversário.

O que está no Artigo 25: “Encorajar os homens a participar plenamente de todas as ações orientadas à busca da igualdade;” (Fonte: http://onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf)

Trazemos destaque de 3 datas em campanhas, que podem muito também ajudar os homens na conscientização, e até na orientação de meninos e jovens (seus filhos, alunos, trabalhadores etc.)

Homens apreciam praticar esportes, e até mesmo acompanhar os seus times eleitos, com o destaque de jogadores para os quais eles admiram (e até procuram imitar, em modo de vestir etc.).

Então saber que o “doping”! E, que lamentavelmente, é algo até utilizado por alguns em academias etc.

É preocupante, contudo, ao praticar realmente esportes, fica mais grave ainda este tipo de envolvimento, não só do aspecto legal, mas pelo fato de que pode prejudicar imensamente a própria saúde… além de consequências e sequelas que podem advir…

Enfim, estamos com um aumento de incidência de Câncer em homens, é uma questão de saúde pública que deve ser divulgada, e, se possível as empresas, clubes etc. promoverem eventos de conscientização, mutirão de exames preventivos etc. Saber quais novas técnicas e medicamentos para tratamentos etc.

E o destaque para o dia 6 de Fevereiro – o acesso e o uso da INTERNET SEGURA é algo que homens se preocupam muito em seus negócios, trabalho, ensino e treinamentos, até com as crianças e jovens na própria família.

Nossa gratidão aos homens colaboradores, muito grata as “ dicas” que nos sugeriram, iremos aproveitar e utilizar as sugestões.

Que seja muito exitoso neste ano 2020 para você, sua família e amigos!

Abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO HOMEM.

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Entrevista com o Historiador Prof. Dr. Édison Huttner [Via Skype]

Perfil do Historiador Prof. Dr. Édison Huttner

Prof. Dr. Édison Huttner

Pós-doutor em História pela PUCRS. Tema: “A Arte Sacra Jesuítico-Guarani (séc. XVII-XVIII) no Rio Grande do Sul: itinerários e descobertas”.

Doutorado em Teologia pela Pontificia Universidade Gregoriana – Italia (2003).

Possui graduação (licenciatura e bacharelado) e mestrado em Teologia pela PUCRS (1995/2000).

Atualmente é professor titular da PUCRS. Atua principalmente nos seguintes temas: fenômeno religioso, diálogo inter-religioso, cultura indígena, amazonas, arte sacra, telesaúde-indígena, gerontologia do índio idoso.

Coordenador do Núcleo de Estudos e em Cultura Afro-brasileira e Indígena. Coordenador do Projeto de Arte Sacra Jesuítico-guarani: descobriu mais de uma dezena de peças sacras de 300 anos. Idealizou e coordenou o Iº Fórum Internacional Povos Indígenas na América; realizou missões multidisciplinares na área de saúde indígena com as etnias indígenas: Arara e Gaviões em Ji-Paraná RO, Índios do Alto XIngu.

Coordenador do Grupo de Pesquisas em Cultura Afro-egípcio da PUCRS (CNPq/SIPESQ).

Atuação em telemedicina. Trabalho reconhecido pela Organização Mundial de Saúde; Organizou e publicou on-line uma obra em parceria com a Fundação Darcy Riberio e karioca Media: (Séculos Indígenas no Brasil: Catálogos de Imagens. EDIPUCRS, 2010/ 2ª Edição 2010 (considerado como o étnico brasileiro pelo Jornal Correio do Povo).

Recebeu carta da Secretaria do Estado do Vaticano em 2010 com agradecimento e elogio do Papa Bento XVI pela obra mística: Rosário: Orações de Outubro, assinada por seu Secretário de Estado, Peter Wells.

Co-Coordenador da Ação Educativa: Séculos Indígenas no Brasil. Fórum de Atualização sobre Cultura Indígenas (Modolo I, II e III- Brasilia 2009, 10, 11).

Coordenador Geral da Exposição Séculos Indígenas – III Edição. Brasília (2011).

Personalidade Estadual da Semana Missioneira (2012,2013,2014).

