16 de Março – Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas
31 de Março – Dia da Integração Nacional
6 de Abril – Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz
6 de Abril – Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
Muitas pessoas sequer leram por inteiro a Constituição Brasileira (embora algumas mudanças estão ocorrendo sem avisar a cidadania). E, muitas pessoas e até Profissionais Liberais, também sequer leram alguns dos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, e, que fazem parte do compendio jurídico nacional.
No momento em que tantas e graves ocorrências afetam o povo brasileiro, vale recordar quais são as obrigações de governantes e “autoridades nas três esferas de Jurisdição do país”, e, além disso, que se atentem a todas as “Convenções, Declarações, e, Plataformas de Ação” assinadas e ratificadas nas instancias legais de autoridades brasileiras, em defesa de nosso povo brasileiro… Muitas e graves violações, descasos, ocorrem continuadamente nestes últimos tempos… e ainda permanecem impunes!
Tomo a liberdade em destacar um trecho inicial da “ratificada pelo Brasil” Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) , e, da nossa Constituição Brasileira de 1988 – a Constituição cidadã do Brasil.
Esperamos que aprecie as fontes pesquisadas e sugeridas para você. Receba nosso cordial ABRAÇO, Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO HOMEM
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1 – CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA), em seu
“PREÂMBULO
PARTE I – DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
Capítulo I – ENUMERAÇÃO DOS DEVERES
Artigo 1º – Obrigação de respeitar os direitos
- Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
- Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.” FONTE: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm (data de acesso: 14/03/2021)
2 – A Constituição Brasileira de 1988 continua em pleno vigor, e, deve ser respeitada e citada constantemente como parâmetro para evitar abusos contra a cidadania.
Constituição da República Federativa do Brasil
“Procurar no domínio https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
Brasil. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008.
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Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas
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Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz
https://www.calendarr.com/brasil/dia-internacional-do-esporte-para-o-desenvolvimento-e-pela-paz/
Dia da Integração Nacional
https://www.calendariobr.com.br/dia-da-integracao-nacional#.YE5YlLbPw2x