A importância de se orientar os homens para comemorar datas festivas


Diante do fator que trabalha dia inteiro etc., das responsabilidades profissionais etc. muitos dos homens perdem grandes oportunidades de se envolverem com questões de cidadania, e, de até mesmo aumentar o seu círculo de amizade, quiçá de oportunidades de negócios, novos trabalhos, expandir seu círculo social, e até a clientela etc.

Trazemos aqui uma amostra de datas festivas que podem ser de interesse dos homens.

Também há que se considerar a importância de palestras de experts em temas de saúde biológica até as de questões mentais, emocionais etc.;

“Ser homem é ser um! ser humano normal!”.

Felizmente a natureza nos fez seres que precisam se comunicar, e aprenderem juntos…

Destinamos aqui o nosso fraternal abraço aos homens que além de seus compromissos familiares e sociais se dedicam a temas que são essenciais aos coletivos nas comunidades de todas AS CLASSES SOCIAIS.

A FELICIDADE DOS VIZINHOS PODE SER SUA FELICIDADE TAMBÉM, ASSIM COMO A SAÚDE.

Agradecemos aos muitos colaboradores homens que neste ano nos ajudaram também.

Agradecemos todas as participações de bons amigos e de boas amigas em 2023.

Assim trazemos algumas pesquisas para você, esperamos que sejam úteis, divulgue para seus familiares e amigos/as.

Nosso fraternal abraço, e seguem nossas pesquisas desta edição.

Receba esta edição que preparamos a todas e a todos vocês também…

Esperamos que aprecie as pesquisas que trazemos para você nesta edição.

Receba nosso fraterno abraço e a gratidão da Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe.

(*)Professora mestra em “Lideranças, Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher” / ONU/1995. Possui registro de todas as suas marcas no INPI e em domínios etc.

Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, também arquivados na Biblioteca Nacional/RJ dentre outras. Formada pela ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no 36º Ciclo DE POLÍTICAS ESTRATÉGIAS, em 1994. Além de outras formações acadêmicas, é formada em 6/seis Pós-graduações em 6 áreas de comunicação social. E, se destaca em MESTRADO DE LIDERANÇA, com a dissertação intitulada: LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E no pós-graduação em Política Internacional: “DIREITOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E COMUNICAÇÃO SOCIAL” etc.

E, por bolsa de estudos concedida PELA OMPI / ONU – GENEBRA/SUIÇA, obteve a formação com o TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIREITOS AUTORAIS E MARCÁRIOS, dentre outros aspectos legais, e, paralegais (áreas de combate a concorrência desleal e parasitismo, pirataria etc.)… Também participou de eventos em MONTREAL/CANADÁ, em LOS ANGELES/EUA… e em BEIJING/CHINA. Além de países latino-americanos, e estados brasileiros.

PARA ATUAR NO BRASIL E EXTERIOR: Dentre outras dezenas de formações profissionais, possui ativismo internacional em áreas sociais, e direitos humanos.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao – USO DAS MARCAS ou de DOMÍNIOS – e em quaisquer outros tipos de mídia.

USOS INDEVIDOS são crimes de concorrência desleal e pirataria, portanto, estão suscetíveis as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc. COM INDENIZAÇÃO FINANCEIRA OBRIGATÓRIA ALÉM DAS PENAS DAS LEIS. AVISE-NOS, E, INDIQUE PARA NÓS QUEM ABUSA DE NOSSOS DIREITOS AUTORAIS E DE MARCAS.

Desde já agradecemos, e se tudo estiver correto em sua informação, faremos entrevista gratuita com você!

DENUNCIE PELOS E-MAILS:

Departamento Jurídico – Espaço Homem dpto.juridico@espacohomem.inf.br; (ou /e)

Departamento Jurídico – Espaço Mulher dpto.juridico@espacomulher.com.br


Mensagem do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Formou-se em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e foi o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.

CONTATO:

E-mail: rubens.omi1@gmail.com

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Entrevista com a Psiquiatra Dr.ª Rosita Pontes de Araújo

Dr.ª Rosita Pontes de Araújo

Dr.ª Rosita Pontes de Araújo

Médica graduada pela Faculdade de Medicina de Botucatú – SP – UNESP em 1976

Residência em Psiquiatria no IAMSP entre 1977 e 79

Médica Assistente do Departamento de Saúde Mental do IAMSP

Psiquiatra do Ambulatório do Sindicato dos Metalúrgicos – SP

Psiquiatra da Coordenadoria de Saúde Mental de SP

Psiquiatra do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro – Prefeitura de SP

Psiquiatra e Auditora do Plamtel

Psiquiatra do Ambulatório da Volkswagem – SP

Sócia Diretora do Núcleo Sistema de Saúde Mental

Núcleo Sistema de Saúde Mental: Av. Indianópolis 888 – Tel.: (11) 5056-4242

Consultório particular: Av. Moema 300, conj 96 – Tel.: (11) 5052-3100

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Constrangimento Ilegal


Constrangimento Ilegal (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de constrangimento ilegal é um dos crimes que integram os crimes contra a liberdade individual (Capítulo VI do Código Penal).

Esse crime está tipificado no art. 146 do Código Penal.

Constrangimento ilegal

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena

§ 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

§ 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

§ 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

II – a coação exercida para impedir suicídio.

Em primeiro lugar, é importante entender que “constranger” é obrigar/ compelir alguém a fazer/ não fazer, mediante violência ou grave ameaça, algo que a lei não manda ou não fazer algo que a lei permite.

O crime de constrangimento ilegal é um crime subsidiário.

Isso porque o crime só existe se a conduta não constitui um crime mais específico.

Imagine, por exemplo, que, mediante violência ou grave ameaça “X” obrigue “Y” a ter conjunção carnal.

Neste caso, é evidente que não há o crime de constrangimento ilegal, mas sim o crime de estupro.

É o que dispõe o art. 213 do CP:

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

O crime de constrangimento ilegal é um crime de ação penal pública incondicionada.

Além disso, é um crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima é inferior a 2 anos.

É importante destacar que eventual lesão decorrente da violência não será desprezada pelo magistrado.

Art. 146 (…)

§ 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência

Isso significa que, eventual lesão, por exemplo, de natureza leve, será penalizada cumulativamente com o crime de constrangimento ilegal.

Aplica-se, nesse caso, o critério do cúmulo material, ou seja, somam-se as penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129 do CP) com a pena do constrangimento ilegal.

Além disso, é importante destacar que o próprio tipo penal esclarece que NÃO será constrangimento ilegal (art. 146, § 3º, do CP):

I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

II – a coação exercida para impedir suicídio.

Sujeitos do Delito

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, motivo pelo qual é um crime comum.

O sujeito passivo, por sua vez, será a pessoa constrangida.

Assim como no crime de injúria, impõe-se, aqui, discernimento do sujeito passivo para compreender a ameaça.

Objetos do Delito

O objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a liberdade pessoal.

O objeto material, por sua vez, é a pessoa constrangida, ou seja, o próprio sujeito passivo.

Ação Nuclear Típica

O núcleo (verbo) é “constranger” que, como já expliquei acima, é compelir/ obrigar alguém.

O tipo penal dispõe “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.

Elemento Subjetivo

O crime de constrangimento ilegal consuma-se por meio do dolo.

Contudo, o dolo é específico (elemento subjetivo específico) para obrigar o ofendido a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que a lei não manda.

Não há modalidade culposa.

Consumação

Consuma-se o crime com o constrangimento, independentemente da produção de resultado material (naturalístico).

É, portanto, um crime formal.

Além disso, é um crime plurissubsistente e, por isso, admite tentativa.

Causa de Aumento de Pena

A causa de aumento de pena está tipificada no art. 146, § 1º , do CP.

Art. 146 (…)

Aumento de pena

§ 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

A causa de aumento de pena, portanto, incide se:

  • • Crime é praticado por mais de 3 pessoas;
  • • Crime é praticado com emprego de arma.

Observe que a pena do crime de constrangimento ilegal é “detenção, de três meses a um ano, OU multa”.

