1. Comitê Brasileiro lança Guia Prático de Proteção à Violência Política Para Defensoras(es) de Direitos Humanos
06/09/2022 Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos
O material foi construído em conjunto com os DDHs ameaçados, pré-candidatas/os e mandatos parlamentares de 8 estados brasileiros, além da rede articulada do Comitê.
Brasília – Para combater e enfrentar a violência política nas Eleições 2022, o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH) – rede composta por 45 organizações e movimentos sociais – lançou nesta terça-feira (06), o Guia Prático: Proteção à Violência Política Para Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Diante do aumento de casos de violência política, especialmente dirigida a DDHs, o Comitê Brasileiro também inaugurou um canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violações.
O Guia Prático de Proteção à Violência Política foi construído em conjunto com os DDHs ameaçados, pré-candidatas/os e mandatos parlamentares de 8 estados brasileiros: Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília, Paraná e Rio Grande do Sul, além de coletivos da sociedade civil. Ao todo, 30 defensoras e defensores de direitos humanos participaram de um curso de proteção realizado pelo Comitê Brasileiro, em Brasília.
“A violência política não impacta só a vida e a integridade das defensoras e defensores: muitos deixam de se expressar, se manifestar e participar da vida pública e política por causa dessas violações. Proteger contra esse tipo de violência é garantir diversos direitos humanos, ao mesmo tempo”, afirma Maria Tranjan, representante do Comitê Brasileiro e coordenadora da equipe de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19.
Dividido em três eixos-chaves, Percepção, Proteção e Responsabilização, o guia traz orientações práticas de como a defensora e o defensor podem fazer uma análise de risco, construir uma estratégia de proteção, tomar medidas de vigilância em atividades, como se proteger juridicamente, também sobre segurança digital e ações de autocuidado e cuidado coletivo.
Ainda nesta segunda-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu suspender o efeito de uma série de decretos e outras normas editadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte e a posse de armas, além de limitar a compra de munições, citando justamente o risco de “violência política” que aumenta com a campanha eleitoral.
Levantamento feito pela UniRio indica que os casos de violência política cresceram 335% no Brasil nos últimos três anos. Realizado desde 2020, a pesquisa indica que, apenas em 2022 foram registrados 214 casos de violência política. Para modo de comparação, ao longo de todo o ano de 2019 o Observatório registrou 47 casos. Ameaças, discursos de ódio e homicídios são os tipos mais recorrentes de violência contra lideranças políticas.
“Estamos num contexto de disseminação da violência política e diante de uma ausência de espaços institucionais do estado para encaminhamentos das denúncias, que garantam a proteção dessas defensoras e defensores. Os pedidos de proteção têm aumentado consideravelmente para a sociedade civil”, ressalta Alane Luzia da Silva, assessora jurídica popular na Terra de Direitos, representante do CBDDH.
E completa: “Por isso, entendendo que o espaço eleitoral é compreendido por muitos DDHs como lugar de luta pela conquista e efetivação de direitos, o Comitê avaliou como importante lançar um material que pudesse contribuir na construção de estratégias de proteção para esses DDHS. O guia é o resultado da união das expertises de diversas organizações do Comitê na proteção das DDHs”.
Para a representante do Comitê e coordenadora geral da Justiça Global, Sandra Carvalho, o guia também “expressa a preocupação do Comitê Brasileiro com o clima de tensão e medo, às vésperas do feriado nacional do Dia da Independência e que antecede o processo eleitoral no Brasil, com 1o turno marcado para outubro, em uma democracia ainda marcada pelo elitismo de classe, pela misoginia, o racismo, a colonialidade e a lgbtfobia”.
LEIA O GUIA PRÁTICO: https://bit.ly/CBDDHGuiaViolenciaPolitica
(Fonte: https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/comite-brasileiro-lanca-guia-pratico-de-protecao-a-violencia-politica-para-defensorases-de-direitos-humanos/23776#:~:text=Bras%C3%ADlia%20%2D%20Para%20combater%20e%20enfrentar,Para%20Defensoras%20e%20Defensores%20de, data de acesso: 23/11/2022)
2. Quais são os 3 Direitos Humanos mais importantes?
Os 3 mais importantes – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).11 de jul. de 2017
Abaixo, acesse e leia o livro:
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA GERAÇÃO
Autora: DENISE CRISTINA MANTOVANI CERA – LFG
Enviado porAhmad El Ghazzaqui
Descrição completa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
“Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.
Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
(Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2563450/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera, data de acesso: 23/11/2022)
3. Manual de Direitos Humanos e Cidadania
Este manual foi produzido por uma equipe do Regional Leste II, do Movimento Nacional de Direitos Humanos, para orientar os agentes no enfrentamento dos problemas que surgem no dia a dia dos Centros de Direitos Humanos. A proposta de sua elaboração fundamentou-se na avaliação de que a capacitação dos membros das entidades é fundamental para atuarem com uma orientação global que permita atingir maior eficiência nos trabalhos realizados em defesa dos direitos humanos.
