Por ACS
O objetivo da norma é proteger as florestas e vegetações, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Confira o que diz a lei:
LEI N 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
DOS CRIMES CONTRA A FLORA
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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