5 transtornos mentais mais comuns nos homens

Os homens têm menos probabilidade do que as mulheres de serem diagnosticados com qualquer um dos transtornos mentais mais comuns, e aqueles que receberam um diagnóstico têm menos probabilidade de procurar tratamento. No entanto, quase 4 vezes mais homens do que mulheres morrem por suicídio.

Mas por que os homens não recebem diagnósticos e cuidados que precisam?

Desde criança os meninos aprendem que devem ser emocionalmente fortes e evitar mostrar vulnerabilidade. Portanto, os homens tendem a minimizar seus sintomas de saúde mental, não reconhecem o que estão passando e relutam em procurar ajuda.

Quais são os sintomas comuns de saúde mental masculina?

Os homens não costumam falar abertamente sobre suas lutas emocionais, como se sentirem tristes, inúteis ou sem esperança. Em vez disso, as condições de saúde mental masculina geralmente se manifestam em sintomas como:

  • Agressão e violência
  • Atividades de alto risco
  • Abuso de substâncias
  • Problemas físicos, como dores de cabeça crônicas ou dores de estômago
  • Sentimentos de inquietação e dificuldade de concentração
  • Alterações de apetite e peso
  • Fadiga
  • Pensamento obsessivo.

Como resultado, os problemas de saúde mental em homens jovens geralmente não são diagnosticados ou são diagnosticados incorretamente, o que significa que muito mais homens estão sofrendo do que as estatísticas refletem. Abaixo estão os cinco dos distúrbios de saúde mental masculinos mais comuns.

Depressão

A depressão masculina é um dos maiores problemas de saúde mental nos homens. Segundo o Ministério da Saúde, de acordo com estudo epidemiológico a prevalência de depressão ao longo da vida no Brasil está em torno de 15,5%. Segundo a OMS, a prevalência de depressão na rede de atenção primária de saúde é 10,4%, isoladamente ou associada a um transtorno físico. De acordo com a OMS, a depressão situa-se em 4º lugar entre as principais causas de ônus, respondendo por 4,4% dos ônus acarretados por todas as doenças durante a vida.

Ocupa 1º lugar quando considerado o tempo vivido com incapacitação ao longo da vida (11,9%). A época comum do aparecimento é o final da 3ª década da vida, mas pode começar em qualquer idade. Estudos mostram prevalência ao longo da vida em até 20% nas mulheres e 12% para os homens.

Mas enquanto a depressão masculina é diagnosticada com menos frequência do que nas mulheres, muitos homens jovens têm depressão que não é identificada pelo médico porque seus sintomas são menos típicos do transtorno depressivo maior.

Além disso, enquanto os homens são menos propensos a receber diagnósticos de depressão e tentam suicídio em taxas mais baixas do que as mulheres, eles são 3,7 vezes mais propensos a morrer por suicídio, de acordo com o Instituto Nacional de Saúde Mental, nos Estados Unidos. Isso porque os homens que tentam o suicídio usam métodos mais letais, principalmente armas de fogo. Além disso, como os jovens adultos tentam suicídio em taxas mais altas do que qualquer outra faixa etária, os homens jovens correm um risco extremamente alto.

Conheça os fatos

49% dos homens se sentem mais deprimidos do que estão dispostos a admitir para as pessoas ao seu redor e 45% acreditam que os problemas de saúde mental podem ser resolvidos por conta própria, de acordo com uma pesquisa do Today Show com 1.000 homens.

Ansiedade

Os transtornos de ansiedade são um dos transtornos mentais masculinos mais comuns. Tipos de transtornos de ansiedade em homens incluem:

  • Síndrome do pânico
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC)
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG)
  • Ansiedade Social
  • Fobias.

Enquanto as mulheres têm cerca de 2 vezes mais chances de lutar contra o transtorno de ansiedade geral e o transtorno do pânico, as taxas de ansiedade social e TOC são aproximadamente iguais entre homens e mulheres. Além disso, a ansiedade nos homens geralmente leva a uma maior probabilidade de serem diagnosticados com transtorno por uso de substâncias e TDAH.

Transtorno por uso de substâncias

Os dados da mais recente pesquisa Monitoring the Future com jovens adultos mostram que, em geral, os homens jovens são mais propensos do que as mulheres a abusar de drogas, incluindo maconha, alucinógenos e analgésicos prescritos. Além disso, os homens têm quase duas vezes mais chances de beber demais do que as mulheres e têm taxas consistentemente mais altas de mortes e hospitalizações relacionadas ao álcool. Como o consumo problemático e o abuso de outras substâncias masculinas são vistos como socialmente aceitáveis ​​para homens jovens e até mesmo considerados “masculinos”, são menos frequentemente reconhecidos como um sintoma de uma condição de saúde mental masculina.

Essas atitudes colocam os jovens do sexo masculino em maior risco de abuso de substâncias, incluindo a dependência de múltiplas substâncias, de acordo com um estudo conduzido pela Universidade Johns Hopkins, Universidade de Minnesota e Escola de Saúde Pública Bloomberg. Consequentemente, as estatísticas do Instituto Nacional de Abuso de Drogas (NIDA) mostram que o transtorno por uso de substâncias está entre os transtornos mentais masculinos mais comuns, com mais homens em tratamento do que mulheres.

