Boletim Epidemiológico 002/2021

Divisão de Saúde do Trabalhador – DSAT

ACIDENTES DE TRABALHO

SETEMBRO/2021

Semanas Epidemiológicas: 01 a 53/2020 – 01 a 38/2021

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2021.

Introdução

As condições e processos de trabalho precários continuam sendo a principal causa de morte entre os trabalhadores. Estima-se que 2% da população mundial, em média por ano, são acometidos por algum tipo de morbidade devido à atividade que exercem profissionalmente em condições inadequadas.

Calcula-se que, a cada ano, ocorram 2,34 milhões de mortes por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Destas, 321 mil (14%) ocorreram por acidentes, sendo 2,02 milhões de mortes restantes (86%) por diversos tipos de doenças relacionadas ao trabalho.

Estima-se que, das 6.300 mortes diárias relacionadas ao trabalho, 5.500 são consequência de distintos tipos de enfermidades profissionais.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador, pela Portaria GM/MS n° 1823/2012,2 tem por finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados no Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e a proteção da saúde. Alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.

Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua residência, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.

Segundo o art. 19 da Lei 8213/91, “Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Para fins de notificação, a definição de acidente de trabalho, dada pela Nota Informativa MS nº94/2019, é a seguinte:

Todo os casos de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

Orientações sobre acidentes simples

A DSAT/SES-RJ recomenda o preenchimento da notificação dos Acidentes Simples com o código CID 10 – X58.

Os Acidentes de Trabalho Simples (X58), assim como os acidentes graves, deverão ser notificados na ficha única de Acidente de Trabalho (Y96) de acordo com a nova definição da Nota Informativa nº 94/2019 do DSASTE/SVS/MS.
Recomendamos que o referido código X58 seja assinalado no campo 54(Código da Causa do Acidente – V01 a Y96) para diferenciar o nível de gravidade dos agravos.

Igualmente, para as doenças e agravos relacionadas ao trabalho (DART), de notificação sentinela, orientamos que quaisquer serviços da Rede de Atenção à Saúde devem realizar a notificação, de acordo com a Resolução SES 1864/2019.

(Fonte: https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=NDUxNDg%2C, data de acesso: 11/04/2022)

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