Foram escolhidos os temas relativos aos direitos do cidadão contra a discriminação, direitos da mulher, direitos do preso, direitos da criança e do adolescente, direito de acesso à terra e à moradia, direito a um justo tratamento pela autoridade.
Para cada tema, foram abordados os aspectos legais e propostas de se buscar a solução dos problemas relativos ao tema.
(Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_dh_cidadania_reg_mndh_reg_leste.pdf, data de acesso: 23/11/2022)
4. Você conhece as 3 gerações dos Direitos Humanos?
1/04/22 | Conteúdo Jurídico | por Supremo Concursos
Você sabe quais são as 3 gerações de direitos? Neste artigo vamos te contar tudo sobre eles! Continue a leitura e entenda!
Os direitos humanos são direitos naturais garantidos a todos os indivíduos, independente de classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. Na definição das Nações Unidas, consistem em “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
A divisão dos direitos humanos em gerações foi proposta pelo jurista checo Karel Vasak, inspirado nos ideais da Revolução Francesa (Liberdade, igualdade, fraternidade), no Instituto Internacional de Direitos Humanos, em Estrasburgo, em 1979.
Os direitos de primeira geração, que tem como marco as revoluções liberais do século XVIII, são os direitos de liberdade em sentido amplo, sendo os primeiros a constarem dos textos normativos constitucionais, a saber, os direitos civis e políticos.
Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do indivíduo.
Os direitos de primeira geração incluem, entre outras coisas, o direito à vida, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de religião, liberdade de circulação, direitos de propriedade, o direito a um julgamento justo e direito de voto.
Os direitos de segunda geração, por sua vez, nasceram a partir do início do século XX, introduzidos pelo constitucionalismo do Estado social (Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919) e compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo.
Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade sendo fundamentalmente econômicos, sociais e culturais por natureza e servem como direitos positivos, ou seja, o dever do governo respeitá-los, promovê-los e cumpri-los, mas isso depende da disponibilidade de recursos; o dever é imposto ao Estado porque ele controla os seus próprios recursos. Garantem aos diferentes membros da população condições e tratamento iguais.
Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Cabe ao Estado a obrigação de cumpri-las, sujeito a sanções em caso contrário.
Os direitos de segunda geração incluem, entre outros, o direito de ser empregado em condições justas e favoráveis, direitos à alimentação, moradia, educação e assistência médica, bem como seguridade social e proteção no desemprego. Como os direitos de primeira geração, estes também foram cobertos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, e posteriormente incorporados nos Artigos 22.º a 28.º da Declaração Universal e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Os direitos de terceira geração são os direitos da comunidade, ou seja, têm como destinatário todo o gênero humano, como os difusos e coletivos, que se assentam na fraternidade ou solidariedade.
A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários, e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição.
São exemplos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.
Os direitos dessa nova geração são considerados transindividuais, pois só podem ser exigidos em ações coletivas, já que seu exercício está condicionado à existência de um grupo determinado ou não de pessoas. Alcançar esses interesses beneficia a todos e sua violação também afeta a todos.
Assista essa aula sobre introdução aos direitos humanos da professora Eliza Moreira:
Clique no link do Youtube: https://youtu.be/Ea4lTdsKCL8, data de acesso: 23/11/2022
(Fonte: https://blog.supremotv.com.br/voce-conhece-as-3-geracoes-dos-direitos-humanos/, data de acesso: 23/11/2022)
5. Violência contra a mulher: saiba o que fazer e como denunciar
Publicado em26/09/22 04:30Atualizado em28/09/22 19:38
São muitas as formas de violência às quais uma mulher pode ser submetida. Na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada como Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas: a violência física, que é qualquer forma de ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher; a violência psicológica, que é qualquer comportamento que cause dano emocional, como ridicularização, vigilância constante, isolamento de amigos e familiares e perseguição; a violência sexual, resultado de qualquer atitude que obrigue a mulher participar de algum ato sexual contra sua vontade ou impedir que a mulher utilize métodos contraceptivos; a violência patrimonial, que é o controle do dinheiro, a destruição de pertences como instrumentos de trabalho, documentos, bens e dinheiro e a ausência de assistência à mulher que não possui meios de sustento; e a violência moral, resultado de qualquer conduta que exponha a mulher à injuria, calunia ou difamação, como espalhar mentiras, publicar fotos sem permissão na internet e expor a vida da mulher publicamente.