Transtorno de Estresse Pós-traumático

O Transtorno do Estresse Pós-traumático é outro dos problemas de saúde mental mais comuns em homens. Aproximadamente 60% dos homens experimentam pelo menos um trauma em suas vidas, geralmente relacionado a acidentes, agressão física, combate ou testemunho de morte ou ferimento. De acordo com a Administração de Serviços de Saúde Mental e Abuso de Substâncias, mais de dois terços dos adolescentes passaram por um evento traumático, e essas experiências podem ter efeitos de longo prazo na saúde mental de adultos jovens.

Nas semanas, meses e até anos após uma experiência traumática, os homens jovens podem apresentar sintomas de TEPT que interferem em sua vida diária e funcionamento. E embora os diagnósticos de TEPT sejam novamente mais comuns em mulheres do que em homens, os especialistas suspeitam que isso também pode ser devido ao condicionamento dos homens a sofrer em silêncio ou a desconsiderar problemas físicos ou comportamentais que podem ser sintomas de TEPT ou outro distúrbio de saúde mental masculino comum.

Transtorno Bipolar

O transtorno bipolar, anteriormente conhecido como depressão maníaca, é caracterizado por altos e baixos extremos no humor e nos níveis de atividade. Os sintomas do transtorno bipolar em homens geralmente se manifestam entre as idades de 15 e 24 anos e afetam cerca de 4% da população brasileira. Embora a bipolaridade em homens jovens não seja tão comum quanto outras condições de saúde mental masculina, a grande maioria dos casos de transtorno bipolar – 83% – é classificada como grave, de acordo com a National Alliance for Mental Illness.

Tal como acontece com outros transtornos mentais comuns, o transtorno bipolar é subdiagnosticado em homens jovens. Muitos dos sintomas de bipolaridade em homens podem ser descartados como comportamento “normal” de um jovem masculino. Por exemplo, excesso de confiança e comportamento imprudente são sinais da fase maníaca do bipolar, enquanto irritabilidade e retraimento social são sintomas da fase depressiva. E a pesquisa mostra que os homens tendem a experimentar ciclos menos frequentes entre as fases, tornando o transtorno bipolar em homens mais difícil de reconhecer.

Tratamento para os transtorno mentais do homem

Em resumo, os jovens estão sofrendo e não estão recebendo os cuidados de que precisam. Como os homens geralmente não procuram ajuda por conta própria e como seus sintomas aparecem de maneiras menos óbvias, os problemas de saúde mental masculina são subdiagnosticados. Isso faz com que os homens com transtornos mentais comuns se sintam isolados e sozinhos – e, em última análise, os coloca em alto risco de tentativas de suicídio.

No Hospital Santa Mônica, ajudamos os jovens com tratamento adequado, orientando-os a descobrir seu verdadeiro eu, lidar com traumas na infância subjacentes à depressão e ansiedade e construir relacionamentos autênticos e de confiança com colegas e mentores. Nossa abordagem individualizada e específica de gênero orienta os jovens a se compreenderem melhor e a criarem um kit de ferramentas de estratégias de enfrentamento saudáveis ​​para lidar com o estresse e a dor emocional.

Como resultado, os rapazes aprendem a lidar com os inevitáveis ​​desafios da vida. Gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para começar no caminho do seu bem-estar.

(Fonte: https://hospitalsantamonica.com.br/5-transtornos-mentais-mais-comuns-nos-homens/, data de acesso: 14/08/2023)

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02 de Setembro – Dia Mundial da Barba

O Dia Mundial da Barba celebra-se todos os anos no primeiro sábado de setembro, pelo que convém deixar crescer a barba com bastante antecedência.

No Dia Mundial da Barba celebra-se a alegria de se ter uma barba e amigos barbudos, visto que a barba é um ponto de ligação entre as pessoas.

Nesta data o elemento barbudo da família costuma ser poupado do trabalho e as atividades realizadas consistem em encontros, desfiles, grelhados, concursos de melhor barba, festivais de cerveja e mesmo em combates entre homens barbudos e homens imberbes.

Qualquer que seja a atividade em que participe, só não pode fazer uma coisa neste dia: cortar a barba.

Tirar os pelos do rosto neste dia é considerado um crime.

Origem do Dia Mundial da Barba

A origem do dia é desconhecida, mas acredita-se que já os vikings dinamarqueses celebravam esta data 800 anos antes de Cristo, até por centenas de vezes ao ano.

Cuidados com a barba

Se você gostaria de manter sempre a sua barba bonita, preste atenção a essas dicas:

  1. Escolha um desenho para a sua barba;
  2. Faça a limpeza da barba utilizando produtos específicos, como shampoos, cremes, ceras e óleos;
  3. Apare sempre o bigode, não deixando cobrir a boca;
  4. Mantenha a barba alinhada.

VEJA VÍDEOS COM ESTILOS DE BARBAS
https://www.youtube.com/watch?v=AIjfnSD8PB0

(Fonte: https://www.calendarr.com/portugal/dia-mundial-da-barba/, data de acesso: 13/08/2023)

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27 de Agosto: Dia Nacional da Psicóloga e do Psicólogo

Data também celebra os 60 anos de regulamentação da Psicologia como ciência e profissão no Brasil

Em, 27 de agosto, profissionais da Psicologia de todo o país celebram o Dia Nacional da(o) Psicóloga(o).

E, “no ano de 2022, a data foi ainda mais especial: marca o aniversário de 60 anos de regulamentação da Psicologia como ciência e profissão no Brasil.”

