Homens ganharam 97% dos Nobel de Ciência desde 1901

Mulheres, por mais um ano, não receberam nenhuma premiação na edição de 2016

Manuel Ansede

14 out 2016 – 20:57 cest

Em 2016 nenhuma mulher foi premiada com um prêmio Nobel, em nenhuma de suas categorias. Os 11 premiados foram homens. No caso das disciplinas científicas, os números são escandalosos. Desde 1901, 97% dos ganhadores de prêmios Nobel de ciências foram homens. Só 18 mulheres entram no grupo de 590 prêmios Nobel científicos. Nesse longo período, os homens ganharam 99% dos Nobel de Física, 98% dos de Química e 94% dos de Medicina.

“É muito triste”, afirma Capitolina Díaz, professora de Sociologia da Universidade de Valência. “Existe uma discriminação às mulheres que é sistêmica, universal, que permeia toda a estrutura social e que nem sequer é contemplada como um problema”, afirma. Díaz foi presidenta da Associação de Mulheres Pesquisadores e Tecnólogas (AMIT), uma organização que no ano passado denunciou que na Espanha as mulheres recebem somente 7% dos prêmios científicos com premiação superior a 100.000 euros (350.000 reais). A quantia de cada Nobel supera os 800.000 euros (2,8 milhões de reais).

“Existe uma discriminação às mulheres que é sistêmica e que nem sequer é contemplada como um problema”, lamenta a socióloga Capitolina Díaz

A socióloga espanhola frisa que a ausência de mulheres premiadas com o Nobel não se deve à falta de candidatas. A francesa Emmanuelle Charpentier e a norte-americana Jennifer Doudna estavam em todas as apostas do Nobel de Medicina pelo desenvolvimento da técnica de edição genômica CRISPR – a partir do trabalho do microbiologista espanhol Francis Mojica –, que causará uma revolução no tratamento de doenças. A química norte-americana Carolyn Bertozzi, da Universidade Stanford, também sonhava com o Nobel de Química por suas ferramentas para manipular processos no interior das células. A física dinamarquesa Lene Hau, da Universidade Harvard, também aparecia como possível ganhadora do Nobel de Física por ter conseguido reduzir a velocidade de um raio de luz até os 17 metros por segundo. E são somente quatro exemplos.

Capitolina Díaz acaba de apresentar ao Ministério de Economia e Competitividade uma proposta para que em todos os eventos e conferências científicas pagas com dinheiro público exista a paridade nos comitês organizadores e nos conferencistas. Nas disciplinas tradicionalmente mais masculinas, a presença das mulheres no palco seria “no mínimo” proporcional ao número de mulheres entre o público, de acordo com a proposta de Díaz.

O objetivo é acabar com imagens como a do júri dos prêmios Rey Jaime I deste ano, que dão 100.000 euros (350.000 reais) em cada categoria e organizados pela Generalitat Valenciana. Os 23 membros do júri eram homens. E não premiaram nenhuma mulher. A AMIT também criticou a ausência das mulheres nos prêmios Fronteras da Fundação BBVA, que concede a cada categoria 400.000 euros (1,4 milhão de reais). Desde 2008, 61 homens foram premiados e somente três mulheres, segundo denúncia da AMIT. Nenhuma mulher foi premiada nas três últimas edições.

(Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/14/ciencia/1476437077_380406.html, data de acesso 10/02/2017)

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Você sabe quais são as áreas de atuação da Polícia Militar Ambiental?

As nossas atribuições na área específica compreendem:

• 1 – Fiscalizar:

  • as explorações florestais;
  • o transporte de produtos e subprodutos florestais;
  • o transporte e o comércio de pescados;
  • o transporte e o comércio de plantas vivas, procedentes de florestas;
  • os desmatamentos e queimadas;
  • os criadouros de animais silvestres;
  • as atividades de pisciculturas.

• 2 – Coibir as atividades poluidoras do meio ambiente.

• 3 – Implementar campanhas educativas na área ambiental.

• 4 – Cooperar com as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, fornecendo relatórios e laudos necessários para dar início à ação penal e civil de reparação de danos ao meio ambiente.

Cabe ainda ressaltar que o Poder de Polícia Ambiental conferido à Polícia Militar Ambiental tem respaldo na Lei Federal nº 6.938 de 31/Ago/81,com redação dada pela lei 7.804, de 18/Jul/89, que dispõe sobre a Polícia Nacional do Meio Ambiente.

