E o luto atingiu homens e mulheres, idosos e crianças…

19 de Junho – Dia Nacional do Luto
26 de Junho – Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas
1º de Julho – Dia Mundial da Arquitetura
03 de Julho – Dia Internacional do Cooperativismo
13 de Julho – Dia do Engenheiro de Saneamento


Pode-se imaginar o que homens sentem (aqueles que agem como seres humanos solidários com a dor alheia, e, que sabem agir de forma empática) ao se colocar na realidade “DO LUTO” no Brasil e no mundo…

As reportagens em links abaixo podem dar uma ideia do quão é triste a realidade!

Lamentavelmente os lares brasileiros mais choram por morte de homens em suas famílias… Um país com homens que talvez já maduros possuíam mais estudos, capacitação profissional, e até quiçá liderança, para melhorar a vida do povo, quer em suas regiões, áreas de atendimento para pessoas pobres, eram pais etc.

Depois nos surpreendemos com o índice de mortes ocorridas em jovens, TRISTE!

Logo a seguir vem as estatísticas das mulheres (embora as que mais se contagiam, não se sabe por qual motivo morrem menos – talvez por terem amor por seus familiares ao cuidá-los e “O amor seja um ótimo medicamento sempre!”)…

Nas reportagens também temos os registros de “ adolescentes e crianças”… estarrecedor, ao se ver “seus corpinhos ali inertes, vidas ceifadas!”

A DOR PELO LUTO FAZ PARTE DA VIDA…

MAS, VIDAS CEIFADAS POR FALTA DE CUIDADOS SOLIDÁRIOS, E, SE LER E OUVIR, SABER DAS “PATETICAS ATITUDES TOMADAS”

“Lideranças repugnantes: egocentrismos, exibicionismos, ódios!”

“Espalham dor, tristezas, inseguranças, malignidades, e a morte!” LUTO!

Nosso abraço solidário a todas as famílias que sofram a TRISTEZA DO LUTO, que SEJAM protegidas pelo “PODER ABSOLUTO DO CRIADOR DO MUNDO!”

Prof.ª Mestra Elisabeth Mariano(), e a equipe ESPAÇO HOMEM ( detentora de direitos autorais etc., não tem representantes, denuncie!)

Pesquisas para a consideração acima:

1- https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2020/04/05/interna-brasil,842605/maioria-dos-mortos-por-covid-19-no-pais-sao-homens-e-pessoas-acima-dos.shtml

2- https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/09/09/interna_gerais,1183974/covid-19-atinge-principalmente-mulheres-mas-mata-mais-homens-ufmg.shtml

3- https://www.otempo.com.br/brasil/numero-de-jovens-mortos-por-covid-19-mais-que-triplica-1.2471991

4- https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/08/04/numero-de-casos-de-covid-19-aumenta-200percent-em-criancas-e-adolescentes-em-sc-em-julho-diz-pesquisa.ghtml

Data de acesso das pesquisas: 14/06/2021

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Entrevista com a Advogada Ednea Zibellini

Ednea Zibellini

Perfil da Advogada Ednea Zibellini

Ednea Zibellini

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATUAL:

Advogada generalista autônoma e mediadora do CEJUSC do Fórum Regional de Pinheiros/SP, professora universitária on line.

Dez/18 a mai/20
Professora “on line” em várias disciplinas de Direito, desde dez/18, nas seguintes Instituições de Ensino: UNN, UNP, UNIRITTER, UAM, IBMR e FG. Lecionando: Direito Ambiental, Direito da Sociedade e da Informação, Direito aplicado a Negócios, dentre outras. Validadora de e-books na área de direito. Sócia da ZL Mediações.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/1288133319639029.

CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CONSULTORIA JURÍDICA – Grupo CONJUR Dez/2009 – 2017
Diretora do Departamento jurídico, responsável por todo escritório na área jurídica, desde coordenação dos funcionários e estagiários até o atendimento pessoal dos clientes.
Organizadora e promotora de sessões de conciliação e mediação no escritório.

SACHETI E ZIBELLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS Set./2002 – Dez/2009
Advogada Sênior Generalista, atuando na administração dos negócios jurídicos dos clientes (pessoas jurídicas ou físicas), com ênfase em direito empresarial/societário, principalmente elaboração, análise e negociação de contratos. Atendo em todas as áreas do direito, além do empresarial, tendo em vista minha formação generalista (família e sucessões, direito consumerista, trabalhista, direito imobiliário etc.).
Desenvolvi o departamento de atendimento a empresas de e-commerce, especificamente na relação com usuários de compras pela internet, orientando as empresas para prevenção de problemas futuros e as defendendo no caso de qualquer problema judicial ou administrativo junto aos tribunais ou Procons de todo o Brasil.

DIXIE TOGA S.A.
Nov./99 até Jul./2002
Advogada Sênior da Gerência Jurídica
Advogada Sênior da gerência jurídica, especificamente: contratação de escritórios de advocacia em todas as áreas do direito (trabalhista, civil, tributário, societário, direito das obrigações [contratos]) e controle dos mesmos; acompanhamento, análise e elaboração de contratos, assessoria à área comercial em fechamento de negócios. Análise das ações a serem tomadas ou propostas judicialmente nos ramos de direito Civil, Trabalhista e Tributário, visando a prática do direito preventivo. Confecção de procurações por instrumento público e particular. Contratação de terceiros, prestadores de serviços, compra e venda etc. Organização e intermediação nos registros das marcas e patentes do grupo, com orientação inclusive de registros para outros países (junto ao agente de marcas). Acompanhamento das publicações legais da empresa (inclusive contratação de jornal). Confecção de atos societários tanto para as empresas de capital aberto quanto para as de responsabilidade limitada (AGO’s, RCA’s, Reuniões de Sócios Quotistas, Alterações de Estatutos e Contratos Sociais, Aumentos de Capital, Abertura de Filiais, etc.).

MONTICELLI BREDA ADVOGADOS S/C LTDA.
Abril/97 até Novembro/99
Advogada, atuando nos ramos de direito Trabalhista, Família e Sucessões, Tributário e área societária e empresarial, com ênfase na obtenção de maior prática forense e processual.

BANCO ITAÚ S.A.
Abril/ 91 a Setembro/93
Maio/85 a Janeiro/86
Assessora Administrativa Jurídica
Superintendência de Assuntos Corporativos, atuando na assessoria e elaboração de atos societários para aumentos de capitais, cisões, fusões, incorporações, criação e extinção de empresas do conglomerado (S.A., Limitadas e Fundações). Análise e conferência de balanços e composições acionárias das empresas, confecção de procurações públicas e particulares. Organização e direcionamento no uso de marcas e patentes, atuando junto ao agente de marcas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Novembro/81 a Abril/85
Departamento de Contabilidade e Orçamento, atuando como escrevente e escrevente-chefe no Gabinete da Diretoria do Departamento. Confecção, análise e emissão de termos informativos em todas as espécies de contratos firmados entre o Tribunal e terceiros, englobando desde locações, compras, reajustes e prestação de serviços ao Tribunal de Justiça, bem como convênios.

FORMAÇÃO EDUCACIONAL:

1984: Bacharel em Direito pela F.M.U. – Faculdades Metropolitanas Unidas. Inscrita na OAB/SP sob o n.º 85.676
2007/2008: Pós Graduação em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie.
2º Sem./2007: Pós Graduação em Didática do Ensino Superior pela Universidade Mackenzie
2020: Faculdade de Pedagogia, Licenciatura, Instituto Paulista São José de ensino superior – curso de segunda graduação.
2º Sem./2020: Mestranda do curso de Ciências Políticas e Relações Internacionais na Universidad San Lorenzo de Assunção, Paraguai.