O Dia Nacional da(o) Psicóloga(o) integra o calendário oficial de comemorações e refere-se à data de publicação da Lei 4.119/1962, que regulamentou a Psicologia brasileira. O dia foi oficialmente instituído em 2016, por meio da Lei 13.407, e prestigia a atuação de mais de 440 mil psicólogas e psicólogos em todo o país.

“Quero prestar meu reconhecimento a cada um de vocês, que realizam em cada um dos espaços que hoje ocupamos, o compromisso de defender a Psicologia como uma ciência e profissão comprometida com a ética, com a democracia e com a promoção de direitos”, celebra a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ana Sandra Fernandes.

Ao comemorar os 60 anos da regulamentação da profissão, o CFP prestigia o legado e as transformações que fizeram da Psicologia uma ciência e profissão cada vez mais relevante nas políticas públicas e na sociedade:

“Chegamos aos 60 anos gravando na história do país a nossa participação nos principais movimentos de mudanças e transformações sociais. Lutamos contra uma ditadura violenta, ampliamos nossos espaços de interlocução, avançamos em áreas significativas do conhecimento e, dessa forma, solidificamos nossa atuação com base na defesa intransigente de um cuidado integral e da promoção da dignidade”, reforçou a presidente do CFP.

Uma história para construir o futuro

A Psicologia chegou ao Brasil no início do século XX. No entanto, foi regulamentada como profissão a partir da publicação da Lei nº 4.119, em 27 de agosto de 1962, pelo presidente João Goulart. Em 1971, por meio da Lei nº 5.766, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia – que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia.

Atualmente, são (“eram”) mais de 440 mil psicólogas e psicólogos em todo o território nacional, o que faz do Brasil o país com o maior número de profissionais da Psicologia em todo o mundo.

A atuação está nas clínicas, nas políticas públicas da saúde, da assistência social, no sistema de justiça, na segurança pública, no trânsito, nos esportes e em todos os contextos de cuidado à saúde mental.

Para marcar as celebrações dos 60 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia tem promovido uma ampla agenda de atividades formativas, de lançamento de publicações, estudos e pesquisas, além de premiações, mostras, vídeos e sessões solenes nas cinco regiões do país, entre outras iniciativas.

A agenda de produtos e atividades pode ser acompanhada pelo site especial criado pelo CFP. Clique e confira.

(Fonte: https://site.cfp.org.br/27-de-agosto-dia-nacional-da-psicologa-e-do-psicologo/#:~:text=Neste%20s%C3%A1bado%2C%2027%20de%20agosto,ci%C3%AAncia%20e%20profiss%C3%A3o%20no%20Brasil, data de acesso: 14/08/2023)

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Dia 4 de Setembro celebra-se O Dia Mundial da Saúde Sexual

No dia 4 de setembro celebra-se o Dia Mundial da Saúde Sexual, comemorado todos os anos pela Associação Mundial para a Saúde Sexual (AMSS) conhecida internacionalmente por WAS – World Association for Sexual Health.

Promover saúde sexual e saúde reprodutiva tem se configurado como um grande desafio nos últimos anos.

Há aspectos morais e religiosos que têm dificultado e/ou impedido que governos, empresas, serviços de saúde, escolas e outras instituições desenvolvam ações de promoção, prevenção e assistência nos campos da saúde sexual e da saúde reprodutiva.

Mas esse quadro precisa mudar.

Sexualidade e reprodução são aspectos fundamentais da vida humana, importantes para que sejamos felizes.

Por isso, instituições públicas e privadas que atuam no campo da saúde devem ampliar suas ações para contemplar ações de saúde sexual e de saúde reprodutiva.

Saúde sexual e saúde reprodutiva, em termos amplos, seria a integração dos aspectos somáticos, emocionais, intelectuais e sociais do ser sexual, de maneira a enriquecer positivamente e a melhorar a personalidade, a capacidade de comunicação com outras pessoas e o amor.

Nessa direção, promover cuidados em saúde sexual e saúde reprodutiva é muito mais amplo do que apenas promover orientação e cuidados relacionados à procriação e infecções sexualmente transmissíveis.

Trata-se de promover ações que visem o melhoramento da vida, das relações interpessoais, do cuidado consigo e com parceiros afetivos e sexuais, obter informações sobre prevenção de doenças e gravidezes não desejadas, ter acesso a insumos de prevenção e espaço para conversar sobre afetividade e prazer.

O QUE É A SAÚDE SEXUAL?

Segundo a AMSS e a OMS (Organização Mundial de Saúde), define-se por Saúde Sexual o estado físico, emocional, mental e social em relação à sexualidade, não se tratando apenas da ausência de doença ou disfunção. A saúde sexual requer assim uma abordagem positiva da sexualidade e das relações sexuais, permitindo obter prazer ao mesmo tempo que se vive uma experiência sexual segura e livre de discriminação.

Fatores que podem influenciar a sua Saúde Sexual

A sexualidade deve ser vivida em pleno, mas também com consciência, pelo que é fundamental conhecer que principais métodos contraceptivos existem e de que forma se podem prevenir doenças sexualmente transmissíveis. Estas não só podem ter um impacto negativo na sexualidade do casal, como podem levar a sintomas desagradáveis e a consequências graves como a infertilidade.

