21 de Junho – Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica

Por: Paulo Sabbadin

21/06/2022 às 22:00

O general Eduardo Villas Bôas foi exonerado nesta 3ª feira (21.jun) do cargo de assessor especial do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, Augusto Heleno.

Villas Bôas sofre de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença neuromotora degenerativa que ataca os músculos e o fez perder os movimentos de forma acelerada, além de oferecer o risco de perda de fala.

Em entrevista ao SBT News, em 2019, o general falou sobre sua luta. A superação de obstáculos da doença neuromotora fizeram com que o general Villas Bôas decidisse abrir um instituto com ajuda da filha para divulgar, promover e auxiliar pessoas com doenças degenerativas a terem acesso às novas tecnologias.

Assista ao vídeo: https://youtu.be/pvR7bqUTEUE

(Fonte: https://www.sbtnews.com.br/noticia/governo/213748-general-eduardo-villas-boas-e-exonerado-de-cargo-no-gsi, data de acesso: 15/05/2023)

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Entre todas as datas festivas uma delas solicita a sua participação!

25 de Abril – Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental
26 de Abril – Dia do Goleiro
26 de Abril – Dia de Prevenção e Combate à Hipertensão
28 de Abril – Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho
05 de Maio – Dia Nacional do Líder Comunitário
05 de Maio – Dia Mundial do Trânsito e da Cortesia ao Volante
15 de Maio – Dia Internacional da Família
16 de Maio – Dia Internacional da Convivência em Paz


05 de Maio – Dia Nacional do Líder Comunitário

Num país gigantesco com variações de descendências colonizadoras há tantos anos, de norte a sul, de leste a oeste estamos vivendo com as diferenças: culturais, culinárias, comportamentais, artísticas etc.

Arregimentar-se um gigante país com uma população COM “QUASE 210 MILHÕES DE PESSOAS é algo que exige participantes de governo e aliados que priorizem o bem-estar do povo, e, seu desenvolvimento, além de promover os principais segmentos que favoreçam a vida humana, e o desenvolvimento do país. Não basta apenas carisma e discursividade…

É necessário estudar muito a realidade e em grupos pensar o contexto do desenvolvimento em conjunto harmonioso, de tal forma que virem norma.

Além de TUDO isto é preciso saber trabalhar em equipe sem se distanciar do foco principal: “Somos autoridades unidas para desenvolver cada vez mais nosso país diante dos outros, e promover o equilíbrio social de nosso povo… sem discriminações, e sem deixá-los passar agruras sociais e vitais.

Somos as autoridades elegidas pelo povo, e somos responsáveis pelo desenvolvimento de cada pessoa de nosso país em todos os segmentos!”

Em meio a tantas necessidades sociais evitais, antes de tudo precisamos de verdadeiros e verdadeiras lideranças. Aqui nossos parabéns a homens e mulheres exemplares em liderar as questões prioritárias do povo e do país!

Que se possam nestas duas datas festivas ver muitas confraternizações e premiações em destaques de lideranças parlamentares que saibam conviver e ouvir, e colaborar com as lideranças comunitárias.

E, também se destaque a importância de em 5 de maio se incluir representantes do povo, onde cidadãs e cidadãos possam ser “lideranças” homenageadas, assim se incentivar outras pessoas para que se “tornem líderes comunitários”…

05 DE MAIO – DIA NACIONAL DO LÍDER COMUNITÁRIO /16 -DE MAIO -DIA INTERNACIONAL DA CONVIVÊNCIA EM PAZ

FONTE: “CENSO REVELOU EM 2022: PRÉVIA REVELA QUE O BRASIL POSSUI 207,8 MILHÕES DE HABITANTES”

FONTE: https://brasil61.com/n/censo-2022-previa-revela-que-o-brasil-possui-207-8-milhoes-de-habitantes-bras227603

Receba nossa gratidão todas aquelas pessoas nossas contínuas colaboradoras, e, que fazem parte de nosso patrimônio sócio-moral com apoios e incentivos.