Membro do Conselho de Curadores Pleno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

(Fonte: http://lattes.cnpq.br/7316502743379186)

Contato:

Email: profedison15@gmail.com

Cel.: (51) 98428-1224


Saiba mais: http://www.pucrs.br/blog/evento/exposicao-iret-neferet-mumia-egipcia-de-cerro-largo/



OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Entrevista com o Médico Dr. Euler Ribeiro

Perfil do Médico Dr. Euler Ribeiro

Dr. Euler Ribeiro
Crédito: Edmilson Pereira (Fotógrafo)

Dr. Euler Ribeiro

Dr. Euler Ribeiro é médico há mais de 50 anos, PhD em Geriatria e Gerontologia, além de outras especialidades na medicina (anestesista, pneumologista, cardiologista). É também Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade do Amazonas (FUnATI/AM), membro da Academia Brasileira de Letras do Amazonas e do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas, Professor e Conferencista internacional.

Ao longo da sua vida tem publicado livros e artigos científicos voltado para o envelhecimento humano.

Ele é reitor da FUnATI – Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Livro:

O livro “Dieta Amazônica”, de autoria dos doutores Euler Ribeiro e Ivana Cruz, é o resultado de uma pesquisa acadêmica realizada na região do Baixo Amazonas, mais precisamente no Município de Maués, onde, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1% da sua população tem idade igual ou superior a 80 anos, caso considerado muito raro no Brasil.Os autores buscaram compreender, ao longo da pesquisa, quais as causas da longevidade do povo daquela região. Em uma comparação entre mais de 3.000 idosos de Maués e Manaus, por exemplo, foi constatada menor frequência de doenças como o diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e câncer nos idosos de Maués. Um estudo adicional mostrou que os idosos de Maués têm um perfil que indica manutenção da memória, da força muscular e equilíbrio, do humor, da visão, da autonomia em realizar suas atividades diárias e, sobretudo, da alegria de viver.Este livro mostra que a “dieta ribeirinha”, à base de peixes do fundo dos rios e lagos; derivados da mandioca e, sobretudo, dos frutos da floresta, associadas a hábitos culturais de utilização correta desses alimentos, têm importante efeito na saúde e longevidade.

Por este motivo, este livro “abre espaço para aprendermos um pouco mais com os homens e as mulheres da floresta”.

Editora Cultural da Amazônia

Ouça a entrevista: Rádio Espaço Homem – 2020-01-15 – Dr. Euler Ribeiro

https://drive.google.com/open?id=1sdunayufEG6tYukvKowXYXHLEMBi-Sps

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Diferenças entre atleta profissional e atleta não-profissional

Flavio Pires*

A abordagem a ser tratada nesse artigo é exatamente tentar diferenciar de forma clara o atleta profissional do atleta não-profissional, sendo certo que ambos estão devidamente regulados pela Lei nº 9.615/98 e alterações, lei essa conhecida como Lei Pelé. Tal diferenciação há que ser feita para fins de esclarecer-se o que efetivamente caracteriza um atleta profissional e um atleta não-profissional, em contraponto ao que diz o artigo 3º da CLT. Devendo ser abordado os aspectos fáticos e legais que podem levar a distinção entre essas duas formas de caracterização de atletas, ambos com previsão na Lei do Desporto, tão em voga atualmente, o que será imperioso também para se constatar a existência de vinculo de emprego ou apenas de uma relação de prestação de serviços desportivos.

Importante também se traçar um panorama a respeito do tema no que concerne a nova competência material da Justiça do Trabalho introduzida pela EC 45/2004.

Cabendo destacar que a intenção do referido artigo é de esclarecer as questões para que aqueles que venham a ler o mesmo conclua da forma entender, tirando suas próprias conclusões. (continua…)

(Fonte: https://http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI24663,11049-Diferencas+entre+atleta+profissional+e+atleta+naoprofissional, data de acesso: 12/01/2020)

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Doping – afinal, quais são as substâncias proibidas para os atletas?

Da Redação – São Paulo

As substâncias proibidas para os atletas dividem-se em cinco classes farmacológicas -estimulantes, narcótico-analgésicos, anabolizantes, diuréticos e hormônios.

Estimulantes: substâncias que excitam e alteram o metabolismo, como a cafeína, a cocaína, o crack e as anfetaminas. Isso não significa que os atletas não podem tomar café. Para cada substância, o COI (Comitê Olímpico Internacional) estabelece uma quantidade tolerável. Acima desses valores, o atleta sofre punições que podem chegar à perda de uma medalha ou posição.

Narcótico-analgésicos: substâncias que dopam e relaxam o atleta. Geralmente, são utilizadas para amortizar a dor, como a morfina e a heroína.

Agentes anabolizantes: Há dois tipos de anabolizantes -os esteroides e os beta-2 agonistas. São exemplos de esteroides a testosterona e seus derivados, a bolasterona, a androstenediona, a noratandrolona, entre outros agentes. Os beta-2 agonistas têm como exemplo o fenoterol, o formoterol, o salbutamol e a terbutalina.