Portanto, como regra, a pena de detenção e a pena de multa são penas alternativas.

Todavia, as penas serão cumulativas na hipótese do crime ser praticado por mais de 3 pessoas ou com emprego de arma.

Além disso, nessas hipóteses as penas serão aplicadas em dobro.

Ivo Fernando Pereira Martins

OABSP n. 308461. Advogado graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito pela mesma Instituição. Extensão em Mediação e Arbitragem pelo IDC (Instituto de Direito Contemporâneo). Professor de Direito. Atuou como conciliador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sócio administrador do escritório Martins Sociedade Individual de Advocacia. Sócio fundador do Direito Desenhado (empresa de ensino jurídico).

(Fonte: https://direitodesenhado.com.br/constrangimento-ilegal/, data de acesso: 29/10/2023)

2. Violação da privacidade sob a ótica do direito digital

Publicado por Eder Maximiano

RESUMO: A internet tornou-se fundamentalmente essencial para a maioria das relações, sejam pessoais, comerciais, trabalhistas, estruturais, entre outras. O compartilhamento de informações e ideias é dinâmico, o que ocasionou a mudança de paradigmas quanto aos limites sociais, pois é possível interagir com o mundo todo em tempo real. Desta forma é possível afirmar que a internet vem influenciando o comportamento das pessoas, permitindo desenvolver novas formas de relacionamentos, principalmente no contexto das “redes sociais”, tecnologias criadas para além de proporcionar comunicação, também o entretenimento e livre manifestação de ideias. Contudo, diante do exposto, é comum depararmos com pessoas compartilhando fotos e informações livremente, sem qualquer anuência ou concordância de outrem, o que pode culminar em responsabilidade civil de dano moral ou até mesmo penal em determinadas situações. No âmbito jurídico, a internet é considerada ainda um meio pelo qual se realizam relações jurídicas, e através destas, devem ser analisadas quais as normas cabíveis ao caso concreto levado à apreciação do Poder Judiciário, preservando os direitos e garantias fundamentais e as ressalvas a personalidade.

Palavras-chave: Violação; Privacidade; Internet; Legislação; Personalidade.

ABSTRACT: The internet has become fundamentally essential for most relationships, personal, commercial, labor, structural, among others. The sharing of information and ideas is dynamic, which has led to the change of paradigms regarding social limits, since it is possible to interact with the whole world in real time. In this way it is possible to affirm that the Internet has influenced the behavior of people, allowing the development of new forms of relationships, especially in the context of “social networks”, technologies created in addition to providing communication, as well as entertainment and free expression of ideas. However, in light of the above, it is common to encounter people sharing photos and information freely, without any consent or agreement of another, which can culminate in civil liability for moral or even criminal damage in certain situations. In the legal sphere, the Internet is still considered a means by which legal relationships are realized, and through these, it is necessary to analyze the rules applicable to the specific case brought to the appreciation of the Judiciary, preserving the fundamental rights and guarantees and the personal.

Keywords: Rape; Privacy; Internet; Legislation; Personality.

EXPOSIÇÃO DA TEORIA

1. INTERNET – PERSONALIDADE, INTIMIDADE E PRIVACIDADE

A evolução tecnológica, concernente aos sistemas de informações digitais, modificou a realidade social, adentrando todas as esferas da atividade humana, gerando novas formas de relações e necessidades de regulamentação pelo sistema jurídico, exigindo de cada indivíduo certas precauções para evitar situações e invasões de sua privacidade decorrentes desta nova ótica.

A propagação das redes sócias e sites de compartilhamento contribuíram para o aumento dos riscos de violação de privacidade, principalmente pela divulgação direta e indireta de dados pessoais, pois muitas empresas utilizam essas mesmas ferramentas para compor seus bancos de dados com informações sobre os usuários, com intuito comercial, oferecendo produtos e serviços de acordo com as preferências deduzidas através das informações captadas.

A privacidade e os direitos individuais foram uma das mais significativas conquistas da sociedade ocidental, transformando o convívio em sociedade, a necessidade de se proteger a vida privada surgiu da conflitante relação entre o indivíduo e a sociedade.

A evolução da doutrina internacional sobre os direitos de personalidade e dos direitos fundamentais, neles contidos o direito à privacidade, derivam da constituição alemã de 1949, desde então esses conceitos ganharam força e propagaram-se por toda a doutrina e jurisprudência mundial.

No Brasil, a promulgação da Constituição de 1988, tornou a dignidade da pessoa humana um dos seus fundamentos, estipulando suas garantias e direitos fundamentais.

A intimidade e a privacidade são consideradas no Direito Civil brasileiro como direitos inerentes a personalidade e, segundo a Constituição, é um direito fundamental, conforme dispõe o artigo 5º, inciso X:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

2. PRIVACIDADE NO AMBIENTE DIGITAL

O conceito de direito à privacidade é subjetivo, pois é inerente a cada indivíduo delimitar os fatos e informações que deseja manter sob sigilo. Desta forma, podemos conceituar a privacidade digital como a habilidade de um indivíduo em controlar a exposição e a disponibilidade de informações, seja de si próprio, de um conhecido ou até mesmo de um desconhecido, na internet, através de redes sociais e sites compartilhamento de dados. Atualmente, a arquitetura da internet permite o desenvolvimento de novas tecnologias de controle de informações, alterando substancialmente a forma como cada pessoa visualiza a privacidade.

Diversos sites de internet possuem selos de privacidade, mecanismos que certificam se determinados site possui uma política de privacidade e segurança na transmissão de dados. Tais mecanismos visam executar rotinas de segurança e controle de tráfego, em conformidade com as políticas da empresa, desta forma, assegurando ao usuário uma maior garantia de que o site cumpre com as políticas de privacidade definidas. As organizações que emitem o selo de privacidade não verificam se as práticas nessa políticas são abusivas , apenas se o site viola ou não sua política de privacidade .

Seguindo esta linha de pensamento, existem diversos doutrinadores que defendem o conceito de que o Direito também precisa mudar, “São cada vez mais frequentes as relações entre o Direito e a Informática, de modo que se chega até a defender a existência de um novo ramo do Direito”1.

O Marco Civil da Internet, lei 12.965/14 também trata deste assunto procurando estabelecer os princípios fundamentais, objetivos e suas garantias, assim como as diretrizes para a atuação do Poder Público no tocante da inclusão digital e ações de educação para uso da Rede. O artigo 7º assim define:

“Art. 7º- O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

  • I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
  • III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;”

Contudo, a entrada em vigor do Marco Civil da Internet muda a forma das operações das empresas que atuam ou prestação serviços pela web. Estas deverão ser mais transparente e consistentes na proteção dos dados pessoais e privacidade dos usuários. Em regra, as empresas que coletam dados dos usuários para fins de publicidade, como exemplos de anúncios dirigidos, que eventualmente aparecem no perfil do usuário das redes sociais, não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso.

3. APRESENTAÇÃO DOS FATOS

O poder judiciário vem demostrando avanços no tocante a esta nova abordagem do direito, como se vê nos julgados abaixo, ambos decorrentes de violação a privacidade por meio de redes sociais:

