“Para 2ª câmara Criminal do TJ/SP, quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu.
A 2ª câmara Criminal do TJ/SP condenou homem por abandono de incapaz à pena de nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica.
De acordo com os autos, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.
Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus tratos.
“As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente.”
A turma julgadora, no entanto, reduziu a pena fixada em 1ª instância de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, considerando que a morte da vítima não teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o homem teria sido atendido em diversos locais até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal.”
Também participaram do julgamento o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.”
Processo: 0026430-06.2010.8.26.0562 – Em 5 de janeiro de 2015
Veja o acórdão http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/1/art20150105-03.pdf.