Diuréticos: Essas substâncias são especialmente proibidas quando administradas por injeção na veia.

Hormônios: o uso de hormônios, como o IDH (conhecido como hormônio do crescimento) e outros que alteram o desenvolvimento físico, é totalmente proibido aos competidores olímpicos.

Os hormônios de crescimento têm como efeitos colaterais algumas reações alérgicas e até diabetes. Há outros hormônios, como a HCG (gonadotrofina coriônica humana) e as gonadotrofinas pituitárias e sintéticas, que são proibidos porque aumentam a massa muscular.

A insulina -hormônio secretado pelo pâncreas- tão pouco é permitida porque acelera a queima de açúcares e a produção de energia, resultando em ganho de desempenho. O excesso dessa substância também pode provocar hipoglicemia, levando à tontura e fazendo com que o cérebro perca o controle sobre o organismo. Pode levar ao coma e à morte.

Há ainda a corticotrofina, que produz euforia, e o hormônio EPO (eritropoietina), que aumenta a produção de glóbulos vermelhos, elevando o rendimento dos competidores em atividades de média e longa duração. Pode dar hipertensão arterial, convulsões, trombose e problemas renais.

Com informações da revista Nova Escola (Editora Abril)

(Fonte: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/biologia/doping-afinal-quais-sao-as-substancias-proibidas-para-os-atletas.htm, data de acesso: 12/01/2020)

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Dia Mundial do Câncer – 4 de Fevereiro

06/11/2019 – 14:01 Por: Cintia Moreira

O Dia Mundial do Câncer é celebrado anualmente em 4 de fevereiro. O objetivo desta data é fazer com que toda a sociedade discuta este assunto, com a principal missão de ajudar a controlar esta doença que mata milhões de pessoas ao redor do mundo.

Câncer de próstata é a segunda causa de morte por câncer em homens no Brasil

A campanha Novembro Azul ocorre em todo o Brasil para conscientizar os homens de que é preciso fazer o diagnóstico precoce do câncer de próstata. Segundo o Instituto Nacional de Câncer, o Inca, pelo menos 68.220 novos casos são diagnosticados a cada ano, sendo a segunda causa de morte entre os homens, com 14 mil óbitos anuais.

Como forma de prevenção, o diretor de oncologia clínica da Sociedade Brasileira de Oncologia, Hézio Fernades, explica que os homens devem ficar atentos a sinais e ao diagnóstico da doença.

“Um em cada sete, oito homens vão ter câncer de próstata. Quanto mais cedo você descobre o câncer de próstata, maior a chance de cura e maior a chance de que este homem continue vivo e sem sequelas”, conta.

O câncer de próstata é o tumor que afeta a glândula localizada abaixo da bexiga e que envolve a uretra, canal que liga a bexiga ao orifício externo do pênis. Embora seja uma doença comum, por medo ou por desconhecimento, muitos homens preferem não conversar sobre o assunto.

O diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia, Hézio Fernandes, ressalta que a doença é confirmada depois de se fazer uma biópsia, que é indicado ao encontrar alguma alteração no exame de sangue, ou por meio do toque retal, prescrito a partir da suspeita de um caso por um médico especialista.

“O exame digital da próstata é um exame de custo zero. O custo dele é uma luva e algumas gramas de xilocaína lubrificante, mais nada! É um exame absolutamente sem custo. Então, é um exame que não deveria, em hipótese alguma, sofrer com a falta de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma.

Na maioria dos casos, o câncer de próstata cresce de forma lenta e não chega a dar sinais durante a vida e nem a ameaçar a saúde do homem. Já em outros casos, ele pode crescer rapidamente, se espalhar para outros órgãos e até causar a morte.

Quando localizado apenas na próstata, o câncer pode ser tratado com cirurgia oncológica, radioterapia e até mesmo observação vigilante, em alguns casos especiais. No caso de metástase, ou seja, se o câncer da próstata tiver se espalhado para outros órgãos, a radioterapia é utilizada junto com tratamento hormonal, além de tratamentos paliativos.

A escolha do melhor tratamento será feita individualmente, por um médico especializado, caso a caso, depois de serem definidos quais os riscos, benefícios e melhores resultados para cada paciente, conforme o estágio da doença e as condições clínicas do homem. Todas as modalidades de tratamento são oferecidas, de forma integral e gratuita, por meio do SUS.

