Direito de visita aos filhos: Judiciário reconhece regime diferenciado a aeronauta

A decisão pode se estender a categorias com escalas de trabalho complexas.

Publicado por Luiz Felipe Rangel Aulicino

Pilotos, copilotos e tripulantes de companhias aéreas que se separam de seus cônjuges podem ter regime de visitas de filhos diferenciado

Afinal de contas, esses profissionais viajam com frequência, são obrigados a dormir e acordar em horários completamente diferentes da rotina de seus filhos, dificilmente conseguem participar das festas e eventos sociais e de família.

No caso do rompimento conjugal, o regime de visitas para um aeronauta, preservando o melhor interesse dos menores em conviverem com seus pais e mães, não pode seguir a sistemática comum de encontros às quartas e finais de semana alternados

Dessa forma, entendeu o Juízo da 2a Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa (IV), na Comarca da Capital Paulista, quando reconheceu que o regime de visitas desta categoria deva ser diferenciado.
Entenda melhor o caso

Em Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas movida por M. S. N. Em face de F. M. C., o magistrado proferiu sentença no sentido de que se deva respeitar as especificidades da profissão de piloto, copiloto e demais tripulantes de companhias aéreas comerciais.

A decisão transitada em julgado é um alento aos funcionários da categoria e equiparados que, não raramente, passavam dias sem poder desfrutar da companhia de sua prole, já que ficam adstrito às suas escalas de trabalho.
Em trecho da decisão, o Juiz Sulaiman Miguel Neto, assim decidiu:

“Diante da peculiaridade da rotina de trabalho do varão, poderá ele até o último dia de cada mês encaminhar à genitora sua agenda de trabalho do mês seguinte, com indicação dos dias que exercerá a visitação, e ela deverá aceita-la obrigatoriamente (…)”

Novos horizontes

Para o advogado do aeronauta, Luiz Felipe Rangel Aulicino, a 2ª Vara de Família e Sucessões abriu novos horizontes capazes de tranquilizar as tripulações de aeronaves que decolam e pousam diariamente no Brasil e no exterior.

“O Juízo, ao acatar nossa tese defesa, teve a sensibilidade necessária para proferir uma sentença que é uma verdadeira aula de Direito de Família sobre o tema.. A categoria dos aeronautas, assim como outras tantas, não podem e não devem ficar engessadas às decisões tradicionais, quase simplistas. As visitas de meio de semana e aos finais de semana alternados contemplam a grande maioria dos pais que deixam de conviver diariamente com seu filho. Não é o caso deste processo, onde o pai pode estar em Manaus no dia em que deveria avistar-se com seu filho em São Paulo. Isto tratando-se, apenas, de profissionais escalados para voos nacionais. Imagine os que fazem trechos internacionais.”

Para o advogado, ainda, a participação do Ministério Público foi fundamental na demanda.

“A Representante do Parquet (Ministério Público) foi determinante no deslinde do tema. A cota apresentada como última peça processual antes da sentença foi perfeita, irretocável”, disse o patrono.

Na ação proposta, a mãe do menor pleiteava a guarda unilateral do filho comum do casal.

Sobre o caso, o Dr. Luiz Felipe Rangel Aulicino entende que:

“Em relação à guarda a lei é clara. A guarda unilateral se justifica em excepcionalidades, o que não é o caso. Aliás, isto só não está solidificado (ainda) em cabeças retrógadas. Há muito tem-se um novo conceito de família, não mais restrita à mãe e ao pai, que dirá justificar uma guarda de um menor sob o argumento da maternidade”.

Ricardo Orsini, Gestor da Rangel Aulicino Advogados Associados, com escritórios em São Paulo e Goiânia

Luiz Felipe Rangel AulicinoPRO

Atuar com excelência no Direito de Família, preservando-a, sempre que possível.

Rangel Aulicino Advogados nasceu em São Paulo, onde ainda mantém sua Sede própria no tradicional Bairro da República. Desde 2012 instalado em Goiânia, com atuação exclusiva em Direito de Família nesta Capital, tornou-se o primeiro escritório especializado do Centro-Oeste na área. Com profissionais associados ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rangel Aulicino Advogados se destaca por atuações em litígios de alta complexidade e por sua incansável luta em defesa da Família, com mais amplo conceito estabelecido pelas normas vigentes.