As doenças sexualmente transmissíveis não são as únicas a afetar a sexualidade, com a disfunção sexual feminina e masculina a influenciarem cada vez mais a capacidade de sentir prazer durante a relação e o desejo sexual. Nos homens, para além do baixo desejo comprometer a sua vida sexual, a ejaculação precoce e a disfunção erétil são condições que muitas das vezes afetam a sua performance sexual, tendo um forte impacto psicológico no homem e consequentemente um impacto negativo na vida do casal. Nas mulheres, a menopausa é frequentemente marcada por desconforto durante o sexo, sendo prevalentes os sintomas como a secura vaginal e o ardor, motivados pelas alterações hormonais nesta fase. Limitar estes fatores é assim fundamental para uma vida sexual saudável, livre de preconceitos e repleta de boas experiências.

Por: Alessandra Carvalho e Sarah Goulart, Assessoria de Comunicação e Marketing Sesc/SC

(Fonte: https://sesc-sc.com.br/saude/dia-mundial-da-saude-sexual-comemorado-no-dia-04-de-setembro, data de acesso: 14/08/2023)

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O que precisamos saber sobre a nossa saúde nas datas em destaque?

27 de Julho – Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho
01 de Agosto – Dia Mundial do Câncer de Pulmão
08 de Agosto – Dia Nacional de Combate ao Colesterol


Considerando-se as informações abaixo a seguir pesquisadas teremos uma base descritiva de quanto somos responsáveis pela nossa própria saúde assim como pelo nosso sucesso, e, pela nossa felicidade.

E, se estamos felizes tornaremos as pessoas que nos rodeiam, também muito felizes, e saudáveis.

As datas comemorativas servem como um alerta e lembrete continuado das agendas festivas.

Para sermos sempre saudáveis devemos antes de tudo nos cuidarmos com o zelo, carinho, e amor…

Receba nosso fraternal abraço de ELISABETH MARIANO E EQUIPE ESPAÇO HOMEM (*)

(*) Professora mestra em “Lideranças, Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher” / ONU/1995. Possui registro de todas as suas marcas no INPI e em domínios etc.

Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, também arquivados na Biblioteca Nacional/RJ dentre outras. Formada pela ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no 36º Ciclo DE POLÍTICAS ESTRATÉGIAS, em 1994. Além de outras formações acadêmicas, é formada em 6/seis Pós-graduações em 6 áreas de comunicação social. E, se destaca em MESTRADO DE LIDERANÇA, com a dissertação intitulada: LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E pós-graduação em Política Internacional: “DIREITOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E COMUNICAÇÃO SOCIAL” etc.

E, por bolsa de estudos concedida PELA OMPI / ONU – GENEBRA/SUÍÇA, obteve a formação com o TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIREITOS AUTORAIS E MARCÁRIOS, dentre outros aspectos legais, e, paralegais (áreas de combate a concorrência desleal e parasitismo, pirataria etc.)…

TAMBÉM PARTICIPOU DE EVENTOS EM MONTREAL/CANADÁ, EM LOS ANGELES/ESTADOS UNIDOS… E, EM BEIJING/CHINA. Além de países latino-americanos, e estados brasileiros.

PARA ATUAR NO BRASIL E EXTERIOR: Dentre outras dezenas de formações profissionais, possui ativismo internacional em áreas sociais, e direitos humanos.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao – USO DAS MARCAS ou de DOMÍNIOS – e em quaisquer outros tipos de mídia.

USOS INDEVIDOS são crimes de concorrência desleal e pirataria, portanto, estão suscetíveis as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc. com INDENIZAÇÃO FINANCEIRA OBRIGATÓRIA ALÉM DAS PENAS DAS LEIS.

AVISE-NOS, E, INDIQUE PARA NÓS QUEM ABUSA DE NOSSOS DIREITOS AUTORAIS E DE MARCAS.

Desde já agradecemos, e se tudo estiver correto em sua informação, faremos entrevista gratuita com você!

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Mensagem do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Formou-se em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e foi o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.

CONTATO:

E-mail: rubens.omi1@gmail.com

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Entrevista com o Defensor Público Federal Chefe André Luiz Naves Silva Ferraz

Dr. André Luiz Naves Silva Ferraz

Perfil do Defensor Público Federal Chefe André Luiz Naves Silva Ferraz

André Luiz Naves Silva Ferraz

Possui graduação pela Universidade de São Paulo (2003). Especialista em Direito Social pela Escola Paulista de Direito Social. Mestrando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Cursou, como aluno especial, a matéria DCV 5921 “História do Direito no Mundo Ocidental”, da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP (2011). Atualmente é defensor público federal – Defensoria Pública da União, trabalhando com um ofício Previdenciário, bem como membro da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária, além de coordenar o Grupo de Trabalho em Defesa dos Direitos das Pessoas Deficientes; e, o Grupo de Trabalho acerca de Conciliação. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Social, Constitucional e Humanos. Possui efetiva carreira acadêmica.

Possui interesses nas áreas de Economia, Política, História e Filosofia.

Informações coletadas do Lattes em 05/08/2018

(Fonte: https://www.escavador.com/sobre/2945026/andre-luiz-naves-silva-ferraz)

Contato:

Endereço:

R. Teixeira da Silva, 217 – Paraíso

São Paulo / SP

CEP 04003-030

Tel.: (11) 3627-3431

E-mail: andre.naves@dpu.def.br



OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Tema: Crime de Perseguição

A contratação de detetive particular e o crime de perseguição

Por Rodrigo Foureaux | 8 abr 2021 | Atividade Policial

O detetive particular é o profissional que habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante (art. 2º da Lei n. 13.432/17).