A Polícia Militar Ambiental foi contemplada como integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), em virtude do estabelecido no Art. 6º da lei federal:

“Art. 6º – Os órgãos e entidades da União, DOS ESTADOS,… responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.”

A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,apesar das atuais dificuldades, está fazendo a parte que lhe cabe, exercendo as atividades de policiamento e de fiscalização ambiental em todo o Estado, através da Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental.

• Eficiência soma resultados

Nos últimos dez anos, a ação eficiente da Polícia Militar Ambiental no diversos ecossistemas do país contribuiu para a conservação mostrando os seguintes resultados:

  • Redução do contrabando e comércio ilegal de animais silvestres;
  • Maior controle de desmatamento da Mata Atlântica;
  • Controle total da caça ilegal de jacaré no Pantanal;
  • Elaboração e implantação de programas para capacitação interna;
  • Implantação e execução de diversos programas de educação ambiental;
  • Controle das ações ilegais de extração mineral;
  • Apoio a diversos programas de pesquisas.
(Fonte: http://www.pmambientalbrasil.org.br/?conteudo=canal&canal_id=2, data de acesso 10/02/2017)

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O banco pode vender minha dívida?

A financeira vendeu minha dívida e agora?

Publicado por Valter dos Santos

Recentemente conversando com um amigo, ele me questionou a cerca da seguinte situação: firmei um contrato com uma empresa (Banco do Brasil) e que, por dificuldades financeiras deixei algumas parcelas atrasar. — e, sua indignação se dava, pois estava recebendo ligações de outra empresa, a qual alegava que tinha “comprado” a sua dívida junto ao referido banco, e a sua pergunta foi no seguinte sentido;

— É possível a empresa “vender” minha dívida sem eu ao menos ficar sabendo?, e outra empresa com quem eu não contratei passar a me cobrar?

Diante daquele questionamento de um amigo, respondi nos seguintes termos, de forma mais simplificada é verdade.

Entenda: nos dias atuais, as empresas ao terem dificuldade para receber seus créditos ou no caso dos bancos quando esse valor “vai para perdas”, (o banco não perde nada, pois eles tem o seguro que cobre), fazer o repasse dessa dívida para algum (via de regra) escritório de cobrança. Esse procedimento é chamado no mundo jurídico de “cessão de crédito”, sua previsão legal esta no (TÍTULO II, Da Transmissão das Obrigações, CAPÍTULO I, Da Cessão de Crédito) do Código Civil e em algumas normas do Banco Central.

Ante essas explicações, o passo seguinte é verificar no contrato a existência de cláusula que a proíba, não havendo, é permitido ao banco e demais credores, ceder o seu crédito “vender a dívida” para empresas de cobrança.

E ai, nasce uma enorme dor de cabeça para o devedor, é que; como já sinalizado em outro artigo aqui publicado, não se tem no Brasil, empresas de fato especializadas nesse tipo de serviço.

— Permitam-me aqui, tecer alguns comentários; a cobrança de dívidas deveria ser feita por uma pessoa com o mínimo de conhecimento da matéria, pois, assessorar clientes endividados com bancos, é uma atividade que carece de algum conhecimento jurídico. Entretanto, essas empresas contratam atendentes de telemarketing, e passa uma percepção equivocado dessa atividade. E, por lhes faltar um conhecimento mais aprofundado do assunto, acaba por acreditar no que lhes é transmitido. Isso acarreta uma prestação de serviço de péssima qualidade por não ser um profissional capacitado para efetuar tal oficio.

Continuando, credor pode ceder (vender) o seu crédito, independentemente da permissão do devedor. Daí o meu amigo ter se surpreendido com a cobrança de uma empresa com quem ele não contratou.

Dito isso, quando o débito foi cedido “vendido”, o meu amigo passou a não possuir mais vínculos com o banco com quem ele havia contratado, mas sim com o escritório de cobrança “Infinite Banco do Brasil”, (é assim que eles se identificam).

Esse procedimento de “transferência” da dívida para outra empresa, implica em algumas obrigações e devem ser observadas de acordo com a legislação.

Portanto, quando você for informado por alguma empresa que adquiriu sua dívida, peça algum documento (por e-mail), que comprove a CESSÃO DE CRÉDITO.

Esse documento dever ser detalhado para você saber se não esta pagando além do que contratou.