(Fonte: https://rangelaulicino.jusbrasil.com.br/noticias/476584615/direito-de-visita-aos-filhos-judiciario-reconhece-regime-diferenciado-a-aeronauta, data de acesso em 10/07/2017)

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Príncipe Harry diz que falta de conscientização sobre HIV é um ‘absurdo’

Por: Reuters – 12 de julho 2017 / 10:13 hrs.

O príncipe britânico Harry criticou o “absurdo” da falta de conscientização para os jovens sobre o HIV, dizendo que estes muitas vezes não sabem sobre o vírus até ser tarde demais.

Harry, de 32 anos, que se tornou um ativista proeminente de campanhas sobre HIV e Aids por meio de sua instituição de caridade Sentebale, criada em 2006 para ajudar crianças da África, disse que o HIV precisa ser tratado como qualquer outra doença e sem estigmas.

A Aids é a segunda causa de mortes mais comum entre adolescentes em todo o mundo e a principal entre adolescentes de 10 a 19 anos na África, de acordo com o programa UNAIDS da Organização das Nações Unidas (ONU).

“Para mim é totalmente absurdo na sociedade de hoje que os jovens, a primeira vez em que eles tomam conhecimento ou a primeira vez em que ouvem sobre HIV e Aids provavelmente seja quando já é tarde demais”, disse Harry durante uma visita à Escola de Higiene e de Medicina Tropical de Londres nesta semana.

Dados mostram que cerca de 36,7 milhões de pessoas de todo o mundo têm o HIV, que é transmitido pelo sangue, sêmen e leite materno. Só cerca de metade delas tem acesso a tratamentos, e muitas não sabem ter o vírus.

A campanha de combate à Aids de Harry é uma continuação do trabalho de sua falecida mãe, a princesa Diana, que abriu a primeira unidade de HIV/Aids do Reino Unido em Londres em 1987 e gerou manchetes por apertar a mão e beijar um paciente de Aids durante uma visita a um hospital.

Harry, que é o quinto na linha sucessória ao trono, criou a Sentebale depois de visitar Lesoto em 2004 e ver por si mesmo as crianças afetadas pela epidemia de HIV/Aids, o que o levou a filmar um documentário ali em 2005.

(Fonte: https://www.metrojornal.com.br/cultura/2017/07/12/principe-harry-diz-que-falta-de-conscientizacao-sobre-hiv-e-um-absurdo.html, data de acesso em 10/07/2017)

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Dia 23 de Junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico, e do Atleta Olímpico

Ao se falar em Jogos Olímpicos já se tem uma inclusão automática das imagens das mulheres na prática destes desportos junto com os homens.

Não obstante as diferenças de compleição física, e as comportamentais, já há muitas mulheres praticando modalidades de esportes, cujas anteriormente eram privilégio apenas de homens…

As mulheres tem que ser consideradas sob alguns aspectos apenas femininos, tais como o ciclo menstrual, cujo pode vir comprometer as condições hormonais, e esses podem influenciar de forma negativa na prática de alguns esportes.

No rendimento físico os homens podem superá-las, contudo, diz-se que há mulheres que superam desportistas masculinos, isso, quando é preciso mais coordenação motora e concentração, elas superam os homens. Porém, se é preciso mais força, eles se saem mais vitoriosos.

Atualmente, as diferenças entre ambos os sexos vem diminuindo na competição de algumas modalidades de exercícios e aparelhos.

Em natação, corrida, salto, por exemplo, elas se saem bem, tanto quanto eles. Assim como na ginastica rítmica, nados sincronizados, elas são melhores.

Porém os homens por possuírem mais massa muscular, têm melhor performance em geral em quase todos os esportes: surfe, baisebol, futebol, nas artes marciais, mountain bike, no cavalo com alças, barras paralelas, são aparelhos exclusivamente masculinos. E, também, na ginástica artística com os aparelhos, argolas, etc.

Na maioria dos casos o homem sendo mais alto, mais forte, mais veloz e por estas razões terá mais vantagem no desempenho físico. O homem possui maior quantidade de massa muscular e menor de gordura corporal. Estes fatores, associados a questões hormonais, colocam o sexo masculino em melhor condição para as práticas esportivas, a exemplo no futebol.

