Diferenças entre atleta profissional e atleta não-profissional

Flavio Pires*

A abordagem a ser tratada nesse artigo é exatamente tentar diferenciar de forma clara o atleta profissional do atleta não-profissional, sendo certo que ambos estão devidamente regulados pela Lei nº 9.615/98 e alterações, lei essa conhecida como Lei Pelé. Tal diferenciação há que ser feita para fins de esclarecer-se o que efetivamente caracteriza um atleta profissional e um atleta não-profissional, em contraponto ao que diz o artigo 3º da CLT. Devendo ser abordado os aspectos fáticos e legais que podem levar a distinção entre essas duas formas de caracterização de atletas, ambos com previsão na Lei do Desporto, tão em voga atualmente, o que será imperioso também para se constatar a existência de vinculo de emprego ou apenas de uma relação de prestação de serviços desportivos.

Importante também se traçar um panorama a respeito do tema no que concerne a nova competência material da Justiça do Trabalho introduzida pela EC 45/2004.

Cabendo destacar que a intenção do referido artigo é de esclarecer as questões para que aqueles que venham a ler o mesmo conclua da forma entender, tirando suas próprias conclusões. (continua…)

(Fonte: https://http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI24663,11049-Diferencas+entre+atleta+profissional+e+atleta+naoprofissional, data de acesso: 12/01/2020)

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