Tema: Dívidas podem ser herdadas?

1. Documentação GRATUITA! Programa isenta brasileiro de taxas na obtenção da CNH

LILA CUNHA

EM 11 DE MAIO DE 2023, ÀS 21:00

REVISADO POR: EDUARDA ANDRADE

Conseguir um documento de forma gratuita não é simples. Principalmente quando se trata da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que autoriza o cidadão a conduzir veículos automotores. É necessário um longo processo para ser habilitado, envolvendo exames e procedimentos burocráticos. Alguns estados, porém, permitem que esse documento seja emitido gratuitamente.

A emissão de CNH de forma gratuita não é um programa federal, mas sim um projeto que surge por meio de uma lei estadual. São pelo menos 18 estados brasileiros que possuem esse programa, com nomes diferentes, mas em sua maioria chamados de CNH Social. O intuito é justamente de introduzir pessoas de baixa renda na sociedade, permitindo que conduzam um veículo.

Com a habilitação em mãos, o cidadão pode tentar um emprego como motorista particular, prestar concurso para motorista do serviço público. E ainda, trabalhar como entregador, ou fazendo viagens por aplicativo. A partir disso, quem vive de baixa renda conseguiria elevar seu poder de compra e finalmente ter um emprego.

Para conseguir uma vaga na CNH Social, porém, o cidadão precisa cumprir com os requisitos determinados em cada estado. O processo de inscrição e seleção é feito por meio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por isso é preciso acessar o portal dessa instituição para conferir as informações sobre o processo seletivo.

Quem pode conseguir a CNH gratuita?

O primeiro ponto para conseguir a CNH gratuita é residir no estado que oferece esse programa. Quando um novo edital for aberto, oferecendo vagas para novos candidatos, os interessados poderão se inscrever. Para isso, deverão cumprir com requisitos como:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Comprovar que possui renda de até 2 salários mínimos;
  • Estar desempregado a mais de 12 meses;
  • Ser aluno da rede pública e possuir um rendimento escolar e comportamental;
  • Ser pessoa que possui necessidades especiais;
  • Ser ex-presidiário;
  • Ser agricultor;
  • Não possuir nenhum registro em sua carteira de trabalho;
  • Ser beneficiário do Bolsa Família;
  • Não possuir nenhum registro de infração no trânsito.

A emissão do documento incluí a habilitação na categoria A ou B, ou adição de uma nova categoria para quem pretende trabalhar com transporte de carga ou de pessoas.

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atua como repórter especial para o portal FDR. É responsável por selecionar as informações abordadas e garantir o padrão de qualidade das notícias veiculadas. Além disso, trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional.

(Fonte: https://fdr.com.br/2023/05/11/documentacao-gratuita-programa-isenta-brasileiro-de-taxas-na-obtencao-da-cnh/, data de acesso: 25/05/2023)

2. Governo lança clube de vantagens a aposentados e pensionistas do INSS; veja os benefícios

Novo produto agrega serviços e descontos do Banco do Brasil e da Caixa, que incluem incentivos em cinemas, shows, academias, lojas, viagens e telemedicina

22/05/2023 – 17h56min

Atualizada em 22/05/2023 – 18h39min

Joédson Alves / Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram nesta segunda-feira (22) um cartão virtual de vantagens para aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social. Chamada Meu INSS+, a novidade é oferecida em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil e disponibilizará incentivos como descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupom de desconto em viagens e telemedicina.

O Meu INSS+ também servirá para comprovar a identidade dos beneficiários, segundo a pasta. O Banco do Brasil oferece os benefícios do clube de vantagens até para quem não é correntista. Já a Caixa está disponibilizando, neste momento, somente para os segurados que recebem seus vencimentos pela instituição financeira.

Na cerimônia liderada pelo ministro Carlos Lupi e o presidente interino do INSS, Glauco Wamburg, a inciativa do governo federal foi detalhada. Lupi enfatizou que, além de servir como comprovação do benefício, o Meu INSS+ possibilitará “que milhões de segurados tenham uma melhor qualidade de vida, pois ajudaram a construir essa nação”.

— Nossos segurados poderão, com o novo documento, acessar informações úteis que garantem mais cidadania — acrescentou Wamburg, ao citar a contribuição da diretoria da autarquia.

A presidente da Caixa, Rita Serrano, e a gerente-executiva do Banco do Brasil, Ana Laura Morais mencionaram o compromisso da União com o progresso social.

