A atividade física melhora o bem-estar geral

31 de Março – Dia da Saúde e Nutrição
06 de Abril – Dia Mundial da Atividade Física e Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida


19 Outubro 2022

Sedentarismo pode levar a doenças cardíacas, obesidade, diabetes e outras doenças não transmissíveis; novo relatório da Organização Mundial da Saúde destaca que custo com saúde para os governos será de US$ 27 bilhões por ano; de 194 países, apenas 30% têm diretrizes de atividade física para todas as idades.
Um novo relatório da Organização Mundial da Saúde, OMS, traz informações sobre a relação do sedentarismo com algumas doenças, e como os governos estão implementando recomendações para aumentar a atividade física em todas as faixas etárias.

O documento “Status Global sobre Atividade Física 2022”, publicado nesta quarta-feira, traz dados de 194 países e alerta que, entre 2020 e 2030, cerca de 500 milhões de pessoas desenvolverão doenças cardíacas, obesidade, diabetes ou outras doenças não transmissíveis devido à inatividade física.

Governos precisam tomar medidas para incentivar a população

A OMS destaca que, se os governos não tomarem medidas urgentes para incentivar a população a fazer mais exercícios, esse custo será de US$ 27 bilhões.

De acordo com o relatório, o progresso tem sido lento. Os governos precisam acelerar o desenvolvimento e a implementação de políticas para aumentar os níveis de atividade física e, assim, prevenir doenças e reduzir a carga sobre os sistemas de saúde já sobrecarregados.

Menos de 50% dos países têm uma política nacional de atividade física, e menos de 40% estão operacionais.

Apenas 30% das nações têm diretrizes nacionais de atividade física para todas as faixas etárias.

Medidas para incentivar caminhadas e uso de bicicleta

Embora quase todos os Estados tenham relatado um sistema para monitorar a atividade física em adultos, 75% dos países fazem o mesmo em adolescentes e menos de 30% em crianças menores de cinco anos.

Nas áreas de políticas para incentivar o transporte ativo e sustentável, apenas pouco mais de 40% das nações têm padrões de projeto de estradas que tornam a caminhada e o ciclismo mais seguros.

O diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, disse esperar que os países e parceiros usem o relatório “para construir sociedades mais ativas, saudáveis e justas para todos”. Para ele, é preciso ampliar a implementação de políticas para apoiar as pessoas a serem mais ativas por meio de caminhadas, ciclismo, esportes e outras atividades físicas.

Países ricos têm mais políticas para exercícios físicos

Segundo dados do relatório, a implementação de medidas para proporcionar uma população mais ativa varia de acordo com as regiões e a renda per capita. Em 2021, a Europa tinha a maior porcentagem de países com promoção de atividade física. Enquanto a África, ficava com a menor proporção.

Embora as políticas nacionais para combater doenças não transmissíveis e a inatividade física tenham aumentado nos últimos anos, atualmente 28% das políticas não são financiadas ou implementadas.

O relatório mostrou que apenas pouco mais de 50% dos países realizaram uma campanha nacional de comunicação ou eventos de atividade física de participação em massa nos últimos dois anos.

Crise da Covid-19

A pandemia não apenas paralisou essas iniciativas, mas também afetou outras implementações de políticas que ampliaram as desigualdades no acesso e oportunidades de prática de exercícios para muitas comunidades.

Para ajudar os países a aumentar a atividade física, o plano de ação global da OMS sobre atividade física 2018-2030 estabelece 20 recomendações de políticas. As medidas incluem criar estradas mais seguras para incentivar o transporte mais ativo, fornecer mais programas e oportunidades em ambientes como creches, escolas, cuidados primários de saúde e local de trabalho.

O relatório avalia o progresso em relação a essas recomendações e mostra que muito mais precisa ser feito.

Uma descoberta importante é a existência de lacunas significativas nos dados globais para acompanhar o progresso em ações políticas importantes, como a criação de espaços públicos abertos e a infraestrutura para caminhadas e ciclismo, esportes e educação física em escolas.

(Fonte: https://news.un.org/pt/story/2022/10/1804027#:~:text=O%20documento%20%E2%80%9CStatus%20Global%20sobre,transmiss%C3%ADveis%20devido%20%C3%A0%20inatividade%20f%C3%ADsica, data de acesso: 05/03/2023)

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Entrevista com o Historiador Prof. Dr. Edison Hüttner

Perfil do Historiador Prof. Dr. Edison Hüttner

Prof. Dr. Edison Hüttner

Prof. Dr. Edison Hüttner

Pós-doutor em História pela PUCRS (2018). Doutorado em Teologia pela Universidade Gregoriana – Itália (2003). Possui graduação (licenciatura e bacharelado) e mestrado em Teologia pela PUCRS (1995/2000).

Professor nos PPGH e PPGTEO (PUCRS) orientando mestrandos, doutorandos e estágios pós doutoral.

Coord. do Núcleo de Estudos Afro-brasileira e Indígena.

Idealizou e coordenou o Iº Fórum Internacional Povos Indígenas. Primeiro na América (2005-PUCRS); realizou expedições de pesquisa e atuação na área de saúde indígena com telemedicina com: Arara e Gaviões em Ji-Paraná (RO); Apurinã e Jamamadi na Boca do Acre (AM), com 7 tribos do Alto Xingu, Posto Leonardo Vilas Boas (MT); com etnias na Casa da Saúde Indígena em Manaus (AM); com guaranis e caingangues (RS).

Trabalho reconhecido pela Organização Mundial de Saúde; organizou e publicou livros em parceria com a Fundação Darcy Riberio e karioca Média: Séculos Indígenas no Brasil: Catálogos de Imagens?. EDIPUCRS, 2010/ 2ª Edição (considerado como o étnico brasileiro pelo Jornal Correio do Povo).

Co-coordenador no Fórum de Atualização sobre Cultura Indígenas (Módulo I, II e III- Brasília 2009, 10, 11). Coord. da Exposição Séculos Indígenas em 2005 (Porto Alegre), co-coordenador em Brasília (2011).

Idealizou e construiu junto com os índios Kocama (Alto Solimões) – o Centro Cultural Kocama, na aldeia de Sapotal (Tabatinga – 2001-2006). Curador da obra do escritor Mario Arnaud Sampaio desde 2005. Idealizou a Serie Sampaio, pela Editora Martins Livreiro (2019).

Atuou em 2021 atuou no Ceará com as etnias potiguara, gavião, tabajara e tubiba tapuya. A ação visou a orientação a utilização de um equipamento de luz ultravioleta (UV-C INFO) pelos profissionais de saúde indígena para a esterilização de superfícies. O aparelho foi desenvolvido pela Hüttech, empresa de tecnologia de combate a pandemia de Covid-19, sediada no Tecnopuc.

Coord. do Projeto de Arte Sacra Jesuítico-Guarani e Luso-brasileira: descobriu mais de uma dezena de peças sacras de 300 anos. Em 2017 descobriu e identificou um manuscrito jesuíta do séc. XVIII no município de Panambi ? contem estudos de astronomia do primeiro astrônomo nascido na América: Buenaventura Suárez (1678-1750).

Personalidade Estadual da Semana Missioneira (2012, 2013, 2014).

Recebeu carta do Papa Bento XVI, via Secretaria do Estado do Vaticano, assinada por seu assessor: Peter Wells. Pela obra publicada pela EDIPUCRS, 2010: Rosário: Orações de Outubro.

Identificou novo conceito cultural nas missões: Helenismo Sul-Americano Missioneiro. Editado pela Revista Visioni LatinoAmericane di Centros de Estudos para América latina da Universidade de Trieste, Itália (2016).

Realizou expedição Lagoa dos Patos: onde foi colocado pela primeira vez um marco que registrou a parte mais funda da Lagoa dos Patos (RS) 2018.

Coord. do Grupo de Pesquisa Afro-Egípcio da PUCRS – Descobriu uma escultura afro-brasileira em Santo Ângelo RS (período colonial): Deusa Nimba (2018). Descobriu e coordenou a pesquisa que identificou a primeira múmia egípcia descoberta no Brasil: Iret-Neferet (2019), pesquisa divulgada neste ano pela Revista Pesquisa FAPESP, Exame, Embaixada do Egito no Brasil, todas emissoras de TV do Brasil. A descoberta foi reconhecida como uma das 10 descobertas científicas e arqueológicas do mundo em 2019, segundo Revista Galileu e Revista Aventuras da História.

Em 2020 a descoberta de células intactas na múmia foi apresentada em congresso em Berlin, na Alemanha, promovido pela Associação Europeia de Osseointegração. O trabalho foi publicado em artigo em periódico deste evento, por Eder Hüttner, Bruno Candeias e Edison Hüttner. A pesquisa foi divulgada em nível nacional pela Revista Galileu, Aventuras na História, Exame. Em 2021 foi considerada a Descoberta do Ano, por Aventuras na História.

Membro efetivo da União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Sul e do Conselho Pleno de Curadores Pleno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Representante da PUCRS no Comitê Municipal de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas COMIRAT-POA

Contato:

E-mail: profedison15@gmail.com

Entrevista com o Historiador Prof. Dr. Edison Hüttner

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Tema: Idosos e Violência Financeira

Golpe: roubo de dinheiro agora pode ocorrer diretamente pelo celular das vítimas

Seu celular está seguro? Veja o golpe que cibercriminosos estão aplicando em usuários de bancos digitais.

Por Bruna Machado Em 22/03/2023 – 16:01

O surgimento de vírus maliciosos em aparelhos celulares ou computadores é cada vez mais crescente, e uma evidência disso são as inúmeras vítimas que têm sido roubadas.

O golpe mais recente envolvendo aparelhos eletrônicos envolve o roubo via Pix de sua conta bancária, principalmente se você é usuário do Nubank. Então, preste atenção nas informações a seguir para não ser mais uma vítima dos cibercriminosos.

Novo golpe invade celulares e rouba dinheiro por meio de Pix

O nome do vírus responsável por aplicar esse golpe é GoatRAT, e ele é muito discreto e silencioso, mas isso não o torna menos perigoso. Segundo algumas informações obtidas pela Cyble Research & Intelligence Labs (CRIL), empresa de cibersegurança, o vírus foi atualizado e agora se apresenta de uma maneira ainda mais fatal.

Primeiro, se você usa o famoso banco digital roxinho, fique atento aos links que tem acessado, pois essa é a forma mais usada pelos criminosos para invadir sua conta e roubar seu dinheiro. Mas como isso funciona?

Eles enviam um link malicioso afirmando ser algo oficial do Nubank, e depois que você clica, é redirecionado para um site chamado “nubankmodulo”. Ao acessar o link, é baixado um arquivo em seu celular de forma automática, e por meio dele, os cibercriminosos invadem sua conta e fazem as transferências do seu dinheiro via Pix.

Mas é importante saber que o Nubank não é o único usado para atrair as vítimas. Outros bancos digitais, como Inter e PagBank, também têm sido alvos dos criminosos.

