Violência contra homens idosos

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MAUS TRATOS CONTRA IDOSOS

Por ACS — publicado 4 anos atrás

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis.

A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão.

Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.

Estatuto do Idoso

Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/maus-tratos-contra-idosos, data de acesso: 14/08/2021)

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