Armas Nucleares no Brasil

A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 21, o qual discorre sobre as competências da União e é cláusula pétrea, apresenta, no inciso XXIII, alínea a, o seguinte:

“a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional.”

Isso quer dizer que a Carta Magna não permite a produção de armas nucleares em território nacional. O Brasil detém tecnologia nuclear apenas para fins pacíficos, como as duas usinas nucleares em funcionamento no município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, além de um projeto com a França para o desenvolvimento de um submarino nuclear.” Continua…

Por Stéfano Araújo Novais – Professor de Química

(Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/quimica/armas-nucleares-como-tudo-comecou.htm, data de acesso: 07/08/2022)

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