Pai não é visita! O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho

Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante escolhido por ela durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato.

Pai não é visita

O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:

  • Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
  • Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656
Fonte: Senado Federal

Publicado por Camila Vaz Graduada em Letras, advogada em formação.

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(Fonte: http://camilavazvaz.jusbrasil.com.br/noticias/295963571/pai-nao-e-visita-o-pai-tem-o-direito-de-acompanhar-o-nascimento-do-seu-filho, data de acesso 13/01/2016)

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