Deserdação: filhos desnecessários

6/9/2012

Continuando a série sobre heranças, saiu na Folha no dia 19/8/12: “Perguntas e respostas sobre heranças”

5. Filhos fora do casamento são herdeiros?

Sim. Desde que a paternidade seja comprovada, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros (…)

12. O pai pode deserdar um filho no testamento?

Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa”.

Como vimos na nossa série sobre a herança, os filhos são herdeiros necessários. Isso significa que, se estiverem vivos no momento da morte do pai (ou mãe), eles têm direito a participar da partilha de, no mínimo, a metade do patrimônio deixado (junto com o cônjuge do morto, se ele era casado). Exceto se ele foi deserdado.

A deserdação não é tão simples quanto parece. Não basta querer deserdar o filho porque ele casou com a moça errada ou porque ele resolveu morar com a mãe depois do divórcio, como vemos em novelas. Se a lei permitisse isso, haveria uma enorme instabilidade jurídica e social, e a lei detesta instabilidade.

Contudo, a resposta à última pergunta na matéria acima deixa a impressão de que apenas homicídio ou injúria grave podem levar à deserdação. Tampouco é tão limitado. Há diversos outros motivos que possibilitam o pai (ou a mãe!) deserdar o filho.

O primeiro e mais óbvio é se o filho for autor, coautor ou partícipe do homicídio doloso contra o morto.

Imagine o incentivo que a lei estaria dando aos filhos para matarem os pais! Mas a lei vai além: o homicídio ou tentativa de homicídio de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente também possibilitam a deserdação. A herança serve para proteger a família (mantendo o patrimônio dentro da família): a lei obviamente não pode proteger o filho criminoso que está destruindo sua própria família. Além disso, algumas dessas pessoas (outros filhos e cônjuges) concorrem com ele na divisão da herança.

Mas repare que é apenas o homicídio (ou tentativa de homicídio) doloso. O culposo (aquele no qual a pessoa matou sem querer por imprudência, negligência ou imperícia) não possibilita que o filho seja deserdado.

Afinal, ele não queria matar.

O mesmo ocorre para ofensa física: se o filho bateu no pai, a lei não pode forçar o pai a ter de deixar herança para o filho.

A denunciação caluniosa (quando você diz à polícia ou à Justiça que seu pai cometeu um crime sabendo que isso é falso) ou crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) dos pais, cônjuges (madrastas e padrastos) ou companheiro também possibilitam a deserdação. A sociedade não pode forçar os pais a deixarem algo para o filho que lhes desonrou.

O mesmo ocorre no caso de desamparo dos pais em alienação mental ou grave enfermidade: se o filho abandonou o pai quando esse mais precisava de apoio, seria errado obrigar o pai a ter de deixar sua herança para o filho.

Outro motivo para a deserdação é tentar inibir com violência ou fraude a livre disposição de herança pelo morto. O que a lei não quer é o filho tente forçar o pai a deixar algo para ele.

Por fim, é possível a deserdação quando o filho mantém relações ilícitas com um dos pais, a madrasta ou com o padrasto. Seria surreal para a lei obrigar o pai a deixar herança para o filho que fazia sexo com sua mãe ou madrasta, por exemplo.

Nos exemplos acima fizemos sempre referência a pai e filho, mas o mesmo vale para mães e filhas.

(Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/deserdao-filhos-desnecessrios, data de acesso 10/03/2018)

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