O detetive pode colaborar com investigação policial, desde que o contratante autorize expressamente e o delegado responsável pela investigação autorize.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a simples contratação de detetive particular, profissão regulamentada pela Lei n. 13.432/17, não tem o condão de caracterizar a ocorrência da contravenção penal de perturbação à tranquilidade quando não houver descrição clara da conduta que descreva o acinte ou o motivo reprovável.1

Com o advento do crime previsto no art. 147-A do Código Penal, a conduta de contratar detetive particular para acompanhar uma pessoa caracteriza infração penal?

O crime de perseguição não exige que haja acinte ou motivo reprovável. Portanto, esses fundamentos não mais subsistem. Resta, portanto, analisar se ocorre esse crime sob fundamentos diversos.

No caso da contratação de detetive para acompanhar alguém é possível que ocorra os seguintes cenários: a) crime de perseguição pelo detetive e por quem o contratou; b) crime de perseguição pelo detetive, mas não por quem o contratou; c) exercício regular do direito pelo detetive e crime de perseguição por quem o contratou; d) exercício regular do direito pelo detetive e ausência de crime por quem o contratou. Passamos a analisar cada uma dessas situações.

a) Crime de perseguição pelo detetive e por quem o contratou.

Como regra o detetive atua amparado pelo exercício regular de um direito, já que atua nos termos da Lei n. 13.432/17. Isto é, o trabalho do detetive consiste no exercício regular de uma profissão, sendo necessário analisar com cautela as hipóteses que haverá crime de perseguição por parte do detetive, sob pena de se criminalizar o exercício regular de uma profissão.

O acompanhamento do detetive nas ruas e em locais públicos, com a captura de imagens e realização de filmagens, por si só, não caracteriza o crime de perseguição, pois decorre da natureza da própria atividade de detetive, o que é autorizado por lei2. Portanto, há o exercício regular de um direito, o que exclui eventual crime. Pode-se falar também em uma interpretação de acordo com a tipicidade conglobante de Eugenio Raúl Zaffaroni, segundo a qual haverá a configuração do tipo penal se houver tipicidade legal (tipicidade penal) mais antinormatividade. A conduta antinormativa ocorre quando no ordenamento jurídico como um todo (leis e normas de qualquer natureza) não for a conduta fomentada ou tolerada pelo Estado. Isto é, quando uma norma autorizar, fomentar ou tolerar a prática de um ato, não pode este ato ser tido como um fato típico, pois seria contraditório o ordenamento jurídico permitir a prática de determinados atos e ao mesmo tempo esses atos serem tidos como fatos típicos.

Dessa forma, o detetive somente praticará o crime de perseguição caso se desvie dos propósitos investigativos previstos na Lei n. 13.432/17 e passe a atuar de forma a perseguir a pessoa que é acompanhada, na forma do art. 147-A do Código Penal.

O art. 11, II, da Lei n. 13.432/17 diz ser dever do detetive respeitar o direito à intimidade e à privacidade. O crime de perseguição protege a liberdade e a privacidade ao prever como crime o ato de perseguição reiterada que ameace a integridade psicológica e que venha a invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade da vítima.

Nesse contexto, caso um detetive passe a perseguir uma pessoa, de forma reiterada, fugindo dos propósitos investigativos, que inclusive exigem cautela para que a pessoa não saiba estar sendo observada em via pública, e a vítima passa a identificar que um terceiro a acompanha, o que ameaça a sua integridade psicológica, em razão do medo e temor em sofrer qualquer tipo de violência, haverá por parte do detetive a prática do crime de perseguição.

O contratante dos serviços somente responderá pela perseguição caso tenha contratado o detetive com a finalidade de perseguir a vítima ou assuma os riscos dessa perseguição (dolo eventual), o que pode ocorrer quando o detetive explica a forma de trabalho que tem potencialidade para ensejar uma perseguição nos termos do art. 147-A do Código Penal.

b) Crime de perseguição pelo detetive, mas não por quem o contratou.

Para evitar repetições, as explicações contidas no item “crime de perseguição pelo detetive e por quem o contratou” aplicam-se a essa hipótese quanto à prática de crime por parte do detetive. Quem o contratou responderá criminalmente somente caso o tenha contratado com a finalidade de perseguir a vítima ou assuma o risco (dolo eventual), o que pode ocorrer quando o detetive explica a forma de trabalho que tem potencialidade para ensejar uma perseguição nos termos do art. 147-A do Código Penal.

Caso o detetive faça um acordo com o contratante que não caracterize o crime de perseguição, como informar os locais frequentados pela pessoa a ser acompanhada, em via pública, de forma discreta, sem conhecimento da pessoa, o que não ameaça a integridade psicológica, mas se desvirtue do que fora acordado e passe a atuar por conta própria, de forma que venha a ameaçar a integridade psicológica da vítima, ao persegui-la de forma reiterada, perturbando a sua privacidade, somente o detetive praticará o crime de perseguição, já que houve rompimento do nexo causal entre a contratação e a conduta do detetive.

c) Exercício regular do direito pelo detetive e crime de perseguição por quem o contratou.

O detetive que atua no exercício regular da profissão, ao observar os limites impostos pela Lei n. 13.432/17, e realizar a sua atividade de forma cautelosa, sem se exceder, atua no exercício regular de um direito (art. 23, III, do CP), razão pela qual não pratica crime. Pensar o contrário consiste em criminalizar uma profissão prevista em lei.

Não pratica o crime de perseguição o detetive que atua, sem ameaçar a integridade física ou psicológica, ou que não restrinja a capacidade de locomoção ou que de qualquer forma não venha a invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade de quem é acompanhado.

