A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 21, o qual discorre sobre as competências da União e é cláusula pétrea, apresenta, no inciso XXIII, alínea a, o seguinte:
“a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional.”
Isso quer dizer que a Carta Magna não permite a produção de armas nucleares em território nacional. O Brasil detém tecnologia nuclear apenas para fins pacíficos, como as duas usinas nucleares em funcionamento no município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, além de um projeto com a França para o desenvolvimento de um submarino nuclear.” Continua…
Por Stéfano Araújo Novais – Professor de Química