Ambos se posicionaram a respeito das especulações e deixaram bem claro que são bancos seguros e que visam sempre a segurança dos dados de seus clientes. Enquanto o PagBank afirmou que os comentários sobre o vírus são falsos, o Inter deu dicas práticas aos seus clientes de como se proteger de golpes.

O Inter ainda destacou que está disponível 24 horas para seus usuários, e que os clientes que desejarem podem entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa para maiores esclarecimentos.

Algumas das dicas de segurança que o Banco Inter forneceu para evitar golpes foram:

  • • Ter um antivírus;
  • • Confirmar sempre as informações relacionadas a transferências Pix;
  • • Estar atento às configurações de segurança e permissão do celular;
  • • Não acessar links estranhos e de fontes duvidosas nem aplicativos desconhecidos;
  • • Por fim, se houver algum indício de vírus no celular, é preciso formatá-lo o quanto antes.
(Fonte: https://multiversonoticias.com.br/golpe-invasao-celular-pix/, data de acesso 23/03/2023)

Comissão aprova aumento de penas de crimes financeiros e de maus-tratos praticados contra idosos

Texto foi proposto por subcomissão criada pela CCJ

26/05/2022 – 18:02

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Delegado Antônio Furtado: proposta atende os anseios da sociedade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 154/22, que altera o Estatuto do Idoso para aumentar a punição prevista para os crimes de negligência e de apropriação indevida de bens quando praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais.

A maior mudança tem relação com a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Nesses casos, a pena prevista passa a variar entre três e dez anos de reclusão. Hoje, a punição prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

No caso da negligência, a proposta eleva para 2 meses a 2 anos de detenção e multa a pena prevista para quem coloca em perigo a integridade ou a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição prevista atualmente é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa.

O projeto é de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que criou uma subcomissão em junho de 2021 para discutir propostas em tramitação que tratassem de direito penal, direito processual penal e execução penal. O objetivo é inserir na legislação específica dos idosos punições mais severas do que as já previstas para os mesmos crimes no Código Penal.

O parecer do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), foi favorável à proposta. “A proposta vem ao encontro dos anseios de toda a sociedade, na medida em que pune de forma mais rigorosa os autores dos odiosos delitos”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje

Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

(Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/880253-comissao-aprova-aumento-de-penas-de-crimes-financeiros-e-de-maus-tratos-praticados-contra-idosos/#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20de%20Defesa%20dos,anos%20de%20idade%20ou%20mais, data de acesso 23/03/2023)

Idoso deve ficar atento à violência financeira

Furto de dinheiro e objetos, empréstimos não autorizados, falsificação de assinaturas e uso de senha bancária sem consentimento constituem abuso financeiro

Por Gabriela Knoblauch, com edição de Angèle Murad 15/06/2022 – 10h06

O abuso financeiro contra idosos está entre os tipos de violência com maior incidência, ao lado do registro de casos de ameaça e maus-tratos. A informação é da titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (Depi), Milena de Oliveira Gireli: “É muito comum que um familiar se aproprie dos rendimentos ou use o cartão de crédito do idoso para fins que não são o cuidado desse idoso”, atesta a delegada.

Por acontecerem com frequência no ambiente familiar, as situações de abuso financeiro contra o idoso muitas vezes podem ser difíceis de serem percebidas. Segundo Milena Gireli, é comum os idosos darem a senha das suas contas e cartões para os parentes porque não sabem fazer movimentações on-line, o que facilita os golpes.

A Depi não dispõe de dados estratificados sobre a violência contra idosos, que pode ser da ordem física, psicológica, sexual e patrimonial. No cômputo geral, até agora em 2022 foram registrados 673 casos. No ano passado, foram 1.878 ocorrências.

Já o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI) informa que a violência patrimonial é a terceira mais praticada no Espírito Santo, respondendo por 20% dos casos, segundo os registros do órgão. De acordo com a presidenta do conselho, Marta Nunes, essa prática perde apenas para a negligência, que corresponde a 41% dos casos e para a agressão psicológica, que soma 24% das denúncias. Em quarto lugar está a violência física, com 12%.

Ocupando a 8ª posição no ranking da maior população idosa do país proporcionalmente, o Espírito Santo é a casa de 636 mil pessoas de 60 anos ou mais, ou seja, aproximadamente 15,8% da população atual capixaba. Em Vitória, essa proporção sobe para 19,7%, a terceira mais alta entre as capitais do Brasil. Os dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Formas de abuso

O abuso financeiro contra idosos assume diversas formas, que vão desde furto de dinheiro e objetos, falsificação de assinaturas até a ameaça de abandono em troca de suporte financeiro.

“Temos muitos casos de filhos que são dependentes dos pais e usuários de drogas. Eles ameaçam e agridem para conseguir dinheiro para comprar entorpecentes. Entretanto, é comum que os pais não queiram que os filhos sejam presos. Eles chegam na delegacia e falam que estão machucados porque caíram. É triste. Há uma dependência emocional dos agressores. Eles acreditam que não vão sobreviver sem a presença do familiar que abusa”, lamenta a delegada.

A família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm o dever, por lei, de assegurar à terceira idade a efetivação dos seus direitos, segundo estabelece o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O estatuto determina como garantias legais o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à dignidade, bem como o respeito e a convivência familiar e comunitária, entre outros.

Penalidades

O Estatuto do Idoso também fixa as penalidades em caso de violência. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, gera pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Já reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, enseja detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Outras formas de abuso financeiro são induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente ou lavrar ato notarial sem a devida representação legal. Para ambos a pena é de reclusão de 2 a 4 anos.

Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração também é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Abusos em lojas e bancos

Não são só as pessoas físicas que cometem violência patrimonial contra idosos. Lojas e bancos também são responsáveis por casos de abuso. A supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, conta que recebe diariamente denúncias que vão desde as cometidas por telefone, como as feitas por meio de aplicativos, até invasão de conta bancária, empréstimos não autorizados, parcelamentos com juros altíssimos e propaganda enganosa. “Dos atendimentos diários, 40% são idosos lesados de alguma forma”, lamenta Giovanna Chiabai.

Os empréstimos não autorizados lideram a lista. “São descontos de valores absurdos feitos na aposentadoria, muitas vezes sem considerar sequer a capacidade de pagamento do aposentado, consumindo até 80% da renda dele”, explica a supervisora.

Em segundo lugar, estão os parcelamentos com juros altíssimos – muitas vezes feitos por telefone. “O consumidor, na sua maioria com pouco discernimento, aceita sem nem saber direito o que está aceitando”, afirma.

Já cartões de crédito fantasmas – emitidos em nome dos consumidores que só tomam conhecimento da existência quando recebem a cobrança de altos valores – ocupam o terceiro lugar no ranking dos registros de crimes patrimoniais contra idosos no Procon Assembleia.

As vendas por telemarketing de produtos “milagrosos” e de valores absurdos, que não cumprem o prometido, são o quarto tipo mais recebido no órgão da Ales.

Onde denunciar

Giovanna orienta o consumidor lesado a procurar o Procon Assembleia de segunda a sexta, a partir das 10 horas. O contato pode ser feito pelo email procon.assembleia@al.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3382-3780 / 3781.

A supervisora do Procon Assembleia reforça ainda que é importante denunciar o caso na Delegacia do Consumidor. Há uma unidade na Ales que funciona de segunda a sexta, das 8 às 18 horas. O telefone é (27) 3132-1921 / 1922. Não é necessário agendamento prévio no Procon Assembleia ou na Delegacia do Consumidor.

Cartilha do Idoso Procon ES

Proteger a pessoa idosa é uma obrigação de toda a sociedade. O Estatuto do Idoso determina que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação aos direitos do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

“É importante ressaltar que toda delegacia é obrigada a receber qualquer tipo de denúncia. Uma agressão contra idoso pode ser registrada em qualquer delegacia. Não precisa ser necessariamente na Delegacia do Idoso. O idoso ou quem denuncia pode ter dificuldade de chegar até à delegacia especializada por morar em outro município, por ter dificuldade de conseguir transporte e até por dificuldade de locomoção mesmo”, observa Milena Gireli.

As denúncias também podem ser feitas por telefone nos números Disque-Denúncia 181 ou o Disque 100. Para casos de flagrante existe o Disque 190. Outra opção é registrar a denúncia pela internet. É garantido aos denunciantes o anonimato.

“Durante a pandemia, tivemos uma grande redução no número de denúncias presenciais, mas um aumento substancial no número de denúncias por telefone”, destaca a delegada.

A presidente do CEDDPI, Marta Nunes, pontua que, além desses canais, denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e à Defensoria Pública.

Leis de autoria parlamentar

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou este ano duas leis de proteção ao idoso. A Lei 11.557/2022 institui o Junho Violeta, mês de conscientização e de prevenção contra a violência à pessoa idosa. A iniciativa é do deputado Marcos Garcia (PP). Vale lembrar que o mês foi escolhido em razão da data de 15 de junho, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

A outra foi a Lei 11.608/2022, iniciativa do parlamentar Vandinho Leite (PSDB) que obriga a afixação da relação dos direitos do idoso hospitalizado nos estabelecimentos hospitalares no estado.

(Fonte: https://www.al.es.gov.br/Noticia/2022/06/43144/idoso-deve-ficar-atento-a-violencia-financeira.html, data de acesso 23/03/2023)

O novo crime de Stalking e algumas de suas implicações

Artigo

26/04/2021

No dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que, visando dar maior amplitude à proteção da liberdade individual, tipificou o delito de stalking, acrescentando o art. 147-A ao Código Penal.

O termo “stalking” veio de empréstimo da língua inglesa (verbo to stalk) e corresponde à pratica da perseguição contumaz, obsessiva e repetida junto à esfera privada da vítima.

Assim, a conduta de, in verbis, “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” passou a ser sinônimo de crime com o advento da citada lei.

Dessa maneira, a prática delitiva consiste em uma forma de violência (física ou psicológica) contra a liberdade individual da vítima, havendo violação, de forma reiterada, da esfera da vida privada, podendo, inclusive, ser restringida a capacidade de locomoção.

Da leitura do dispositivo em comento, podemos observar um leque de hipóteses para as ações delitivas.
Todavia, considerando que o termo stalking é proveniente da língua inglesa, importante citar o Violence Against Women Act, dos Estados Unidos, que preconiza:

“O termo stalking significa se envolver em um curso de conduta dirigido a uma pessoa específica que causaria a uma pessoa razoável (A) medo por sua segurança ou pela segurança de outras pessoas; ou (B) sofrimento emocional substancial.”[1]

Portanto, muito embora não conste expressamente no tipo penal em comento, a existência do “medo”, segundo alguns, seria necessária para a configuração do delito.

Assim se afirma, porquanto, segundo conceituação doutrinária, stalking pressupõe o elemento medo, uma vez que, se assim não fosse, alguns princípios básicos de direito penal seriam aviltados, especialmente aqueles relativos a fragmentariedade, subsidiariedade e proporcionalidade, ampliando por demais o alcance da norma, de forma a atingir, desnecessariamente a prática de determinadas condutas que a princípio seriam legítimas, por exemplo, as de detetives particulares, operadores de telemarketing, paparazzi etc., que tradicionalmente realizam seus trabalhos “perseguindo” seus “alvos”, ainda que de maneira impertinente, porém, não a ponto de violar os núcleos da figura típica previstos no art. 147-A do Código Penal.