— Estamos atuando para melhorar o atendimento e investir em tecnologia, pois os cidadãos merecem — relatou Rita Serrano.

— Estamos oferecendo vantagens e facilidades na utilização dos serviços para um público estratégico: os beneficiários do INSS — concluiu Ana Morais.

O que será oferecido

Segundo a Caixa, as vantagens incluirão descontos de até 75% nas compras em farmácias, preços mais baixos em consultas, exames, orientação nutricional e assistência residencial. Estão incluídos um cartão de crédito com a bandeira Elo, controlada pelo banco em parceria com Bradesco e Banco do Brasil, além do cartão de débito Elo, duas linhas de seguros e a conta corrente, além do programa de pontuação Dotz.

Nos cartões Elo, serão concedidos os descontos em farmácias, e de até 50% em ingressos de cinema e pipoca, entre outros. O Cartão Sim Elo terá cinco benefícios adicionais, ligados a seguros e ao Clube Elo Mania. Na plataforma Elo Flex, haverá ainda acesso a outros benefícios.

No Dotz, que permite o acúmulo de pontos a partir de compras em determinadas lojas físicas e virtuais, haverá uma promoção ao longo dos próximos 30 dias em que beneficiários do INSS que tenham cartão de crédito da Caixa receberão 100% de bônus nos pontos resgatados em transferências para a Dotz. O limite é de 10 mil pontos.

Além disso, a Caixa oferecerá um seguro de vida sênior, com descontos em consultas, exames e farmácias, e o residencial fácil, com coberturas contra incêndio, roubo, despesas de aluguel e assistências.

Já na conta corrente, o banco dará isenção da cesta de serviços por três meses para aposentados e pensionistas que tenham ou queiram abrir contas na Caixa. Também será possível converter o valor em crédito para celular. A adesão pode ser feita nas agências ou na internet.

(Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2023/05/governo-lanca-clube-de-vantagens-a-aposentados-e-pensionistas-do-inss-veja-os-beneficios-clhzbv7zl000101ird948khzm.html, data de acesso: 25/05/2023)

3. Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

Existe herança de dívida? Este artigo procura explicar de forma fácil e através de exemplos que quando a pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.

Publicado por Alessandra Strazzi

há 8 anos

Meu pai morreu e deixou uma dívida. Terei que pagá-la? Neste artigo, procuro esclarecer esta dúvida. Não deixe de ler o artigo inteiro, pois é necessário entender algumas coisinhas antes de responder a esta pergunta, OK?

Introdução

Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais.

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas

Patrimônio

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.

Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.

Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.

Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.

Em linguagem contábil, bens e direitos são o ATIVO e as obrigações são o PASSIVO. Patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.

Espólio

Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.

Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido).

O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando pelo inventariante.

Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.

Pagamento das dívidas

O artigo 391 do Código Civil diz:

“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:

“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”

Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.

Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?

Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.

Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.

Vejamos exemplos:

Exemplo 1 – Dívida menor que os recursos

Obrigações= R$ 40.000,00

Bens e Direitos= R$ 100.000,00

Patrimônio líquido = R$ 60.000,00

Herança transmitida = R$ 60.000,00

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.

Exemplo 2 – Dívida igual aos recursos

Obrigações= R$ 100.000,00

Bens e Direitos = R$ 100.000,00

Patrimônio líquido = R$ 0

Herança transmitida = R$ 0

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.

Exemplo 3 – Dívida maior que os recursos

Obrigações= R$ 140.000,00

Bens e Direitos = R$ 100.000,00

Patrimônio líquido = – R$ 40.000,00

Herança transmitida = R$ 0

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.

O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”

Cartões de crédito

Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.

Crédito consignado

As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.

A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:

Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Contratos de financiamento

Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).

Preocupado com as dívidas? Planeje-se financeiramente.

A melhor maneira de evitar e sair das dívidas é o planejamento financeiro através da educação financeira.

As 5 Etapas do Planejamento Financeiro é um ótimo livro que foi eleito pela EXAME um dos 10 melhores livros sobre Finanças Pessoais. Ensina passo a passo como gerenciar suas finanças pessoais de forma inteligente. 1) Etapa do Convencimento Pessoal, 2) Etapa do Conhecimento Financeiro, 3) Etapa da Definição de Objetivos, 4) Etapa da Mudança de Hábitos e 5) Etapa dos Investimentos. É um livro indicado por grandes economistas e educadores financeiros como o Economista Ricardo Amorim, os educadores financeiros e escritores: Gustavo Cervasi, Rafael Seabra (autor do livro Como Investir Dinheiro), Henrique Carvalho (autor do livro Alocação de Ativos), Seiiti Arata (autor do Curso Produtividade Ninja), Conrado Navarro e André Massaro. Conheça o livro acessando aqui.