Quanto em basquete, tênis, as mulheres competem em quadras com as mesmas dimensões usadas pelos atletas masculinos. No arremesso de dardos, pesos e martelos os homens se saem bem melhor do que elas.

Embora as diferenças, tanto o homem quanto a mulher quando apreciam competir, possuem um alto nível de satisfação em participar, desafiar-se a si mesmo, e ganhar os troféus, medalhas e prêmios, faz predominar a alegria de competir, e de desafiar-se a si próprios.

Dia 23 de junho parabenize os/as atletas e os times que você conhece pela passagem do DIA MUNDIAL DOS DESPORTES OLÍMPICOS e do DIA DO ATLETA OLÍMPICO.

Procure você também escolher uma modalidade olímpica, e, passe a praticá-la, pois isso fará você desafiar-se a si mesmo/a, e ter a confiança de ir alcançando melhores resultados. Parabéns!

Esta é a mensagem de incentivo e reconhecimento de nossa equipe ESPAÇO HOMEM, ao DIA DOS/DAS ATLETAS e dos ESPORTES OLÍMPICOS.

Esperamos que aprecie as pesquisas desta edição, receba nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe.

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Entrevista com o Prof. Dr. Mário Luiz Delgado, Advogado

Mário Luís Delgado

Breve Currículo do Prof. Dr. Mário Luiz Delgado, Advogado

Prof. Dr. Mário Luiz Delgado

  • Professor universitário, Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM;
  • Diretor de Assuntos Legislativos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo;
  • Membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB;
  • Sócio-Fundador MLD – MARIO LUIZ DELGADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS;
  • Coordenador da Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões publicada pela Editora Lex Magister;
  • Autor de vários livros e artigos na área de direito.

I- FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO:

  1. Doutor em Direito Civil. Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  2. Mestre em Direito das Relações Sociais, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
  3. Especialista em Direito Processual Civil, Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil.
  4. Professor da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP).
  5. Professor da Escola Paulista de Direito (EPD)

II- ATUAÇÃO EM ÓRGÃOS DE CLASSE E ENTIDADES CULTURAIS:

  • Diretor de Assuntos Legislativos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo;
  • Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM;
  • Membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB;
  • Coordenador da Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões publicada pela Editora Lex Magister.

III- LIVROS PUBLICADOS:

  1. Novo Direito Intertemporal Brasileiro: Da retroatividade das leis civis. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 1. 446p.
  2. Codificação, descodificação, recodificação do direito civil brasileiro. 1º. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1. 517p.
  3. Novo código civil: Questões controvertidas do Direito de Empresa. 1ª. ed. São Paulo: Método, 2010. v. 8. 495p.
  4. Guarda Compartilhada. 1º. ed. São Paulo: Método, 2009. v. 1. 366p.
  5. Novo Código Civil: Questões controvertidas: Direito das Coisas. 1º. ed. São Paulo: Método, 2008. v. 7. 512p.
  6. Separação, divórcio, partilhas e inventários extrajudiciais: Questionamentos sobre a Lei 11.441/2007. 1ª. ed. São Paulo: Método, 2007. 352p.
  7. Código Civil Anotado. 1º. ed. São Paulo: Método, 2005. v. 1. 1038p.
  8. Novo Código Civil: Questões controvertidas no direito das obrigações e dos contratos. 1ºed. São Paulo: Editora Método, 2005, v. 4, p. 95-125.
  9. Problemas de Direito Intertemporal no Código Civil. 1º. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 172p.
  10. O novo Código Civil e as propostas de aperfeiçoamento. 1º. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 430p
  11. O novo Código Civil Confrontado. 3ª. ed. São Paulo: Método, 2002. 688p.