São deveres do detetive: a) preservar o sigilo das fontes de informação; b) respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas; c) exercer a profissão com zelo e probidade; d) defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe; e) zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente; f) restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado; g) prestar contas ao cliente (art. 11 da Lei n. 13.432/17).

O detetive possui o direito de recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito (art. 12, II). Pode-se falar em direito-dever de não prestar serviços ilegais, na medida em que os serviços de detetive devem ocorrer nos estritos limites da lei, sendo ilegal a captura de imagens de momentos íntimos de qualquer pessoa, o que configura o crime previsto no art. 216-B do Código Penal (registro não autorizado de intimidade sexual).

Nesse sentido, observados todos parâmetros legais, o detetive é livre para atuar em casos de infidelidade conjugal; monitoramento de funcionário de uma empresa em que recaia a suspeita de prática de furtos ou que esteja afastado por motivo de doença, mas se desconfie que esteja realizando trabalhos informais incompatíveis com a doença; levantamento de informações da vida de um candidato a trabalhar na empresa para fins de contratação, dentre outros trabalhos.

Fato é que um trabalho considerado lícito para o detetive pode ser ilícito para o contratante, como a hipótese em que o contratante, diretor de uma empresa, contrata um detetive para passar informações dos locais frequentados por determinado funcionário, bem como com as pessoas que convive, por desconfiar que o funcionário frequenta locais incompatíveis com a função que exerce. O empregador tem a opção de rescindir o contrato de trabalho, sem justificativa, pagando as verbas indenizatórias, mas opta por contratar um detetive visando a despedida com justa causa e exoneração de algumas verbas trabalhistas.

O detetive passa a acompanhar o funcionário pelo prazo de um mês, tira fotos, realiza filmagens e conversa com pessoas na rua. Após preparar um verdadeiro dossiê o entrega ao contrante que despede o funcionário por justa causa em razão de conduta incompatível nos momentos de folga.

O detetive praticou algum ilícito? Não, atuou no exercício regular da profissão de detetive (exercício regular de um direito). E o contratante que é o empregador? Sim, pois se excedeu no poder investigativo enquanto empregador, pois pode investigar e controlar as condutas do funcionário no trabalho, mas não fora dele, em razão do direito constitucional à intimidade e vida privada (art. 5º, X). Diante desse panorama, houve conduta ilícita por parte do empregador, o que inclusive já foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao condenar uma empresa a pagar R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), após ter investigado um empregado que estava afastado por motivos de doença, com a finalidade de verificar se ele trabalhava em outro local durante o tratamento de saúde.

Fixada a ilegalidade da conduta do contratante deve-se analisar se tal conduta configura o crime de perseguição. A resposta é afirmativa, pois o acompanhamento constante por intermédio de um detetive consiste em um ato de perseguição reiterada que ameaça a integridade psicológica do investigado e invade ou perturba a sua esfera de liberdade ou privacidade, ainda que a vítima venha a tomar ciência logo após o término do trabalho do detetive, isto é, ainda que não tenha ficado sabendo da existência de um detetive durante a realização dos trabalhos, pois saber logo após é suficiente para ameaçar a integridade psicológica, sendo que a invasão ou perturbação da liberdade ou da privacidade já estará caracterizada desde o acompanhamento.

Como explicamos ao analisar os elementos normativos do tipo, a ameaça à integridade física ou psicológica tem que chegar ao conhecimento da vítima para que esteja caracterizada a ameaça, mas a invasão ou perturbação da esfera de liberdade ou privacidade não precisa chegar ao conhecimento da vítima, pois esta se perfaz desde a prática do ato. Por outro lado, é impossível dizer que houve qualquer ameaça à integridade física ou psicológica se a vítima nunca soube, assim como o crime de ameaça jamais ocorre se a vítima nunca soube que fora ameaçada.

No exemplo citado nesse tópico o detetive atuou amparado pelo exercício regular de um direito, enquanto que o contratante empregador praticou o crime de perseguição. Aplica-se o mesmo raciocínio do exemplo doutrinário do técnico em enfermagem que ao tomar conhecimento de que um inimigo está na sala cirúrgica troca o medicamento a ser injetado pelo anestesiologista, inserindo uma substância letal, o que resulta na morte do paciente. O médico atuou sem dolo e acreditava seriamente que estava a injetar a substância correta.

Trata-se, portanto, de aplicação da autoria mediata, segundo a qual o agente pratica o crime sem realizar direta ou indiretamente a conduta prevista como crime, pois se utiliza de outra pessoa para praticar o crime, que é utilizada como instrumento. Na autoria mediata não há coautoria, em razão da ausência de vínculo e liame subjetivo entre o autor mediato e quem executa a conduta. Isto é, não há uma comunhão de vontades, um acordo entre o autor mediato e o executor. O executor atua sem conhecer a real finalidade do agente. Nesses casos, o executor não responde criminalmente em razão do erro determinado por terceiro (art. 20, § 2º, do CP).

Voltando ao exemplo citado, o detetive atua como executor material, como um instrumento à disposição do contratante empregador (autor mediato), que possui o domínio da situação e sobre a vontade do detetive, pois pode mandar cessar a qualquer momento as investigações para as quais contratou o detetive.

Diante do quadro exposto, é perfeitamente possível que o detetive atue licitamente ao exercer a sua profissão de forma regular (exercício regular de um direito), enquanto que quem o contratou atue ilegalmente, vindo a praticar o crime de perseguição, sendo um verdadeiro autor mediato e o detetive um executor material do crime à disposição do contratante.

d) Exercício regular do direito pelo detetive e ausência de crime por quem o contratou.