Fraternal abraço da equipe ESPAÇO HOMEM

QUE TODAS E TODOS que nos apoiaram até aqui, e, principalmente nestes anos mais confusos, GRATIDÃO ETERNA…

Receba nosso fraterno abraço e a gratidão da Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe Professora mestra em “Lideranças Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher”/ONU/1995. Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e, em arquivos nacionais e em direitos de marcas registradas. Formada pela ADESG/SP (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no 36º Ciclo DE POLÍTICAS ESTRATÉGIAS, em 1994. Dentre outras formações acadêmicas, “Mestrado: Liderança, comunicação social e direitos humanos.”

Pós-graduações em 6 áreas, destaca-se em Política Internacional: Comunicação Social” etc.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao uso DAS MARCAS em quaisquer tipos de mídia.

Usos indevidos são crimes de concorrência desleal, e suscetível as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc. AVISE-NOS E INDIQUE QUEM ABUSA DE NOSSOS DIREITOS AUTORAIS E DE MARCAS. Agradecemos e faremos sua entrevista gratuita por este favor.


Mensagem do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Formou-se em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e foi o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.

CONTATO:

E-mail: rubens.omi1@gmail.com

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Entrevista com o Advogado Dr. Ney Antonio Moreira Duarte

Dr. Ney Antonio Moreira Duarte

Perfil do Advogado Dr. Ney Antonio Moreira Duarte

Dr. Ney Antonio Moreira Duarte

Dados Pessoais

Filho do Dr. Ney Duarte e D. Maria Aparecida Moreira Duarte. Casado com Telma de Almeida Prado Duarte, tendo duas filhas, Thais e Talita. É advogado inscrito na O.A.B.S.P. sob nº 100.204.

Formação Acadêmica

  • Pós-Graduado em Direito Público pela Escola Superior da Advocacia – OAB/SP, com habilitação para exercício do magistério superior – 2006.
  • Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP – Turma de 1988
  • Professor na Universidade Ibero Americana – UNIBERO (2007 à 2011), na cadeira de Direito Administrativo.
  • Formado no Curso de Estudos de Política e Estratégia, ministrado pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra de São Paulo – ADESG-SP – CEPE LVII – 2014
  • Formado no Curso de Gestão de Recursos de Defesa – CEGERD, ministrado pela Escola Superior de Guerra – 2019.
  • Formado no Curso de Direito Internacional de Conflitos Armados – CDICA ministrado pela Escola Superior de Guerra – 2021.
  • Formado na Curso Especial de Inteligência aplicada ao Meio Corporativo – CEIAMC da ADESG-SP em Março à Maio de 2021
  • Nomeado Delegado da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra de São Paulo – ADESG-SP – Novembro 2018.
    Comendas
  • Detentor do Colar General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca, patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro.
  • Detentor da Medalha Bandeirante, concedida pela Guarda Civil Metropolitana, em razão dos excepcionais serviços prestados à corporação e à Sociedade Paulistana.

Contato

E-mail: nduarte@nduarte.com.br

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Improbidade Administrativa, Administração Pública, Corrupção e Stalking


1. Qual é a diferença entre improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e corrupção?

27 de Abril de 2022

Muitas vezes os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública são confundidos e adotados equivocadamente. Isso ocorre porque um mesmo cidadão pode ser punido nos termos da lei penal, incidindo também sanções disciplinares e perante a justiça cível. Por exemplo, em uma condenação de um servidor público por fraude em licitação, este provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública; e também por improbidade administrativa, na esfera cível.

Entenda mais sobre a diferença de cada ato:

Improbidade Administrativa

Os atos que incidem em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992, que recentemente foi alterada pela Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021.

Eles são caracterizados por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda, a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.

Entre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados, portanto, na Lei de Improbidade Administrativa, estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Também está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da administração pública, condutas que violem o dever de honestidade, como, por exemplo, fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos, em outubro de 2021. Foi a maior mudança na norma, em vigor desde 1992.

