Cirurgia robótica para o tratamento do câncer de próstata

A cirurgia robótica é direito do paciente

A cirurgia robótica é direito do paciente ainda que haja outra técnica cirúrgica disponível, pois quem decide qual tratamento deverá ser realizado é o médico, que não pode sofrer interferência do plano de saúde ou do SUS.

Somente a cada 2 anos o Rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde é atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, não bastasse todo esse tempo, a ANS deixa de incluir nas atualizações procedimentos já realizados pela medicina brasileira há muitos anos como, por exemplo, a cirurgia de prostatectomia radical pela técnica robótica, um tipo de cirurgia minimamente invasiva.

A cirurgia Robótica

O procedimento é realizado por um médico que fica sentado em uma mesa de operações que controle o equipamento robótico. O médico consegue visualizar o campo cirúrgico à distância e tem uma imagem em terceira dimensão (3D) aumentada em até dez vezes.

A primeira operação robotizada no Brasil foi realizada em 1990, mas foi somente a partir de abril de 2008 que as cirurgias robóticas foram efetivamente incorporadas à medicina brasileira.

Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, “na América Latina há 63 equipamentos instalados, sendo que 48 estão na América do Sul e quase 50% deles, no Brasil (23 equipamentos). Estes já se encontram espalhados em cinco estados (SP, RJ, CE, PE, RS)”[i]

Antes do surgimento dessa técnica, o paciente com câncer de próstata podia realizar a cirurgia através de outras técnicas, tais como a cirurgia abdominal aberta, cirurgia com incisão da perineal e através da técnica laparoscópica. As duas primeiras cirurgias apresentam maior risco de causar incontinência urinaria e disfunção erétil, além da dor abdominal no pós-operatório.

A técnica que utiliza a vídeo laparoscopia, embora apresente menor risco de danos colaterais ao paciente, não se equipara com a cirurgia robótica em termos de qualidade e precisão de imagem. Além disso, dependendo do tamanho da próstata, a cirurgia laparoscópica pode não ser possível.

Desta forma, a técnica cirúrgica com o auxílio do robô não só apresenta maior potencial de preservação da integridade física do paciente, como também tem maiores chances de evitar efeitos colaterais como incontinência urinária e difusão erétil.

A técnica também contribui com a diminuição da perda de sangue, exige um prazo menor para recuperação e oferecer a oportunidade de o paciente retornar mais rápido às suas atividades.

O rol da ANS

De abril de 2008 (ano da primeira cirurgia realizada no Brasil) até hoje, já se passaram mais de 8 anos. Nesse período, a ANS já fez diversas atualizações do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, mas, até hoje, a cirurgia de prostatectomia radical com auxílio de robô permanece excluída dessa lista, sendo, portanto, negada pelos planos de saúde.

Resta saber se a demora (injustificada) para a inclusão do procedimento no rol é por causa da ineficiência da ANS ou se é porque a Agência está agindo de forma a proteger os planos de saúde ao invés do consumidor, este sim a parte mais fraca da relação contratual.

Ao paciente que teve o seu tratamento negado, é importante saber que a negativa de cobertura de qualquer procedimento pelos planos de saúde sob a justificativa de não constar no rol da ANS é considerada abusiva e ilegal pela Justiça, que tem deferido os pedidos de liminares desde que haja suficiente justificação clínica, possibilitando que o paciente possa se submeter ao tratamento logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação.

DRA. CLAUDINEIA JONHSSON

[i] http://sbu-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/02/Revista-BIU-27ago16.pdf, acesso em 22/11/2016

(Fonte: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/problemas-com-tratamentos-blog/cirurgia-robotica-para-o-tratamento-do-cancer-de-prostata/, data de acesso 10/04/2018)

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