Publicado por Fátima Burégio
Casar é tudo de bom!
Estabelecer os limites e acordos previamente, é bem melhor!
Assim, compartilho com os leitores deste portal, 10 motivos para que você faça um Pacto Antenupcial para evitar uma série de dores de cabeça posteriores, caso os ‘pombinhos’ almejem o divórcio.
1. Liberdade
O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes.
2. Confiança
O casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
3. Precaução
O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial.
4. Segurança
A questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.
5. Tranquilidade
Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.
6. Igualdade
Casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.
7. Fé pública
O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e segurança jurídica ao ato.
8. Economia
O pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, independente do valor do patrimônio do casal.
9. Agilidade
O casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto será feito com rapidez e sem burocracia.
10. Independência
É livre a escolha do tabelião de notas independente do domicílio das partes ou do local de realização do casamento.
AUTORA: Fátima Burégio Advogada, Pós Graduada em Direito Processual Civil