Não pode haver nesse detalhamento, aumento de juros, por exemplo, ou outros encargos. Pois ai haveria a alteração do contrato inicial, o que você por evidente não solicitou.

No caso do meu amigo, ele foi informado de que haveria honorários advocatícios, isso também não pode, uma vez que o consumidor continua restrito às regras do contrato original.

O que prevalece é o contrato assinado com a empresa (banco) que deu origem à dívida, assim sendo, o valor de juros e parcelas será sempre o firmado entre o consumidor e a instituição onde ele adquiriu o produto ou serviço.

Ou seja, tudo aquilo que for para mais, quem deve arcar é a empresa que repassou “vendeu” a sua dívida. Pois, não é do seu interesse que ela vendesse essa dívida. Além do mais para uma empresa que fica te importunando o tempo todo!

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Valter dos Santos

Professor

VALTER DOS SANTOS é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP; Possui graduação em Processos Gerenciais pela Universidade Cidade de São Paulo; MBA – Master in Business Administration – Gestão em Estratégica Empresarial; Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, ministrado na Escola Superior de Soldados (ESSd); Integrante do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Milita na área Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Civil; Defesas No Código de Trânsito Brasileiro; Advocacia dos Concurso; Advocacia Criminal; Advocacia para empresa; Direito Trabalhista e Previdenciário.

(Fonte: https://santosvalter.jusbrasil.com.br/artigos/426676654/o-banco-pode-vender-minha-divida, data de acesso 10/02/2017)

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Envio de notificação a endereço errado não livra associação de indenizar por inscrição indevida

STJ

Consumidor informou fraudes em seu nome e endereço para o qual eventuais notificações deveriam ser enviadas.

Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Os ministros da 3ª turma do STJ rejeitaram recurso da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), condenada a indenizar por danos morais um cidadão que não foi devidamente comunicado sobre a inclusão de seu nome em cadastro de devedores.

Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a situação é diferente do paradigma estabelecido pela corte para os casos que envolvem a notificação prévia à inclusão em cadastro de devedores. O ministro lembrou que a 2ª seção já decidiu que, para cumprir o disposto no artigo 43 do CDC, basta o envio da comunicação ao endereço informado pelo credor (súmula 404).

No caso analisado, contudo, o particular havia expressamente comunicado a prática de fraudes em seu nome e informou o endereço para o qual deveriam ser encaminhadas eventuais notificações, previamente a qualquer inscrição. Mas a ACSP não enviou a notificação para o endereço correto.

Após o transtorno de ter o nome negativado, o particular ingressou com pedido de indenização por danos morais e teve êxito na demanda. A associação foi condenada ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos. O valor, segundo os magistrados, está de acordo com as decisões do STJ para casos semelhantes.

O particular ingressou com a ação após perceber que seus documentos haviam sido clonados. Em contato com a ACSP, ele solicitou que a entidade o avisasse previamente de qualquer inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, para evitar constrangimentos injustos, além de excluir as anotações decorrentes de fraude. Mesmo com o aviso, ele descobriu posteriormente que havia sido feita mais uma inscrição indevida no cadastro.

No STJ, a entidade comercial alegou que enviou a notificação prévia para o endereço cadastrado. Para o ministro relator, tal argumento não procede, já que houve uma comunicação expressa de que o endereço havia mudado.

“Se o próprio consumidor teve a cautela de informar ao recorrente o endereço ao qual deveriam ser enviadas as futuras notificações, há de se concluir que não se está exigindo que o recorrente proceda à verificação das informações que lhe são prestadas, não se está criando qualquer obrigação desproporcional ou impossível.”

O magistrado destacou que o pedido feito pelo particular não é abusivo, tendo em vista a ocorrência de fraudes em seu nome. Para o ministro, não se trata de investigar as informações, mas apenas de atualizar o banco de dados com as informações novas fornecidas pelo particular.

“O fato de não se poder exigir que o recorrente proceda à investigação de toda e qualquer informação que lhe é submetida não se confunde com a ausência de responsabilidade pela sua atuação negligente.”

Processo relacionado: REsp 1620394

Veja a íntegra da decisão.

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253832,41046-Envio+de+notificacao+a+endereco+errado+nao+livra+associacao+de, data de acesso 10/02/2017)

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Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial

Decisão

02/02/2017 08:14

Cumpridos os requisitos de legitimidade do negócio jurídico, são válidos, ainda que sem registro público, os contratos de convivência que dispõem sobre o regime de união estável e regulam relações patrimoniais, inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunhão universal de bens.