A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Conversão de sanções em multas

São alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a exclusividade para propor ação de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A celebração de acordos deve levar em consideração a personalidade do agente e a natureza, circunstância, gravidade e repercussão social do ato de improbidade. Para isso, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

Prazos e escalonamento de punições

A nova lei prevê outras medidas. As principais são:

  • estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Se não houver interesse, o processo será extinto;
  • torna a contratação de parentes um tipo de improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente;
  • prevê escalonamento de punições: em casos de menor ofensa à administração pública, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano;
  • autoriza o parcelamento, em até 48 meses do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato;
  • limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis;
  • estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que discuta os mesmos fatos;
  • permite que as penas aplicadas por outras esferas sejam compensadas com as sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, são esferas independentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crimes contra a administração

Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Entre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa, entre outros.

São considerados crimes contra a administração, no entanto, aqueles crimes cometidos por funcionários públicos. De acordo com o Código Penal, pode ser considerado funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública. O crime de peculato, por exemplo, consiste em subtrair um bem móvel valendo-se da condição de funcionário público, caso seja cometido por um cidadão comum será considerado como furto.

Corrupção

O termo corrupção, previsto no Código Penal, é geralmente utilizado para designar o mau uso da função pública com o objetivo de obter uma vantagem. O conceito é amplo e pode ser empregado em diversas situações, desde caráter sexual – como, por exemplo, no caso de corrupção de menores –, até a corrupção eleitoral, desportiva, tributária, entre outros. Os tipos mais comuns são a corrupção ativa e a corrupção passiva.

Quando um agente público solicita dinheiro ou outra vantagem para fazer algo ou deixar de fazer, trata-se de corrupção passiva. É o caso, por exemplo, de um policial receber dinheiro para fazer vista grossa diante de uma ocorrência. Já a corrupção ativa se dá quando um cidadão oferece uma vantagem financeira ou de outra natureza a um agente público, visando a um benefício. Seria o caso de um motorista que oferece dinheiro a um fiscal de trânsito para não ser multado.

(Fonte: https://www.editoraforum.com.br/noticias/qual-e-a-diferenca-entre-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao/, data de acesso: 22/04/2023)

2. Entra em vigor lei que criminaliza perseguição, inclusive na internet

Antes a prática era classificada como perturbação da tranquilidade e tinha uma punição branda; nova lei enquadra o ato como crime e eleva a pena para até três anos de prisão

05/04/2021 – 08:49

Stalking é a perseguição repetida, inclusive virtual, e será punida com penas maiores se for praticada contra mulheres, crianças e idosos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A Lei 14.132/21 entrou em vigor na última quarta-feira (31).

O projeto que deu origem à lei (PL 1369/19) é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro passado. A relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Prisão e multa

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.

A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Perturbação da tranquilidade

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

(Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/742273-entra-em-vigor-lei-que-criminaliza-perseguicao-inclusive-na-internet/, data de acesso: 22/04/2023)

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O esporte praticado com amigos nas folgas ajudam na saúde?

Interessante que no dia 26 de abril se comemora o DIA DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO, e, também o DIA DO GOLEIRO (o futebol com amigos).

Os dados estatísticos atuais relacionam a morte dos homens com alto percentual em torno da hipertensão, o esporte ajuda a saúde, e o bem-estar além de vida longa.

Conforme as pesquisas abaixo pode-se concluir que além do exercitar-se, o convívio com amigos promove mais ainda a melhoria de saúde, e, de continuar a competir, sentimento este que faz parte da maioria do comportamento masculino.

A seguir trazemos as pesquisas com interessantes orientações e observações do “comportar-se de modo equilibrado para promover a melhor a própria saúde em cada dia de vida.”

Fazendo um “falso comparativo” temos um novo conceito: “Não deixe a vida fazer gols em sua saúde, melhore cada vez mais, e, ataque as doenças que levam à morte!”

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26 de Abril – Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial

Com o tema: “Tratar a hipertensão é um ato de fé na vida”, a data marca a luta contra a pressão arterial. A doença mata 300 mil brasileiros anualmente, 820 mortes por dia, 30 por hora ou uma a cada 2 minutos.