Fontes:

Código Civil, Código de Processo Civil, Lei 1.046/50, Página do Professor Simão, DireitoNet, Portal de Auditoria, Jusbrasil.

Alessandra Strazzi, Advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alessandra@alessandrastrazzi.adv.br | @alestrazzi | Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br

(Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quando-a-pessoa-morre-quem-paga-as-dividas/160180951, data de acesso: 25/05/2023)

4. Extinção da dívida por morte: como fica o consignado?

Novembro 17, 2022

10:45 am

Principal modalidade de crédito pessoal barato no país, o empréstimo consignado ainda gera muitas dúvidas quando o assunto é a extinção da dívida em caso de falecimento do titular do crédito.

O que acontece com o empréstimo consignado quando o titular falece? O falecimento do devedor extingue a dívida?

Apesar de amplamente discutida, essa questão ainda gera controvérsia. E mais: uma decisão recente do Superior Tribunal da Justiça (STJ) trouxe novidades ao tema.

Conforme a 2ª Turma do STJ a morte do contratante não põe fim a empréstimo consignado. O embasamento para decisão de uma ação movida por três herdeiros é de que a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950. Dessa forma, a hipótese de extinção da dívida não é aplicável.

Sendo assim, o empréstimo do titular falecido pode ser pago com:

  • Espólio; ou
  • Herança;
  • Seguro prestamista.

Saiba o que diz a lei sobre o pagamento ou não pagamento da dívida após a morte de quem contratou o consignado com desconto em folha de pagamento.

O que acontece no caso de morte do devedor?

Como fica o empréstimo consignado em caso de morte do titular?

A extinção da dívida já foi citada (ou foi suprimida) em várias leis. A primeira delas é a Lei 1.046 que tratava do crédito com desconto em folha para servidores públicos e civis, pensionistas, juízes, parlamentares e militares.

Em referência ao pagamento após o falecimento do contratante do empréstimo, o artigo 16 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 dizia que:

Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Já a Lei nº 10.820 de 2.003 que aprovou o empréstimo consignado também para os trabalhadores de empresas privadas não aborda nada sobre o falecimento do mutuário.

Enquanto isso, a edição da Lei 8.112 de 1.990 suprimiu algumas decisões anteriores. É por isso que alguns advogados e os próprios Ministros defendem que esse artigo citado na primeira Lei já não é mais válida.

Entenda o caso julgado recentemente

Três herdeiros alegaram a extinção da dívida (contraída pela mãe, pensionista da Paranaprevidência) e tiveram a sentença julgada procedente;

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação do banco credor. No entendimento do tribunal a herança corresponde pelo débito;

No recurso especial os herdeiros alegaram violação ao artigo 16º da Lei 1.064/50. A defesa também justificou que o imóvel herdado não poderia ser penhorado (sendo de uso familiar e habitado por um deles);

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi disse que não tinha ficado claro se a consignante era celetista ou estatutária. e que o referido artigo não está mais em vigor (pelo fato de não ter sido reproduzido na legislação vigente sobre o tema);

Sobre o bem da família, a 3ª turma decidiu que a aceitação da herança opera a responsabilização pessoal (dentro dos limites legais), não isentando inclusive a consideração de outros bens que responsam pela dívida.

Mas, e caso a dívida tenha mesmo que ser quitada quem assume e como pode ser paga? Aproveite para tirar essa outra dúvida agora.

Formas de quitar a dívida do empréstimo consignado

Está claro que não existe consenso sobre essa decisão. No entanto, não havendo como recorrer da decisão judicial, o saldo devedor da dívida pode ser pago das seguintes formas:

  • Espólio do morto;
  • Herança dos herdeiros;
  • Seguro prestamista.

Veja em detalhe cada um dos recursos.

1) Espólio da pessoa falecida

Por regra, se o falecido deixou algum patrimônio os herdeiros legais devem se beneficiar dos bens, apenas depois de quitadas as dívidas (de qualquer espécie).

Portanto, as dívidas não são transferidas e nem são cobradas dos herdeiros. O próprio patrimônio do devedor é utilizado, nesta situação.