(Fonte: http://surgiu.com.br/2019/11/06/cancer-de-prostata-e-a-segunda-causa-de-morte-por-cancer-em-homens-no-brasil-2/, data de acesso: 10/01/2020)

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Meu chefe pode monitorar meu Whatsapp e e-mail?

Por Douglas Ribas Jr. | 02 de Julho de 2018 às 08h20

Em algum momento você já se perguntou se o seu empregador tem direito a monitorar suas mensagens, e-mails e acessos à Internet feitos a partir de um dos equipamentos da empresa? Neste artigo, vou explicar um pouco mais sobre questões legais relacionadas ao monitoramento de conteúdo no ambiente de trabalho.

Conteúdo corporativo

O empregador que acessa os e-mails profissionais dos seus empregados, gerados em equipamento e ambiente virtual, disponibilizados pela empresa para o desempenho das atividades de trabalho, não comete invasão de privacidade. Pelo contrário, já houve casos de demissão por justa causa por uso indevido e/ou comentários impróprios a respeito da empresa, do chefe ou de colegas de trabalho.

O Poder Judiciário vem decidindo que, em se tratando de endereço eletrônico voltado para fins profissionais, as mensagens que partem das máquinas de propriedade da empresa podem ser lidas pelo empregador, não havendo que se falar em violação de sigilo de correspondência.

Trata-se de direito do empregador de zelar e fiscalizar sua propriedade, assim como seus empregados e o uso das ferramentas que lhes proporciona para o exercício das atividades por eles desenvolvidas.

Acesso ao WhatsApp usado no trabalho

O empregador ou superior responsável pode ter acesso ao WhatsApp da empresa utilizado para contato com clientes, fornecedores e outros colegas de trabalho? Sim, se verificadas as mesmas premissas — ou seja, equipamento de propriedade da empresa, para o exercício da função confiada ao empregado—, o empregador tem direito à verificação das mensagens trocadas via WhatsApp, não se caracterizando irregular ou ilegal essa prática.

Evidente que, se o empregado fizer uso do seu próprio telefone ou computador pessoal para troca de mensagens pelo famoso mensageiro instantâneo, o empregador não terá nenhum direito a tomar conhecimento do conteúdo. Nesse caso, o monitoramento de conteúdo privado e pessoal é considerado invasão de privacidade por parte do empregador.

No entanto, caso se trate de um equipamento ou dispositivo da empresa, disponibilizado para fins profissionais, ainda que a linha móvel (chip da operadora) seja do empregado, há quem defenda que poderá o empregador ter acesso às mensagens, sobretudo aquelas trocadas em horário comercial.

Controle do histórico de navegação na web

E quanto às atividades realizadas no computador da empresa? Meu chefe pode ver todo o histórico de navegação e sites acessados?

A mesma regra deve ser observada. Sendo o equipamento da empresa, para o desempenho da atividade profissional do empregado, o empregador ou superior hierárquico pode ter conhecimento das páginas visitadas pelo empregado durante o horário de trabalho, mesmo no modo anônimo.

Celular e o monitoramento por geolocalização

Desde que o smartphone seja propriedade da empresa e a função do empregado contemple atendimento externo (em campo), é direito do empregador se valer de recursos tecnológicos para ter conhecimento da localização do empregado.

Porém, tal direito se restringe exclusivamente durante o horário de trabalho. Portanto, ao longo do horário comercial poderá o empregador que fornecer o dispositivo móvel ao empregado com funções externas (vendedores, motoristas, dentre outros), utilizar o monitoramento por geolocalização para ter conhecimento do posicionamento do seu colaborador.

Postura ética do colaborador e transparência da empresa

Qualquer monitoramento deve sempre ser previamente comunicado ao empregado. O ideal é que a relação entre empregador e empregado seja o mais transparente possível. Nas ocasiões em que o empregador não comunicou previamente ao empregado a respeito do monitoramento de e-mails, conversas pelo WhatsApp, verificação do histórico dos sites navegados e geolocalização, o entendimento dos tribunais não tem sido unânime.

Ainda assim, defendemos não haver por parte do empregador qualquer irregularidade, já que as ferramentas e o ambiente corporativo por ele disponibilizados têm um fim específico: o trabalho.

Recomendações

Deste modo, se você tem por hábito usar ferramentas eletrônicas da empresa ou do seu empregador para uso pessoal, com familiares, amigos ou parceiros conjugais, evite mensagens privadas e restrinja conteúdo íntimo apenas ao celular pessoal, ou até pessoalmente.

