“Lei Nº 10.833, de 2 de julho de 2001
Institui o “Dia do Botonista”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Botonista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN”