11 de agosto de 2018, 12h06
Por Mariana Oliveira
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo enviou para o Ministério Público os autos de uma ação em que os bancos Santander e Aymoré foram condenados a indenizar um idoso de 78 anos por cobrança de dívida inexistente e negativação indevida.
TJ de São Paulo condena banco a devolver em dobro valores cobrados indevidamente de idoso de 78 anos.
Autos foram enviados ao MP de São Paulo “para todos os fins próprios”.
A “dívida” informada pelos bancos ao idoso era de R$ 76 mil, dos quais R$ 10 mil já haviam sido cobrados. Mas o suposto devedor não reconheceu a existência do débito e as empresas não a comprovaram no processo.
Os bancos foram condenados a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro e a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
Em primeira instância, os bancos chegaram a dizer que agiram corretamente, já que a dívida de fato existiu. Mas não apresentaram nenhum documento que comprovasse a alegação. E foram condenados.
Recorreram ao TJ-SP e tiveram o pedido negado. “Os requeridos, nas presentes razões recursais, apenas alegam que ‘não há nenhuma ilicitude na conduta desta Instituição Financeira, vez que agiu de forma correta e rigorosa com o procedimento adotado’, porém sem indicar, efetivamente, qualquer elemento de prova que alicerce sua alegação”, escreveu Mac Cracken. “Desse modo, com o devido respeito, ante a ausência de prova, o pedido declaratório deve ser julgado procedente.”
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Apelação 1005264-45.2017.8.26.0564
Mariana Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.