Tendo conhecimento de qualquer situação de violência contra a mulher, é dever de todos, especialmente daqueles que acompanham de perto o sofrimento da vítima, denunciar. Isso pode ser feito por diversos canais gratuitos que funcionam 24 horas por dia:
Ligue 180: esse é o número da Central de Atendimento à Mulher;
Ligue 190: se for um caso de emergência, ligue para a polícia;
Ligue 197: para registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, de preferência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam);
Ligue 1746: A Central 1746 é um serviço da Prefeitura do Rio que recebe notificações de casos de assédio e agressões na cidade;
Aplicativo Clique 180;
Whatsapp do Ligue 180: (61) 99656-5008.
No aplicativo Clique 180, é possível encontrar: informações sobre os tipos de violência contra a mulher com linguagem acessível; um passo a passo detalhado sobre como agir e quem procurar em cada caso de violência; a localização de serviços da Rede de Atendimento e a possibilidade de traçar uma rota para chegar até eles; botão para ligar diretamente para o Ligue 180; ferramenta colaborativa para mapear os locais das cidades que oferecem riscos às mulheres.
O Tribunal de Justiça do Rio disponibilizou o link Maria da Penha Virtual. Ele permite que a mulher solicite à Justiça uma medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa. Para tanto, basta clicar no link usando um computador ou mesmo um celular. O dispositivo não precisa ser baixado e não ocupa espaço na memória do aparelho.
O Ministério Público do Rio criou no mês passado a Ouvidoria da Mulher, um canal voltado especialmente para o atendimento a mulheres. Elas serão atendidas na Sala Lilás, na sede do MPRJ, na Avenida Marechal Câmara, nº 370, subsolo, Centro do Rio. O serviço é oferecido nos dias úteis, das 9h às 17h, em um ambiente seguro e reservado para que a mulher vítima se sinta acolhida e receba orientações sobre seus direitos. Esse formato também está presente no ônibus da Ouvidoria Itinerante. As mulheres também podem buscar ajuda pelo telefone 127, ramal 2, ou (21) 3883-4600, ligação gratuita. Também há a possibilidade de mensagens por WhatsApp (21) 99366-3100 ou preenchendo um formulário eletrônico em http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario, todos os dias, 24h.
Além dos canais de atendimento, é preciso estar atenta a outros fatores, tais quais:
Ter sempre à mão uma lista com telefones de instituições e pessoas que podem vir em socorro em caso de agressão;
Manter guardada em casa de parentes, amigos ou vizinhos confiáveis uma bolsa com roupas e cópias de documentos essenciais para se identificar e registar corretamente, caso necessário, a ocorrência na Deam;
Falar para o maior número possível de amigos e familiares sobre a possibilidade de sofrer agressão;
Caso ocorra, evitar, no momento da agressão, lugares da casa onde estejam guardadas armas de fogo, facas ou objetos contundentes, procurando sair o mais rápido possível do ambiente onde ocorre a agressão;
Se for vítima de violência, ao denunciar, a Lei Maria da Penha prevê o afastamento do agressor da mulher, portanto, ao realizar a denúncia, a vítima pode: solicitar acompanhamento de um policial para buscar seus bens pessoais; solicitar afastamento do agressor do lar; ser levada com seus dependentes para um lugar seguro quando houver risco de morte; solicitar busca e apreensão de armas que estejam na posse do agressor; solicitar proibição de comunicação e de aproximação do agressor, tanto para si mesma, quanto para seus familiares e testemunhas e solicitar, caso tenha filhos, a restrição ou suspensão das visitas, a guarda provisória e a obrigação da prestação de alimentos.
Veja também auxílios e espaços acolhedores:
Cartão Mulher Carioca: Para mulheres em situação de violência doméstica, com auxílio financeiro de R$ 400 e duração de 06 a 09 meses.
Cartão Move Mulher: Para mulheres em situação de violência doméstica, cartão com R$ 24,30 (06 passagens).
Espaços
Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
CEAM Chiquinha Gonzaga: Rua Benedito Hipólito 125, Centro. Telefones: 21 2517-2726 / 21 98555-2151.
Abrigo Sigiloso para Mulheres em Risco de Morte:
Casa Viva Mulher Cora Coralina: Encaminhamento através dos serviços de enfrentamento à violência contra a mulher: CEAMs, CEJUVIDA, DEAMs, NEAMs, entre outros.
Casas da Mulher Carioca e NEAMs:
Casa da Mulher Carioca e NEAM Dinah Coutinho: Rua Limites 1349, Realengo. Telefone: 21 3464 1870.
Casa da Mulher e NEAM Carioca Tia Doca: Rua Júlio Fragoso 47, Madureira. Telefones: 21 3796-0228 / 21 2452-2217.
(Fonte: https://extra.globo.com/casos-de-policia/violencia-contra-mulher-saiba-que-fazer-como-denunciar-25578300.html, data de acesso: 23/11/2022)
6. BRINDE:
ACESSE NO LINK ABAIXO E TENHA COM VOCÊ UM EXEMPLAR ON LINE DO MANUAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_dh_cidadania_reg_mndh_reg_leste.pdf