Contato:

E-mail: mario@mldadv.com

Sites: https://www.marioluizdelgado.com; http://www.mldadv.com



OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Entrevista com o Prof. Miguel Martin Olio, Educador Físico e Velejador

Miguel Martins Olio

Breve Currículo do Prof. Miguel Martin Olio, Educador Físico e Velejador

Miguel Martin Olio

Professor especialista em educação para pessoas com surdocegueira; Velejador a mais de 25 anos com uma viagem embarcado abordo do veleiro Parattii de 6 meses para Antártica, Malvinas e Geórgia do Sul; Criador do Sailing Sense;

Projeto Sailing Sense; Tem por objetivo ensinar pessoas com surdocegueira e deficiência múltipla sensorial a velejar.

Temos hoje 10 anos de parceria com a Ahimsa, instituição que trabalha com crianças e jovens. Hoje também desenvolvemos o nosso trabalho com pessoas surdas, pessoas com deficiência visual, TGD e Síndrome de Down.

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

  • 2015 – Psicomotricidade aplicada na educação – Lato Sensu / Especialização – Centro Universitário; Assunção.
  • 2005/ 2007 – Formação de Educadores de Pessoas com Deficiência – Lato Sensu / Especialização – Universidade Presbiteriana Mackenzie. 2005 – Psicologia do Esporte – Universidade Presbiteriana Mackenzie.
  • 2001/ 2005 – Faculdade de Educação Física – Licenciatura Plena – Universidade Presbiteriana Mackenzie.

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:

  • 2015 – Curso de Libras Básico, Instituto Seli, São Paulo.
  • 2012/ 2013 – Educational Lidership Program (ELP), Perkins School for the Blind, Boston, EUA;
  • 2010/ 2011 – Exploração ao Continente Antártico, Layers 2, veleiro Paratii.

EXPERIÊNCIAS ACADÊMICAS:

  • 2016 – VI Fórum internacional sobre surdocegueira e deficiência múltipla sensorial e II Encontro ibero-latino americano na área da surdocegueira e deficiência múltipla sensorial, Conferência: Atividades Físicas ao ar livre, USP, São Paulo.
  • 2016 – Encontro Nacional da Associação Brasileira de Atividade Motora Adaptada, Oficina: Atividade Motora com pessoas com Surdocegueira, Unesp Bauru.
  • 2013 – II Seminário Internacional sobre surdocegueira e múltipla deficiência sensorial. Conferência: Educação Física para pessoas com Surdocegueira e com Múltipla deficiência sensorial. USP, São Paulo.
  • 2013 – New England Regional Seminar for Children with Visual Impairment and their families. Ouvinte. Watertown, Boston, EUA.
  • 2012 – EUCAPA European Conference Adapted Phisical Education; Apresentação oral: Sail for deafblind. Killarney, Irlanda.
  • 2011 – XV Deafblind International World Conference Apresentação de Pôster, Formação de Equipes colaborativas: Um caminho para a inclusão escolar responsável, São Paulo.

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS:

  • 2015- 2016 – COLÉGIO INTEGRAR, professor de Educação Física, Ensino Regular e Ensino Especial. 2013/2016 –
  • PROJETO SAILING SENSE, coordenador, Vela para pessoas portadoras de deficiência sensorial e múltipla deficiência sensorial, São Paulo, Brasil. Dentre outras dezenas de atividades comprovadas…

Contato:

 


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Pesquisadores capturam imagens de raios atingindo prédios em São Paulo

02 de junho de 2017

Registros serão utilizados para confirmar modelos e teorias que determinam a zona de proteção dos para-raios.

Agência FAPESP – Pesquisadores registraram imagens de raios atingindo para-raios de prédios comuns com uma câmera de alta velocidade. As imagens e a pesquisa relacionada foram publicadas em um artigo da Geophysical Research Letterse também divulgadas na seção de vídeos do Facebook da American Geophysical Union, responsável pela publicação da pesquisa.

A pesquisa, que teve apoio da FAPESP, foi conduzida por um grupo de pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) e Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), ambos do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, da empresa Análises, Pareceres e Treinamento (APTEMC) e da Universidade de Witwatersrand, da África do Sul.

Marcelo Saba, pesquisador do Centro de Ciência do Sistema Terrestre (CCST) do Inpe e coordenador do projeto, explicou à Assessoria de Comunicação do Inpe que o estudo teve como objetivo compreender melhor como os para-raios funcionam. O estudo adotou como referência prédios residenciais de altura média na cidade de São Paulo.