Sem a existência de medo, abre-se a oportunidade de se criminalizar condutas ou comportamentos menores ou mesmo insignificantes, lembrando que o direito penal, como última ratio, deve ser utilizado como último recurso a reprovar determinados atos.

Outro importante ponto, que já vem sendo debatido por inúmeros doutrinadores, diz respeito à expressa revogação do art. 65 da Lei das Contravenções Penais (LCP), que tratava do delito de perturbação da tranquilidade, conforme consta do art. 3º da Lei nº 14.132/21.

Questiona-se: quais as possíveis consequências da revogação prevista? Há quem diga, num primeiro momento, ter havido a simples abolitio criminis. Contudo, o assunto merece destaque e maior cuidado em sua discussão. Existem ao menos duas situações possíveis na interpretação do dispositivo em comento.

A revogação expressa do art. 65 da LCP prevista na Lei nº 14.132/21 não significa, por si só, que a abolitio criminis passou a ser a regra. É preciso distinguir as situações práticas e analisá-las com acuidade, uma vez que a abolitio criminis não se vincula ao simples fato de ter havido revogação do dispositivo penal anterior.

Com efeito, torna-se imperioso verificar se existe a continuidade do ilícito anterior em comparação com o novo dispositivo penal.

In casu, devemos perquirir se houve a figura da continuidade normativo-típica, ou seja, se a conduta que estava prevista no tipo anterior (art. 65 da LCP), sendo revogada (sem que tenha havido solução de continuidade), continua a ser tipificada no novo tipo penal.

Assim, ao analisar a prática dos fatos, alguns fatores devem ser observados, lembrando que a mais importante distinção entre os dois delitos se situa na inclusão, na nova lei, da reiteração de condutas. Mesmo que haja uma certa similaridade entre os dois delitos, a prática continuada e reiterada dos fatos é o que, basicamente, os diferencia.

Se a conduta do agente, praticada sob a égide do art. 65 da LCP, de forma reiterada e ameaçadora contra a vítima (havendo perseguição) se amoldar ao novo tipo penal de stalking (lembrando da similaridade dos delitos), não há que se falar de abolitio criminis, mas sim do princípio da continuidade normativo-típica.

Por outro lado, se a prática delitiva não se amoldar ao novo delito, basicamente pela ausência de perseguição (o novo delito pressupõe a prática de mais de um ato), então poderemos falar em abolitio criminis.

Assim, apesar das controvérsias geradas e inúmeras discussões sobre o tema, é de suma importância mencionar que o legislador não considerou a perturbação reiterada da tranquilidade um insignificante penal, mas sim o elevou de categoria, alterando sua topografia, passando a ser encontrado no art. 147-A do Código Penal.

Muito embora a nova lei tenha ampliado o espectro qualitativo – uma vez que não apenas a tranquilidade, mas também a liberdade pode ser objeto da conduta –, também previu uma maior intensidade, na medida em que exigiu uma reiteração de condutas, que, inclusive, também é objeto de estudo doutrinário e inúmeras discussões no meio jurídico.

Dessa forma pergunta-se: qual seria o número mínimo de condutas para a configuração do novo delito previsto no art. 147-A do Código Penal? Minimamente duas? Três condutas? Qual seria a frequência de atos para se configurar a “reiteração de condutas”?

Pensamos que a resposta a tais questionamentos vai depender do caso concreto, que permitirá uma leitura mais próxima dos fatos, de forma a enquadrá-los, ou não, na hipótese de reiteração. Só assim poderemos verificar a existência de uma conexão de atos – inclusive com proximidade de tempo, lugar, modo de agir etc. – que permita uma análise mais segura de um ato contínuo em desfavor da vítima.

Outra questão de suma importância dentro da discussão sobre a revogação da contravenção penal de perturbação da tranquilidade diz respeito à aplicação do preceito secundário da norma.

Com efeito, o novo tipo penal (art. 147-A do CP) possui pena mais grave (seis meses a dois anos e multa), razão pela qual havemos de falar em novatio legis in pejus. Assim, para os fatos ocorridos antes da nova lei, deve ser aplicada a pena prevista para a contravenção (prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa), uma vez que mais benéfica, praticando-se a ultra-atividade da lei antiga, no que diz respeito à pena.

Seria a mesma regra que foi aplicada ao caso do delito do estupro de vulnerável, que era encontrado no art. 213, combinado com o art. 224, alínea “a”, do Código Penal, tendo sido posteriormente redefinido para o art. 217- A do Código Penal; uma vez que a pena do delito antigo era mais branda, foi aplicada aos casos cometidos durante sua vigência, por meio do princípio da ultra-atividade.

Por fim, passemos a algumas considerações sobre a aplicabilidade do novo delito de stalking no âmbito da violência contra a mulher, sem a pretensão de esgotar o tema.

Muito embora o delito em questão tenha como sujeito passivo qualquer pessoa, não se exigindo qualquer condição especial da vítima, é sabido que a maior incidência da prática delitiva do perseguidor ainda se dá contra a mulher.

Assim, seja por uma rejeição amorosa, por ciúme, inveja, vingança etc., a grande maioria das vítimas ainda são as mulheres, conforme inúmeros estudos feitos em diversos países, de forma a apontar uma prevalência do stalking por vítimas do sexo feminino.

Essa inclusive foi uma das principais motivações do legislador ao tratar do delito de stalking, a perspectiva de gênero, ou seja, estender o âmbito de proteção da mulher, além do que já consta, por exemplo, na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Vale lembrar que a perseguição reiterada já era bastante comum no âmbito de violência doméstica e familiar, sendo importante destacar que inúmeras condutas que antes eram praticadas na vigência da Lei nº 11.340/06 serão facilmente identificadas junto à Lei nº 14.132/21.

Agora, todavia, praticado o delito de stalking exclusivamente em razão do gênero, aplica-se uma causa de aumento de pena previsto no § 1º do art. 147-A do Código Penal, elevando-se a reprimenda penal em metade.

Mais uma vez, observa-se um olhar atento do legislador à vítima mulher, de forma a elevar o preceito secundário da norma, por meio de causa de aumento de pena, ampliando-se o rol legislativo que visa aprimorar a proteção do gênero feminino, pela reprimenda penal, somando-se a muitas outras normas de proteção já encontradas no ordenamento jurídico brasileiro.

É sabido que a violência contra a mulher pode ser praticada de inúmeras formas, podendo o seu autor incidir em uma série de delitos já previstos no ordenamento jurídico, a exemplo do que ocorre com as vias de fato, lesões corporais, ameaça, constrangimento ilegal, perturbação da tranquilidade, feminicídio etc., que agora se somam ao delito em apreço (stalking), de forma a ampliar o espectro de proteção à mulher.

Assim, a criminalização e penalização do stalking praticado com violência de gênero é essencial, justamente diante do grande leque de probabilidades de condutas que podem ser praticadas pelo agente perseguidor, de forma a se agravar até o desiderato final, que seria o feminicídio, como último degrau da senda criminosa.

A tipificação do delito de stalking contra a mulher, a nosso sentir, inclusive com previsão de causa de aumento de pena pelo gênero, seria mais uma atitude do legislador de tentar evitar um mal maior, em uma soma de esforços para sua maior proteção, somando-se às demais prevenções legislativas já existentes.

Finalizamos essa sutil exploração do tema, no intuito de trazer à tona nossa perspectiva sobre o assunto e fomentar outras discussões mais aprofundadas, mormente pela novidade trazida ao ordenamento jurídico brasileiro, diante da nova Lei de Stalking, que certamente será objeto de inúmeras discussões, servindo de aprimoramento doutrinário e maior interpretação legislativa, para aplicação mais escorreita da lei
Kristiam Gomes Simões – Promotor de Justiça

[1] Tradução extraída de: COSTA, A. S.; FONTES, E.; HOFFMANN, H. Stalking: o crime de perseguição ameaçadora. Consultor Jurídico, São Paulo, abr. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-06/academia-policia-stalking-crime-perseguicao-ameacadora. Acesso em: 26 abr. 2021.

(Fonte: https://www.mpms.mp.br/noticias/2021/04/o-novo-crime-de-stalking-e-algumas-de-suas-implicacoes, data de acesso 23/03/2023)

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Parkinson é hereditário? Existe prevenção?

Confira 5 perguntas e respostas sobre a doença que provoca tremores e lentidão nos movimentos

5 Abril 2022

A doença de Parkinson atinge aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, a estimativa do Ministério da Saúde é que cerca de 200 mil pessoas tenham a doença.

Conhecida pelos tremores, rigidez nas articulações e lentidão nos movimentos, a doença ainda desperta muitas dúvidas entre pacientes e familiares.

Reunimos aqui cinco delas:

Parkinson é hereditário?

Não necessariamente. O Instituto Americano de Distúrbios Neurológicos e Derrames estima que entre 15 a 25% das pessoas com Parkinson tenham casos da doença na família.

Os achados até o momento permitem afirmar que, apesar de haver fatores genéticos envolvidos, isso não significa que a mutação seja transmitida de pais para filhos. Da mesma forma, o fato de ter um gene relacionado ao Parkinson não implica que a pessoa desenvolverá a doença.

O que causa a doença de Parkinson?

A doença de Parkinson ocorre quando há a morte das células nervosas responsáveis pela produção de dopamina – um tipo de neurotransmissor que, entre outras funções, regula os movimentos do corpo.

Essa redução é comum entre idosos, mas, quando ocorre de forma acelerada, é indicativo da doença. As causas dessa morte acelerada de células ainda estão sendo estudadas pela ciência.

Atualmente, acredita-se que há causas genéticas (estima-se que cerca de 10 a 15% dos casos estão associados a alterações em genes específicos), mas também ambientais e de estilo de vida.

Como prevenir a doença de Parkinson?

Não há como garantir a prevenção da doença de Parkinson. Mesmo que seja possível identificar a presença de mutações genéticas relacionadas, ainda não existem estratégias terapêuticas eficazes para evitar que a doença se desenvolva.

Enquanto os estudos evoluem, a recomendação é seguir uma alimentação equilibrada, rica em vitaminas e antioxidantes, bem como a prática regular de exercícios físicos. Esses bons hábitos aumentam as chances de um envelhecimento saudável, inclusive para as células do cérebro.

Com que idade aparecem os sintomas do Parkinson?

A doença costuma aparecer em pessoas com mais de 60 anos de idade. O diagnóstico em pessoas mais jovens é bastante raro. Estima-se que apenas 2% das pessoas com Parkinson tenham a chamada doença de Parkinson de início precoce, ou seja, diagnosticada antes dos 40 anos.

Apesar de os sintomas serem bem parecidos com os dos pacientes idosos, entre os jovens com Parkinson, a distonia (rigidez ou cãibras repetidas) costuma estar entre os primeiros sinais, bem como a maior frequência de discinesia (movimentos involuntários do corpo).

