Bernardo de Mello 27 de ago de 2017, 11:00 0 2015 Primeiramente, destaquemos que tanto o estupro quanto a importunação ofensiva ao pudor dizem respeito a infrações penais contra a dignidade sexual, uma das facetas que compõem a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88)¹. Entre tais ilícitos …
Categoria: Edição 44
Edição 44
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