A hipertensão arterial ou pressão alta, é uma doença que ataca os vasos sanguíneos, coração, cérebro, olhos e pode causar paralisação dos rins. Ocorre quando a medida da pressão se mantém frequentemente acima de 140 por 90 mmHg. Essa doença é herdada dos pais em 90% dos casos, mas há vários fatores que influenciam nos níveis de pressão arterial, entre eles:

  • fumo, consumo de bebidas alcoólicas, obesidade, estresse, grande consumo de sal, níveis altos de colesterol, falta de atividade física;
  • além desses fatores de risco, sabe-se que sua incidência é maior na raça negra, aumenta com a idade, é maior entre homens com até 50 anos, entre mulheres acima de 50 anos e em diabéticos.

Sintomas:

Os sintomas da hipertensão costumam aparecer somente quando a pressão sobe muito: podem ocorrer dores no peito, dor de cabeça, tonturas, zumbido no ouvido, fraqueza, visão embaçada e sangramento nasal.

Diagnóstico:

Medir a pressão regularmente é a única maneira de diagnosticar a hipertensão. Pessoas acima de 20 anos de idade devem medir a pressão ao menos uma vez por ano. Se houver hipertensos na família, deve-se medir no mínimo duas vezes por ano.

Prevenção e controle:

A pressão alta não tem cura, mas tem tratamento e pode ser controlada. Somente o médico poderá determinar o melhor método para cada paciente, mas além dos medicamentos disponíveis atualmente, é imprescindível adotar um estilo de vida saudável:

  • manter o peso adequado, se necessário, mudando hábitos alimentares;
  • não abusar do sal, utilizando outros temperos que ressaltam o sabor dos alimentos;
  • praticar atividade física regular;
  • aproveitar momentos de lazer;
  • abandonar o fumo;
  • moderar o consumo de álcool;
  • evitar alimentos gordurosos;
  • controlar o diabetes.
(Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/26-4-dia-nacional-de-prevencao-e-combate-a-hipertensao-arterial/, data de acesso: 15/04/2023)

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Hipertensão arterial: os 7 erros que você não pode cometer

dez 17, 2019

Você tem medido sua pressão? Ela se mantém em níveis normais ou, como acontece com 1 em cada 4 brasileiros, o ponteiro sobe no momento da aferição? Se esse é o seu caso, fique atento! A hipertensão arterial é um fator de risco para muitos outros problemas sérios de saúde, inclusive aqueles com altas taxas de mortalidade.

Como já explicamos em outro artigo, a hipertensão arterial aumenta os riscos tanto do infarto quanto do AVC, que são as principais causas de morte no país. Mesmo que o hipertenso não chegue ao óbito, sua função cardíaca será prejudicada. Ele também estará mais susceptível à demência vascular e a lesões nas artérias dos rins, que pode levar à insuficiência renal.

Portanto, como você pode perceber, controlar a pressão arterial é fundamental para viver mais e melhor. A boa notícia é que é possível fazer esse controle com mudanças simples no estilo de vida. Por isso, neste artigo nós vamos falar sobre alguns erros que, se corrigidos, podem ajudá-lo a vencer esse problema.

1. Consumir sal em excesso

Quando a pessoa sofre com a hipertensão arterial, as paredes dos vasos sanguíneos se tornam mais grossas. Devido a isso, o sangue tem um espaço muito estreito para passar, como você pode ver na imagem a seguir:

Quando ingerimos sal, o corpo retém líquido. Para que você tenha ideia da proporção, para cada 9 gramas de sal ingerido, a retenção média de água é de 1 litro. Isso aumenta o volume do sangue, que já não tem muito espaço para circular porque as veias estão estreitas. A consequência é a elevação da pressão arterial.

Por isso, reduzir drasticamente a quantidade de sal é a primeira medida para quem quer manter a pressão arterial sob controle. No entanto, não basta tirar o saleiro da mesa ou diminuir o volume colocado nas receitas caseiras. É necessário analisar os rótulos dos alimentos industrializados, que costumam ter muito sódio e tomar cuidado com a comida ingerida em restaurantes.

2. Ingerir gorduras de origem animal

A gordura que nós comemos também circula pelo organismo, transportada pelo sangue. Ela pode se acumular nos vasos sanguíneos, obstruindo veias e artérias. Os resultados são o infarto ou o acidente vascular cerebral (AVC), quando esse bloqueio acontece no cérebro.