Por outro lado, a progressão da doença costuma ser bem mais lenta nesse grupo abaixo dos 40 anos, com menor perda cognitiva e funcional. Assim, os pacientes que desenvolvem o Parkinson de início precoce conseguem manter uma vida ativa intelectual e fisicamente por muito mais tempo.

Parkinson tem cura?

Não há cura para o Parkinson, que é uma doença crônica. Ainda assim, os tratamentos medicamentosos ou cirúrgicos podem reduzir os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Eles são indicados de forma personalizada pela equipe médica. Além de remédios de uso contínuo ou cirurgias, podem ser recomendadas terapias complementares, como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia para lidar com as mudanças nas habilidades motoras.

Um grande aliado no acompanhamento de pessoas com Parkinson é o hábito regular de exercícios físicos. Nesse sentido, a hidroginástica pode ser uma boa opção. Confira mais sobre a prática aqui: Os benefícios da hidroginástica para todas as idades!!!

Fontes: Michael J Fox Foundation | HCor | Einstein | Ministério da Saúde | NIH |

Revisão técnica: equipe médica da Unimed do Brasil

(Fonte: https://www.unimed.coop.br/viver-bem/saude-em-pauta/parkinson-e-hereditario-como-prevenir-, data de acesso: 05/03/2023)

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Homens cuidam menos da própria saúde

Os homens morrem mais cedo e, em relação às mulheres, são mais negligentes nos cuidados relacionados à saúde. Na pandemia, eles estão ainda mais afastados dos consultórios médicos. Pesquisa da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) mostra que 55% dos entrevistados acima de 40 anos deixaram de fazer alguma consulta ou tratamento médico em função da pandemia da covid-19.

Pelo menos 81% dos entrevistados têm a impressão de que as pessoas estão indo menos ao médico ou fazendo menos tratamentos. As respostas apontam que 23% dos participantes relataram ter encontrado dificuldade de acesso ao procurar por consultas ou tratamentos médicos durante a pandemia e 40% reconheceram que sequer procuraram.

A pesquisa online abrangeu 22 estados da federação e teve 499 participantes. Dos entrevistados, 75% tinham mais de 40 anos, 77% eram do sexo masculino, 2,18% já tiveram um diagnóstico de câncer de próstata e apenas 6% admitiram que não cuidavam ou não se importavam com a sua saúde de forma habitual.

Resistência

Na visão do psicólogo Rolf Regehr, servidor do Senado e pesquisador na área de saúde masculina, a resistência natural dos homens a procurar a ajuda de médicos acontece pelo mito da infalibilidade masculina, ainda bem presente na sociedade.

– Ir ao médico é uma situação em que se corre o risco de se ver frágil. O diagnóstico pode destruir a impressão de invencibilidade. Tanto que muitos homens relatam que só procuram médicos por insistência de uma mulher, seja a esposa, a mãe ou a filha – explica o psicólogo.

Citando dados do Sistema Único de Saúde (SUS), Regehr diz que a falta de acompanhamento da saúde leva a complicações e a consequência é que a maioria das pessoas internadas são homens – desconsideradas as internações por parto/puerpério – e a mortalidade masculina em internações também é maior, especialmente por causa das doenças cardíacas.

Saúde mental

Se os homens tentam ficar longe de consultas relativas à saúde do corpo, no caso da saúde mental o cenário é ainda pior.

Segundo Rolf Regehr, uma grande parte tenta fazer compensações para lidar com problemas antes de, efetivamente, reconhecerem que precisam de ajuda profissional. A compensação mais recorrente é o álcool, por ser ansiolítico e de fácil acesso. Mas drogas ilícitas, comportamento de risco e tentativas ou suicídio de fato são outras medidas para lidar com problemas.

Um dos problemas sociais mais associados a essa angústia velada são os comportamentos agressivos contra terceiros.

Regehr conta que pesquisou uma série de autores de crimes tipificados na lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a realidade é de que eram homens em grande sofrimento.

– Um homem feliz não agride. Machismo é um sofrimento desenvolvido ao longo de muitos anos. É uma suposta auto-suficiência que cobra um preço caro demais.

O psicólogo enxerga o início desse problema na criação dos meninos com pouco incentivo à exposição emocional. Se não são estimulados a falarem o que sentem, afirma, quando são adultos não vão falar.

– Eles chegam às clínicas sem ao menos conseguir expressar exatamente o que sentem, muito menos com habilidade para lidar com isso. A essa falta de capacidade de falar de si mesmo chamamos alexitimia.

Depressão

O psicólogo afirma que a dificuldade do homem de procurar ajuda agrava sintomas em doenças como a depressão.

Quando o paciente finalmente chega ao consultório o quadro pode estar bastante avançado.

– O homem tem muito mais dificuldade de reconhecer que está mal, que um relacionamento o magoou, que ele falhou em determinado objetivo da vida. Mas é preciso procurar ajuda assim que o problema aparece, quando houver o incômodo, é preciso ter coragem para olhar para si e perceber que a partir daquele momento é preciso uma ajuda externa.

Uma das faixas que mais apresenta problemas de saúde mental é a dos idosos – muitas vezes angustiados pela solidão, pelo medo da morte e pela ociosidade causada pela aposentadoria. A perda de referência de trabalho é muito mais forte neles, avalia Regehr, em comparação às mulheres, que tendem a desempenhar mais atividades mesmo na terceira idade.

– A perda da identidade de trabalhador é um duro golpe para o homem. Essa nova forma de vida sem o reconhecimento do trabalho é um risco para a saúde mental do homem idoso – alerta. Assista aos principais trechos da entrevista abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=NE76Gk4sk-U

(Fonte:
https://www12.senado.leg.br/institucional/sis/noticias-comum/homens-cuidam-menos-da-propria-saude, data de acesso: 05/03/2023)

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Afinal, quais são as causas da perda de massa muscular?

Postado em 20/05/2019

Perder músculos não é o desejo de ninguém, mas faz parte do processo de envelhecimento do ser humano. Porém, esse não é o único fator que leva ao problema, porque as causas da perda muscular são várias e diferentes entre si. Além disso, seus sintomas diferem em cada caso e podem ser mais ou menos acentuados.

A massa muscular é o conjunto de todos os músculos e, assim como os ossos, tem a função de movimentar e sustentar o corpo. Desse modo, quando ela é perdida, isso pode afetar diretamente a locomoção e as atividades da pessoa, em especial do idoso.

Entretanto, algumas medidas podem ser adotadas para minimizar esse problema e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida. Continue lendo este post e saiba o que provoca a perda da musculatura, os sintomas que ela desencadeia e o que fazer para evitá-la!

Quais são as causas da perda de massa muscular?

As causas da perda muscular são diversas, conforme dito, mas a boa notícia é que a maior parte delas pode ser evitada. A seguir, listamos e explicamos algumas para você entender quais fatores afetam os músculos do corpo humano.

Envelhecimento

A sarcopenia, como também é chamada a perda de massa muscular, pode começar de forma gradativa aos 30 anos e ficar intensa depois dos 50. Esse processo é natural e inevitável, mas pode ser minimizado com bons hábitos.
Ela ocorre, sobretudo, em função da queda da produção de hormônios responsáveis pelo aumento do músculo, como a testosterona. Mas também se dá pela menor capacidade de o organismo absorver nutrientes e pelo envelhecimento das células.

Sedentarismo

Para o aumento e a manutenção da massa muscular é necessário ter o corpo sempre em movimento e o trabalho de força dos músculos em dia. Por isso, uma vida sedentária faz com que a pessoa tenha pouco tônus muscular e perca massa mais rapidamente.

Tabagismo e alcoolismo

Ambos são vícios muito nocivos e você certamente sabe que eles comprometem a saúde, causando o envelhecimento precoce das células e outras doenças. Dentro desse contexto, não chega a ser uma novidade que também favorecem o catabolismo, sendo uma das causas de perda muscular em longo prazo.

Má alimentação

Uma alimentação pobre de nutrientes, proteínas e calorias estimula o organismo a utilizar os músculos como fonte de energia para sobreviver. Além disso, alimentos ricos em gorduras e açúcares causam obesidade e doenças relacionadas. Sendo assim, é preciso manter uma dieta equilibrada e, de preferência, personalizada, para atender às necessidades de cada pessoa.

Descanso insuficiente

Você já deve ter ouvido falar que poucas horas de sono são inimigas da saúde. Essa é uma grande verdade, visto que o estresse e as noites mal dormidas liberam hormônios que impedem a regeneração correta das células musculares. Em longo prazo, esse processo ocasiona a perda de massa muscular.

Atrofia neurogênica

É uma das formas mais graves de perda de massa muscular e ocorre justamente quando existe uma lesão em um nervo que se conecta a um músculo. Isso pode acontecer por conta de um trauma ou em decorrência de doenças, como a esclerose lateral amiotrófica, alguma neuropatia ou a poliomielite.

Quais são os sintomas de perda muscular?

A falta de massa muscular gera diversas dificuldades na vida do idoso — como o desequilíbrio e a dificuldade para andar e cumprir as atividades do dia a dia. Ele consegue levantar cada vez menos peso, precisando de ajuda, por exemplo, para carregar sacolas e manusear certos objetos.

À medida que a atrofia dos músculos aumenta, o idoso tem maior propensão às quedas e sente necessidade de andar com apoio. Além disso, ele passa a apresentar mais dores — não só pelo desgaste das articulações, mas também pela falta de músculos para ajudar na sustentação do corpo.

Quais exames o médico pode pedir?

Uma vez que você está experimentando sintomas e procurou um médico para descobrir o porquê de isso estar acontecendo, é natural que esse profissional solicite alguns exames para descobrir as causas da perda muscular. Confira a seguir alguns dos principais disponíveis no momento.

Anamnese

Primeiramente, o médico fará uma anamnese, que é um conjunto de perguntas sobre o seu passado e o seu presente, com o intuito de analisar a possível origem desse tipo de problema. Entrarão nesse questionamento a sua história patológica, o histórico familiar, as doenças da infância, os hábitos de vida, o uso de vitaminas, entre outras informações.

Exame físico

Essa etapa também é muito importante, pois esse exame poderá observar a presença de eventuais enfermidades, avaliará as suas características e medirá os seus membros, como os braços e as pernas, tentando determinar se algum nervo foi afetado.

Hemograma

O hemograma é o nome técnico do exame de sangue, que tem o intuito de avaliar a presença de infecções na corrente sanguínea e também os níveis de algumas células, como plaquetas, linfócitos, leucócitos e outros parâmetros. É uma maneira de verificar se você tem algum tipo de enfermidade, como anemias.

Eletromiografia

É um exame que avalia as atividades elétricas das membranas das células musculares, permitindo analisar algumas propriedades fisiológicas e até anatômicas dos nossos músculos. Com isso, o médico verifica a atividade desses tecidos e se eles estão respondendo adequadamente aos estímulos do sistema nervoso.

