Perfil do Publicitário e Vereador Dalton Silvano
- Dalton Silvano é Vereador no 6º Mandato na Câmara Municipal de São Paulo, é atualmente o presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
- Redator publicitário há mais de 20 anos, tendo atuação em todo o movimento sindical e do Sindicato dos Publicitários, já foi Presidente, e atualmente é ainda Diretor, tendo atuação em todo o movimento sindical e do Sindicato dos Publicitários, a partir da redemocratização do Brasil em 1985.
- Ingressou no sindicalismo por ter participado e liderado uma greve contra os desmandos da LTB, empresa de comunicação.
- Foi Presidente do Sindicato dos Publicitários e atualmente é diretor.
- Foi Secretário Geral da Central Geral dos Trabalhadores.
- Se elegeu vereador em 1996 e está no seu 6º mandato.
- É autor de inúmeras leis e teve participação brilhante na CPI da Máfia dos Fiscais.
- Como vice-presidente da Câmara Municipal, implantou a comunicação externa da edilidade permitindo a veiculação institucional das informações em TV aberta.
- Atualmente é presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
- Nos dias atuais fez uma representação contra a ENEL/Eletropaulo aceita pelo Ministério Público, que abriu um inquérito civil contra essa empresa fornecedora de energia para São Paulo, pelo não cumprimento do reestabelecimento da energia no prazo legal.
- Dalton Silvano é especialista na área de Direito Trabalhista tendo participado de vários cursos internacionais e é palestrante no tema de Novo Sindicalismo no Brasil.
- É frontalmente contra a pejotização na propaganda que na verdade é uma falsa contratação de
- empregado sem vínculo empregatício.
A Pejotização na Propaganda
(*) Texto de Dalton Silvano
A pejotização é uma palavra criada no meio publicitário, que não existe no dicionário oficial da língua portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
A palavra pejotização é derivada da palavra pessoa jurídica – abreviada pelas iniciais PJ – portanto, pejotização é a ação das empresas contratar o empregado – pessoa física – como pessoa jurídica – através da criação de empresa individual – MEI – Micro Empreendedor Individual.
É, salvo raras exceções na propaganda essas contratações são fraudulentas.
O empregado é:
Art. 3º da CLT
-
- É obrigado a cumprir jornada de 8 horas diárias;
- É subordinado, ou seja, tem chefe;
- Tem remuneração, ou seja, salário;
- Existe a pessoalidade, ou seja, é ele mesmo que exerce as funções;
- O trabalho é contínuo – não é eventual.
Art. 9º da CLT
“Os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação são nulos de pleno direito podendo, se comprovados, ser enquadrados como crime contra a organização do trabalho.”
Contatos:
Telefone: (11) 3396-4413/4306
FAX: (11) 3396-3997
E-mail: daltonsilvano@saopaulo.sp.leg.br
CONTATO no Sindicato dos Publicitários
Com Secretária Adriana Freitas: adrisindicato@gmail.com
OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.