Não paguei a pensão alimentícia, vou ser preso?

“Se tem algo que leva à prisão neste País, é a pensão alimentícia”: Sobre o ditado e os fatos.

Publicado por PROBUS.

Manoel está trabalhando tranquilamente no seu bar quando de repente uma viatura chega com um policial de posse de um mandado de prisão. Sem saber do que se tratava, pois não se lembrava de ter cometido algum crime em sua vida, eis que lhe é dito o motivo: atraso no pagamento do débito de alimentos. Esse Manoel não foi para o céu, foi para a cadeia.

O caso faz jus à expressão: “Se tem algo que leva à prisão neste País, é a pensão alimentícia”. Certamente você já ouviu essa frase ou até mesmo a proferiu. É um ditado popular de muito acerto, além disso, possui uma crítica implícita à Justiça no Brasil.

O novo Código de Processo Civil que está em vigência, traz alterações importantes na ação de alimentos, a popular pensão alimentícia, a começar do regime prisional, que antes não era definido, ficando assim a critério do juiz competente decidir qual aplicar. O novo CPC dispõe que se o inadimplente, após um mês da execução de alimentos, ainda não tiver quitado sua dívida, a cobrança será feita sob pena de prisão civil em regime fechado, separado dos presos comuns. Existe também a possibilidade da apreensão dos bens do devedor para garantir o pagamento da dívida, ou, no juridiquês, penhora.

A detenção não afasta a exigibilidade do pagamento do débito em questão, devendo ser quitado após o cumprimento da pena. Além disso, o executado tem até 3 dias para justificar o atraso. Caso não o faça, seu nome será registrado em cartório de protesto e notificado pela Justiça de que a dívida não foi paga. No bom e velho português: ficará com o nome sujo na praça.

Dentre as novidades nas leis sobre a execução alimentar, uma se destaca: agora é possível abater diretamente o valor devido dos vencimentos do devedor assalariado ou aposentado, desde que o montante descontado não ultrapasse 50% do seu salário líquido.

Todas essas alterações trazem garantias notáveis para aquele que depende de alimentos por parte do sujeito que os deve, haja vista que as regras estão mais claras, rígidas e trazem uma segurança maior por meio de mecanismos como o abatimento direto dos rendimentos do devedor.

Fique atento às mudanças e faça a informação ecoar por todos os cantos, afinal, como se viu, ninguém se subtrai ao império da pensão alimentícia.

Renato Peixoto Jr

PROBUS.

A Probus, entidade associativa beneficente de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado por docentes e discentes da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, está registrada no cartório do Registro Civil…

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Comentários:

Rodrigo Bernal

Ótimo artigo. Atualmente eu trabalho como estagiário na defensoria pública, sendo que a grande maioria dos casos que recebemos é de execução de alimentos (art. 528 do NCPC). Sinceramente, eu não vejo a prisão civil como algo extremamente eficaz, ainda mais com essa nova redação do CPC que prevê o regime inicial como fechado. Esse pessoal de baixa renda já têm sérias dificuldades em conseguir uma colocação no mercado de trabalho, imagina essa pessoa estando presa. Dificilmente a criança receberá este valor. Ademais, vejo a satisfação das exequentes em ver o devedor preso, independentemente de receber ou não a pensão, logo, percebe-se que tem um intuito meramente vingativo.

Um forte abraço!

Nilo Rodarte

No dia em que arrumarem um anticoncepcional masculino realmente efetivo nos moldes da pílula feminina, algo que se possa tomar uma vez ao dia, certamente vai diminuir bastante esse problema de pensão alimentícia e de quebra uma boa parte do crescimento populacional. Homem é um bicho muito bobo, não pensa em nada na “hora do bem bom” depois é só choro e ranger de dentes.

Edmilson Teodorio

Bom para mim não consigo entender como duas pessoas possam se unir em uma união carnal consensual, mas por um desacordo entre as partes venham dissolver está união. Contudo só mente uma das partes e que paga o pato. Porquê?

Simone Cristina

Ótimo artigo, parabéns! Excelente colocação:”…império da pensão alimentícia.”

(Fonte: http://probusjus.jusbrasil.com.br/artigos/348570643/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-vou-ser-preso, data de acesso em 10/06/2016)

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