http://www.prsp.mpf.gov.br/plantao/cidadao
Todo cidadão pode comunicar ao MPF infrações ou ameaças aos direitos dos brasileiros. Para isso existe a Sala de Atendimento ao Cidadão. As denúncias são recebidas tanto pela internet quanto pessoalmente, por meio de um atendente em uma das Procuradorias do país.
DENÚNCIAS PELA INTERNET Acesse o site http://www.cidadao.mpf.mp.br e preencha o formulário com os dados solicitados, anexando, quando houver, documentos que comprovem os indícios de irregularidades. O sistema não permite denúncias anônimas, mas é possível pedir o sigilo das informações fornecidas.
Nesse portal, os cidadãos também têm acesso à Ouvidoria do MPF, para os casos em que a denúncia tenha relação com as atividades desenvolvidas pela instituição.
É possível ainda solicitar informações e declarações sobre a existência ou não de processos judiciais e procedimentos investigatórios, além de consultar o andamento dos pedidos realizados.
ATENDIMENTO PRESENCIAL O atendimento na Procuradoria da República em São Paulo e em outras unidades do MPF é feito pela Seção de Atendimento ao Cidadão.
Lá são recebidos cidadãos e advogados que queiram apresentar denúncias, pedir vista de processos, requisitar certidão sobre a existência ou não de procedimentos ou solicitar informações e orientações.
Seção de Atendimento ao Cidadão – PR/SP Rua Frei Caneca, 1360 – Térreo – Consolação – São Paulo Horário de atendimento: das 11h às 19h Telefones: 11 3269-5141 / 5414 / 5110 (para informações, consultas e orientações)
Os endereços das 30 Procuradorias da República existentes no Estado de São Paulo estão disponíveis no site: http://www.prsp.mpf.mp.br/noticias-prsp/institucional/municipios
http://www.prsp.mpf.mp.br/cidadao/Carta%20ao%20Cidadao_3.pdf
QUAIS ÓRGÃOS DEVO PROCURAR SE MINHA DEMANDA NÃO FOR DA COMPETÊNCIA DO MPF?
O atendimento ao cidadão também inclui o encaminhamento a outros órgãos caso o assunto não seja de atribuição do MPF.
Confira abaixo uma lista de endereços onde o cidadão poderá procurar por orientações e atendimento de acordo com a sua demanda:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MP-SP Rua Riachuelo, 115 – Centro – São Paulo. CEP: 01007-904 PABX: 11 3119-9000 Horário de funcionamento: das 11h às 19h Fonte: http://www.mpsp.mp.br
Os casos de competência estadual cabem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
O órgão possui vários grupos de atuação especial na apuração de crime organizado, delitos econômicos, crimes ambientais e contra animais.
Além disso, faz o controle da atividade das polícias civil e militar do Estado.
Também atua na saúde pública e educação, em núcleos como o de Violência Contra a Mulher e em programas de atuação integrada como da Pirataria e da Cracolândia.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU Rua Fernando de Albuquerque, 155 – Consolação, próximo à Estação Paulista do metrô
Horário de atendimento: na unidade das 8h30 às 12h30, de segunda a sexta-feira Pelo telefone 11 3627-3400, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h
Fonte: http://www.dpu.gov.br
A Defensoria Pública da União é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não têm condições financeiras de pagar por este serviço, atuando em casos da Justiça Federal.
Para requisitar os serviços da DPU, as famílias que ganham até o limite de isenção do imposto de renda devem assinar uma declaração.
Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família. É preciso levar à DPU identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos ao caso a ser resolvido
http://www.prsp.mpf.mp.br/cidadao/Carta%20ao%20Cidadao_3.pdf
LEIA E DIVULGUE AS CARTILHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, DESTINADA AOS CIDADÃOS E AS CIDADÃS