No hipertenso, o risco desse processo de obstrução é ainda maior, pois os vasos sanguíneos são mais estreitos. Portanto, mesmo uma quantidade menor de gordura pode levar a consequências sérias.

Por isso, uma das principais medidas para combater a hipertensão arterial é eliminar as carnes e outros alimentos de origem animal do cardápio. Eles são ricos em gordura saturada, que é rica em colesterol e se solidifica com facilidade, formando verdadeiras placas que obstruem os vasos sanguíneos.

3. Não praticar exercícios físicos

O exercício traz uma série de benefícios para a pessoa que sofre com a hipertensão arterial. Além de fortalecer o coração, tornando-o mais capaz de fazer esforços intensos para bombear o sangue, ele contribui para eliminar a gordura e dilatar os vasos sanguíneos periféricos.

Portanto, como você pode perceber, o exercício físico funciona como um reversor de problemas causados por um estilo de vida inadequado. Ele contribui para desobstruir ou evitar a obstrução de veias e artérias por ajudar o corpo a eliminar a gordura, além de favorecer a circulação tanto com o fortalecimento do coração quanto pelo aumento do diâmetro dos vasos sanguíneos.

Além desses benefícios, o exercício ainda favorece a manutenção do endotélio. Essa é uma camada de tecido que reveste as artérias internamente e produz óxido nítrico. Essa substância funciona como um relaxante dos vasos sanguíneos, facilitando a circulação.

4. Fumar

Fumar é, provavelmente, a pior escolha que um paciente hipertenso pode fazer. O cigarro potencializa os impactos negativos de todos esses hábitos que nós vimos até agora, fazendo com que a pessoa tenha um risco muito maior de infarto ou de AVC.

Para começar, as substâncias presentes no cigarro já são vasoconstritoras. Isso significa que, mesmo se o indivíduo não fosse hipertenso, ele teria seus vasos sanguíneos estreitados apenas por fumar. Na pessoa com pressão alta, esse problema se torna ainda mais grave, dificultando a circulação.

Mas não é só isso. O cigarro também eleva os níveis de açúcar e gordura no sangue. Portanto, ele acelera a formação de placas que obstruem as veias e artérias, aumentando os riscos de sérios problemas cardiovasculares.

A combinação entre hipertensão arterial e cigarro pode ser comparada a uma bomba-relógio. Ela funciona como jogar gasolina em um fogo já existente. A nicotina ativa o sistema nervoso simpático, provocando o aumento na frequência cardíaca e na pressão arterial. Além disso, ela reduz a quantidade de oxigênio oferecidas aos vasos sanguíneos e ao músculo cardíaco.

5. Consumir café

O café é uma bebida estimulante e amplamente consumida no Brasil. 80% dos brasileiros consomem entre três e quatro xícaras diárias. Essa quantidade é suficiente para aumentar em até quatro vezes as chances de desenvolver a hipertensão arterial em pessoas que possuem a predisposição genética para esse problema.

O motivo para isso é simples: o café é um estimulante. Ele atua sobre o cérebro e acelera os batimentos cardíacos. A bebida pode provocar taquicardia, contrai os vasos sanguíneos e libera adrenalina. Portanto, ela também tem um impacto negativo sobre pessoas hipertensas.

6. Não reduzir o peso corporal

Considerada isoladamente, a obesidade já é um fator de risco para o surgimento de doenças cardiovasculares. Porém, ela ainda faz parte de um intrincado conjunto de condições clínicas que, de certa forma, contribuem para o desenvolvimento e manutenção de doenças como a hipertensão arterial.

Para não nos estendermos tanto sore esse assunto, basta afirmarmos que existem estudos que mostram que a redução do IMC, ou seja, do peso corporal, contribui para a diminuição da pressão arterial. Essas pesquisas revelam que, ao emagrecer, o indivíduo passa a precisar de uma quantidade menor de drogas hipotensoras.

