Dúvida do internauta: Caso um dos cônjuges solicite um empréstimo bancário e não consiga continuar pagando às prestações desse empréstimo, posso ter de assumir a dívida com o banco?
Para uma resposta mais precisa seria necessário conhecer o contrato e a espécie de empréstimo realizada. Mas, de modo geral, como este tipo de negócio é individual, não caberia responsabilidade ao outro cônjuge sobre o problema. Porém, se houve a assinatura de ambos, então o empréstimo é de responsabilidade dos dois.
É preciso verificar ainda se um dos cônjuges não assinou o contrato na qualidade de fiador ou avalista, situação em que pode também responder pelo pagamento da dívida.
Mesmo que o contrato tenha sido firmado por apenas um dos cônjuges e a dívida se tornar objeto de uma ação judicial, vencida pelo credor, quando o processo entrar na fase de execução judicial, momento em que o vencedor cobrará a dívida, se for provado que o empréstimo tinha o objetivo de beneficiar financeiramente o casal, os bens de ambos poderão responder pela dívida.
Nessa hipótese, devem ser respeitadas as exceções legais, como por exemplo, o único imóvel de família, ou os bens utilizados para trabalho, como automóveis, telefones e computadores.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do
Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de
Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Por Ronaldo Gotlib* em Exame. Abril. Com. Br
Advogada. Graduada pela Universidade Salvador (UNIFACS).
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