A menos que você não se importe com a possibilidade de que sua intimidade possa ser de conhecimento do seu empregador, de terceiros ou até de todos, já que diversos casos foram parar no WhatsApp por desconhecimento quanto ao monitoramento.

E o que é pior: uma possível demissão por justa causa pode acontecer, a depender do conteúdo impróprio veiculado, sem se falar na indesejável alegação de baixa produtividade ou descumprimento das atividades devido ao tempo dedicado às redes sociais e WhatsApp para conversas pessoais durante o horário de trabalho.

Tenha sempre uma postura ética e profissional, não somente no ambiente de trabalho e durante o horário comercial, mas também na sua vida pessoal, seja online ou offline, virtual ou presencial.

Afinal de contas, de alguma forma, de algum lugar, estamos sendo monitorados.

(Fonte: https://canaltech.com.br/juridico/meu-chefe-pode-monitorar-meu-whatsapp-e-e-mail/, data de acesso: 12/01/2020)

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Rescisão de contrato de trabalho por justa causa do empregado

Equipe Guia Trabalhista

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1. Ato de Improbidade

A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

3. Negociação Habitual

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

4. Condenação Criminal

O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.

A condenação criminal deve ter passado (transitado) em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

5. Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais como a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

6. Embriaguez Habitual ou em Serviço

A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.

Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.

O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).

De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.

Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico, com o afastamento por auxílio-doença.

7. Violação de Segredo da Empresa

A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação. A desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

9. Abandono de Emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.

Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.

10. Ofensas Físicas

As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.

As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

11. Lesões à Honra e à Boa Fama

São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.

Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

12. Jogos de Azar

Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.

13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional

A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

PUNIÇÃO – PRINCÍPIO

No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos gravidade, atualidade e imediação.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Atualizado em 01/05/2019

(Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm, data de acesso: 10/01/2020)

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Da influência reversa à infantocracia. Dois lados de um mesmo fenômeno?

Por André D’Angelo

30/12/2019 | 11:43

Pesquisa constatou que nove em cada dez pais são influenciados pelos filhos na hora de fazer compras, especialmente no supermercado. Um caso típico de influência intergeracional reversa.

Nome complicado para algo simples. Sabe-se que consumir é um aprendizado. E os pais são os principais condutores desse processo junto às crianças, que internalizam atitudes e valores a partir dos exemplos que vêm de seus genitores. Entram nesse aprendizado desde opções por determinados tipos de alimentos, conforme seu sabor ou valor nutricional, até marcas específicas, passando pela inescapável decisão entre poupar e gastar.

“No sentido clássico, a socialização implica uma relação de desigualdade entre adulto e criança. Ela é um processo que sempre se dá em um sentido único, do adulto sobre a criança (…). No entanto, essa realidade está em transformação”, dada as “relações mais igualitárias entre pais e filhos”, escreve Patricia Fett Marques em pesquisa a respeito (completa aqui). Essa mudança de costumes, associada à diminuição do tamanho das famílias, à força da mídia e à emergência de um mercado totalmente voltado a crianças e adolescentes ajudou a abrir espaço para a influência reversa.

Esta pode se dar em produtos do interesse dos mais jovens, caso típico de brinquedos e guloseimas. Mas, recentemente, tem-se percebido que o impacto pode ser maior, uma vez que, expostas aos meios de comunicação diariamente, crianças e adolescentes são bem informados e, além de tudo, dominam certos produtos melhor que os adultos, como os tecnológicos.

A vida moderna tende a acentuar essa influência. Crianças e adolescentes que vivem apenas com um dos pais têm mais voz ativa nas decisões de consumo, visto que um pai ou mãe sobrecarregado é menos capaz de resistir à insistência do filho.

Além disso, as rotinas de trabalho que tornam os pais menos presentes no dia a dia dos filhos leva-os a oferecer compensações – e o consumo, claro, é uma via relativamente fácil e barata para tanto.

Não vi no trabalho de Marques menções a respeito, mas acho lícito especular que o mesmo conjunto de transformações culturais que permitiu o avanço da influência intergeracional reversa tenha feito emergir a infantocracia – esse modo de funcionamento facilmente observável em muitas famílias nas quais tudo gira em torno dos filhos, e que produz jovens adultos pouco maduros e incapazes de aceitar frustrações. Uma espécie de efeito colateral negativo e tão facilmente observável quanto os clamores dos mais novos pelo que está nas prateleiras.

(Fonte: http://www.amanha.com.br/posts/view/8646, data de acesso: 10/01/2020)

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