A cirurgia robótica é direito do paciente
A cirurgia robótica é direito do paciente ainda que haja outra técnica cirúrgica disponível, pois quem decide qual tratamento deverá ser realizado é o médico, que não pode sofrer interferência do plano de saúde ou do SUS.
Somente a cada 2 anos o Rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde é atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, não bastasse todo esse tempo, a ANS deixa de incluir nas atualizações procedimentos já realizados pela medicina brasileira há muitos anos como, por exemplo, a cirurgia de prostatectomia radical pela técnica robótica, um tipo de cirurgia minimamente invasiva.
A cirurgia Robótica
O procedimento é realizado por um médico que fica sentado em uma mesa de operações que controle o equipamento robótico. O médico consegue visualizar o campo cirúrgico à distância e tem uma imagem em terceira dimensão (3D) aumentada em até dez vezes.
A primeira operação robotizada no Brasil foi realizada em 1990, mas foi somente a partir de abril de 2008 que as cirurgias robóticas foram efetivamente incorporadas à medicina brasileira.
Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, “na América Latina há 63 equipamentos instalados, sendo que 48 estão na América do Sul e quase 50% deles, no Brasil (23 equipamentos). Estes já se encontram espalhados em cinco estados (SP, RJ, CE, PE, RS)”[i]
Antes do surgimento dessa técnica, o paciente com câncer de próstata podia realizar a cirurgia através de outras técnicas, tais como a cirurgia abdominal aberta, cirurgia com incisão da perineal e através da técnica laparoscópica. As duas primeiras cirurgias apresentam maior risco de causar incontinência urinaria e disfunção erétil, além da dor abdominal no pós-operatório.
A técnica que utiliza a vídeo laparoscopia, embora apresente menor risco de danos colaterais ao paciente, não se equipara com a cirurgia robótica em termos de qualidade e precisão de imagem. Além disso, dependendo do tamanho da próstata, a cirurgia laparoscópica pode não ser possível.
Desta forma, a técnica cirúrgica com o auxílio do robô não só apresenta maior potencial de preservação da integridade física do paciente, como também tem maiores chances de evitar efeitos colaterais como incontinência urinária e difusão erétil.
A técnica também contribui com a diminuição da perda de sangue, exige um prazo menor para recuperação e oferecer a oportunidade de o paciente retornar mais rápido às suas atividades.
O rol da ANS
De abril de 2008 (ano da primeira cirurgia realizada no Brasil) até hoje, já se passaram mais de 8 anos. Nesse período, a ANS já fez diversas atualizações do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, mas, até hoje, a cirurgia de prostatectomia radical com auxílio de robô permanece excluída dessa lista, sendo, portanto, negada pelos planos de saúde.
Resta saber se a demora (injustificada) para a inclusão do procedimento no rol é por causa da ineficiência da ANS ou se é porque a Agência está agindo de forma a proteger os planos de saúde ao invés do consumidor, este sim a parte mais fraca da relação contratual.
Ao paciente que teve o seu tratamento negado, é importante saber que a negativa de cobertura de qualquer procedimento pelos planos de saúde sob a justificativa de não constar no rol da ANS é considerada abusiva e ilegal pela Justiça, que tem deferido os pedidos de liminares desde que haja suficiente justificação clínica, possibilitando que o paciente possa se submeter ao tratamento logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação.
DRA. CLAUDINEIA JONHSSON
[i] http://sbu-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/02/Revista-BIU-27ago16.pdf, acesso em 22/11/2016