Direitos e Deveres do Vigilante: O que são? Quais são? Onde estão?

Postado 15/12/2015 e atualizado 03/03/2021

Escrito por José Sérgio Marcondes – CES

Especialista em Segurança Empresarial

Consultor em Segurança Privada

CEO/Diretor do IBRASEP

Direitos e Deveres do Vigilante é o conjunto de regalias, privilégios, prerrogativas, obrigações e responsabilidades, que o vigilante deve conhecer, cumprir ou usufruir no exercício do seu cargo/função. São garantidos por foça de Lei, Convenção Coletiva de Trabalho ou Contrato de Trabalho.

É muito importante que o vigilante conheça e usufrua dos seus direitos profissionais, porém também é muito importante que ele conheça os seus deveres e responsabilidades, a fim de cumprir com suas obrigações da melhor forma possível.

No contexto do artigo podemos definir direitos e deveres como:

Direitos do Vigilante: refere-se a regalia, privilégio ou prerrogativa que o vigilante tem direito, com respaldo da lei, em função da sua ocupação profissional.

Deveres do Vigilante: refere-se as obrigações que o vigilante tem de fazer alguma coisa, conjunto das obrigações em função do exercício da profissão de vigilante e do contrato de trabalho.

Onde estão previstos os direitos e deveres do vigilante?

Os direitos e deveres dos vigilantes podem estar previstos formalmente em pelos menos três normas regulatórias:

  • Legislação sobre Segurança Privada: Lei 7.102, Decreto Nº 89.056 e Portaria 3233/2012;
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho.

Direitos e Deveres do Vigilante Previstos na Lei 7.102

A Lei Nº 7.102, de 20 de junho de 1983 é a Legislação Federal que trata da Segurança Privada no Brasil:

Art. 19 – É assegurado ao vigilante:

I – uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
II – porte de arma, quando em serviço;
III – prisão especial por ato decorrente do serviço;
IV – seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

Direitos e Deveres do Vigilante Previstos no Decreto Nº 89.056

Decreto Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983 é o decreto federal que regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que trata da Segurança Privada no Brasil:

Art. 20º É assegurado ao vigilante:

I – uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, a expensas do empregador;
II – porte de arma, quando no exercício da atividade de vigilância no local de trabalho;
III – prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância; e
IV – seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.

Direitos e Deveres do Vigilante Previstos na Portaria 3.233/2012

A Portaria 3.233/2012, que regulamenta as atvidades de segurança privada no Brasil:

Art. 163. Assegura-se ao vigilante os direitos:

• recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
• porte de arma, quando em efetivo exercício;
• a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
• utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
• treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;
• seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
• prisão especial por ato decorrente do serviço.

Art. 164. Estabelece que são deveres dos vigilantes:

• exercer suas atividades com urbanidade, probidade e denodo, observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, no exercício de suas funções;
• utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
• portar a CNV;
• manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; e
• comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Art. 150. O uniforme será adequado às condições climáticas do lugar em que o vigilante prestar serviço, de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais.

Art. 152. A empresa que prestar serviços de vigilância em indústrias, usinas, portos, aeroportos, navios fundeados em águas nacionais ou em outros estabelecimentos que venham impor riscos à incolumidade física de seus vigilantes, deverá adotar, além do uniforme, equipamentos de segurança necessários ao desempenho do trabalho, tais como capacetes, botas, óculos, cintos especiais e outros necessários, observadas as regras de segurança do serviço a ser executado.

Art. 156 § 7º Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por dois anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, às expensas do empregador.

Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação do vigilante (…)

Direitos e Deveres do Vigilante Previstos na C.L.T.

Além dos direitos e deveres previstos para os vigilantes nas legislação que trata da segurança privada, assim como qualquer outro profissional contratado no regime da CLT, o vigilantes tem seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT e Convenção Coletiva de Trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, sigla CLT, surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.

O principal objetivo da CLT é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural.

Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Dentre os principais assuntos abordados pela CLT estão:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Registro de Empregados;
• Jornada de Trabalho;
• Períodos de Descanso;
• Trabalho Noturno;
• Férias Anuais;
• Férias Coletivas;
• Segurança e Medicina do Trabalho;
• Equipamentos de Proteção Individual;
• Local de Trabalho;
• Iluminação local trabalho;
• Conforto local trabalho;
• Atividades Insalubres e Perigosas;
• Prevenção da Fadiga;
• Métodos e locais de trabalho;
• Entre outros.

Em caso de dúvidas sobre os itens acima, ou outros que envolvam o seu contrato de trabalho sugiro a leitura da CLT acessando link a seguir:

Direitos e Deveres do Vigilante Previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e dos empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias econômicas e profissionais.