Capturar cenas do momento em que o relâmpago atinge construções e prédios, em alta resolução, é muito difícil, comentou Saba. Os resultados só foram possíveis devido à proximidade das câmeras com os prédios e à alta velocidade da câmera (20 mil imagens por segundo). Segundo o pesquisador, esses registros serão úteis para confirmar modelos e teorias que determinam a zona de proteção dos para-raios.

As cenas capturadas mostram descargas se aproximando dos prédios. Quando isso acontece, os para-raios lançam descargas ascendentes que se conectam naquelas que descem das nuvens. A conexão das duas descargas forma o canal do raio, momento de maior luminosidade e corrente elétrica. As imagens dos relâmpagos também podem ser conferidas no Youtube.

(Fonte: http://agencia.fapesp.br/pesquisadores_capturam_imagens_de_raios_atingindo_predios_em_sao_paulo/25409/, data de acesso 10/06/2017)

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Artigo – “Para que serve um contrato de namoro? Pode ser feito em um cartório de notas?”

Por Isaque Soares Ribeiro

Publicado em 08/06/2017

Imagine um casal de namorados que resolvam ir morar juntos, mas não desejam que aquela relação se torne uma união estável. O que poderiam fazer?

Cada vez mais casais de namorados têm se preocupado com os efeitos que o reconhecimento de uma união estável poderia trazer para aquele relacionamento. Essa crescente preocupação veio, em grande parte, após a edição da Lei nº 9.278/96 que afastou o antigo prazo mínimo de cinco anos de convivência que constava na Lei nº 8.971/94.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º, nada dispôs em relação ao prazo mínimo para a configuração da união estável. O Código Civil de 2002, da mesma forma, não trouxe qualquer inovação relevante, mas manteve a mesma sistemática da Lei nº 9.278/96 ao dispor no artigo 1.723 que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”.

Dessa forma, percebe-se que um simples namoro poderá rapidamente se tornar uma união estável, independentemente do casal estar junto há anos, meses ou até mesmo semanas. Ficou, portanto, a critério do Judiciário a análise da situação de fato e documental para declarar que aquela relação é pública, contínua e duradoura, e tem o objetivo de constituir uma família, ou seja, uma união estável.

O reconhecimento de uma união estável pode trazer vários efeitos indesejados para o casal, principalmente patrimoniais, como o direto de repartir todos os bens adquiridos durante a convivência, direito a alimentos (no caso de dissolução da união), e o direito à herança no caso de falecimento do companheiro, recentemente equiparado ao casamento pelo Supremo Tribunal Federal (RE 878694 – MG).

Com receio dos efeitos mencionados, alguns casais de namorados têm buscado os Cartórios de Notas para lavrar uma espécie de documento (chamado de Escritura Pública de Contrato de Namoro), onde declaram de livre e espontânea vontade que aquela relação é um mero namoro, e que não desejam que seja reconhecida como uma união estável.

Mas muito se discute na doutrina e na jurisprudência sobre a validade deste instrumento, pois as regras que tratam da união estável são consideradas normas de ordem pública, ou seja, inafastáveis pela simples vontade das partes. Então qual seria a utilidade deste Contrato de Namoro?

O eminente professor e notário, Zeno Veloso, entende que o Contrato de Namoro poderá prevenir graves discussões patrimoniais:

Diante disso, pela insegurança que envolve o assunto, para evitar riscos e prejuízos que podem advir de uma ação com pedidos de ordem patrimonial, alegando-se a existência de uma união estável, com o rol imenso de efeitos patrimoniais que enseja, quando, de fato e realmente, só havia namoro, sem maior comprometimento, algumas pessoas combinam e celebram o que se tem denominado contrato de namoro. Já se vê que não é acordo de vontades que tem por objeto determinar, singelamente, a existência de um namoro, que, se assim fosse, nem contrato, tecnicamente, seria. Mas, deixando de lado a questão terminológica e indo direto ao ponto, tal avença, substancialmente, é uma declaração bilateral em que pessoas maiores, capazes, de boa-fé, com liberdade, sem pressões, coações ou induzimento, confessam que estão envolvidas num relacionamento amoroso, que se esgota nisso mesmo, sem nenhuma intenção de constituir família, sem o objetivo de estabelecer uma comunhão de vida, sem a finalidade de criar uma entidade familiar, e esse namoro, por si só, não tem qualquer efeito de ordem patrimonial, ou conteúdo econômico. [1] (grifos nossos)