O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acolher recurso especial e restabelecer sentença que reconheceu a dissolução de uma união estável e, conforme contrato estabelecido entre os conviventes, determinou a realização de partilha de bens pelo regime da comunhão universal.

Em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia reformado a sentença para afastar a validade do pacto nupcial por entender, entre outros fundamentos, que os contratos de convivência devem ser restritos à regulação dos bens adquiridos na constância da relação.

No mesmo sentido, o tribunal também entendeu que a simples vontade das partes, por meio de contrato particular, não é capaz de modificar os direitos reais sobre bens imóveis preexistentes à união, inviabilizando a escolha pelo regime da comunhão universal.

Liberdade aos conviventes

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reafirmou seu entendimento de que as regulações restritivas próprias do casamento não podem atingir indistintamente as uniões estáveis, caso não haja razão baseada em princípios jurídicos ou na “proteção de valores socialmente benquistos”.

Dessa forma, a relatora apontou que a liberdade conferida aos conviventes para definir questões patrimoniais deve se pautar apenas nos requisitos de validade dos negócios jurídicos, conforme regula o artigo 104 do Código Civil.

“Quanto ao ponto, é de se anotar que, diferentemente do que ocorreu na regulação do regime de bens dentro do casamento, o Código Civil, no que toca aos conviventes, laconicamente fixou a exigência de contrato escrito para fazer a vontade dos conviventes, ou a incidência do regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de se quedarem silentes quanto à regulação das relações patrimoniais”, afirmou a relatora.

Formalização por escrito

A ministra também lembrou que nem mesmo a regulação do registro de uniões estáveis, realizada por meio do Provimento 37/14 do Conselho Nacional de Justiça, exige que a união estável seja averbada no registro imobiliário correspondente ao dos bens dos conviventes. Por consequência, no caso concreto a relatora entendeu que foi cumprido o único requisito exigido para a validade do contrato – a formalização por escrito.

“É dizer: o próprio subscritor do contrato de convivência, sem alegar nenhum vício de vontade, vem posteriormente brandir uma possível nulidade, por não observância da forma que agora entende deveria ter sido observada, e que ele mesmo ignorou, tanto na elaboração do contrato, quanto no período em que as partes conviveram em harmonia”, concluiu a ministra ao restabelecer a sentença.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mesmo-sem-registro-p%C3%BAblico,-contratos-de-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-podem-discutir-regime-patrimonial, data de acesso 10/02/2017)

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Síndrome de Dumping

A síndrome de dumping é ocasionada pela passagem rápida do estômago para o intestino, de alimentos com grandes concentrações de gordura e/ou açúcares, em pacientes submetidos a cirurgias gástricas, como a bariátrica e metabólica, como resultado da alteração anatômica do estômago.

Ela ocorre após a ingestão de alimentos ricos em gordura (óleos vegetais e carnes gordurosas) ou em carboidratos simples (doces, leite condensado, mel, chocolates, geléias e refrigerantes), levando a sintomas, como: cefaléia, taquicardia, sudorese, náuseas, fraqueza e diarréia. Estes sinais podem ser precoces (de 30 a 60 minutos após a refeição) ou tardios (de 1 a 3 horas após a refeição).

“Não são todos os pacientes submetidos a essas cirurgias que apresentam a Síndrome de Dumping e determinadas técnicas cirurgias tem menores chances de de levar ao quadro do que outras. Como tratamento preventivo não existe uma lista determinada de alimentos que levam necessariamente ao quadro para ser evitada. Somente após a cirurgia é que o paciente saberá se tem sensibilidade ou não para o aparecimento dos sintomas, na ingestão de alimentos mais suscetíveis. Apesar de não ter cura e poder acompanhar o indivíduo por toda a vida, a grande maioria das pessoas aprende a conviver com o dumping, evitando os alimentos que lhes são menos favoráveis”, diz a nutricionista do Einstein, Gabriela Tavares Braga.

Os pacientes com sinais frequentes de dumping devem ser tratados com modificações dos hábitos alimentares: evitar o consumo de açúcar, doces e alimentos gordurosos; fracionar a alimentação em aproximadamente 6 refeições por dia em menores volumes; não ingerir líquidos durante as refeições (consumir até 1 hora antes e 1 hora após); aumentar o consumo de alimentos ricos em fibras; e mastigar bem. É também aconselhável associar alimentos fontes de proteína no consumo dos carboidratos (torrada com queijo branco), para lentificar o tempo de digestão dos mesmos. Pela mesma razão, a suplementação de módulos de fibras pode auxiliar em alguns casos.