2) Herança

Diferente do caso anterior, se o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidor público ou trabalhador de empresa privada já tiver a herança distribuída, os responsáveis pelo pagamento dos débitos serão os herdeiros.

O valor pago deve respeitar o limite do valor transferido. O excedente deve ser negociado com a instituição credora.
Simule grátis e online ofertas de consignado

3) Seguro prestamista

O seguro prestamista, pago opcionalmente na contratação do empréstimo consignado, dever ser utilizado justamente para este fim.

A quitação da dívida é total para os casos de morte ou invalidez permanente. Os demais tipos de sinistros respeitam regras sobre a cobertura e quitação das dívidas.

O valor do seguro pode variar em função do tipo de contrato, prazo de pagamento e também em função da idade do segurado. Entretanto, vale lembrar que o seguro prestamista é facultativo, ou seja, sua contratação não é obrigatória.

É liberado fazer empréstimo consignado até 90 anos?

Outro caso comum de acionamento do seguro é o dos empregados de empresas privadas, quando há a demissão. Sem o vínculo empregatício, o desconto em folha de pagamento deixa de ser feito e a dívida precisa ser quitada por outra fonte financeira.

Como deixar de pagar o empréstimo consignado? Veja as opções

Mitos e verdade sobre a extinção da dívida

Abaixo nós esclarecemos alguns pontos sugeridos por nossos leitores sobre como fica o empréstimo consignado em caso de falecimento.

Então, aproveite para saber o que é mito e verdade sobre a extinção da dívida do empréstimo consignado.

  1. Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado.
    MITO. Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.
    Alternativas e condições de pagamento podem ser negociadas diretamente com o banco. É recomendável e preferível que isso ocorra antes do contrato entrar em atraso.
    Vale lembrar que como as parcelas do consignado são pagas automaticamente pelo benefício ou folha de pagamento, com a cessão de qualquer uma dessas fontes, o titular pode se tornar inadimplente.
  2. Quando o titular morre a dívida vai para os herdeiros.
    VERDADE. As dívidas serão transferidas para os herdeiros, no limite da herança recebida. Ou seja, se a dívida é de R$ 25 mil e o valor de direito é de R$ 25 mil, o patrimônio será utilizado para esse fim. Entretanto, se o valor da dívida é superior, em muitos casos, a instituição financeira pode assumir o prejuízo.
    O que ocorre então, na verdade, é a quitação da dívida do consignado a partir do uso do patrimônio herdado.
  3. O banco pode cobrar juros adicionais, mesmo em caso de morte.
    VERDADE. Enquanto não for comunicado formalmente e se não tiver a parcela quitada, o banco pode cobrar os valores devidos com adicional de juros e multa.
    Vale lembrar que o empréstimo consignado precisa ser averbado pelos órgãos pagadores. Logo, em caso de falecimento do tomador, tanto o INSS, quanto o órgão empregador devem ser informados.
    A desaverbação só pode ser realizada mediante comunicado formal. Enquanto isso, o banco pode sim cobrar pelos valores de direito.
    Como você viu, como a morte do devedor, a dívida do empréstimo consignado continua sendo devida. Por isso, é tão importante saber o que acontece no caso do falecimento do titular. E ainda mais importante, diante desta situação é agir rapidamente.
  4. Se o aposentado morre quem paga o empréstimo é o banco.
    MITO. Como qualquer outra dívida, o débito do empréstimo consignado não desaparece automaticamente com o falecimento da pessoa aposentada ou pensionista, tampouco a instituição financeira arca com o valor em aberto.
    O débito pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se contratado anteriormente ao falecimento do titular da dívida.
  5. O consignado expira com o falecimento do devedor.
    MITO. A dívida do empréstimo consignado não expira se o devedor falece.
  6. O banco pode cobrar empréstimo de falecido.
    VERDADE. Na medida em que o falecimento da pessoa devedora não extingue com o débito, o banco credor tem alternativas para fazer valer a quitação do empréstimo, como por exemplo a cobrança legal do espólio e herdeiros.
  7. A dívida de empréstimo consignado é transmitida para herdeiros.
    PARCIALMENTE VERDADE. A transmissão se dá por meio da cobrança junto à herança, ou seja, o valor da dívida em aberto é quitado até o limite da herança deixada aos herdeiros.
(Fonte: https://bxblue.com.br/aprenda/extincao-da-divida-emprestimo-consignado-morte/, data de acesso: 25/05/2023)

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2023/05/tema-dividas-podem-ser-herdadas/