Nesse sentido, a renomada advogada Regina Beatriz Tavares da Silva também defende o que ela chama de “declaração de namoro”, mas alerta que tal declaração deve retratar a realidade, não podendo ser um instrumento para encobrir uma união estável:

Há quem diga que a celebração do equivocadamente chamado “contrato de namoro” configura ato ilícito. Porém, quem faz esse tipo de afirmação esquece de que a declaração de namoro serve para provar o que efetivamente existe, ou seja, relação de afeto sem consequências jurídicas. Essa declaração somente pode ser tida como ilícita se falsear a verdadeira relação que existe entre aquelas duas pessoas, ou seja, declararem que há namoro quando, na verdade, o que existe é união estável. [2]

Apesar de poucas decisões judiciais ainda sobre o assunto, finalizamos este breve artigo mencionando um relevante precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao afastar a pretensão de reconhecimento de uma união estável, considerou como uma das provas a existência de um contrato de namoro firmado entre o casal:

“Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”(gn). (TJSP – Apelação n. 9103963-90.2008.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado. Relator: Grava Brazil. Data de julgamento: 12/08/2008).

Conclui-se, portanto, que o contrato de namoro não tem o condão, por si só, de afastar os efeitos da união estável, mas é perfeitamente lícito e tem sido considerada uma importante prova para atestar que o relacionamento se trata apenas de um namoro, sendo que a sua formalização perante um Cartório de Notas dará mais credibilidade e segurança, pois o tabelião de notas tem a fé pública para confirmar a livre e certa manifestação da vontade das partes que o procuram.

*Isaque Soares Ribeiro é assistente jurídico do CNB/SP. Advogado, é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

(Fonte: CNB/SP – http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=OTYxMw==&filtro=1&Data=, data de acesso 10/06/2017)

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Pagar alimentos? Saiba sobre os sinais exteriores de riqueza

12/abr/2015

Sob o prudente crivo do Juiz é possível a fixação baseada nos sinais que apontam a capacidade financeira do alimentante. São sinais exteriores de riqueza que denotem a visão de um patrimônio ou modo de vida que revelem o verdadeiro poder aquisitivo.

Por Marcel Moraes Pereira

Muitas vezes, a discussão inerente ao valor dos alimentos devidos entre parentes passa pelo crivo do judiciário. O tema é disciplinado pela lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968 (lei de Alimentos), lei nº 11.804 de 5 de novembro de 2008 (alimentos gravídicos) e, art. 1694 e seguintes do Código Civil.

O art. 1694 do Código Civil estabelece quem pode pedir alimentos a quem, ao determinar que “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

A demanda tramita de forma especial, conforme estabelece a lei de alimentos, lembrando que o nascituro terá direito aos alimentos desde a concepção até o nascimento com vida que, neste caso, será convertido em pensão alimentícia de forma definitiva.

Nunca é demais lembrar que o norteador para a fixação dos alimentos é o binômio necessidade-possibilidade, sendo que a fixação estará num ponto equidistante entre a necessidade que quem recebe os alimentos em face da possibilidade daquele que os presta.

Em caso de existência de remuneração registrada, de um pro-labore ou outro indicador objetivo da riqueza do alimentante, não há grandes problemas na fixação. Ocorrem, porém, situações em que o alimentante tem a possibilidade de se esquivar, eis que não tem um emprego fixo ou renda oficialmente declarada.

Sob o prudente crivo do Juiz é possível a fixação baseada nos sinais que apontam a capacidade financeira do alimentante. São sinais exteriores de riqueza que denotem a visão de um patrimônio ou modo de vida que revelem o verdadeiro poder aquisitivo.

Assim, a prova deverá ser produzida com elementos que demonstrem o padrão de vida, eventuais viagens, frequência em restaurantes caros ou declarações em redes sociais. Até mesmo recibos de mensalidades escolares poderá ser indício da capacidade de prestar alimentos.