Processo: APL 02148597820138190001 RJ 0214859-78.2013.8.19.0001

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PRIVACIDADE DOS AUTORES, EM RAZÃO DA VEICULAÇÃO, PELA RÉ, DE IMAGENS E AFIRMAÇÕES DIFAMATÓRIAS, COMPARTILHADAS NO PERFIL DELA NA REDE SOCIAL FACEBOOK. ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO AOS CELULARES DOS AUTORES COM CONTEÚDO AMEAÇADOR. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ajuizamento de ação em que os autores alegaram que são casados há 36 anos, e que do relacionamento tiveram 4 filhos. Aduziram que o primeiro autor, há aproximadamente 3 anos, iniciou relacionamento extraconjugal com a demandada, o qual se findou, por iniciativa dele próprio, em dezembro de 2011. Narraram que a ré, inconformada com o término do relacionamento, passou a perseguir, ameaçar e disseminar afirmações difamatórias a respeito do primeiro demandante, expondo o casal e toda sua família, com atos que repercutiram no âmbito pessoal e empresarial. Ressaltaram que a demandada valeu-se das redes sociais, e-mails, telefonemas, e mensagens de texto enviadas através do celular. Esclareceram que, no seu intento difamatório, a ré criou perfil na rede social Facebook, onde postou diversas fotos dela como primeiro autor, além de ter veiculado inúmeras mensagens sobre o primeiro autor, discorrendo inverdades sobre sua vida financeira, sobre a vida pessoal de seus filhos e sobre a segunda autora noticiando, inclusive, novo relacionamento extraconjugal que o primeiro autor teria contraído, em substituição ao que mantinha com a ré. Prosseguiram na narrativa aduzindo que a ré passou a realizar incessantes ligações para os números de celulares dos autores, além de lhes enviar mensagens de texto com conteúdo difamatório e ameaçador. Sustentaram estar sofrendo verdadeiro martírio em razão da conduta da ré, razão pela qual entendem fazer jus à compensação moral. Requereram, liminar e definitivamente, que: (1) fosse determinada a intimação da empresa Facebook para que, no prazo máximo de 48 horas, procedesse o bloqueio ou exclusão do perfil da ré, bem como para que retire todo e qualquer tipo de conteúdo (fotos, vídeos, textos/postagens, etc.) que envolvam os autores, seus filhos, demais familiares e amigos; (2) fosse determinado à ré abster-se de: (a) inserir qualquer material a respeito dos autores, seus filhos, demais familiares e amigos na rede social Facebook ou qualquer outra de igual propósito; (b) efetuar ligações telefônicas ou enviar mensagem de texto e e-mails aos autores, seus filhos, demais parentes e amigos, notadamente aquelas de cunho ofensivo à sua imagem, honra e moral; (c) perseguir os autores, filhos e demais familiares, sob pena de multa por cada evento comprovado nos autos; (d) fazer qualquer visitação ao local de trabalho, à residência ou qualquer outro lugar em que se encontrem os autores, seus filhos e demais familiares e amigos, devendo ainda a ré manter uma distância regulamentar mínima, a ser arbitrada pelo juízo, tudo sob pena de multa. Por fim, postularam a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juízo.

Outro exemplo de ação ajuizada sobre o mesmo tema:

“APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS DE EX NOIVA NA INTERNET -AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO -PROVA DOCUMENTAL NÃO DESCONSTITUÍDA -OFENSA À IMAGEM -DIREITO AUTÔNOMO -DANO MORAL PRESUMIDO -DESNESSIDADE DE COMPROVAÇÃO -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.”

“Responsabilidade civil. Dano moral. Imagem. Privacidade. Fotografia sem autorização. Internet e jornal.i – a profissional que atuou como fotógrafa enviada pelo sebrae e tirou foto para instruir matéria veiculada por esse no site da internet não tem legitimidade passiva ad causam para compor pólo passivo de demanda na qual se postula indenização por dano moral embasada em uso indevido da imagem. Mantida ilegitimidade passiva da fotógrafa.ii – a veiculação da fotografia do autor, sem sua autorização, em site da internet e em jornal violou os direitos personalíssimos à imagem e à privacidade, assegurados pela constituição federal, art. 5º, inc. X. Constituição federal 5ºxiii – a valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. iv – apelação provida”. (20789320088070008 DF 0002078-93.2008.807.0008, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/02/2010, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2010, DJ-e Pág. 143)

4. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL NA INTERNET

No ambiente digital são muitas as práticas que podem desencadear lesões a direitos alheios, decorrentes de práticas muitas vezes conscientes. A responsabilidade civil pode decorrer dessas práticas ou atos ilícitos, culminando em dano causado, podendo ser patrimonial ou moral. O indivíduo ofensor responde com seu patrimônio na devida proporção do dano causado pelo mesmo, conforme consta no artigo 186 do Código Civil:

“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Para responsabilizar alguém por um ato ilícito é necessário primeiro verificar se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e dano.”

Porém, para responsabilizar alguém por um ato ilícito é necessário verificar se certos pressupostos da responsabilidade civil estão presentes, como: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e dano (material ou moral).

Segundo Gonçalves (2008, p. 34-37):

“Qualquer pessoa que causar dano a outrem por ação ou omissão, se provado o dolo ou a culpa, pois o diploma civil adota a teoria subjetiva, e ainda demonstra que esse dano (material ou moral) só existiu por causa da conduta (ação ou omissão) dessa pessoa, surge a responsabilidade, pois a obrigação de indenizar decorre da existência de violação de direito e dano.”

A responsabilidade dos atos, da qual trata o artigo 186 da matéria civil é subjetiva, de modo que comprovada a conduta do agente, o dano e o nexo de causalidade, será necessária ainda aferir se houve dolo ou culpa do mesmo.

O anonimato nas relações virtuais na Internet, é outro problema a ser discutido, pois dificulta a localização do agente ofensor, consequentemente dificultando também a repreensão dos atos ilícitos praticados por ele. Sendo assim constatada a internet como um campo fértil para a ocorrência de diversos tipos de atos danosos aos usuários como, por exemplo: as fraudes nos e-commerces, textos publicados de caráter ofensivo a dignidade da pessoa humana, obras intelectuais que são plagiadas ou até mesmo disponibilizadas sem o devido consentimento do autor em desrespeito a lei dos direitos autorais (Lei 9610/98), os cookies e spyware ocultados nas páginas de internet que captam informação para traçar o perfil do usuário, assim como vários outros meios.

Além da reparação dos danos cíveis causados no ambiente virtual, alguns atos também são passiveis de processo penal, como nos crimes contra a honra, injuria e difamação, também podemos citar a extração de dados e informações confidenciais praticados por criminosos virtuais (Hackers).

Existem certos crimes virtuais em que o computador é apenas o instrumento para execução do delito, assim, não sendo a inviolabilidade dos dados o bem jurídico tutelado pela norma penal. Nestes casos a conduta do agente pode ser enquadrada em uma das normas penais existentes, contudo, há outras condutas que causam danos maiores, suficientes para se obter a tutela penal, mas, pela ausência do tipo penal especifico, podem cair na impunidade, conforme versa o princípio da reserva legal presente no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal e também o artigo 1º do Código Penal: “não há crime sem lei que o defina, não há pena sem cominação legal”.

Alguns projetos buscam trazer para o nosso ordenamento novos tipos penais, no sentido de gerar responsabilidade penal aqueles que provocam atos ofensivos através da internet, como por exemplo o projeto de lei PLC Nº 2.793, em analise a algum tempo, que tem como escopo a tipificação criminal dos delitos informáticos, incluindo o artigo 154-A e seus incisos, 154-B e alterando o artigo 266 e 298, todos do Código Penal Brasileiro. Que possuem a seguinte redação no referido projeto:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

  • I – Presidente da República, governadores e prefeitos;
  • II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  • III – Presidente da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; de Assembléia Legislativa de Estado; da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; ou
  • IV – Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico ou telemático, ou impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe ou perturba serviço de informação de utilidade pública, ou outro serviço de utilidade pública, ou impede ou dificulta seu restabelecimento.

Art. 298 (…)

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.”

5. DA PROTEÇÃO DOS DADOS NA INTERNET

5.1. MARCO CIVIL DA INTERNET – Lei 12.695/14

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Atualmente, é a lei de maior importância em vigência no âmbito da regulamentação e proteção das relações estabelecidas por meio da internet. O Marco Civil da Internet, versa especialmente sobre a proteção aos dados dos usuários, garantia esta que só pode ser dissolvida mediante ordem judicial.

Sobre eventuais responsabilizações por danos decorrentes de mal uso da expressão, incluindo ofensas ou até mesmo indevida disponibilização de dados pessoais, primeiramente devemos considerar duas vertentes primárias, sendo estas denominadas como: Provedores de Conexão e Provedores de Aplicação, os quais distinguem-se da seguinte forma:

A) PROVEDOR DE CONEXÃO: É toda pessoa jurídica fornecedora de serviços de conexão para os consumidores, concedendo acesso à internet.