CURSOS EXTRA CURRICULARES

  • 20 a 24 de março de 2000 – Atualidades Tributárias – CEU
  • Outubro de 2001 – Tributação na Internet – CEU
  • 18 a 21 de março de 2002 – A Reforma da Lei de S.A. – AASP
  • Junho de 2002 – A Lei dos Crimes Ambientais – Instituto ADVB
  • 22 e 23 de novembro de 2002 – O Novo Código Civil – CEU
  • Janeiro de 2003 – Principais Reformas do CPC – OAB
  • 19 a 30 de maio de 2003 – Contratos e o novo Código Civil – IASP
  • 22 de junho de 2004 – O Dano Moral na Justiça do Trabalho – IASP
  • 2005 a 2007 – Nova Lei de Execução; Módulo de Direito de Família na sucessão empresarial e outros – AASP
  • Junho de 2011 – Aplicação da Lei de Arbitragem – AASP
  • Dezembro de 2011 – Direito Médico – Responsabilidades – AASP
  • Fev.14 a Mai.14 – Curso prático de Mediação e Conciliação – IASP
  • Mar. 27/28 de 2017 – Atualidades no direito de Família – AASP
  • Mai. 04 a 26 de 2018 – Supervisão para Mediadores e Conciliadores Judiciais – APAMECO
  • Setembro de 2018 – Direito Sistêmico – OAB/SP – Pinheiros
  • 2019/2020 – Cursos da Laureate office of Learning & Innovation da Laureate International Universities – Total de 125 horas – especialmente para docência on line.

ARTIGOS PUBLICADOS

  • A Perda de uma Chance – na Revista da Sociedade dos Cirurgiões Plásticos do Estado de São Paulo – Edição de agosto/setembro/outubro de 2012.
  • Conciliação e Mediação no Meio Médico – na Revista da Sociedade dos Cirurgiões Plásticos do Estado de São Paulo – Edição de março/abril/maio de 2015.
  • Artigo sobre a criação da Câmara de Conciliação, mediação e arbitragem na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Edição Especial Nov.2016 da Revista Brasileira de Cirurgia Plástica.

ENTREVISTAS:

https://www.youtube.com/watch?v=jfDrNkRyYrw&t=34s

https://www.youtube.com/watch?v=4X8E-JAsR6I&t=1116s

CONTATOS:

Rua do Lago, 51, apto. 13
CEP. 042080-000
São Paulo – SP
OAB/SP nº 85.676

Cel.: (11) 9-9244-8665

E-mail: ezibellini@uol.com.br

Ednea Zibellini

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Entrevista com o Dr. Guilherme Botelho Jr. – Doutor em Teologia e Mestre em História

Perfil do Dr. Guilherme Botelho Jr. – Doutor e Mestre em Teologia, Mestre em História e em Educação Física, Analista de Sistema, Filósofo, Professor e Defensor de Direitos Humanos

Dr. Guilherme Botelho Jr.

Dr. Guilherme Botelho Jr.

Formação acadêmica:

  • Educação Física – USP – mestrado em Colônia-Alemanha;
  • História – USP – mestrado na USP;
  • Filosofia – USP;
  • Análise de Sistema – Fac. São Paulo de Administração;
  • Teologia – PUC-SP – mestrado na PUC-SP e doutorado em Lousvagne na Bélgica.

Serviço voluntário:

  • Projeto Agente Jovem – Osasco/Barueri/Carapicuíba;
  • Inclusão em acervo digital – Biblioteca da EE Gonçalves Dias;
  • Projeto Recreio nas Férias – Osasco;
  • Campeonato Escolar de Esportes – São Paulo;
  • Agente de Pastoral – Pastoral Afro Achiropita.

Trabalho de inclusão:

Presto serviço de inclusão de negros e negras dentro do cenário da Igreja Católica, com diálogo com outras denominações religiosas, com predominância para as religiões de matriz africana. Nesta atividade, desenvolvo missas no Rito Romano Inculturado em Estilo Afrobrasileiro – MISSA AFRO, no Brasil, e no exterior, com destaque para Moçambique (Maputo) e França (Paris).

Participações de 2010 a 2014:

  • Prêmio ZUMBI DOS PALMARES – Assembleia Legislativa – 2014;
  • Diploma Deputado José Candido – por serviços prestados às Tradições de Matriz Africana;
  • I Encontro Paulista dos Pesquisadores da Cultura (2012);
  • ECA-USP – Abolição: 120 anos do Quê? (2010);
  • Certificado de participação: Mulheres Negras Traficadas – a quem interessa essa invisibilidade? (2010);
  • Caminhos para uma educação democrática: Lei 10.639/03;
  • & outros eventos, diplomas e palestras.

