Olá leitores! Olá leitoras!
Edição n° 3 – Maio de 2014
Desde o novo Código Civil brasileiro de 2002 (artigo 1565 § 1º – (*)), os homens também puderam acrescentar o sobrenome de família da esposa em seu nome, e não apenas a mulher, conforme anteriormente.
Apenas em 2002, o novo Código Civil brasileiro estabeleceu que qualquer um dos cônjuges pode acrescer a seu sobrenome o nome de família do outro. E, aumentaram as estatísticas que demonstram que percentuais altíssimos de maridos querem adotar o sobrenome de família da esposa.
Também a atualização da regulamentação do §3º do art. 226, que reconhece a união estável entre homem e mulher como uma entidade familiar, e convertida em casamento por meio da Lei nº 8.971, de 29/12/94, e posteriormente pela Lei 9.278 de 10.05.96(*), trouxe novamente a luz das estatísticas que os homens em maioria continuam acreditando na união familiar, pois também surpreendem a quantidade de uniões estáveis.
Embora sob o manto da liberalidade, e avanços da tecnologia, ainda culturalmente o homem do século 21, quer ter sua família, encontrar sua mulher e filhos, mesmo após viagens, dias de trabalhos exaustivos competitivos, quer voltar para a própria casa, e encontrar um lar.
Neste dia 15 de maio, Dia Internacional da Família, que completa 20 anos de sua institucionalização pela ONU, trazemos nossa homenagem e reconhecimento ao valor dos homens para a composição de uma família.
Receba nossas pesquisas dessa edição e o fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO HOMEM.