B) PROVEDOR DE APLICAÇÃO: É toda pessoa jurídica fornecedora de um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet. Um bom exemplo desse tipo de aplicação são as redes sociais.

Posto esta diferenciação, devemos verificar que, na hipótese de eventual responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdos ofensivos gerados por um usuário, como por exemplo uma mensagem de cunho ofensivo postado em uma rede social, a responsabilização por esta conduta terá diferentes consequências para estes provedores, conforme previsão legal desta lei, no que se traduz:

“Art. 18. O Provedor De Conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.”

Dessarte, a lei não dá margem de interpretação diversa, entendendo que este tão somente concede acesso à internet, portanto não é possível atribuir a este fornecedor a reparação de danos ou mesmo indenizações.

Situação inversa temos quanto ao Provedor de Aplicação, conforme verifica-se nos artigos 19 e 21:

“Art. 19. Com intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o Provedor De Aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Neste caso, não basta uma simples notificação para que o Provedor de Aplicações seja compelido a retirada o conteúdo lesivo emitido por terceiro, é preciso uma ordem judicial especifica, o qual deverá apurar a natureza da ofensa em “lato sensu” e, somente na omissão do cumprimento da aludida ordem judicial é que efetivamente poderá o Provedor de Aplicações responder pelos danos decorrentes do fato ou ato de terceiro.

Insta discorrer sobre ofensas de maior grau, sendo classificadas como aquelas de caráter privado, ligados a intimidade dos usuários, ou seja, conteúdo de cenas de nudez ou atos sexuais propriamente, que expõem potencial risco a incolumidade moral e psíquica, quando inadvertidamente disponibilizadas sem consentimento de seus participantes, encontrando abarcadas pelo artigo 21 desta lei, devendo o provedor obrigatoriamente efetuar a total retirada de tais conteúdos mediante simples notificação da parte ou vítima ora exposta, conforme se vê abaixo:

“Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.”

Resumindo, podemos destacar assim o entendimento de maneira geral:

Somente os provedores de aplicações poderão ser responsabilizados pelo conteúdo ofensivo gerado por terceiros.

A responsabilidade dos provedores de aplicações é subjetiva, ou seja, somente se o provedor agir com descuido, não cumprindo a ordem judicial, ele será responsabilizado.

Ofensa relativas a nudez ou atos sexuais, são de caráter privado, portanto, basta simples notificação para que o provedor seja impelido a retirar o conteúdo do seu banco de dados.

Para outras modalidades de ofensas não exemplificadas, será necessário ordem judicial para que o provedor efetue a retirada de conteúdo.

Ressalta-se ainda que, na hipótese do usuário comum demandar pelo encerramento de seu cadastro ou conta pessoal inserta em rede social ou outros serviços disponíveis na Internet, este poderá solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos de forma definitiva, devido a sua natureza privada, tendo o Marco Civil vedado qualquer óbice a esta feita.

Nos artigos da supra Lei, podemos observar a relevância que foi dada relativa a preservação e proteção da privacidade, conforme segue abaixo:

Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

(…)

II – proteção da privacidade;

Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Art. 11º Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

5.2. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), teve sua criação inspirada diretamente sobre os reflexos de anos de discussões sobre privacidade e segurança de dados na União Europeia, que culminaram na aprovação da General Data Protection Regulation (GDPR), promulgada em 25 de maio de 2018.

A LGPD contem regras e limitações para a coleta e armazenamento de dados pessoais dos usuários, com objetivo de garantir a segurança e o uso de dados sensíveis ou informações que possam identificar um indivíduo, o que certamente representará um desafio para empresas, pois deverão se adaptar a essa nova realidade.

A maior proteção aos dados se faz necessária, visto o crescente incidente de roubo de dados mediante ataques em sua maioria de autoria de grupos de hackers, entre outros. Prova disso é a divulgação recente de um estudo chamado The Future of Cybercrime & Security, divulgado pela consultoria Juniper Research em setembro de 2018, o qual aponta que nos próximos cinco anos aproximadamente 146 bilhões de registros de dados deverão ser usurpados ou roubados via extração por mecanismos de infiltração e coleta (hacks) em todo o mundo. O mesmo estudo ainda alerta que ocorrências do tipo só tendem a aumentar, o que presume-se a urgência da necessidade das empresas em criarem ou adotarem ferramentas adequadas e seguras contra eventuais ataques desta natureza.

Desta forma, a alteração proposta pela LGPD afetará todos os setores da economia e também todas as empresas, inclusive subcontratantes como fornecedores, parceiros e agências, assim que esta passar a vigorar em pleno.

Por fim, cumpre citar que as empresas só poderão coletar dados pessoais mediante consentimento do titular, sendo obrigatório a informação e o motivo da coleta dessas informações, assim como sua destinação e tratamento. Todavia, o usuário terá direito a fácil acesso a tais dados, podendo a qualquer momento revogar o uso dos mesmos. Questões sensíveis, como religião, posição política ou orientação sexual serão tratados com ainda mais rigor após este advento, conforme verifica-se em alguns de seus artigos abaixo transcritos:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  • I – o respeito à privacidade;
  • II – a autodeterminação informativa;
  • III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

  • I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;”

“Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.”

CONCLUSÃO

De fato a criação da internet, tanto do aspecto histórico como tal qual a conhecemos atualmente, de certo provocou verdadeira evolução e dinamismo social, constituindo um verdadeiro marco histórico da humanidade, quebrando os limites de interação territorial, globalizando a comunicação e os negócios, disseminando o conhecimento e criando novas perspectivas econômicas mundiais. Existem os prós e contras na sua utilização, no entanto, é inegável a dependência que a ela provocou na sociedade como um todo. Justamente por este fato é que não se deve deixar de questionar os inconvenientes que surgiram desta inovação tecnológica, principalmente no que se refere à violação da privacidade dos usuários consumidores.

Assim como a tecnologia evolui rapidamente, na mesma proporção é sentida a ausência de meios e ferramentas adequadas para combater os casos de violação da privacidade sem expor excessivamente ou até mesmo violar direito de expressão e manifestação de outrem, dificultam a prevenção e repressão a estes atos.

Todavia, é notável que, mesmos a curtos passos, nosso ordenamento jurídico vislumbra a importância do regramento no âmbito das relações digitais, reconhecendo o direito digital como um campo necessário para combater os atos ilícitos na “era da informação”, pois a internet esta em constante evolução e o direto também precisa evoluir na mesma medida, se fazendo necessária uma verdadeira revolução legislativa que possa acompanhar, ou ao menos diminuir, a defasagem entre o “mundo virtual” e o “direito real”.

Respeitar a privacidade alheia e exigir sua privacidade é virtude que todos devemos ter, desta forma, limitar o que irá veicular na internet é substancialmente facultada a cada indivíduo.

Mister se faz a defesa da privacidade tal como é feita a da propriedade, a igualdade e as liberdades em toda a sua plenitude.

BIBLIOGRAFIA

  • CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. Crimes Digitais. Editora Saraiva, 2011.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v.
  • JESUS, Damásio de. Marco Civil da Internet: comentários à Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Editora Saraiva (Edição Digital -Ebook) 2014.
  • Marco Civil da Internet – LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
  • ZULIANI, Ênio Santarelli, LOUREIRO, Francisco Eduardo, JÚNIOR, Harnid Charaf Bdine, SANTOS, Manoel J. Pereira, LEONARDI, Marcel, SILVA, Regina Beatriz Tavares – Responsabilidade Civil na Internet e nos demais Meios de Comunicação – Editora Saraiva, 2012, 2º Edição. (Edição Digital – Ebook)
(Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/violacao-da-privacidade-sob-a-otica-do-direito-digital/1246424723, data de acesso: 29/10/2023)

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09 de Dezembro – Dia Internacional Contra a Corrupção

A corrupção some com seus direitos

No dia 9 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional Contra a Corrupção. A data, estipulada em um acordo entre 140 países durante Assembleia Geral das Nações Unidas, tem o objetivo de promover e fortalecer medidas de combate à corrupção, seguindo princípios como integridade e transparência.

