Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante escolhido por ela durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato.
Pai não é visita
O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho
O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.
Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656
Fonte: Senado Federal
Publicado por Camila Vaz Graduada em Letras, advogada em formação.