Para evitar repetições, as explicações contidas no item “exercício regular do direito pelo detetive e crime de perseguição por quem o contratou” aplicam-se a essa hipótese quanto ao exercício regular de direito pelo detetive. No entanto, as explicações referentes ao contratante não se aplicam, devendo sofrer adaptações.

O contratante não responderá criminalmente quando contratar um detetive para a realização de um trabalho que não enseje nenhum tipo de perseguição, como realizar o acompanhamento dentro da empresa, mediante a contratação de um detetive que vai se infiltrar na equipe, para aferir o grau de confiabilidade e lealdade dos funcionários, por desconfiar que esteja ocorrendo desvio de produtos ou que estejam comprometendo a imagem da empresa. No caso, o detetive vai se comportar como um funcionário qualquer no dia a dia, aproximando-se dos colegas de trabalho, sem gerar nenhum tipo de ameaça à integridade física ou psicológica, além de não invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade no ambiente de trabalho. Além do mais, trata-se de medida decorrente do poder fiscalizatório do empregador no local de trabalho, sem que haja violação à intimidade ou privacidade do trabalhador.

Outro exemplo ocorre na hipótese em que o empregador contrata um detetive para se passar por cliente e ser atendido pelos funcionários no dia a dia, visando aferir a qualidade do trabalho prestado pelos colaboradores de sua empresa. Há exercício regular de um direito pelo detetive, bem como a ausência de crime por parte do contratante, que também atua no exercício regular de um direito, o de aferir a qualidade dos trabalhos prestados pelos funcionários, como decorrência do poder fiscalizatório.

NOTAS

  • 1 RHC 140.114, j. 09/03/2021 e RHC 101.811/SP, j. 23/10/2018.
  • 2 Lei n. 13.432/17.
(Fonte: https://atividadepolicial.com.br/2021/04/08/a-contratacao-de-detetive-particular-e-o-crime-de-perseguicao/, data de acesso em 24/07/2023)

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6 (seis) doenças que afetam mais os homens

Colaboração

Dra. Nadine Monteiro

GENÉTICA, COMPORTAMENTOS DE RISCO E CAUSAS DESCONHECIDAS TORNAM OS HOMENS MAIS VULNERÁVEIS A ALGUNS TIPOS DE CANCRO E A DOENÇAS COMO A APNEIA DO SONO.

Estas seis doenças afetam mais os homens do que as mulheres. Nadine Monteiro, especialista em Medicina Interna do Hospital Lusíadas Lisboa, explica porquê.

1. DOENÇA CARDIOVASCULAR

A incidência da doença cardiovascular (DCV) é maior nos homens, especialmente em idades mais jovens, até aos 50 anos.

Em parte, pela maior suscetibilidade a alguns dos maiores fatores de risco — a hipertensão arterial, o colesterol elevado, o tabagismo, a diabetes, a obesidade, o alcoolismo e o sedentarismo —, mas também porque, por questões hormonais, os homens estão menos protegidos.

“Estudos epidemiológicos e clínicos demonstram que a incidência da doença cardiovascular na mulher aumenta significativamente com a menopausa, sugerindo um efeito cardioprotetor dos estrogénios (influentes no sistema cardiovascular e no metabolismo lipídico).

No entanto, o mecanismo deste benefício não está esclarecido”, explica Nadine Monteiro, especialista em Medicina Interna do Hospital Lusíadas Lisboa. A doença cardiovascular é a principal causa de mobilidade e de mortalidade no mundo em ambos os géneros. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número anual de mortes por doença cardiovascular aumentará de 17 milhões em 2004 para 25 milhões em 2030.

2. TUMORES MALIGNOS DA TRAQUEIA, BRÔNQUIOS E PULMÃO

Em Portugal, este tipo de tumores mata anualmente quase quatro vezes mais homens. Em 2014, os tumores malignos da traqueia, brônquios e pulmão causaram 3077 óbitos masculinos e estiveram na origem da morte de 850 mulheres. “Sabe-se que a exposição ao tabaco continua a ser um importante fator de risco para alguns cancros (onde se incluem os tumores da traqueia, dos brônquios, e dos pulmões) e que, em termos globais, esse hábito é mais comum nos homens”, explica Nadine Monteiro.

“No entanto, há estudos que encontraram uma possível relação entre mutações do cromossoma Y (exclusivo dos homens) e o maior risco de cancro. E este facto pode explicar também a maior incidência e a maior mortalidade de cancros não relacionados com o sexo e com o tabagismo no homem”, sublinha. A incidência e a morte por cancro, em geral, são maiores nos homens.

3. CANCRO DA PRÓSTATA

É a segunda causa de morte por cancro no homem, atrás do cancro do pulmão, sendo o tumor masculino mais frequente depois dos 50 anos, alerta a Associação Portuguesa de Urologia.

Em Portugal, o cancro da próstata tem uma incidência de 82 casos por 100 mil habitantes e uma mortalidade de 33 por 100 mil habitantes, representando cerca de 3,5% de todas as mortes e mais de 10% das mortes por cancro. Segundo a Direção-Geral da Saúde, a medição anual de PSA e palpação prostática através do toque retal devem ser feitas anualmente, entre os 55 e os 70 anos.