A corrupção afeta de forma direta o bem-estar de todo cidadão. Os valores desviados ilicitamente dos cofres públicos acabam fazendo falta em áreas essenciais de atendimento à população, como saúde, educação, segurança, lazer. Os desvios de fundos destinados à saúde, por exemplo, prejudicam os padrões de qualidade no país, colocando os pacientes em situação de risco pela falta de profissionais, equipamentos, infraestrutura adequada e remédios, que deveriam ser adquiridos por meio dos recursos públicos. A má gestão desses recursos também atrapalha o combate a doenças e interrompe tratamentos de pacientes em risco por conta da escassez de medicamentos.

Entre as funções institucionais do Ministério Público do Rio Grande do Sul está a proteção do patrimônio público e social. Cabe às Promotorias de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público fiscalizar a observância aos princípios da administração pública – como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência -, a fim de garantir que a utilização dos recursos públicos tenha como destinatário único a sociedade.

Atualmente, tramitam cerca de 500 processos na Vara Estadual de Improbidade Administrativa. Além disso, há diversos processos tramitando nas varas de origem. Segundo o Laboratório de Dados do MPRS, o MPRS.Labs, nos últimos 12 meses, foram 62 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público e 141 acordos de não persecução cível propostos.

“A corrupção é um mal que atinge toda a sociedade, precisamos ficar atentos e disseminar uma cultura anticorrupção. A tarefa do Ministério Público não é só punir, mas também atuar na prevenção”, ressalta a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Flávia Raphael Mallmann.

(Fonte: https://www.mprs.mp.br/noticias/civel/55849/, data de acesso: 02/12/2023)

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09 de Dezembro – Dia do Alcoólico Recuperado

A data foi instituída na cidade de São Paulo, em 1980, através de decreto municipal e acabou se tornando uma data nacional, cujo objetivo é promover uma mobilização em favor do controle da doença alcoolismo e em alusão a todos os que conseguem se recuperar da dependência do álcool.

O álcool é a droga lícita mais consumida em todo o mundo e a que mais afeta a população. É aceito socialmente e de fácil acesso às pessoas.

O alcoolismo é considerado uma doença hereditária, sem cura, em que só pode haver controle através de tratamento, muito mais psicológico do que físico, podendo ser feito com ou sem internação, dependendo do seu estágio.

Por se tratar de uma dependência química, para a sua superação é necessário um atendimento multidisciplinar, unindo recursos de médicos, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e outros especialistas.

O consumo abusivo de álcool (assim como das demais drogas lícitas e ilícitas) está presente em todos os contextos sociais, assim como nas distintas faixas etárias. Mais de 70% (74,6%) de toda a população brasileira já fez uso de álcool ao longo da vida (54,3% no caso de adolescentes).

No entanto, a prevalência de dependência do álcool (uso abusivo) é de 12,3% (19,5% no sexo masculino e 6,9% no sexo feminino). 7% dos adolescentes são dependentes do álcool, índice que é maior nas regiões norte e nordeste do Brasil.

Estes dados mostram a alta prevalência do problema no país, o que gera um custo considerável para o Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito à reabilitação.

A dependência do álcool é um dos problemas causados pelo uso excessivo desta substância. A maioria dos usuários da droga não se torna dependente, mas sofre com as consequências do uso (ex: acidentes automobilísticos, violência, desemprego, problemas de saúde, como úlceras, cirrose hepática, tuberculose, hepatite, pneumonia, entre outras).

O alcoolismo é considerado um problema de saúde pública e deve ser abordado na Atenção Primária à Saúde. O SUS oferece atendimento aos dependentes químicos com acompanhamento adequado.

O cuidado do usuário de álcool envolve o atendimento em seu território pela equipe da Estratégia Saúde da Família em Unidade Básica de Saúde e, em casos de maior gravidade, assim como nos momentos de crise, ele pode acessar os serviços da rede de atenção à saúde: Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPSad), no nível secundário da assistência ou, em casos extremos, no nível terciário, que dispõe de leitos para internação de dependentes químicos.

Para ajudar as pessoas que estão em processo de desintoxicação existe um grupo de voluntários que se reúnem com o objetivo de auxiliar os seus membros a manter a sobriedade e a abstinência total de ingestão de bebidas alcoólicas – os Alcoólicos Anônimos (AA)® – uma irmandade de homens e mulheres que compartilham entre si suas experiências, forças e esperanças, a fim de resolver seu problema comum e ajudar outros a se recuperarem do alcoolismo.

  • Alcoólicos Anônimos do Brasil (AA)
  • Câmara Municipal de Redenção
  • Federação Médica Brasileira
  • Núcleo de Telessaúde da UFRGS
(Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/09-12-dia-do-alcoolico-recuperado/#:~:text=A%20data%20foi%20institu%C3%ADda%20na,recuperar%20da%20depend%C3%AAncia%20do%20%C3%A1lcool., data de acesso: 02/12/2023)

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18 de Dezembro – Dia Internacional dos Migrantes

Brasília – Na semana em que se comemora o Dia Internacional dos Migrantes, celebrado em 18 de dezembro, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) organiza e participa em diversas cidades de eventos online, oficinas e atendimento à população migrante.

Segundo dados do recém-lançado Relatório Mundial sobre Migração 2022, a OIM estima que atualmente 281 milhões de pessoas vivam fora de seus países de origem, 61 milhões a mais que em 2010. Mesmo com os impactos sofridos com a pandemia de COVID-19, que afetou drasticamente a mobilidade global nos últimos dois anos, dezenas de milhões de eventos de deslocamento fizeram com que as pessoas continuassem a se mover.

Com o objetivo de ampliar o debate sobre a inclusão socioeconômica dos migrantes e os benefícios que a migração segura, ordenada e digna traz não só para as pessoas em movimento, mas também para as sociedades de acolhida, os diversos eventos realizados ente os dias 13 e 18 colocam em destaque o lado positivo da migração e a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável.

Abrindo a agenda, na segunda-feira (13) o Espaço Oportunidades Itinerante da OIM realiza atividades na região metropolitana de Porto Alegre, no município de São Leopoldo. Os interessados poderão se cadastrar na Plataforma Oportunidades – Connect Brasil, tecnologia que já possui mais de 3,2 mil pessoas cadastradas e mais de 350 empresas parceiras e que tem como objetivo apoiar na inclusão de venezuelanos e migrantes de países vizinhos ao Brasil no mercado de trabalho.

Os participantes da atividade poderão passar por atendimento para realização de pré-documentação para regularização migratória, posteriormente a documentação será encaminhada para a Polícia Federal. Ainda serão realizados treinamentos e capacitações sobre migração para servidores do município que realizam atendimento direto aos migrantes nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social.

Na terça-feira (14), no Paraná, a OIM participa do evento online que abordará a promoção de direitos humanos das pessoas migrantes e a sua inclusão no mercado do trabalho. Essa atividade ocorre às 19h, e será transmitida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade de Foz do Iguaçu.

Na quinta-feira (16), às 15h, no canal da OIM Brasil no YouTube, ocorrerá a solenidade de entrega do selo MigraCidades 2021 para 41 governos locais – 32 municípios e 9 estados. O selo é parte do processo de certificação “MigraCidades: Aprimorando a Governança Migratória Local no Brasil” e será dado aos governos locais que se engajaram em todas as etapas do processo até a certificação. A Plataforma MigraCidades é uma parceria entre a OIM e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Sexta-feira (17), das 10h às 11h30, ocorre o lançamento online do Guia “Somos Tod@as Migrantes: acesso a direitos para migrantes e servidoras(es) públicas(os)”, com transmissão pelo canal da OIM no YouTube. O material, que terá disponibilidade em seis idiomas, tem por objetivo conscientizar sobre os principais direitos, serviços públicos e programas disponíveis para a população migrante, além de informar como e onde acessá-los na cidade de São Paulo. Esta iniciativa é fruto da parceria da OIM com a Coordenadoria de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.

