20 de fevereiro de 2014
“Em reunião feita em 19 de fevereiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa aprovou, na sua instância, o projeto de lei 378/2013 de autoria do deputado Carlos Giannazi, que declara o livre o exercício da profissão de professor de Educação Física de Ensino Básico das redes estadual e municipais de ensino público e privado e proíbe, como condição para que o professor possa lecionar a disciplina, a exigência de filiação prévia em entidade profissional de qualquer espécie.
Giannazi, que é diretor licenciado de escola pública, refere-se às medidas judiciais tomadas pelo Conselho Regional de Educação Física, que atua no sentido de forçar a filiação destes profissionais aos seus quadros de forma compulsória, para tanto cobrando uma anuidade dos professores de Educação Física. Na opinião do deputado, essa obrigação agride a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regulamentou em 1996 o capítulo da Educação da Constituição Federal exigindo que os professores devam somente ter a Licenciatura Plena para trabalharem.
O deputado fez essa denúncia inédita sobre o CREF no Parlamento em meados de 2013 e, à época, argumentou que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que não há nenhuma exigência legal ao magistério para que o professor, para trabalhar, precise se filiar obrigatoriamente a alguma Ordem, Conselho ou mesmo Sindicato.”