Exames de imagem

Em situações mais específicas ou de maior gravidade, o médico pode solicitar exames de imagem. Com eles, o profissional visualiza melhor algumas estruturas e analisa se elas estão apresentando problemas. Entre esses exames, estão as radiografias, a tomografia computadorizada e a ressonância magnética.

O que fazer para evitar a perda de massa?

O processo natural da perda de massa magra é inevitável. No entanto, algumas atitudes podem contribuir para que isso aconteça mais devagar e não comprometa a qualidade de vida da pessoa. Veja a seguir o que pode ser feito.

Pratique exercícios físicos

As atividades de fortalecimento dos músculos os mantêm sempre ativos e tonificados, ajudando a preservá-los e a dar maior sustentação ao corpo. Portanto, procure praticar exercícios físicos que envolvam a força e o equilíbrio, como a yoga e o pilates.

Outra opção interessante é a hidroginástica, modalidade praticada em piscina aquecida e que trabalha tanto a musculatura como o sistema cardiovascular. A vantagem dela é minimizar o impacto nas articulações e evitar possíveis quedas.

Faça musculação

Embora a musculação seja um exercício físico, ela merece um tópico à parte quando falamos de perda muscular, visto que nada é mais eficiente do que essa prática para a manutenção e a aquisição de músculos.

Com um programa de treinamento com pesos, elaborado de forma personalizada e executado com disciplina, é possível minimizar e até mesmo reverter esse problema. Mas lembre-se de que o treino precisa ser cumprido corretamente para promover bons resultados e evitar o desgaste de outras estruturas ou a ocorrência de lesões.

Adote uma alimentação equilibrada

As proteínas são essenciais para a manutenção da musculatura, afinal, elas têm a função de reparar e estimular o desenvolvimento das fibras musculares. Por isso, é importante consumi-las em quantidade adequada, para que os músculos se recuperem dos exercícios e se fortaleçam cada vez mais.

Para isso, mantenha uma alimentação saudável e rica em produtos como carnes magras (peixe e frango), derivados do leite (queijo branco e iogurte), grãos (soja e feijão) e vegetais, como agrião, brócolis e espinafre, para suprir as necessidades nutricionais do seu organismo.

Mantenha hábitos saudáveis

Além de uma boa alimentação e da prática de exercícios físicos regulares, é importante abandonar vícios, como o fumo e o álcool. Eles trazem apenas prejuízos para a saúde porque aceleram o processo de envelhecimento das células.

Também procure evitar o estresse para manter o equilíbrio hormonal. Encontre um hobby e pratique atividades prazerosas para alcançar mais bem-estar. Esses momentos são importantes para a liberação de neurotransmissores que causam a sensação de alegria.

Cuide da qualidade do sono

O corpo precisa das horas de descanso para que se recupere do esforço realizado ao longo do dia. É nesse momento que as funções metabólicas acontecem e regularizam todo o organismo, sendo assim, dormir bem é essencial para que os músculos se mantenham saudáveis.

Procure seguir sempre o mesmo horário para ir se deitar e levantar, a fim de regular o relógio biológico. Não se esqueça de que é muito importante ter um colchão de boa qualidade e com a densidade adequada, além de um travesseiro que acomode bem a cabeça e o pescoço.

Faça acompanhamento médico

Outra medida muito importante é fazer o acompanhamento médico constante para observar a saúde orgânica de um modo geral. Se você já estiver sentindo mudanças em seu corpo, o médico analisará as possíveis causas da perda muscular e apresentará uma solução para o problema.

Por meio de exames, ele verificará se algum nutriente está em falta, se a questão está relacionada à falta de exercícios ou se alguma doença pode estar contribuindo para a aceleração do processo natural de envelhecimento.

Beba bastante água

O corpo humano tem muita água em sua constituição, mas ela é perdida ao longo do dia e precisa ser reposta por meio da ingestão desse líquido. Essa ação possibilita manter a saúde das células para que elas se reproduzam adequadamente.

Os músculos também contêm água em sua composição, portanto, manter o organismo hidratado é uma das formas de preservá-los. Além disso, a água elimina as toxinas presentes no corpo, retardando o processo de envelhecimento.

Consulte um nutricionista

Como a alimentação desequilibrada é uma das causas da perda muscular, é interessante adotar uma dieta que esteja adequada às necessidades do seu organismo. Sendo assim é interessante consultar-se com um nutricionista.

Com base em suas características e saúde, esse profissional indicará quais são os nutrientes que você precisa em maior ou menor quantidade para preservar os seus músculos e manter o organismo saudável. Com a ajuda dele, será mais fácil alcançar bons resultados.

Manter bons hábitos durante toda a vida é essencial para ter um envelhecimento saudável, garantir o bem-estar e evitar as causas da perda muscular. Mas nunca é tarde para começar a se cuidar. Com atitudes simples do dia a dia você alcança saúde e qualidade de vida. Comece agora mesmo a sua mudança positiva!

Uma boa postura também é essencial para a estrutura do nosso corpo, e devemos estar atentos a isso enquanto caminhamos. Veja neste outro artigo como andar direito e se você comete algum erro ao se locomover.

(Fonte: https://doctorshoes.com.br/blog/calcados/afinal-quais-sao-as-causas-da-perda-de-massa-muscular/, data de acesso: 05/03/2023)

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Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson

Se você fosse diagnosticado com Doença de Parkinson agora, como reagiria? 11 de abril é o Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson e informar-se sobre essa e outras doenças comuns à sociedade pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável.

O Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson foi estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, em 1998, e tem como objetivo esclarecer a doença e as possibilidades de tratamento para que o paciente e sua família tenham uma melhor qualidade de vida. O quadro foi identificado pela primeira vez, em 1817, por James Parkinson, que descreveu os principais sintomas da doença publicados no Ensaio sobre a Paralisia Agitante.

A Doença de Parkinson é caracterizada basicamente por tremor de repouso, tremor nas extremidades, instabilidade postural, rigidez de articulações e lentidão nos movimentos. Há também outros sintomas não motores, como a diminuição do olfato, distúrbios do sono, alteração do ritmo intestinal e depressão. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que aproximadamente 1% da população mundial com idade superior a 65 anos tem a doença. No Brasil, estima-se que 200 mil pessoas sofram com o problema. “Eu estava no escritório e senti o dedo da mão meio duro. Não estava conseguindo fecha o botão da calça direito. Tive quase todos os sintomas. Rigidez nas articulações, tremores e há alguns anos eu já conversava com a minha esposa que não estava mais sentindo o cheiro das coisas direito”, relata José Roberto, economista aposentado que teve o diagnostico para doença de Parkinson.

A cura ainda não foi alcançada, mas há estudos em nível experimental sobre outras alternativas de tratamento. De acordo com o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica do Sistema Único de Saúde para pessoas com Doença de Parkinson, publicado pela portaria nº 228, de 10 de maio de 2010, os medicamentos disponíveis no SUS para o tratamento são: Levodopa/carbidopa; Levodopa/benserazida; Bromocriptina; Pramipexol; Amantadina; Biperideno; Triexifenidil; Selegilina; Tolcapona e Entacapona. A escolha do medicamento mais adequado deverá levar em consideração fatores como estágio da doença, a sintomatologia presente, ocorrência de efeitos colaterais, idade do paciente, medicamentos em uso e seu custo.

Os medicamentos para Parkinson são disponibilizados gratuitamente pelo SUS através do Programa de Medicamentos Excepcionais. Confira mais no Departamento de Assistência Farmacêutica.
Pacientes com incapacidade funcional causada pelos sintomas parkinsonianos também podem se beneficiar de programas terapêuticos de reabilitação, envolvendo fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e suporte psicológico e familiar, buscando evitar e/ou retardar a perda de suas funcionalidade e habilidades motoras. Tais serviços são ofertados na Rede SUS, nos Centros Especializados em Reabilitação com modalidade de reabilitação física.

Moacyr Faustino, secretário da Associação Brasil Parkinson há 21 anos, fala sobre a importância de marcar esta data no calendário. “Aqui no Brasil nós temos cerca de 40 entidades. Neste sábado, nós estaremos no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, mostrando nosso coral, vamos fazer atividades físicas, expor nossas pinturas da oficina de arte, vai ter brinquedoteca, origami e diversas atividades para mostrar à população que, mesmo com a doença, a pessoa pode exercer muitas atividades por muitos e muitos anos”, ressalta.

Fonte: Ana Beatriz Magalhães/ Blog da Saúde

(Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/dia-mundial-de-conscientizacao-da-doenca-de-parkinson/, data de acesso: 05/03/2023)

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Nascemos e morreremos sendo consumidores, desde os bens materiais aos emocionais…

28 de Fevereiro – Dia Mundial de Combate a LER/DORT
09 de Março – Dia Mundial do Rim
10 de Março – Dia do Sogro
15 de Março – Dia Mundial do Consumidor


Neste dia 15 de Março se comemora há 33 ANOS a promulgação da data em que tivemos garantia legal em defesa de nossos direitos de consumidores e consumidoras.

Na verdade, se nos concentrarmos um pouco o que é a vida de um ser humano desde que nasce (sem nada, sem nenhum recurso pessoal ou material em torno de si)…

Apenas maioria de todos nós no Planeta Terra apenas temos ao nascer uma mãe que chora entre dor e felicidade em ver o seu bebê, e um pai extremado feliz e emocionado, com até e um “pouco de medo de segurar aquele tesouro humano que nasceu sem nada, e apenas conta com a garantia de uma mãezinha que o carregou no ventre.

E. agora se encarregará de amamentá-lo, e cuidar de tudo o que se refira a saúde dele, junto de si aquele pai autor e cúmplice em torno daquela nova vida.

Contudo o que sucede? Terão que fazer muitas compras, além do que o bebê cresce rápido e novas roupas etc são necessárias, etc… “Bebê consome muito, não é?!”

Ali percebemos quais são os primeiros consumos (e, custos) de uma vida humana que surge… e, que continuará dependente da família, sendo muito consumidor/a…

Com certeza neste momento fazemos uma retrospectiva rápida de custos, gastos, e o que falta ainda fazer para cada filho ou filha dependentes da família.

Ou seja, sem dúvida afirmativa acima está correta ao afirmar que “Nascemos e morreremos sendo consumidores/as, desde os bens materiais aos emocionais…”

Somos e seremos dependentes de afeto, de atenção, de reconhecimentos, de olhares com ternura de abraços emocionados de “beijinhos das criancinhas!…

Que tal vamos refletir? Vamos fazer um “balanço social do quanto valem as boas palavras, os abraços, os beijos e os olhares de gente feliz ao nosso lado?!

Quanto nos agrada e nos mantem nos sentindo mais vivos, mais jovens, mais felizes, mais animados para continuar, progredir… Consumimos amor, sem dúvida, também!

Refletir sobre os tópicos que a vida nos envolve e a nossa família é importante… Os homens possuem muitos amigos, parceiros de esportes, negócios etc.