Ainda no dia 17 de dezembro, em Santa Catarina, será realizado evento fechado para os migrantes que se encontram acolhidos no abrigo municipal de Chapecó, que contará com roda de conversa e café da tarde. O momento terá como objetivo orientar os beneficiários para o acesso aos direitos e a oportunidades de trabalho na cidade. Participam da atividade a OIM e a equipe do Centro de Atendimento aos Imigrantes (CAI), gerido pela Prefeitura de Chapecó.

No Rio de Janeiro, também no dia 17, a data será celebrada com um evento cultural aberto e gratuito no Museu de Arte do Rio (MAR), realizado em parceria com a Associação Mawon, das 10h às 18h. A programação inclui feira com empreendedores migrantes e refugiados, DJ venezuelano e apresentação de sapologia (movimento cultural congolês), entre outras atividades. Às 16h, no auditório do museu, uma roda de conversa abordará o direito de migrar, com participação da OIM.

Já no fim de semana, entre os dias 17 e 19 de dezembro, das 10h às 18h, a OIM marcará presença na 26ª Festa do Imigrante, no Museu da Imigração. O tradicional evento contará com mais de 80 comunidades, representadas por 50 nacionalidades deferentes, através de atividades de música, dança, artesanato e gastronomia. Além de contar com um stand, a OIM promoverá oficinas de empreendedorismo gastronômico e na área da beleza, em parceria com a Migraflix e a Virada Feminina.

O Dia Internacional dos Migrantes é uma data celebrada pelas Nações Unidas para reconhecer os cerca de 281 milhões de migrantes internacionais no mundo todo. Instituída no ano 2000 por meio de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, a data celebra a contribuição das pessoas migrantes às sociedades de origem e de destino e visa estimular a reflexão sobre seus direitos.

(Fonte: https://brazil.iom.int/pt-br/news/oim-celebra-o-dia-internacional-dos-migrantes-2021-em-diversas-cidades-do-brasil, data de acesso: 02/12/2023)

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Sem dúvida a atividade laboral atrai saúde e felicidade, o inverso é verdadeiro também…

25 de Setembro – Dia Nacional do Trânsito
29 de Setembro – Dia Mundial do Coração
01 de Outubro – Dia Mundial da Urticária
06 de Outubro – Dia Mundial da Paralisia Cerebral
11 de Outubro – Dia Nacional de Prevenção da Obesidade
14 de Outubro – Dia Mundial de Cuidados Paliativos


A seguir trazemos algumas pesquisas que fizemos sobre o tema deixando em aberto discussão sobre saúde humana x trabalho.

Desde já nosso agradecimento a todos os tipos de orientações e colaborações que muitos homens têm promovido para nós.

Nosso abraço fraternal as lideranças que promovem a empregabilidade dos homens no Brasil…

Assim nosso fraternal abraço a todas as mulheres, “quer em lideranças de movimentos em prol dos direitos de todas NÓS, quer em defesa das pessoas desamparadas”… nós temos que nos orgulhar do Brasil sediar em Brasília/DF as sedes e a central da ONU MULHERES. Parabéns a todas as lideranças e colaboradoras da ONU MULHERES, no Brasil.

Nosso fraternal abraço, e seguem nossas pesquisas desta edição.

Receba esta edição que preparamos a todas e a todos vocês também…

Esperamos que aprecie as pesquisas que trazemos para você nesta edição.

Receba nosso fraterno abraço e a gratidão da Professora Mestra Elisabeth Mariano() e equipe. () Professora mestra em “Lideranças, Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher” / ONU/1995. Possui registro de todas as suas marcas no INPI e em domínios etc.

Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, também arquivados na Biblioteca Nacional/RJ dentre outras. Formada pela ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no 36º Ciclo DE POLÍTICAS ESTRATÉGIAS, em 1994. Além de outras formações acadêmicas, é formada em 6/seis Pós-graduações em 6 áreas de comunicação social. E, se destaca em MESTRADO DE LIDERANÇA, com a dissertação intitulada: LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E no pós-graduação em Política Internacional: “DIREITOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E COMUNICAÇÃO SOCIAL” etc.

E, por bolsa de estudos concedida PELA OMPI / ONU – GENEBRA/SUIÇA, obteve a formação com o TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIREITOS AUTORAIS E MARCÁRIOS, dentre outros aspectos legais, e, paralegais (áreas de combate a concorrência desleal e parasitismo, pirataria etc.)… Também participou de eventos em MONTREAL/CANADÁ, em LOS ANGELES/EUA… e em BEIJING/CHINA. Além de países latino-americanos, e estados brasileiros.

PARA ATUAR NO BRASIL E EXTERIOR: Dentre outras dezenas de formações profissionais, possui ativismo internacional em áreas sociais, e direitos humanos.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao – USO DAS MARCAS ou de DOMÍNIOS – e em quaisquer outros tipos de mídia.

USOS INDEVIDOS são crimes de concorrência desleal e pirataria, portanto, estão suscetíveis as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc. COM INDENIZAÇÃO FINANCEIRA OBRIGATÓRIA ALÉM DAS PENAS DAS LEIS. AVISE-NOS, E, INDIQUE PARA NÓS QUEM ABUSA DE NOSSOS DIREITOS AUTORAIS E DE MARCAS.

Desde já agradecemos, e se tudo estiver correto em sua informação, faremos entrevista gratuita com você!

DENUNCIE PELOS E-MAILS:

Departamento Jurídico – Espaço Homem dpto.juridico@espacohomem.inf.br; (ou /e)

Departamento Jurídico – Espaço Mulher dpto.juridico@espacomulher.com.br


Mensagem do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Formou-se em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e foi o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.

CONTATO:

E-mail: rubens.omi1@gmail.com

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Entrevista com o Historiador Prof. Dr. Edison Hüttner

Perfil do Historiador Prof. Dr. Edison Hüttner

Prof. Dr. Edison Hüttner

Prof. Dr. Edison Hüttner

Pós-doutor em História pela PUCRS (2018). Doutorado em Teologia pela Universidade Gregoriana – Itália (2003). Possui graduação (licenciatura e bacharelado) e mestrado em Teologia pela PUCRS (1995/2000).

Professor nos PPGH e PPGTEO (PUCRS) orientando mestrandos, doutorandos e estágios pós doutoral.

Coord. do Núcleo de Estudos Afro-brasileira e Indígena.

Idealizou e coordenou o Iº Fórum Internacional Povos Indígenas. Primeiro na América (2005-PUCRS); realizou expedições de pesquisa e atuação na área de saúde indígena com telemedicina com: Arara e Gaviões em Ji-Paraná (RO); Apurinã e Jamamadi na Boca do Acre (AM), com 7 tribos do Alto Xingu, Posto Leonardo Vilas Boas (MT); com etnias na Casa da Saúde Indígena em Manaus (AM); com guaranis e caingangues (RS).

Trabalho reconhecido pela Organização Mundial de Saúde; organizou e publicou livros em parceria com a Fundação Darcy Riberio e karioca Média: Séculos Indígenas no Brasil: Catálogos de Imagens?. EDIPUCRS, 2010/ 2ª Edição (considerado como o étnico brasileiro pelo Jornal Correio do Povo).

Co-coordenador no Fórum de Atualização sobre Cultura Indígenas (Módulo I, II e III- Brasília 2009, 10, 11). Coord. da Exposição Séculos Indígenas em 2005 (Porto Alegre), co-coordenador em Brasília (2011).

Idealizou e construiu junto com os índios Kocama (Alto Solimões) – o Centro Cultural Kocama, na aldeia de Sapotal (Tabatinga – 2001-2006). Curador da obra do escritor Mario Arnaud Sampaio desde 2005. Idealizou a Serie Sampaio, pela Editora Martins Livreiro (2019).

Atuou em 2021 atuou no Ceará com as etnias potiguara, gavião, tabajara e tubiba tapuya. A ação visou a orientação a utilização de um equipamento de luz ultravioleta (UV-C INFO) pelos profissionais de saúde indígena para a esterilização de superfícies. O aparelho foi desenvolvido pela Hüttech, empresa de tecnologia de combate a pandemia de Covid-19, sediada no Tecnopuc.

