Feita por >Bruno Herculano>. 21 Dez 2016
Eu e minha esposa tivemos problemas graves com a mãe da minha esposa (sogra). Morávamos com ela, pois, ela iria sair da casa, cedendo-a pra gente. Repentinamente minha sogra mudou de opinião e começou a perturbar a minha esposa e coloca a filha dela, gestante de 6 meses, pra fora de casa. Ela começou a perturbar a gestação da minha esposa. Cheguei a pensar que minha esposa iria perder a minha filha, por causa, de tanto aperreio. Tive que tirar minha esposa às pressas de lá, com medo de acontecer alguma coisa com a gestação.
Gostaria de saber se posso proibir da minha sogra não conhecer a minha filha?
Tenho alguns áudios comprovando essas perturbações.
Minha sogra entrou na justiça para pleitear este “direito”. Ela tem?
Não quero que minha filha tenha contato com esta senhora.
Obrigado pela sua atenção.
A MELHOR RESPOSTA
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Prezado, os avós têm, legalmente, o direito de convivência e visita à criança. Alguns ainda conseguem a guarda. No caso de ela ingressar com ação neste sentido, você poderá intervir no processo apresentando suas provas para direcionar a decisão do juiz no sentido contrário ao pedido dela. No mais, amai aos outros como a si mesmo. Quaisquer dúvidas, entre em contato.