Neste sentido:

Ação revisional de alimentos. Argumentos do alimentante incompatíveis com os elementos dos autos. Sinais exteriores de riqueza. Declaração de retirada pro labore que deve ser apreciada conjuntamente às provas dos autos. Parecer do Ministério Público, pelo provimento do apelo da ré, ora acolhido. Recurso provido.[1]

Portanto, os alimentos serão o resultado do encontro entre a capacidade de prestar alimentos (possibilidade) e a necessidade de quem os recebe. Mas nem sempre os critérios objetivos definirão o valor. É possível que a demonstração da capacidade alimentar seja demonstrada através de sinais exteriores de riqueza.

Notas

[1] Processo: 0053484-59.2008.8.26.022, Relator(a): Cesar Ciampolini, Comarca: Guarulhos, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/04/2014, Data de registro: 30/04/2014

(Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9031/Alimentos-sinais-exteriores-de-riqueza, data de acesso 10/06/2017)

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Brasileiros criam camisa que não mancha, não amassa e não pega cheiro

São três modelos de estampas que nunca ficarão amassados, manchados ou fedidinhos.

Redação – SOS Solteiros – Publicado: 12/07/2016 15:24 | Atualizado: 12/07/2016 15:24

Há alguns anos, numa Era sem tanta tecnologia, você podia muito bem encher a cara, dançar pelado em cima da mesa que, no dia seguinte, a internet toda não estaria compartilhando seu vexame.

Em contrapartida, se não fosse essa tal tecnologia você ainda estaria perdendo tempo, em pleno 2016, tirando manchas ou passando suas camisas, né? Não… pera!

Pois é, dois brasileiros criaram a Horvath, uma camisa que não amassa, não mancha e não pega cheiro. Por exemplo, você pode jogar vinho sobre ela, que o líquido será repelido! A novidade usa uma tecnologia conhecida como “HERO.ST” que trabalha no interior da fibra, evitando que ela manche e amasse. Um algodão especial também foi utilizado, fazendo com que o tecido não pegue cheiro.

Além disso, ela se ajusta aos movimentos do corpo e pode ser lavada normalmente. Luciano Bueno e Jess Martin, apaixonados por moda e tecnologia, tiveram a ideia da criação para movimentar a industria têxtil, que raramente apresenta produtos realmente eficientes. A criação foi desenvolvida em parceria com as três das principais empresas de tecnologia em tecidos do mundo.

A camisa, feita em 100% algodão, possui três coleções: Traditional White, que é a branquinha básica, a Tiny Stripes, estampas que brincam com linhas horizontais ou verticais e a Chubby Chess, que são as mais descoladas, com estampas xadrez, por exemplo.

Todas já estão na pré-venda, e os preços são carinhos mas não fogem muito de uma boa camisa social, variam entre R$230 e R$250 aqui.

(Fonte: http://sossolteiros.bol.uol.com.br/brasileiros-criam-camisa-que-nao-mancha-nao-amassa-e-nao-pega-cheiro/, data de acesso 10/06/2017)

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Saiba escolher melhor o tecido da sua roupa social

8 de junho de 2016 – Marcia Rocha

Já percebeu que toda peça que você compra tem uma etiqueta? Por mais simples que pareçam, esses pedacinhos de tecido costurados às roupas trazem informações essenciais sobre o produto: a composição, a qualidade do tecido, sua resistência, origem, modo de lavagem. Esses dados podem te ajudar a manter a roupa conservada por mais tempo e, principalmente, a saber o que você está realmente comprando.

O Mistermagazine pôs a mão na massa e preparou um bê-a-bá sobre as composições das peças, que vai das camisas, ao costume ou terno, passando pela gravata. Dá uma olhada.

1. A Camisa Social

Normalmente, a matéria prima das camisas sociais (as de qualidade, porque a gente nem considera que você use peças de poliéster) é formada, em grande parte, por fibras naturais, ou seja, aquelas obtidas na natureza.

A matéria-prima

Algodão – É considerada a mais importante das fibras têxteis. Totalmente branca ou esbranquiçada, é obtida dos frutos do algodoeiro. A qualidade do algodão varia de acordo com o tipo de algodoeiro e é medida pelo comprimento das fibras. Quanto mais longa, mais nobre é o tecido. Atualmente, somente quatro espécies são aproveitadas em larga escala para a confecção de tecidos e instrumentos médicos.