Fique atento! Caso apresente os sintomas descritos acima, deve-se permanecer sentado ou deitado, até que passem. Caso a síndrome de dumping ocorra com freqüência, procure o seu médico e o seu nutricionista.

(Fonte: https://www.einstein.br/doencas-sintomas/sindrome-dumping, data de acesso 10/02/2017)

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Entrevista com Miguel Lujan Paletta

Lic. Miguel Lujan Paletta

Data de nascimento 06 de outubro de 1949, em Junin, Buenos Aires, Argentina.
Filho de Reynaldo Antonio Paletta e Anunciada Cornachia.

Formação

Em Administração de Empresas e Comércio Exterior. Iniciou suas atividades como industrial na Argentina, nas cidades de Junin e Mar Del Plata. Por razões profissionais estabeleceu-se no Brasil em 1985, atuando em comércio exterior. Em 1991, com o acordo dos países do Mercosul, na Argentina, fundou a Câmara de Comércio do Mercosul Tribunal Arbitral e, em 1995, estabeleceu-se em Comitê Central de São Paulo, Brasil.

Cargos

  • Presidente da Câmara da Indústria e Comércio do Mercosul e Américas;
  • Secretário Tribunal Geral de Conciliação e Arbitragem;
  • Diretor de Tribunal Internacional, ticamer membro observador do UNCITRAL;
  • Diretor Tesoureiro da Associação Argentina de Direito Farmacêutico;
  • Diretor de Associação Argentina de Saúde;
  • Diretor Presidente da Companhia Americana S.A.;

Denominações e Condecorações

  • Doutor processo na sociedade ideal concedido pelo Internacional Grupo Executivo Lideres e Homens de Negócios, Brasil;
  • Cruz do Mérito Filosófico e Cultural, pela Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino, Brasil;
  • Comendador e honraria Libertador da América, pela Câmara Brasil de Cultura;
  • Delegado oficial pelo Departamento Latino Americano da Comissão Internacional pelos Direitos da Juventude e Adolescência, Brasil;
  • Destaques e Personalidades do Governo da Cidade São Paulo, Brasil;
  • Condecorado com a Medalha Ulisses Guimarães pela Ordem dos Parlamentares do Brasil;
  • Prêmio Personalidade 2007 pela Assembleia Legislativa do Estado São Paulo, Brasil;
  • American Federation Of Police Honoray Board Mermber;
  • Cruz do Reconhecimento do Mérito do Empreendedor Intermediação de Negócios nas Américas;
  • Premio Mara de Oro Internacional 2014, Venezuela;
  • Cruz do Reconhecimento do Mérito do Empreendedor 2015, Brasil;
  • Ordre Souberaine de Saint Paul 2015, França.

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OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Entrevista com Willian Corrêa

Willian Corrêa é âncora do Jornal da Cultura e diretor de jornalismo da TV Cultura / SP

Tem 30 anos de carreira e várias passagens pelos principais veículos de comunicação do país.

Nasceu em Montes Claros (MG), e começou sua trajetória aos 15 anos como locutor de rádio.

Aos 18, estreou na televisão, na bancada do programa MG TV, da Globo de Minas Gerais.

Depois, passou pelas redações da TV Alterosa (SBT), Rede Minas, Globo, Record e Bandeirantes.

Tem experiência internacional como diretor geral da TV Zimbo, em Angola.

Saiba mais acesse: http://tvcultura.com.br/programas/jornaldacultura/

Jornalista Willian Corrêa é âncora do Jornal da Cultura e diretor de jornalismo da TV Cultura / SP.


Ouça a entrevista: Radio Espaço Homem – 2017-01-15 – Willian Corrêa


OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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A poluição mata 12% da população mundial, e em São Paulo mata quase 20 pessoas por dia

Carros causam 90% da poluição, e também por causa da poluição aérea de aeronaves

Em notícia de 27/09/15, a Organização Mundial da Saúde já alertava que a poluição causou 12% da morte das pessoas do planeta, que vivem em lugares onde a qualidade do ar está fora dos padrões da OMS.

Nove em cada dez pessoas respiram ar de qualidade ruim e 6,5 milhões morrem todos os anos por causa daquilo que a gente respira nas ruas.