Mas, sem dúvida, um grande homem tem junto de si a alegria de ter construído seu lar, sua família, seu “ninho de amor”…

Ou seja, ali ele construiu um lar, e ali diariamente ele se renova ao ver, sentir, comprovar o quanto se precisa de afeto para se “consumir a felicidade familiar!”…

De algum modo você concorda que nascemos e morreremos sendo consumidores, desde os bens materiais aos emocionais???…

Receba (m) nosso abraço fraternal e votos de um abençoado ano 2023. Profª Mestra Elisabeth Mariano e Equipe ESPAÇO HOMEM.


Mensagem do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Prof. Rubens Pedro Cabral

Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo

Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Formou-se em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e foi o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.

CONTATO:

E-mail: rubens.omi1@gmail.com


Professora mestra em “Lideranças Direitos Humanos, e, Comunicação Social. Participante em Beijing/China da Conferência Mundial da Mulher”/ ONU/1995. Autora com registros em arquivos também na Library Off Congress/EUA, e em arquivos nacionais, e, em direitos de marcas registradas.

ATENÇÃO: Ninguém está autorizado ao uso em quaisquer tipos de mídia.

Usos indevidos são crimes de concorrência desleal, e suscetível as penas de todas as leis contra plágio, parasitismo etc.

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Entrevista com a Administradora Prof.ª Cacilda Aparecida da Costa Paranhos

Perfil da Administradora Prof.ª Cacilda Aparecida da Costa Paranhos

Prof.ª Cacilda Aparecida da Costa Paranhos

Prof.ª Cacilda Aparecida da Costa Paranhos

Administradora, Auditora Líder de ISO 9000 e ISO 14000 (DNV Certificadora)
Auditora Social (FIA) Auditora da Área da SAÚDE Voluntária Social na OSC Irmãs de Caridade de OTAWA. Na Pastoral da Família MARANATA na Creche e Centro da Juventude na Casa Verde / SP.
Atuação na Pastoral da Saúde visitando enfermos, levando nas consultas e colaborando nos cuidados higiênico pós alta médica.
Palestrante, Mediadora e Conciliadora no CEJUSC do Tribunal de Justiça de Arujá / SP, atuação com objetivo de levar a audiência a um resultado FRUTÍFERO, na busca de um consenso onde o GANHA GANHA seja o resultado.
Atuação Voluntaria no ILPI (Instituição de Longa Permanência do Idoso) BALNEÁRIO em Guarulhos com escuta ativa e eventos com lanches, sucos e bolo nos Dias da Mães, Pais e Natal, sempre com um presente e festividade.
São quase 45 anos de atividades acompanhando as tendências de mercado, criando respostas inovadoras no campo do Ensino, Auditoria e Administração. Educadora Professora na Pós Graduação e Graduação, Auditora, Consultora, Instrutora, Pesquisadora, Assessoria para recrutamento e seleção, capacitação e integração de PCD, Agente de Negócios, Sócia Proprietária da empresa COSTHAPARANHOS CONSULTORIA, Auditora Líder da Certificadora DNV (DET NORSKE VERITAS), Avaliadora do Prêmio Banas de Qualidade, Prêmio PBQP-H. e Prêmio da Qualidade de Polícia Militar de SP. Mediadora e Conciliadora do TJ Pós-graduada em Recursos Humanos, Auditoria da área da Saúde, Pós Graduando em Saúde Mental da Criança e do Adolescente. Graduação em BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO. Professora especialista da FACULDADE IMPACTA DE TECNOLOCIA, instrutora de treinamento do SINDEPRESTEM professora pós-graduação – UNISAL – Universidade Salesianas, professora especialista do Centro Universitário Salesiano São Paulo e consultora e auditora – COSTHAPARANHOS CONSULTORIA. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Controle de Qualidade e Auditora, Palestrante atuando principalmente nos seguintes temas: Autoestima, Autodesenvolvimento, Cidadania, Conscientização e Capacitação profissional, Vendas, Marketing, Gestão de Pessoas, Gestão da Qualidade, GMP, Psicologia Jurídica, Códigos Consumidor, Estatuo do Idoso e da Criança e Adolescente, Captação de Recursos e A Arte de Encantar.

Contatos:

Rua Soldado Luiz Tenório Leão, 104 – Guarulhos / SP

Chegou o dia! Já está disponível para download a primeira edição do Guia Fé no Clima: reflexões sobre mudanças climáticas para comunidades religiosas.

O Guia é uma iniciativa do Fé no Clima – ISER, e busca servir de inspiração e de instrumento de apoio para que lideranças religiosas e comunidades de fé possam se mobilizar e atuar – das formas mais diversas possíveis – nos esforços de enfrentamento à crise climática.

A publicação conta, ao todo, com seis cadernos, um para cada religião: Budismo, Catolicismo, Evangélicos, Islã, Matriz Africana e Judaísmo.

Em cada um são apresentadas diversas mensagens e inspirações religiosas, além de propostas para atuação e referências para o aprofundamento sobre o tema das mudanças climáticas.

Acesse o site Fé no Clima e baixe agora o Guia! https://fenoclima.org.br/guias-fe-no-clima/

Entrevista com a Administradora Prof.ª Cacilda Aparecida da Costa Paranhos

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2023/02/entrevista-com-a-administradora-prof-a-cacilda-aparecida-da-costa-paranhos/

Pensão Alimentícia e Prisão

Prisão por dívida de pensão alimentícia

Luís Otávio Tavares, Advogado

Trata-se de um dos temas mais populares do Direito. O que a lei diz a respeito?

Introdução

No Brasil, o único débito que pode levar o devedor à prisão é a dívida de pensão alimentícia. Por se tratar de um importantíssimo direito do menor, a lei criou a possibilidade de prisão do pai que deixa de pagar a pensão.
Com base na experiência prática, na grande maioria dos casos envolvendo pensão alimentícia, quem fica obrigado a pagar os alimentos é o pai, enquanto a mãe permanece com a guarda do menor. Por essa razão, iremos nos referir ao devedor de alimentos como sendo o pai.

Quando surge a obrigação de pagar a pensão?

Enquanto os pais vivem juntos, as obrigações e deveres com os filhos são responsabilidade de ambos. Se o casal vier a se divorciar, é natural que a mãe fique com a guarda da criança e o pai saia de casa. Para suprir a ausência paterna, bem como garantir as necessidades do menor, existe a pensão alimentícia, que é uma quantia em dinheiro destinada a honrar com as despesas da criança.

Porém, para que o pai seja, de fato, legalmente obrigado a pagar a pensão alimentícia, deve haver um processo judicial, uma ação de alimentos. Isso é necessário, pois deve existir uma decisão de um juiz determinando que o pai pague certa quantia a título de pensão alimentícia.

Apenas a título de curiosidade, o autor da ação de alimentos é o filho, e não a mãe, esta apenas será representante do criança.

Para ilustrar: João e Maria têm um filho, José. Imaginemos que os dois se separaram e João foi embora de casa. Uma ação de alimentos é movida contra João, que é citado para participar do processo, comparecendo em audiência, oferecendo sua defesa etc.

Nesse exemplo, João pode ser obrigado a pagar a pensão logo no início do processo, que seriam os alimentos provisórios.

Nesse caso, ele seria citado para participar do processo e intimado para, desde já, começar a pagar a pensão.

Independentemente, de haver ou não alimentos provisórios fixados no início do processo, em determinado momento, esta ação será julgada e uma sentença será proferida pelo juiz. Havendo prova de que João é o pai da criança, é certo que será condenado a pagar a pensão.

Em um mundo ideal, o pai deveria cumprir de livre e espontânea vontade a decisão judicial, todavia, não é isso que ocorre.

Cobrança da pensão alimentícia

Se o pai não cumprir a decisão judicial, ou seja, não pagar os alimentos. Um outro processo pode ser iniciado, o processo de execução. É aí que entre a possibilidade de prisão.

A execução é iniciada e o devedor é intimado para:

  • pagar a dívida;
  • provar que já pagou ou
  • justificar a impossibilidade de pagar.

Se o devedor não realizar alguma das condutas acima descritas, o juiz decretará sua prisão. Esta prisão pode durar de 1 a 3 meses.

Esta prisão é cumprida em regime fechado e o devedor da pensão deve ficar separado dos demais presos. Se pagar a pensão, o juiz suspende a prisão e o devedor será liberto.

Diferentemente do que se acredita, o cumprimento da prisão não extingue a dívida. Ou seja, mesmo que o devedor fique preso, continuará a dever a pensão.

Conclusão

A prisão por dívida de pensão alimentícia possuiu um objetivo mais coercitivo do que punitivo, ou seja, sua principal finalidade não é punir o pai que deixa de pagar a pensão, mas sim, obrigá-lo a realizar o pagamento diante do temor de ir para o cárcere.

Luís Otávio Tavares, Advogado
Advogado formado pela Universidade de Taubaté, pós-graduando em Direito Civil e Empresarial pela instituição Damásio Educacional, atuante no ramo do Direito Privado com especial foco na área contratual e familiar.

(Fonte: https://luisotaviotavaresreisdasilvagmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/1731124136/prisao-por-divida-de-pensao-alimenticia, data de acesso: 12/02/2023)

Se eu não pagar a pensão alimentícia, posso ser preso(a)?

Suely Leite Viana Van Dal, Advogada

Esse é um questionamento frequente para quem trabalha com direito de família. Sempre surgem clientes que recebem a citação do oficial de justiça de que há um processo de execução de alimentos e essa é a dúvida que paira, se eu não pagar nos 3 dias após a “visita” do oficial de justiça, serei preso? Não há o que fazer?

Pois bem, se a execução for no rito da prisão, qual seja, houver as últimas 3 (três) prestações em atraso, cabe sim a prisão do devedor. Vale ressaltar, que são as últimas três prestações, pois há casos em que o alimentante paga mensalmente, ou quinzenalmente, ou no bimestre, semestre… depende do que foi combinado entre os pais. Logo, atrasou três prestações ou mais, pode propor uma ação de execução e requerer que o executado seja intimado para pagar o débito, e caso não pague, seja preso.

Contudo, o executado tem um prazo de até 3 (três) dias para pagar o débito, provar que já pagou (caso tenha sido pago) ou apresentar justificativa por não ter pago. Logo, caso não tenha realmente condições, o executado deve apresentar justificativa plausível e demonstrar por qual motivo atrasou o pagamento, apresentando provas, inclusive. Um exemplo comum, é o alimentante estar desempregado e por tal motivo cessou o pagamento.

Caso contrário, se o juiz entender que a justificativa for protelatória e com a intenção de inibir a prisão, ou seja, só alegou que não pode pagar, decretará a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

A legislação ainda prevê que a pena deverá ser cumprida em regime fechado e o preso deverá ficar separado dos demais presos comuns.

Destaca-se que as prestações que forem vencendo no curso do processo, devem ser pagas pelo devedor, mesmo que esteja preso, visto que trata-se de alimentos para os menores.

O procedimento do rito da prisão está previsto no artigo 528 e parágrafos no Código de Processo Civil.

Espero ter contribuído.