No topo da produção, está o algodão Egípcio, seguido pelo Pima, cultivado manualmente pelos peruanos.

Tricoline – Tecido de construção em tela, com a leveza e resistência do algodão, penteado mercerizado (processo de acabamento de tecidos de algodão que aumenta o brilho do tecido e o torna mais encorpado e resistente). Pode ser liso, estampado ou obter padrões com fio tinto, como xadrezes e listrados. É a base da camisaria de todo o mundo, atendendo a um mercado cada vez mais exigente e sofisticado, no que diz respeito a tecidos leves.

Extrafine, Super extra ou extra – As terminologias nada mais são do que indicações de fibras mais longas e, portanto, mais sedosas e mais resistentes.

Fio 60… – Assim como acontece nos costumes, o algodão das camisas também ganha numeração e quanto maior o número de fios, mais resistente e sedosa será sua camisa.

Doppio Ritorto ou /2 – Acima do fio 60, pode ser utilizada uma técnica para entrelaçar dois fios, que garante maior durabilidade ao tecido. Neste caso, você encontrará na etiqueta a inscrição Doppio Ritorto ou o sinal /2.

2. O Costume ou Terno

Os costumes ou ternos, quando mais elaborados, são normalmente confeccionados com lã. Derivada do pêlo de ovelhas e carneiros, principalmente, a lã é uma fibra de origem animal. Depois de extraída, a lã é processada, passa por um processo de limpeza e coloração e só depois processada industrialmente para o uso têxtil. Seus principais atributos são o bom isolamento térmico, grande capacidade de absorção, elasticidade, além de ser confortável e não amassar.

A matéria-prima

Super 100, Super 120. O que é isso?

É praticamente impossível medir o diâmetro ou espessura do fio, por causa da fácil deformação da secção. Sendo assim, utiliza-se o método da titulagem. O título do fio é a relação entre a massa (m) e o comprimento (c) ou a relação inversa onde, dependendo do sistema, um deles (m ou c) é fixo e o outro variável. As unidades utilizadas são as seguintes:

  1. Tex: Massa, em gramas, de um fio por 1.000 metros de comprimento.
  2. Decitex: Massa, em gramas, de um fio por 10.000 metros de comprimento. É a unidade reconhecida pelas organizações internacionais da indústria de fibras sintéticas e artificiais.
  3. Denier: Massa de um fio em gramas por 9.000 metros de comprimento.
  4. Nm: Comprimento de um fio em metros por 1 grama de massa.
  5. Ne: Número de meadas de fio com o comprimento de 840 jardas até perfazer uma libra inglesa de massa.

Mas o que você precisa mesmo saber de todo esse bla-bla-bla é que quanto maior o número, ou titulagem (fio 40, 50, 80, 100, 120) melhor é a qualidade do tecido, já que a espessura do fio é mais fina, exigindo uma maior quantidade de fios por centímetro quadrado de tecido. Neste aspecto, a durabilidade, toque e caimento, tornam-se superiores.

3. A Gravata

As melhores gravatas são aquelas feitas de seda. Nada contra a versão mais barata de poliéster que você acabou de comprar, mas pense que para fazer aquele nó indefectível, as peças de seda são bem mais adequadas, sem contar o brilho elegante e discreto desse tecido.

A seda é uma fibra proteica, obtida a partir dos casulos do bicho-da-seda por um processo chamado sericicultura. A fibra de seda natural é um filamento contínuo da proteína, produzido pelas lagartas de certos tipos de mariposas. Na sericicultura, os casulos são mergulhados em água quente para liberar os filamentos da substância chamada sericina.

Os filamentos são combinados para formar fios, que são enrolados e finalmente secos. Cada casulo pode render de 450 a 1000 metros de seda, e para produzir 1kg de seda, são necessários cerca de 5 kg de casulos. Daí o elevado preço dessa matéria prima.

Agora já dá para comprar de maneira mais consciente, né?

(Fonte: http://www.mistermagazine.com.br/saiba-escolher-melhor-o-tecido-da-sua-roupa-social/, data de acesso 10/06/2017)

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