Justiça cedeu 180 dias para o pai cuidar da criança sendo remunerado
Publicado em 13/10/2014, às 15h07 Do JC Online
Um homem ganhou na justiça uma licença paternidade remunerada de 180 dias para cuidar do seu filho de 4 anos, adotado em julho deste ano. A decisão foi do juiz federal substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz. A decisão, de caráter liminar, foi determinada em 30 de setembro e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Mauro Bezerra, 49 anos, é servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto à criança – que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC), no Agreste do Estado – desde o dia 17 de julho desse ano, quando finalizou o processo de adoção.
O servidor, que não é casado, chegou a solicitar o pedido junto à Sudene, mas não teve sucesso. A decisão do Pernambucano é inédita no país. O tempo de 180 dias só havia sido concedido anteriormente na Justiça Federal a mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano de idade.