(Fonte: https://suelyvandal.jusbrasil.com.br/artigos/639128560/se-eu-nao-pagar-a-pensao-alimenticia-posso-ser-preso-a, data de acesso: 12/02/2023)

Atraso no pagamento de pensão alimentícia pode levar a penhora de bens ou prisão

Da Redação | 04/09/2012, 00h00

Juliana Steck

Caso o responsável não esteja pagando a pensão, o beneficiário deve procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos. Em caso de o alimentante não efetuar o pagamento depois de intimado pelo juiz, poderá ser preso ou ter seus bens penhorados.

Não podem ser cobrados valores não fixados pelo juiz ou anteriores ao pedido da pensão. Também não é possível cobrar pensão antes de o filho ter o nome do pai no registro de nascimento.

O alimentando só pode cobrar a pensão dos três meses anteriores ao dia do pedido de prisão. O defensor público ou advogado entra com o pedido de cobrança na Justiça, e o juiz manda o devedor pagar a dívida em até três dias, justificar por que não a pagou ou comprovar que a dívida foi sanada.

Em caso de justificativa, o juiz pode chamar as partes para negociar o pagamento das pensões atrasadas ou já determinar que o devedor pague a dívida. Se nada disso for feito, o juiz pode acionar o Ministério Público e decretar a prisão por prazo de até um ano. Só sairá antes disso, se pagar as pensões em atraso ou se as partes fizerem acordo.

A duração máxima da prisão é, segundo a Lei de Alimentos, 60 dias, enquanto o Código de Processo Civil estipula o intervalo de um a três meses. Prevalece o entendimento do intervalo de até 60 dias, por se tratar de norma restritiva de ­liberdade. Mesmo tendo cumprido o prazo de prisão, o devedor permanece com a obrigação de efetuar os pagamentos atrasados depois de solto. O devedor só não será preso novamente pelo mesmo período das pensões em atraso.

No caso de cobrança com pedido de penhora, os bens do devedor (carro, moto, casa, terreno, por exemplo) serão leiloados para pagar a dívida. O pagamento ou não da pensão alimentícia em nada interfere nas ­visitas e no relacionamento do pai ou da mãe com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve haver uma nova ação ­competente.

Segundo dados de julho de 2011 do jornal Correio Braziliense, no Distrito Federal a Justiça recebe em média 24 processos de pensão alimentícia por dia: um a cada hora. E dois mandados de prisão são cumpridos também por dia no DF por falta de pagamento de pensão alimentícia a filhos e ex-cônjuges.

Fonte: Agência Senado

(Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/pensao-alimenticia-atende-necessidades-basicas-e-padrao-de-vida/atraso-no-pagamento-de-pensao-alimenticia-pode-levar-a-penhora-de-bens-ou-prisao, data de acesso: 12/02/2023)

Pais devem pagar pensão desde a gravidez

16/11/2011

Fonte: Estado de Minas

Se engravidar uma mulher, o homem está obrigado a pagar pensão alimentícia antes mesmo de o filho nascer, ainda na barriga. O suposto pai da criança tem até 72 horas para cumprir a determinação judicial. Caso se recuse, o devedor está sujeito a pena de prisão por até 90 dias. A tese da exigência do pagamento da pensão por alimentos no período de gestação foi defendida por Raduan Miguel Filho, desembargador em Rondônia e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que se encerra hoje no Minascentro, em Belo Horizonte.

Mas como comprovar a paternidade se o filho ainda nem veio ao mundo? Na opinião do desembargador, esse é o maior avanço da Lei 11.804, chamada de Lei de Alimentos Gravídicos, de 2008. “A nova legislação não exige prova, mas apenas indícios da paternidade”, explica. Isso significa que, diante do juiz, a gestante terá de declarar o nome verdadeiro do pai da criança e reunir indícios de provas, como bilhetes e e-mails trocados entre o casal e o testemunho de amigos que presenciaram as juras de amor dos namorados. “O juiz precisa ser convencido para não cometer injustiça”, completa.
Em pedidos de alimentos na gestação, o juiz tem prazo inferior a nove meses, por motivos óbvios, para gerar a sentença. Segundo Raduan Filho, os juízes das varas de família estão orientados a abreviar o procedimento, despachando em 48 horas ou, no máximo, em 72 horas.

ALIMENTOS

É o juiz quem fixa o valor a ser pago, calculado com base na condição social da mãe e do pai. O magistrado lembra ainda que a finalidade da lei é amparar a mãe financeira e moralmente, durante o período de gestação, e não enriquecer a gestante. “Caso o namorado não tenha onde cair morto, a responsabilidade recai sobre os avós, que passam a responder pela ação de alimentos avoengos (palavra derivada de avó ou avô)”, completa.

“Uma mulher não vai ficar rica porque engravidou. Ela vai receber o valor necessário para cuidar das suas necessidades morais e materiais, que, em última instância, vão atingir o fim desejado, que é a proteção do filho”, afirma o juiz, lembrando o direito a acompanhamento no pré-natal e parto por meio de plano de saúde e não do SUS.
Em alguma medida, a lei é machista ao punir o homem? “Sem dúvida, a mulher pode ser levada a entrar em um relacionamento fugaz, leviano. Na prática, porém, na cultura brasileira o maior responsável ou, no caso irresponsável por engravidar a mulher e não assumir o filho continua sendo o homem. O objetivo dessa lei é ensejar o amadurecimento da sociedade para o ato da gravidez, que não é só o deleite da mãe e do pai, mas está gerando uma pessoa que vem ao mundo sem ter culpa de nada”, compara.

Entrevista

Rodrigo da Cunha Pereira, coordenador-geral do congresso

“Novas estruturas de família estão em curso”

A família brasileira nunca teve tanta importância como agora, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e coordenador-geral do congresso. Ele revela as novas configurações familiares da atualidade no encontro que termina hoje em BH.

Qual é o principal desafio do direito de família na atualidade?

A procura de um novo conceito de família. Antigamente era claro que família era pai, mãe e filhos, casados no religioso e vivendo felizes. Esse modelo ainda existe, mas hoje não é único. Novas estruturas de família estão em curso. O que não quer dizer que a família está em decadência. Pelo contrário. O que existe são novas configurações familiares.

Como fica o direito diante desta família em transição?

O direito precisa dar resposta e proteção às novas famílias, que são muitas, como aquelas constituídas por pessoas do mesmo sexo. O discurso moral e religioso sempre norteou o direito de família. Agora que começou a se tornar politicamente correta a aceitação da sexualidade diferente das tradicionais, os tribunais superiores já têm aceitado a adoção por casais homoafetivos. O termo foi criado pelo IBDFAM.

O que está saindo de novidade no congresso?

Falamos da família conjugal, que são pares como marido e mulher, dois homens ou duas mulheres. Na outra vertente da família, estão os filhos que formam a família parental, já que o cônjuge não é parente do outro. Então ampliamos o parentesco criando o termo da parentalidade sócio-afetiva, que é a consideração de que maternidade e paternidade são funções exercidas. Então, se você descobrir que o pai que você sempre teve não é o seu pai biológico, seja porque você foi trocada na maternidade ou porque você foi adotada, ele não vai deixar de ser seu pai sócio-afetivo e isso gera direitos. Mesmo que quisesse, ele não poderia tirar o seu nome da certidão de nascimento nem excluí-lo dos bens a ser deixados como herança.

Por que o uso do termo afetivo?

O IBDFAM trouxe o afeto para o centro da família e da cena jurídica. É o afeto que faz compreender a nova família e não a sua representação social que tanto pode ser a família ‘margarina’ da TV, com o pai, a mãe e os filhos, ou ter dois pais ou trazer filhos de outros casamentos. O afeto se tornou o principal valor jurídico da última década e gera direitos e obrigações. A nova família nunca teve tanta importância como agora. A grande revolução da atualidade é que ninguém mais morre pela pátria ou levanta a bandeira da direita ou da esquerda, mas se engaja em movimentos que querem deixar um mundo melhor para os seus filhos.

(Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/na-midia/5300/Pais+devem+pagar+pensão+desde+a+gravidez, data de acesso: 12/02/2023)

Licença-paternidade: veja quem tem direito e como pedir o benefício

Por Aline Macedo, g1

15/07/2022 06h01 Atualizado há 6 meses

Benefício é dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A licença-paternidade é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
No caso de servidores públicos estaduais e municipais, o benefício depende da aprovação nas legislações locais.

Pai solo tem direito?

“Embora a Constituição Federal diga que homens e mulheres são iguais em questão de diretos e deveres a proteção à criança, quando se trata de licença-paternidade ainda existe uma desigualdade — que obriga os pais solo a depender de ação judicial para o recebimento do benefício”, diz Lariane Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador.

Atualmente não existem meios administrativos para concessão do benefício. Porém, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), (RE 1.348.854 decisão de 11 de maio de 2022) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que deve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.

Pai que trabalha como PJ tem direito?

As pessoas jurídicas não têm direito aos benefícios de auxílio-paternidade.

Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) possuem o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias. Mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.

Em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo, os advogados trabalhistas do PMR Advocacia, Marina Domenighini e Adroaldo Lopes, afirma ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEI.

De quanto tempo é a licença?

O período de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.

Porém, em alguns casos, para conseguir a prorrogação o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis após o parto.

Atenção: durante a licença, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Em caso de descumprimento, o empregado perde o direto ao benefício.

Como solicitar?

A solicitação do benefício deve ser feita direito na empresa. Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Quais os documentos necessários?

  • Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção.
  • Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.
  • Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor requerente.
(Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/07/15/licenca-paternidade-veja-quem-tem-direito-e-como-pedir-o-beneficio.ghtml, data de acesso: 12/02/2023)

Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem?

Publicado por Direito Público

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social, ressaltou.

De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.

Com a decisão, a ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo ser presa.

O autor da ação anexou vários documentos no processo como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados. Por isso, ele solicitou a aplicação da Lei 11.340 /2006. Isso porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira.

Ele acrescentou ainda: “Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (…). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres à beira de um ataque de nervos, que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiro, por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso, finalizou.

Leia a decisão:

Decisão interlocutória própria padronizável proferida fora de audiência. Autos de 1074 /2008 Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por CELSO BORDEGATTO, contra MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DIAS, em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.
O pedido tem por fundamento fático, as várias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e sofridas pela vítima e, para tanto instrui o pedido com vários documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela vítima, e inúmeros e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela autora dos fatos à vítima. Por fundamento de direito requer a aplicação da Lei de nº 11.340, denominada Lei Maria da Penha, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Resumidamente, é o relatório.

DECIDO: A inovadora Lei 11.340 veio por uma necessidade premente e incontestável que consiste em trazer uma segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, já que por séculos era subjugada pelo homem que, devido a sua maior compleição física e cultura machista, compelia a fêmea a seus caprichos, à sua vilania e tirania.

Houve por bem a lei, atendendo a súplica mundial, consignada em tratados internacionais e firmados pelo Brasil, trazer um pouco de igualdade e proteção à mulher, sob o manto da Justiça. Esta lei que já mostrou o seu valor e sua eficácia, trouxeram inovações que visam assegurar a proteção da mulher, criando normas impeditivas aos agressores de manterem a vítima sob seu julgo enquanto a morosa justiça não prolatasse a decisão final, confirmada pelo seu trânsito em julgado. Entre elas a proteção à vida, a incolumidade física, ao patrimônio, etc.

Embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima da mulher tomada por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira. No entanto, como bem destacado pelo douto causídico, para estes casos não existe previsão legal de prevenção à violência, pelo que requer a aplicação da lei em comento por analogia. Tal aplicação é possível?

A resposta me parece positiva. Vejamos: É certo que não podemos aplicar a lei penal por analogia quando se trata de norma incriminadora, porquanto fere o princípio da reserva legal, firmemente encabeçando os artigos de nosso Código Penal: Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Se não podemos aplicar a analogia in malam partem, não quer dizer que não podemos aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora, como prega a boa doutrina: Entre nós, são favoráveis ao emprego da analogia in bonam partem: José Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Basileu Garcia, Costa e Silva, Oscar Stevenson e Narcélio de Queiróz (DAMÁSIO DE JESUS Direito Penal – Parte Geral 10ª Ed. Pag. 48) Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime. Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres à beira de um ataque de nervos, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.

Não é vergonha nenhuma o homem se socorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Também não é ato de covardia. É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.

No presente caso, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir a medidas protetivas de urgência requeridas, pelo que defiro o pedido e determino à autora do fato o seguinte: 1. Que se abstenha de se aproximar da vítima, a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; 2.

Que se abstenha de manter qualquer contato com a vítima, seja por telefonema, e-mail, ou qualquer outro meio direto ou indireto. Expeça-se o competente mandado e consigne-se no mesmo a advertência de que o descumprimento desta decisão poderá importar em crime de desobediência e até em prisão. I. C.

(Fonte: https://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/157860/lei-maria-da-penha-e-aplicada-para-proteger-homem, data de acesso: 12/02/2023)

25 Privilégios de que Homens Usufruem Simplesmente por serem Homens

Lara Vascouto

Reconhecer os próprios privilégios é o primeiro passo para entender sistemas de opressão e lutar contra eles.

Há um tempo atrás, escrevi um texto com uma lista de privilégios de que brancos usufruem simplesmente por serem brancos. Antes da lista fiz um paralelo com o machismo, apontando que os homens que negam que usufruem de uma série de privilégios por serem homens são muito similares aos brancos que negam que usufruem de privilégios por serem brancos. O paralelo com o machismo, no entanto, parou por aí, porque o texto era sobre racismo.

Pois bem. Eis que me chega um e-mail de um leitor fazendo a seguinte pergunta: “affe, mas que privilégios são esses que você diz que os homens têm? Não entendi!”. – Motivo pelo qual estou escrevendo este texto.

Antes de começar a lista, no entanto, vale uma rápida reflexão sobre privilégios. Ou, mais especificamente, sobre por que, na imensa maioria dos casos, os indivíduos que gozam de privilégios em uma sociedade machista e racista são completamente cegos a eles, a não ser que alguém os golpeie bem no meio da fuça com textos, exemplos, estatísticas, livros de História e até desenhos, em alguns casos. E por que mesmo assim muitos ainda vão ignorar os golpes ou tirar justificativas do rabo para tentar provar que nada disso é culpa de machismo e racismo, porque oras, querida, essas coisas nem existem mais, é tudo invenção dessa sua linda cabecinha maluca.

“Vitimista” costuma ser o xingamento preferido dessas pessoas que, sem conhecimento de causa, classificam obstáculos e violências vividas por outros como invenções ou exageros. Como eu já refleti antes, isso é não só uma forma de tentar calar aqueles que têm a “audácia” de querer ter suas vozes ouvidas depois de séculos de silenciamento, mas também de se proteger. Uma porque ao reconhecer seus privilégios, o indivíduo inevitavelmente precisa se reconhecer também no papel de opressor/agressor. E outra porque a partir desse reconhecimento, não há mais justificativas para não iniciar um processo de mudanças profundas em termos de comportamentos, atitudes e visões de mundo (a não ser que você seja um babaca, é claro). Porque esses dois desdobramentos podem ser profundamente dolorosos, muitos se acovardam e optam por negar seus privilégios.

Mas, sempre existem aqueles que estão dispostos a passar por esse processo, pois entendem que reconhecer os próprios privilégios é o primeiro passo para lutar contra sistemas de opressão. É a essas pessoas que textos como esse são dirigidos. Mas antes de ler a lista de privilégios com atenção, leia com ainda mais atenção as observações abaixo (principalmente se você for homem):

OBS1: A lista abaixo se refere especificamente a homens cis, isto é, homens que se identificam e se expressam socialmente de acordo com o gênero que lhes foi designado ao nascer. É possível, também, que outras circunstâncias – como etnia, orientação sexual e classe social – impeçam que homens cis usufruam dos privilégios abaixo. É importante entender, no entanto, que seja qual for o motivo pelo qual um homem não usufrui de algum desses privilégios, dificilmente será porque ele é homem. Por outro lado, mulheres não usufruem desses privilégios especificamente por serem mulheres.

OBS2: Antes que você corra para os comentários para falar que homens também sofrem, porque ‘homem não pode chorar’, ‘homem tem que ser forte’, ‘homem tem que ser másculo’, ‘homem tem que ‘prover’, etc, etc, etc, lembre-se: nada disso se converte em privilégio para as mulheres. Pelo contrário.

OBS3: Sim, sim, sim. Todo mundo entende que não é porque um homem usufrui desses privilégios, que sua vida é um mar de rosas. Não estamos comparando a situação de vida de indivíduos, mas sim demonstrando que mulheres sofrem uma série de preconceitos e enfrentam inúmeros obstáculos que homens não enfrentam simplesmente por serem homens. Isso acaba resultando em um sistema em que os homens são privilegiados simplesmente por não sofrerem ou não terem que enfrentar essa merda toda. E esse privilégio todo é o que faz com que o sistema de opressão machista continue passando de geração para geração.

Bem, agora que já tiramos isso do caminho, siga em frente. Mas lembre-se: o objetivo aqui não é ficar se sentindo culpado, mas sim se tornar consciente e, consequentemente, um agente de mudança.

25 Privilégios de que Homens Usufruem Simplesmente por Serem Homens

Homens podem sair na rua sozinhos sem o medo de serem assediados a cada esquina – e sem o medo de que um dia os assédios virem estupro, e o estupro vire morte.

Homens podem ficar chateados ou de mau-humor sem que a culpa por isso seja automaticamente atribuída ao seu gênero.

Homens não precisam lidar com o fato de terem seus corpos controlados, e constantemente objetificados e desumanizados.

Homens não precisam lidar com o fato de ter o próprio nome do seu gênero usado como xingamento. (Ex: “Você dirige como uma mulher!”, “Você é uma mulherzinha!”).

O valor de um homem é determinado por coisas que ele tem autonomia para mudar – sua integridade, sua competência, suas habilidades -, ao contrário de mulheres, que têm o seu valor determinado pela sua aparência. Além disso, homens não precisam suportar o bombardeio incessante de uma mídia que dita o tempo todo como deve ser o seu corpo e a sua aparência, como se disso dependesse a sua vida.

Um homem pode não fazer as unhas, não cuidar dos cabelos, não se depilar, não ligar para rugas, estrias e celulites, e mesmo assim não ser taxado de porco ou relaxado por isso. Consequentemente, eles têm muito mais tempo livre por não terem que “lidar” com partes completamente normais de seus corpos (e economizam um dinheirão também!). Como bem lembrou Tina Fey, no Globo de Ouro do ano passado:

“O visual de Steve Carrell no filme Foxcatcher – Uma História que Mudou o Mundo demorava duas horas para montar, incluindo cabelo e maquiagem. Só como comparação, eu levei três horas hoje para me arrumar para o meu papel de mulher humana”.

Quando um homem liga a televisão, vai ao cinema ou abre um livro, na maioria das vezes os protagonistas e heróis são homens.

Homens têm sua confiança, autoestima e senso de importância na sociedade fortalecidos pelo fato de a grande maioria dos personagens históricos que estudamos na escola serem homens, assim como a maior parte dos governantes e CEOs no Brasil e no mundo.

Homens tem o privilégio de serem tratados como o padrão que define a humanidade. Ex: “O homem foi à lua”, “o homem é um animal racional”, etc.

Homens não têm a sua mobilidade restrita por serem homens.

Homens não têm os seus órgãos reprodutivos controlados e policiados pelo governo e não correm o risco de morrer quando não querem um filho.

Homens não precisam pensar no que significa para eles o fato de 50,3% dos homicídios de mulheres no Brasil serem cometidos por familiares (sendo 33,2% por parceiros ou ex-parceiros), ou que um estupro acontece a cada 11 minutos, ou que uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil a cada 4 minutos.

Homens não precisam pensar no que significa para eles o fato de a vasta maioria das vítimas de tráfico sexual serem mulheres.

Homens podem passar pelo período difícil da puberdade sem ter que lidar com a realidade de se tornar repentinamente um objeto de desejo para homens de todas as idades (e ser muito assediado por isso).

Homens são livres para transar quantas vezes quiserem sem sofrer nenhum julgamento negativo, enquanto mulheres têm a sua sexualidade controlada o tempo todo.

Homens podem praticar qualquer uma das três grande religiões monoteístas no mundo sem ter o seu gênero associado ao mal e ao pecado pela sua fé (e sofrer as consequências por isso).

Um homem pode ser descuidado com dinheiro, sem que essa característica seja atribuída ao fato de ele ser homem.

Homens não precisam se preocupar se ganham um salário menor que seus colegas que fazem exatamente o mesmo serviço.

Se um homem diz que alguém o violentou ou atacou, as pessoas acreditam nele.

Se um homem ataca uma mulher, mas nega, sua palavra terá mais peso do que a dela, que terá que ouvir coisas como: “mas você estava com essa roupa?”, “estava sozinha na rua?”, “tinha bebido?”.

Homens podem se vestir como quiserem, sem correr o risco de ter isso usado contra si no caso de um ataque.

Se um homem tem dificuldade para aprender algum assunto ou para obter sucesso em alguma área, isso não é imediatamente atribuído ao fato de ele ser homem.

Se um homem é entrevistado para uma vaga de emprego, ele não precisa se preocupar se o empregador vai avaliar negativamente o fato de ele ter filhos, ou mesmo a possibilidade de ele ter filhos.

No geral, homens trabalham menos que a metade do que as mulheres trabalham, dado que as responsabilidades pelos trabalhos domésticos e criação dos filhos recaem apenas sobre elas. Isso significa que eles têm muito mais tempo. Tempo para crescer na carreira, tempo para ingressar na política, tempo para estudar, etc.

Homens quase nunca são duramente criticados ou ostracizados se abandonam os filhos ou não contribuem para a sua criação, bastando uma troca de fraldas para redimi-los como o Pai do Ano aos olhos da sociedade.

(Fonte: http://nodeoito.com/privilegios-homens/#:~:text=Um%20homem%20pode%20não%20fazer,porco%20ou%20relaxado%20por%20isso, data de acesso: 12/02/2023)

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