Entrevista com o Publicitário e Vereador Dalton Silvano

Dalton Silvano

Perfil do Publicitário e Vereador Dalton Silvano

  • Dalton Silvano é Vereador no 6º Mandato na Câmara Municipal de São Paulo, é atualmente o presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
  • Redator publicitário há mais de 20 anos, tendo atuação em todo o movimento sindical e do Sindicato dos Publicitários, já foi Presidente, e atualmente é ainda Diretor, tendo atuação em todo o movimento sindical e do Sindicato dos Publicitários, a partir da redemocratização do Brasil em 1985.
  • Ingressou no sindicalismo por ter participado e liderado uma greve contra os desmandos da LTB, empresa de comunicação.
  • Foi Presidente do Sindicato dos Publicitários e atualmente é diretor.
  • Foi Secretário Geral da Central Geral dos Trabalhadores.
  • Se elegeu vereador em 1996 e está no seu 6º mandato.
  • É autor de inúmeras leis e teve participação brilhante na CPI da Máfia dos Fiscais.
  • Como vice-presidente da Câmara Municipal, implantou a comunicação externa da edilidade permitindo a veiculação institucional das informações em TV aberta.
  • Atualmente é presidente da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
  • Nos dias atuais fez uma representação contra a ENEL/Eletropaulo aceita pelo Ministério Público, que abriu um inquérito civil contra essa empresa fornecedora de energia para São Paulo, pelo não cumprimento do reestabelecimento da energia no prazo legal.
  • Dalton Silvano é especialista na área de Direito Trabalhista tendo participado de vários cursos internacionais e é palestrante no tema de Novo Sindicalismo no Brasil.
  • É frontalmente contra a pejotização na propaganda que na verdade é uma falsa contratação de
  • empregado sem vínculo empregatício.

A Pejotização na Propaganda

(*) Texto de Dalton Silvano

A pejotização é uma palavra criada no meio publicitário, que não existe no dicionário oficial da língua portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.

A palavra pejotização é derivada da palavra pessoa jurídica – abreviada pelas iniciais PJ – portanto, pejotização é a ação das empresas contratar o empregado – pessoa física – como pessoa jurídica – através da criação de empresa individual – MEI – Micro Empreendedor Individual.

É, salvo raras exceções na propaganda essas contratações são fraudulentas.

O empregado é:

Art. 3º da CLT

    1. É obrigado a cumprir jornada de 8 horas diárias;
    2. É subordinado, ou seja, tem chefe;
    3. Tem remuneração, ou seja, salário;
    4. Existe a pessoalidade, ou seja, é ele mesmo que exerce as funções;
    5. O trabalho é contínuo – não é eventual.

Art. 9º da CLT

“Os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação são nulos de pleno direito podendo, se comprovados, ser enquadrados como crime contra a organização do trabalho.”


Contatos:

Telefone: (11) 3396-4413/4306

FAX: (11) 3396-3997

E-mail: daltonsilvano@saopaulo.sp.leg.br

CONTATO no Sindicato dos Publicitários

Com Secretária Adriana Freitas: adrisindicato@gmail.com



OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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