A Convenção Coletiva de Trabalho determina obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.

As convenções coletivas de trabalho costumam criar para os empregados condições mais favoráveis que a lei.

A Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva.

Conforme o artigo 614 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente assinada, terá que ser registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No caso do vigilantes a convenções são acordadas pelos Sindicados dos Vigilantes ou instituição similar de cada região.

Para saber seus direitos e deveres previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, sugiro que procure e entre em contado com o Sindicato dos Vigilantes da sua região pela Internet, telefone ou pessoalmente.

Direitos e Deveres do Vigilante previstos em Contrato de Trabalho

De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre o empregador e o empregado, ele pode ser feito por tempo determinado ou indeterminado.

Seu objetivo é firmar a relação empregatícia que será criada, ou seja, formalizar o vínculo entre a parte contratante e a contratada.

Nele deverá conter informações referentes ao colaborador e às tarefas que ele irá exercer na organização.

O contrato de trabalho funciona como um acordo, e possui diversas finalidades que vão desde seguir uma determinação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até estabelecer as funções que serão exercidas pelo colaborador e seus direitos garantidos.

Direitos da Empresa

A empresa contratante, como empregadora tem o direito de planejar, organizar, dirigir e controlar o trabalho executado pelo vigilante, respeitado os direitos do empregado.

Da mesma forma, também é a empresa que determina o número de empregados, os cargos, as funções, e o local de trabalho, etc.

Dentro do poder de organização é que se encontra a possibilidade de o empregador regulamentar o trabalho, e elaborar normas e procedimentos de trabalho.

O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados, e de criar normas e procedimentos a fim de regular o comportamento do empregado no ambiente de trabalho.

Em caso de descumprimento de normas e procedimentos internos, assim como o acometimento de falhos ou irregularidades graves, o empregado poderá sofrer sanções disciplinares como: advertência, suspensão e até demissão por justa causa, desde que respaldado pela lei.

Principais Deveres da Empesa

• Cumprir as “Legislações e Convenções Coletivas de Trabalho”;
• Assinar a Carteira de Trabalho do empregado;
• Efetuar os pagamentos devidos ao empregado nos termos da lei;
• Dar ciência ao empregado dos assuntos pertinentes a sua função, assim como, sobre as políticas, normas e procedimentos que devem ser observados;
• Cumprir as Normas Reguladoras sobre Segurança do Trabalho;
• Adotar as medidas necessárias para propiciar um ambiente de trabalho saudável;
• Adotar uma política de recursos humanos de respeito as diferenças e valorização do Ser Humano;
• Respeitar a dignidade do empregado e seus direitos.

Principais Deveres dos Vigilantes

Na relação de trabalho o vigilante, além de seus direitos, tem uma série de deveres que devem ser cumpridos, dentre eles podemos destacar:

• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos criados pelo empregador;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de seu ponto;
• Executar as atividades solicitadas pelo empregador de acordo com sua função/cargo;
• Adotar comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a segurança do trabalho;
• Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Etc.

Como cobrar seus direitos?

Caso você se sinta prejudicado por não ter um direito seu atendido você pode tomar as seguintes medidas para fazer cumprir seus direitos:

• Identifique qual é base legal que lhe dá o direito reivindicado, se necessário consulte o sindicato dos vigilantes da sua região e/ou um advogado;
• Procure a administração da empresa e peça que o seu direito seja respeitado, justificando seu pedido com o embasamento legal identificado;
• Caso a empresa não atenda, repita a solicitação anterior e alerte a empresa, que caso seu pedido não seja atendimento, você irá procurar o sindicado para pedir ajuda para solução do seu problema;
• Caso a empresa não atenda o seu pedido, procure o sindicato dos vigilantes mais próximo a sua região e peça ajuda;
• Caso não seja atendido o próximo passo é procurar um advogado para orientações de como proceder.

Para saber mais sobre a profissão de vigilante, descobrir quais as possibilidades que a carreira possibilita e como ter sucesso na área da segurança privada sugiro a leitura do livro Profissão Vigilante, para saber mais sobre o livro clique aqui

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Forte abraço e sucesso!

José Sérgio Marcondes – CES

Especialista em Segurança Empresarial

Consultor em Segurança Privada

CEO/Diretor do IBRASEP

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (15 de dezembro de 2015). Direitos e Deveres dos Vigilantes: O que são? Quais são?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/direitos-deveres-e-apuracao-das-condutas-dos-vigilantes/– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

(Fonte: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/direitos-deveres-e-apuracao-das-condutas-dos-vigilantes/, data de acesso: 26/04/2022)

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