7. Não controlar o estresse e a ansiedade

Se você tem é hipertenso ou convive com pessoas com esse problema, já deve ter percebido que as emoções afetam a pressão. Isso acontece porque, quando ficamos ansiosos ou estressados, nosso organismo libera uma descarga de hormônios que nos preparam para a “luta”, como a adrenalina e o cortisol.

Esses hormônios aceleram os batimentos cardíacos com o objetivo de levar mais sangue o oxigênio para os músculos. Assim, eles aumentam instantaneamente a pressão arterial, podendo gerar picos no indivíduo hipertenso. Portanto, cuidar da saúde mental também é importante para o bom funcionamento do sistema cardiovascular.

E você, conseguiu identificar esses 7 erros no seu dia a dia? Entendeu por que é importante eliminá-los para viver livre da hipertensão arterial? Quer ajuda para mudar seu estilo de vida?

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(Fonte: https://www.vidanatural.org.br/hipertensao-arterial-7-erros/, data de acesso: 15/04/2023)

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25 de Abril é o Dia Internacional contra a Alienação Parental

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família

há 12 anos

NO DIA 25 DE ABRIL, É O DIA INTERNACIONAL CONTRA A ALIENAÇÃO PARENTAL. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que a tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. O genitor que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.

Segundo a psicanalista Gisele Groeninga, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a alienação parental, a criança ou adolescente é impossibilitada de ter um desenvolvimento mental saudável e de construir uma imagem saudável do pai e da mãe. “Em seu desenvolvimento, ele tem uma dose muito grande de fantasia. Quando sofre alienação, fica impedida da liberdade de oscilação emocional, que é ora gostar mais do pai, ora mais da mãe”, disse.

“Um dos genitores tenta ser pai e mãe ao mesmo tempo, o que é impossível. A criança deve ter um modelo para construir a própria identidade. Com a alienação parental a criança ou adolescente terá dificuldade de ver a realidade, de desenvolver afetos e no futuro poderá repetir a patologia a que foi vítima”, garante.

Para a psicanalista, o dia é muito importante porque é fundamental falar sobre a paternidade e sobre a parentalidade, um novo conceito que mostra a necessidade de pai e mãe se referendarem e não competirem. Segundo ela, é importante para a conscientização das necessidades das crianças e dos próprios pais. É uma forma de resgatar a importância do exercício dessas funções e de resgatar a própria família, e do direito a se ter uma família, independente da sua configuração, de viver o afeto e para não prejudicar o direito da personalidade.

Segundo Groeninga, é importante conscientizar o judiciário dos processos utilizados para prevenir o uso perverso, porque muitas vezes a alienação é inconsciente. São formas de alienação parental, previstas na lei, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como médicas e escolares, como exemplos, apresentar falsa denúncia contra genitor e familiares, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, entre outros.

De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, “é inacreditável como o pai ou a mãe que implanta falsas memórias nos filhos do ex-casal não vê o mal que faz para seus próprios filhos, alienando o outro genitor da convivência com o filho ou impregnando-o com um falso discurso sobre o seu pai ou a sua mãe”, disse. Segundo o presidente, “a partir do momento que se deu nome à esta maldade humana de síndrome da alienação parental (SAP) ou alienação parental, foi possível trazer para o Direito, isto é, transformar o subjetivo em objetivo, tornando-a uma questão jurídica e consequentemente estabelecendo sanções para estes atos que até pouco tempo eram inomináveis.

Instituto Brasileiro de Direito de Família

(Fonte: https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/2657435/25-de-abril-e-o-dia-internacional-contra-a-alienacao-parental#:~:text=Hoje%2C%20dia%2025%20de%20abril,(Lei%2012.318%2F2010)., data de acesso: 15/04/2023)

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15 de Maio – Dia Internacional da Família

O Dia Internacional da Família é comemorado anualmente em 15 de maio. Esta data homenageia a instituição familiar, um núcleo essencial para a formação moral de todos os indivíduos.

A comemoração é muito importante, porque além de homenagear a família, promove a discussão para situações que as afeta, tais como economia e saúde familiar. O objetivo da discussão sobre esses temas é apoiar as famílias nas suas necessidades, o que resulta numa sociedade mais equilibrada.

