Combate a corrupção na Prefeitura de São Paulo

Faça sua denúncia

A Controladoria Geral do Município previne e combate a corrupção na Prefeitura de São Paulo, atuando para que os recursos públicos sejam utilizados efetivamente em benefício do cidadão paulistano.

Além de disseminar a ética na gestão pública, estimular a transparência e aperfeiçoar os mecanismos de controle interno, a Controladoria reprime com rigor irregularidades cometidas por servidores e empresas contra a Administração Municipal.

Em maio de 2014, o município regulamentou a Lei Federal 12.846, popularizada como Lei Anticorrupção, que permitirá a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto às pessoas jurídicas (empresas, entidades e organizações não governamentais) que se beneficiarem de atos ilícitos contra a Prefeitura de São Paulo.

Cidadãos e servidores que tiverem informações sobre irregularidades cometidas no município podem encaminhar uma denúncia à Controladoria. Dessa forma, contribuirão no combate a um dos principais problemas do país: a corrupção.

IMPORTANTE: a identidade do denunciante será preservada.

Saiba como fazer sua denúncia

As denúncias devem observar os seguintes requisitos:

  • Envolvimento de órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, quando se tratar de patrimônio e/ou recursos públicos municipais;
  • Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal, quando se tratar de patrimônio e/ou recursos públicos municipais;
  • Envolvimento de pessoas jurídicas (empresas) que tenham se beneficiado de atos ilícitos contra a gestão municipal;

Os relatos devem conter o maior número possível de informações. Se possível, deverá ser anexada documentação que ajude a comprovar os fatos denunciados.

s documentos poderão ser entregues pessoalmente, enviada por correspondência ou como arquivo digital anexo ao formulário de denúncia.

Observações:

  • A identificação do denunciante não é obrigatória. Porém é desejável para que eventuais dúvidas sejam esclarecidas. De qualquer forma, a identidade do denunciante será mantida em sigilo.
  • Para agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação etc.) sejam registrados em formulários separados.

Apresentação da denúncia:

A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:

  • Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível abaixo e;
  • Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria Geral do Município (Viaduto do Chá, 15 – 10º andar – Centro – CEP 01002-020).

Acesse aqui o formulário de denúncia

(Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/controladoria_geral/denuncia/index.php?p=146695)

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