Coord. do Projeto de Arte Sacra Jesuítico-Guarani e Luso-brasileira: descobriu mais de uma dezena de peças sacras de 300 anos. Em 2017 descobriu e identificou um manuscrito jesuíta do séc. XVIII no município de Panambi ? contem estudos de astronomia do primeiro astrônomo nascido na América: Buenaventura Suárez (1678-1750).

Personalidade Estadual da Semana Missioneira (2012, 2013, 2014).

Recebeu carta do Papa Bento XVI, via Secretaria do Estado do Vaticano, assinada por seu assessor: Peter Wells. Pela obra publicada pela EDIPUCRS, 2010: Rosário: Orações de Outubro.

Identificou novo conceito cultural nas missões: Helenismo Sul-Americano Missioneiro. Editado pela Revista Visioni LatinoAmericane di Centros de Estudos para América latina da Universidade de Trieste, Itália (2016).

Realizou expedição Lagoa dos Patos: onde foi colocado pela primeira vez um marco que registrou a parte mais funda da Lagoa dos Patos (RS) 2018.

Coord. do Grupo de Pesquisa Afro-Egípcio da PUCRS – Descobriu uma escultura afro-brasileira em Santo Ângelo RS (período colonial): Deusa Nimba (2018). Descobriu e coordenou a pesquisa que identificou a primeira múmia egípcia descoberta no Brasil: Iret-Neferet (2019), pesquisa divulgada neste ano pela Revista Pesquisa FAPESP, Exame, Embaixada do Egito no Brasil, todas emissoras de TV do Brasil. A descoberta foi reconhecida como uma das 10 descobertas científicas e arqueológicas do mundo em 2019, segundo Revista Galileu e Revista Aventuras da História.

Em 2020 a descoberta de células intactas na múmia foi apresentada em congresso em Berlin, na Alemanha, promovido pela Associação Europeia de Osseointegração. O trabalho foi publicado em artigo em periódico deste evento, por Eder Hüttner, Bruno Candeias e Edison Hüttner. A pesquisa foi divulgada em nível nacional pela Revista Galileu, Aventuras na História, Exame. Em 2021 foi considerada a Descoberta do Ano, por Aventuras na História.

Membro efetivo da União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Sul e do Conselho Pleno de Curadores Pleno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Representante da PUCRS no Comitê Municipal de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas COMIRAT-POA

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Tema: Comportamentos inadequados no ambiente de trabalho

Comportamentos inadequados no ambiente de trabalho podem atrapalhar sua carreira

Conheça alguns comportamentos inadequados no ambiente de trabalho

Quem nunca se sentiu incomodado com aquele colega de trabalho que não aceita a ideia de ninguém a não ser a dele? Ou quando alguém conta fofocas sobre o departamento ou a empresa?

O ambiente corporativo requer uma postura adequada, pois estamos constantemente em contato com outros profissionais, e o convívio é inevitável. Comportamentos inadequados não incomodam apenas, mas também podem colocar o seu emprego em risco.

Um colaborador que não convive harmoniosamente com os colegas e está sempre causando intrigas, inevitavelmente chama a atenção da diretoria por conta de seu comportamento inadequado. Uma excelente postura no trabalho, por sua vez, é vista como um diferencial do profissional, já que a boa convivência no ambiente corporativo torna a rotina mais leve e alegre e levam ao aumento da produtividade por parte de todos.

Por esta razão é que hoje trago este artigo, como uma espécie de alerta, para que você entenda a necessidade de se desenvolver um comportamento positivo no ambiente de trabalho e conheça quais destes comportamentos você deve evitar no dia a dia profissional.

Quais comportamentos podem prejudicar o desenvolvimento da carreira?

Legado

Acredito ser verdadeiramente importante falar sobre este assunto, pois a carreira é algo de fundamental importância em nossa vida. Sendo assim, é essencial que tomemos os cuidados necessários, para que, dessa maneira, tenhamos a oportunidade de chegar cada vez mais longe profissionalmente, e também pessoalmente, e, com isso, alcancemos o sucesso, que tanto almejamos.

Assim, entre os comportamentos que devemos evitar, vale destacar:

Falta de pontualidade

Chegue sempre no horário determinado. A falta de compromisso com o horário pode mostrar incapacidade de se adaptar às demais regras da empresa.

E além de se esforçar sempre para chegar na empresa no horário, é fundamental que você cumpra também a entrega pontual de suas demandas. Se combinar um dia para entregar, faça de tudo para realmente finalizar o trabalho e entregar, pois assim você demonstra comprometimento com a sua carreira, com as pessoas com as quais você trabalha e com a empresa de uma forma geral.

Impor pensamentos e ideias

Saiba expor seu ponto de vista, mas não tente forçar ninguém a aceitá-lo. Cada um tem o direito de ter a sua própria opinião e de expressá-la. Sendo assim, respeite o ponto de vista dos outros membros da equipe, de seu gestor, bem como de todas as pessoas com as quais você mantém contato em seu dia a dia, pois isso, além de ser uma forma de respeito, pode agregar muito ao seu crescimento e desenvolvimento de sua carreira.

Digo isso, pois a troca de experiências entre as pessoas com as quais convivemos é algo verdadeiramente necessário e que engrandece todo e qualquer tipo de ambiente, principalmente o ambiente de trabalho. Por isso, coloque suas ideias em debate, mas respeite também as ideias dos demais, para que assim todos tenham a oportunidade de crescer juntos e na mesma direção.

Linguagem inapropriada

Evite falar palavrões e gírias demais no ambiente corporativo. Opte por uma linguagem que comunique com eficácia e educação o que você deseja.

Este é um ponto que merece real atenção, pois, por mais que você trabalhe em um ambiente mais informal, que até permita certos tipos de comportamentos e linguagens, é essencial que você se lembre sempre de que você em seu local de trabalho, sendo assim, manter uma postura sóbria e de respeito mútuo é fundamental e vai contribuir para que você alcance o sucesso que almeja profissional e pessoalmente falando.

Desorganização

Organize sua mesa, suas pastas e o que mais for de sua responsabilidade. A organização demonstra comprometimento com você mesmo e com as pessoas envolvidas em seu trabalho.

Reflita comigo: quando nos deparamos com um colega que tem a sua mesa desorganizada, que não sabe passar informações precisas sobre o trabalho que desenvolve e nem sobre as questões que são de sua responsabilidade, entre diversas outras situações, isso, com certeza, nos causa uma má impressão e, em alguns pontos, pode até mesmo acabar prejudicando o nosso próprio trabalho, caso dependamos deste colega e do que ele faz para darmos prosseguimento em uma demanda específica, não é mesmo?!

Diante disso, manter o trabalho organizado, de uma forma geral, vai mostrar que você é cuidadoso e que preocupa-se em colaborar com o trabalho de todos e também com o seu, por tabela.

Uso em excesso de redes sociais

Aqueles cinco minutinhos no Facebook facilmente se transformam em 20, e sua produtividade desaba. Evite procrastinar em atividades não produtivas, como acessar o tempo todo as redes sociais e conversar assuntos que não são pertinentes ao trabalho em bate-papos.

Por mais que tenham trazido diversos benefícios e facilitado bastante o dia a dia, até mesmo de muitas empresas, é certo dizer também que as redes sociais acabam por atrapalhar a produtividade dos mais diversos tipos de profissionais, principalmente quando o seu uso se torna excessivo no ambiente de trabalho.

Sendo assim, é fundamental que você estipule um horário para dar uma olhada em suas redes sociais durante o expediente e depois foque toda a sua atenção na entrega de suas demandas, para que assim você não seja prejudicado e acabe sendo mal visto pelos seus colegas e gestores.

Críticas em público

Fazer críticas em público, independentemente de serem construtivas ou não, pode ser constrangedor. Neste sentido, se você está com problemas com algum colega, se ele fez algo que você não gostou, ou que você acha que lhe prejudicou, procure-o em particular e mostre seu ponto de vista, explicando o que aconteceu, para que juntos, vocês possam encontrar uma forma de melhorar a situação e o relacionamento de vocês.