Vale lembrar que família é o grupo de indivíduos que protegem e amam você.

Uma família pode ser formada por diferentes membros, não apenas um pai, uma mãe, por exemplo.

Existem famílias com dois pais, duas mães, pais ou mães solteiros, tios, avós etc.

É na família que os primeiros valores éticos, morais e culturais são transmitidos, influenciando o comportamento das pessoas ao longo das suas vidas.

No Brasil, o Dia da Família também é comemorado no dia 8 de dezembro.

(Fonte: https://www.calendarr.com/brasil/dia-internacional-da-familia/, data de acesso: 15/04/2023)

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16 de Maio – Dia Internacional da Convivência em Paz

Cultura de paz no Brasil

O estabelecimento de uma cultura de paz e o desenvolvimento sustentável estão no cerne do mandato da UNESCO. A capacitação e a pesquisa em desenvolvimento sustentável estão entre as prioridades, assim como a educação em direitos humanos, competências para as relações pacíficas, a boa governança, a memória sobre o Holocausto, a prevenção de conflitos e a construção da paz.

A pobreza, a desigualdade e a injustiça social se refletem na contínua violação dos direitos humanos, incluindo o direito à vida e à segurança.

A questão da violência no Brasil é uma das maiores preocupações da sociedade. Os índices de violência e de insegurança, especialmente nos grandes centros urbanos, aumentaram nas últimas duas décadas.

Atualmente, os homicídios são uma das principais causas de morte entre homens jovens de idades entre 15 e 39 anos, sendo que a maioria das vítimas é constituída por homens negros.

  • No IVJ 2017, ano base 2015, foi constatado que em quase todos os estados brasileiros, as negras com idade entre 15 e 29 anos apresentam mais risco de exposição à violência que as jovens brancas na mesma faixa etária. O risco relativo de uma jovem negra ser vítima de homicídio é 2,19 vezes maior do que uma jovem branca.

Entre as jovens e os jovens brasileiros de 15 a 29 anos, a chance de um jovem negro ser assassinado é quase três vezes (2,70) superior a um jovem branco na mesma faixa de idade

…Os dados estatísticos permitem caracterizar que a violência incide essencialmente sobre a população jovem do Brasil, e os negros são os mais vulneráveis.

EDUCAÇÃO SEM VIOLÊNCIA

Mais do que teoria e prática, a não violência deve ser uma atitude que permeia toda a prática de ensino, envolvendo todos os profissionais de educação e os estudantes da escola, os pais e a comunidade, em um desafio comum e compartilhado.

Assim, a não violência integrada confere ao professor outra visão do seu trabalho pedagógico. A escola deve dar lugar ao diálogo e ao compartilhamento, tornando-se um centro para a vida cívica na comunidade.

Para obter um impacto real, a educação sem violência deve ser um projeto de toda a escola, o qual deve ser planejado, integrado em todos os aspectos do currículo escolar, na pedagogia e nas atividades, envolvendo todos os professores e profissionais da escola, assim como toda a estrutura organizacional da equipe de tomada das decisões educacionais. As práticas de não violência devem ser coerentes e devem estar refletidas nas regras e na utilização das instalações da escola.

VISTA PELO ÂNGULO DA NÃO VIOLÊNCIA, A EDUCAÇÃO AJUDA A:

  • aprender sobre as nossas responsabilidades e obrigações, bem como os nossos direitos;
  • aprender a viver juntos, respeitando as nossas diferenças e similaridades;
  • desenvolver o aprendizado com base na cooperação, no diálogo e na compreensão intercultural;
  • ajudar as crianças a encontrar soluções não violentas para resolverem seus conflitos, experimentarem conflitos utilizando maneiras construtivas de mediação e estratégias de resolução;
  • promover valores e atitudes de não violência – autonomia, responsabilidade, cooperação, criatividade e solidariedade;
  • capacitar estudantes a construírem juntos, com seus colegas, os seus próprios ideais de paz.