De todos os dados da OMS, um dos mais abrangentes mostra que, em 2012, quase 12% de todas as mortes no mundo foram por causa da poluição dentro e fora de casa. Em geral desencadeadas por infartos, AVCs, câncer de pulmão e outras doenças respiratórias.

No Brasil, a média foi de 14 mortes a cada 100 mil habitantes.

A Organização Mundial de Saúde fala em “urgência” para enfrentar uma “emergência sanitária”. A OMS recomenda investir correndo em energias limpas e transporte ecológico.

Em media 20 paulistanos morrem por dia por causa da poluição, e estão com menos dois anos de vida, diante do ar que respiram. O congestionamento causa problemas diretos de saúde (e fechar a janela do carro e ligar o ar condicionado não adianta porque, mesmo filtrando o material particulado, ainda penetram no veículo gases como dióxido de nitrogênio), além dos estresses pelos acidentes com mortes, e tempo perdido para o trabalho e negócios; ausência familiar, mau alimentados etc. Tais danos a saúde também afetam a quem viaja de ônibus, lotações etc.

São Paulo chega a ultrapassar Nova York em movimento de helicópteros, com médias que superam 2.000 pousos e decolagens por dia, a poluição aérea também precisa ser levada em conta.

Aqui não se está levantando a poluição por outros meios tais como o uso de cigarros, máquinas, indústrias etc.

Caros leitores, com este alerta e sugestão de fontes referenciadas, pretendemos mostrar o quanto somos e estamos vítimas da poluição diária, que afeta nossa qualidade de vida e de familiares. Que tal debatermos mais sobre o assunto e buscarmos alternativas coletivas junto às autoridades e outros meios de conscientização e soluções?

Trazemos outras pesquisas sobre vários assuntos esperamos que possam ser úteis.

Nesta primeira edição de 2017, trazemos nosso abraço fraternal com expectativa e votos de que seja o melhor ano de sua vida, com qualidade e saúde, alegrias e prosperidade. Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO HOMEM.

Leia mais sobre a poluição e os danos à saúde e morte que causam.

Referências:

OMS divulga dados alarmantes sobre poluição do mundo

Edição do dia 27/09/2016

27/09/2016 14h23 – Atualizado em 27/09/2016 14h25

(Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/09/oms-divulga-dados-alarmantes-sobre-poluicao-do-mundo.html, data de acesso 10/01/2017)

As consequências do uso excessivo do automóvel

Willian Cruz | Última atualização em 18 de junho de 2013

(Fonte: http://vadebike.org/2009/07/a-demonizacao-dos-automoveis/, data de acesso 10/01/2017)

São Paulo ultrapassa NY e tem maior frota de helicópteros do mundo, capital paulista ultrapassou a cidade americana e conta com cerca de 2 000 pousos e decolagens por dia

Por da Redação – access_time19 ago 2013, 21h

20 de ago de 2013

(Fonte: http://veja.abril.com.br/economia/sao-paulo-ultrapassa-ny-e-tem-maior-frota-de-helicopteros-do-mundo/, data de acesso 10/01/2017)

Brasil não sabe tamanho da própria frota, e estrutura sofre com isso

25.05.2016 10h41 – Alta Roda – Fernando Calmon – Colunista do UOL

(Fonte: https://carros.uol.com.br/colunas/alta-roda/2016/05/25/brasil-nao-sabe-tamanho-da-propria-frota-e-estrutura-sofre-com-isso.htm, data de acesso 10/01/2017)

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Cinco brasileiros com destaque mundial na área das Ciências

De nanotecnologia a clima: 5 cientistas nacionais que você deveria conhecer

Gabriel Francisco Ribeiro – Do UOL, em São Paulo – 04/11/2016 06h00

Leia reportagem completa e veja fotos

  • Álvaro Avezum – diretor da divisão de pesquisa do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
  • Ado Jorio – professor do Departamento de Física da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais);
  • Adriano Nunes Nesi – professor no departamento de biologia vegetal da UFV (Universidade Federal de Viçosa);
  • Flávio Kapczinski – professor do departamento de psiquiatria e de medicina forense da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul);
  • Paulo Artaxo – professor do departamento de física da USP (Universidade de São Paulo) e membro do painel climático da ONU (Organização das Nações Unidas.
(Fonte: http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/redacao/2016/11/04/5-cientistas-brasileiros-que-voce-deveria-conhecer-melhor.htm, data de acesso 10/01/2017)

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