Uso de roupas inapropriadas

Roupas curtas, transparentes e estampas inadequadas devem ser evitadas, assim como maquiagem e perfume muito forte, barba por fazer, entre diversos outros pontos, que precisam do seu cuidado e atenção, para que você não passe uma impressão negativa aos profissionais que estão ao seu redor.

O cuidado com o vestuário e os diversos outros pontos que citei acima devem ser mantidos, principalmente se você trabalha com atendimento ao público, pois isso passa uma credibilidade maior e você passa a ter melhores resultados em sua carreira.

Tratar constantemente de assuntos pessoais

Tratar de um assunto pessoal e urgente pode não atrapalhar o trabalho, mas essa atitude pode gerar muitos transtornos quando se torna constante. Procure, então, não deixar que problemas pessoais atrapalhem seu rendimento.

Se tiver que resolver alguma questão pessoal e esta for inadiável, converse com o seu gestor ou gestora, explique a situação e garanta-lhe que você fará de tudo para que isso não atrapalhe o seu rendimento no trabalho. Fazendo isso, você mostra que respeita a empresa e que tem profissionalismo suficiente para separar os dois lados de sua vida, sem deixar, em nenhum momento, que um atrapalhe o outro.

Evite as fofocas

Conversas paralelas não são construtivas e podem, não só magoar outros profissionais, como também prejudicar a sua carreira de uma forma geral. Digo isso, pois, em todo e qualquer tipo de ambiente, as pessoas que fazem fofoca costumam sempre ser mal vistas por aqueles que lhes rodeiam e, em alguns casos, são até mesmo isoladas pelos demais.

Sendo assim, se você ver colegas falando mal da empresa ou de outros colegas, não caia na tentação de entrar neste tipo de conversa. Diga que precisa trabalhar, que está ocupado, que não pode continuar a conversa, pois necessita entregar uma demanda, enfim, evite ao máximo participar, pois isso, conforme o tempo for passando, vai acabar se tornando cada vez mais nocivo para a sua vida profissional.

Não seja o fofoqueiro de sua empresa!

Falta de controle emocional

Hoje em dia, passamos por um turbilhão de emoções em nosso ambiente de trabalho, por sofrermos constantemente pressão para atender bem as nossas demandas, entre outros fatores, que, por diversas vezes, chegam até mesmo a nos levar ao esgotamento emocional.

Em casos assim, é importante que mantenhamos o controle sobre nossas emoções, pois se acabarmos explodindo ou descontando nossos problemas e frustrações em nossos colegas, corremos o risco de sermos considerados imaturos pelos demais e incapazes de assumir grandes responsabilidades.

Sendo assim, respire fundo e, se perceber que está prestes a perder o controle emocional, permita-se se afastar do trabalho por alguns instantes, para poder se recompor e, assim, pensar melhor no que fazer para resolver a situação que lhe incomoda.

Como construir uma carreira de sucesso?

Se você leu este conteúdo até aqui, sabe que no ambiente de trabalho, é importante evitar a fofoca, tratar o tempo todo de assuntos pessoais, utilizar as redes sociais em excesso durante o expediente, entre outros comportamentos e atitudes, que podem ser prejudiciais para a sua carreira.

Mas o que é importante que você faça para construir uma carreira de sucesso a partir de agora? É o que vou te explicar nos próximos parágrafos. Confira:

Trabalhe o seu autoconhecimento

O primeiro passo que você deve dar em direção a um carreira de sucesso é iniciar o seu processo de autoconhecimento, pois ele vai te ajudar a entender melhor quais são os seus pontos fortes, aqueles que contribuem para que você faça um bom trabalho no dia a dia, e também seus pontos de melhoria, os que atrapalham e impedem o seu crescimento e desenvolvimento profissional e pessoal.

Com isso, você tem possibilidades de fortalecer os comportamentos positivos e de trabalhar os negativos, para que eles não prejudiquem o bom andamento da sua carreira.

Invista em um planejamento de carreira

Investir em um planejamento de carreira é definir onde você quer chegar profissionalmente e os caminhos que precisa trilhar para alcançar tal objetivo. Este processo é essencial, pois a partir dele você se estrutura melhor e acaba, consequentemente, se comprometendo ainda mais com o seu futuro, já que, ao seguir tudo o que planejou, você tem uma certeza maior de que vai alcançar o sucesso que tanto almeja, evitando, assim, desviar-se da jornada que definiu para si mesmo.

Faça do networking o seu melhor amigo

As grandes oportunidades da vida de um profissional, geralmente surgem em decorrência dos contatos que ele estabelece e cultiva em todos os locais por onde passa. Por este e diversos outros motivos é que é tão importante fazer do networking o seu melhor amigo, já que, através dele, você terá chances maiores de alcançar aquilo que deseja para uma carreira bem-sucedida.

Lembre-se: a rede de contatos que estabelecemos, é uma via de mão dupla. Sendo assim, quando você tiver possibilidades de contribuir para o crescimento da carreira de alguém, não hesite em fazê-lo, pois, assim, você acaba por fortalecer constantemente o networking que constrói.

Saiba lidar com as mudanças

As mudanças são algo constante em nossa vida, sendo assim é fundamental que desenvolvamos um mecanismo, tanto em nossa vida profissional, quanto na pessoal também, para lidar com cada uma delas da melhor maneira possível.

O que quero dizer é que é preciso que você seja flexível, pois já que elas são inevitáveis, ao invés de ficar chateado, o que você deve fazer é redefinir a sua rota e se adequar. Com isso, você evita sofrimento para si e mostra que tem a resiliência necessária para continuar a sua caminhada sem se abalar.

Faça Coaching!

O Coaching é a metodologia de desenvolvimento humano, profissional e empresarial que mais tem contribuído para que indivíduos e empresas alcancem seus objetivos, em um curto espaço de tempo.

Através de conhecimentos, técnicas e ferramentas, compartilhadas em formações como o Professional & Self Coaching – PSC, e de programas empresariais como o IBC Corporativo, profissionais e empresas conseguem fortalecer seus pontos positivos e trabalhar os de melhoria, para que assim tenham a oportunidade de atingir o sucesso que almejam, tanto em suas carreiras, quanto nos segmentos em que atuam no mercado.

Assim, a minha dica é que você invista neste poderoso processo, pois, fazendo isso, você terá benefícios duradouros e permanentes em sua vida de uma forma geral.

Como você percebeu, uma carreira de sucesso é construída com muito esforço, cuidado e dedicação. Sendo assim, seguir estes e muitos outros passos, vai te ajudar a chegar ao patamar que almeja no futuro. Invista nisso e se torne um profissional bem-sucedido, como sempre sonhou!

Agora me conte: o que você achou deste conteúdo? Gostou? Deixe nos comentários a sua opinião e lembre-se de continuar acompanhando nossos conteúdos diários.

(Fonte: https://www.ibccoaching.com.br/portal/comportamento/comportamentos-inadequados-ambiente-trabalho-podem-atrapalhar-carreira/, data de acesso: 20/09/2023)

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Desemprego cai em 7 estados e no DF no segundo trimestre de 2023, diz IBGE

A taxa de desocupação do país no segundo trimestre de 2023 foi de 8,0%, caindo 0,8 % ante o primeiro trimestre deste ano (8,8%) e 1,3 % frente ao mesmo trimestre de 2022 (9,3%)

O índice de desemprego no Brasil ficou em 8,0% no segundo trimestre deste ano encerrado em julho, caindo 0,8 % ante o primeiro trimestre deste ano (8,8%) e 1,3 % frente ao mesmo trimestre de 2022 (9,3%), de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta terça-feira (15).

Os dados mostram que a taxa de desemprego caiu em sete estados: Rio Grande do Norte, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Mato Grosso. A maior redução do desemprego foi no Distrito Federal (DF), passando de 12% no primeiro trimestre para 8,7% agora e o Rio Grande do Norte, que passou de 12,1% para 10,2%. Nos demais estados o índice do desemprego ficou estável.

Taxa de desocupação, por UF, frente ao trimestre anterior (%) -2° trimestre de 2023

(Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/desemprego-cai-em-7-estados-e-no-df-no-segundo-trimestre-de-2023-diz-ibge-28b2, data de acesso: 11/09/2023)

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