MELHORES PRÁTICAS NO BRASIL:

  • Programa Criança Esperança
  • Programa Abrindo Espaços: Educação e Cultura para a Paz
  • Ensinar Respeito por Todos
  • Educação em direitos humanos

DIÁLOGO INTERCULTURAL

Embora exista muita informação, tecnologia e conhecimento disponíveis, o que torna o mundo cada vez mais interconectado, isso não significa que indivíduos e sociedades estão vivendo juntos, com paz e justiça para todos.

Ainda é necessário um conhecimento adequado para prevenir conflitos, erradicar a pobreza ou possibilitar que todos aprendam para viver em harmonia em um mundo seguro.

A paz é mais do que a ausência de guerra, é viver junto com as nossas diferenças – de sexo, raça, língua, religião ou cultura -, enquanto promovemos o respeito universal pela justiça e pelos direitos…

É fundamental promover e disseminar valores, atitudes e comportamentos que conduzem ao diálogo, à não violência e à aproximação das culturas, em consonância com os princípios da Declaração Universal da Diversidade Cultural, segundo a qual:

“Em nossas sociedades cada vez mais diversificadas, é essencial garantir uma interação harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais plurais, variadas e dinâmicas, bem como sua disposição de viver juntos. Políticas para a inclusão e participação de todos os cidadãos são garantias de paz, coesão social e vitalidade da sociedade civil”.

Hoje, a paz exige investimentos ativos, liderança esclarecida, valores educacionais poderosos, pesquisa extensiva em inovação social e um ambiente progressista da mídia. Cada um destes constitui um requisito relevante para a missão da UNESCO. A Organização contribui para a paz mundial por meio de seus compromissos com o desenvolvimento da educação e das ciências, do enriquecimento da criatividade cultural, da memória e do futuro cultural, incluindo uma estrutura de mídia global vibrante e orientada para a paz.”

Saiba mais:

Writing Peace Programme

APRENDER A VIVER JUNTOS

Contudo, a paz duradoura reside em uma rede complexa e frágil de práticas diárias incorporadas em contextos locais, bem como nas realizações mais efêmeras e criativas de indivíduos e comunidades, que se inspiram na convicção de que constituem as condições sustentáveis para viver juntos com dignidade e prosperidade compartilhada.

Em uma época de desafios e ameaças mundiais crescentes, como a desigualdade, a exclusão, a violência e o sectarismo, agravados pelas tensões e pelos conflitos locais que minam a coesão da humanidade, o “aprender a viver juntos”, entre todos os membros da comunidade mundial, torna-se um fator mais atual do que nunca.

Os indivíduos se tornam competentes em termos interculturais por meio da aprendizagem e das experiências de vida na complexidade moderna de nosso mundo heterogêneo e, consequentemente, tornam-se preparados para apreciar a diversidade e para administrar conflitos, de acordo com os valores do pluralismo e da compreensão mútua.

DIA INTERNACIONAL DA CONVIVÊNCIA EM PAZ

Conviver em paz é aceitar as diferenças e ter a habilidade de ouvir, reconhecer, respeitar e apreciar os outros, bem como viver unidos e de maneira pacífica.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 72/130, declarou o dia 16 de maio como o Dia Internacional da Convivência em Paz, como um meio de mobilizar regularmente os esforços da comunidade internacional para promover a paz, a tolerância, a inclusão, a compreensão e a solidariedade.

O Dia tem o objetivo de manter o desejo de viver e agir em conjunto, unidos nas diferenças e na diversidade, a fim de construir um mundo sustentável de paz, solidariedade e harmonia.

O Dia convida todos os países a promover ainda mais a reconciliação para ajudar a garantir a paz e o desenvolvimento sustentável, sobretudo ao trabalhar com comunidades, líderes religiosos e outros atores relevantes, por meio de medidas e atos reconciliadores de serviços e ao encorajar o perdão e a compaixão entre os indivíduos.

(Fonte: https://pt.unesco.org/fieldoffice/brasilia/expertise/culture-peace#:~:text=A%20Assembleia%20Geral%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es,a%20compreens%C3%A3o%20e%20a%20solidariedade, data de acesso: 15/04/2023)

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