Nos homens com risco elevado, nomeadamente com história familiar de cancro da próstata, o rastreio deve ser iniciado dez anos mais cedo, aos 45 anos.

4. CÁLCULO RENAL

Não são conhecidas estatísticas sobre a realidade portuguesa em específico, mas sabe-se que, na Europa Ocidental, a prevalência do cálculo renal varia de 8% a 19% nos homens e de 3 a 5% nas mulheres — o que significa um rácio homem/mulher que pode chegar aos 2,5 casos masculinos por cada mulher afetada.

A incidência depende da região geográfica, do clima, da etnia, da dieta e de fatores genéticos.

No entanto, e mais uma vez, verifica-se que as diferenças de género se atenuam nas faixas etárias após os 50 anos.

“A maior prevalência de cálculos renais em homens e em mulheres pós menopausa tem sido atribuído, em parte, ao efeito protetor dos estrogénios através da diminuição da excreção renal de cálcio”, explica a especialista em Medicina Interna.

5. SÍNDROME DA APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO

A obesidade é um dos fatores de risco da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) — cerca de 40 a 60% dos casos diagnosticados estão relacionados diretamente com o excesso de peso. E esse é um dos motivos por que o problema afeta duas a quatro vezes mais os homens.

“O padrão de distribuição da gordura difere consoante o género. Nos homens concentra-se tendencialmente no abdómen e na região do pescoço”, lembra Nadine Monteiro. O aumento do volume abdominal contribui para “diminuição da capacidade de expansão pulmonar” e a acumulação de gordura na área do pescoço conduz “ao estreitamento das vias respiratórias” — “Os dois mecanismos estão diretamente relacionados com o desenvolvimento da apneia do sono”.

Outro fator é a influência hormonal. “Nas mulheres, a prevalência de SAOS é maior na faixa etária pós-menopausa, o que sugere um efeito protetor das hormonas sexuais femininas”, concluiu a especialista.

6. PNEUMONIA

Os homens têm uma maior probabilidade de morrer por pneumonia, mas não por questões relacionadas com a biologia.

“Efetivamente, a mortalidade por pneumonia intra-hospitalar é maior nos homens. Mas isso deve-se a um conjunto de comportamentos de risco e de hábitos de vida que são, regra geral, mais frequentes nos homens”, confirma Nadine Monteiro.

De acordo com um estudo conduzido pelo pneumologista Filipe Froes, do Hospital Pulido Valente, a mortalidade por pneumonia é 10% mais baixa nas mulheres.

Elas demonstram maior resistência, menos fatores de risco e de, uma forma geral, “controlam melhor as doenças crónicas e são mais aderentes às terapêuticas”, explicou o especialista aquando da apresentação do estudo.

Na generalidade, os principais fatores de risco para a ocorrência de pneumonia são:

tabagismo, institucionalização, imunossupressão (como VIH), doença pulmonar obstrutiva crónica, insuficiência cardíaca, convulsão, acidente vascular cerebral (AVC) prévio com sequelas (nomeadamente na deglutição), cancro, diabetes, doença renal grave.

(Fonte: https://www.lusiadas.pt/blog/prevencao-estilo-vida/saude-familia/6-doencas-que-afetam-mais-homens, data de acesso: 23/07/2023)

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27 de Julho – Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria.

Os acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. Por isso, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros.

No início da década de 1970, o país vivia o “milagre brasileiro”, período caracterizado pela explosão de investimentos econômicos. Porém, segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e cerca de 40% dos profissionais sofriam lesões. Diante desse cenário, um dos maiores financiadores internacionais, o Banco Mundial, cogitou cortar financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido.

Em resposta, em 1972, foi regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, resultando na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho, motivo pelo qual a data foi escolhida.

A portaria nº 3236 institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a de nº 3237, tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de cem funcionários.

Houve, ainda, atualização na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), determinando a atuação e a formação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, busca alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro, e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.

Doenças relacionadas ao trabalho:

  • Lesões por Esforços Repetitivos/ LER/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho/DORT;
  • Transtornos mentais;
  • Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR);
  • Dermatose ocupacional;
  • Pneumoconiose;
  • Câncer ocupacional.

Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde.

O Ministério da Saúde tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (RENAST) que permitam a detecção, a modificação e o cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E, ainda, sua atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho.

Fontes: Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMAT)

Federação Médica Brasileira

Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST)/Fiocruz

(Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/27-7-dia-nacional-da-prevencao-de-acidentes-do-trabalho-5/, data de acesso: 23/07/2023)

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01 de Agosto – Dia Mundial do Câncer de Pulmão

O dia 01 de agosto foi escolhido como Dia Mundial do Câncer de Pulmão para comemorar os que curaram a doença, divulgar os tumores de pulmão para o público e chamar atenção para o diagnóstico em fases iniciais; uma vez que se detectados precocemente, esses tumores podem ter elevadas taxas de cura.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o câncer de pulmão é um dos tumores mais comuns em todo o mundo, com cerca de 1,8 milhões de novos casos por ano e causam mais óbitos por ano do que câncer de mama, cólon e próstata combinados.

O tabagismo é o fator de risco mais importante para o seu surgimento, portanto parar de fumar é indispensável para prevenção, bem como a realização de exames periódicos.

(Fonte: http://cliniarlages.com.br/01-de-agosto-dia-mundial-do-cancer-de-pulmao/#:~:text=O%20dia%2001%20de%20agosto,ter%20elevadas%20taxas%20de%20cura, data de acesso: 23/07/2023)

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