Art. 1° São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
I – a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
II – o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
III – as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)
IV – o Selo Nacional. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)