CONTATO:

E-mail: guilhermebotelhojr@hotmail.com

Ouça a entrevista: Rádio Espaço Homem – 2021-06-15 – Dr. Guilherme Botelho Jr.

https://drive.google.com/file/d/1T-KlkSdsaCtB6wByu3SRggsLjX0P1lHX/view?usp=sharing

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Um em cada três jovens tem problemas sexuais

Dificuldade para chegar ao orgasmo e ejaculação precoce estão entre os problemas de jovens com idade de 16 e 21 anos, segundo estudo britânico

Por Da redação Atualizado em 3 ago 2016, 13h19 – Publicado em 3 ago 2016, 13h13

Os resultados mostraram que entre os jovens sexualmente ativos, 34% dos homens e 44% das mulheres tiveram algum problema sexual como dificuldade de chegar ao orgasmo, desinteresse pela atividade sexual, ejaculação precoce ou disfunção erétil.

Mais de 30% dos jovens enfrentam problemas sexuais comumente relacionados a pessoas mais velhas. De acordo com um estudo publicado recentemente no periódico científico Journal of Adolescent Health, mais de um terço de homens e mulheres com idade entre 16 e 21 anos enfrentaram distúrbios como disfunção erétil, ejaculação precoce ou dificuldade de chegar ao clímax no último ano.

A terceira edição da National Survey of Sexual Attitudes and Lifestyles, maior estudo sobre hábitos relacionados à saúde sexual na Grã-Bretanha, analisou as respostas de 2392 jovens britânicos com idade entre 16 e 21 anos. Desses, 1875 eram sexualmente ativos e 517 ainda não eram sexualmente ativos.

Os resultados mostraram que entre os jovens sexualmente ativos, 34% dos homens e 44% das mulheres relataram ter tido pelo menos um problema sexual duradouro (que se prolongou por pelo menos três meses) no último ano. Segundo o estudo, além dos sintomas físicos, os efeitos emocionais e psicológicos também estavam associados à disfunção sexual: 9% dos homens e 13% das mulheres relataram que se sentiram angustiados devido ao problema.

Para as mulheres, as condições mais estressantes foram: dificuldade de chegar ao orgasmo (6%) e desinteresse pela atividade sexual (5%). Entre os homens, os fatores mais preocupantes foram: ejaculação precoce (5%) e disfunção erétil (3%).

Entre os participantes que não tinham uma vida sexual ativa, 10% deles disseram que não fizeram sexo no último ano devido a dificuldades enfrentadas por eles ou por seus parceiros.

Embora 36% dos homens e 42% das mulheres tenham dito que procuraram ajuda sobre sua vida sexual, eles geralmente recorreram à familiares, amigos, informações na mídia ou buscas online. Apenas 4% dos homens e 8% das mulheres que tiveram problemas sexuais procuraram algum tipo de ajuda profissional. Os autores acreditam que essa relutância em procurar ajuda especializada pode estar relacionado a um estigma social em volta do assunto ou à falta de conhecimento dos jovens sobre sexo.

“Quando se trata da sexualidade dos jovens, a preocupação dos profissionais de saúde geralmente está focada na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez não planejada. No entanto, devemos considerar a saúde sexual de forma muito mais abrangente, já que as dificuldades sexuais podem ter impacto sobre o bem-estar sexual dos jovens a longo prazo. Nossos resultados mostram que esses problemas sexuais angustiantes não são apenas enfrentados por pessoas mais velhas – na verdade, eles são relativamente comum no início da vida adulta também.”, disse Kirstin Mitchell, principal autora do estudo.

Kaye Wellings, professos da London School of Hygiene & Tropical Medicine e coautor do estudo ressalta a importância da educação sexual abordar a “importância da comunicação e do respeito nas relações para ajudar os jovens a compreender e resolver os problemas que podem ocorrer em suas vidas sexuais”.

(Fonte: https://veja.abril.com.br/saude/um-em-cada-tres-jovens-tem-problemas-sexuais/, data de acesso: 13/06/2021)

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Sintomas da Deprivação Hormonal: Homens

Equipe Oncoguia

Data de cadastro: 24/03/2013 – Data de atualização: 24/03/2013

O tratamento do câncer tem por finalidade a cura ou alívio dos sintomas da doença. Os tratamentos com medicamentos (quimioterapia, terapia alvo, hormonioterapia), cirúrgicos e radioterápicos podem provocar efeitos colaterais que variam de paciente para paciente dependendo de múltiplos fatores, podendo ser diferentes quanto a intensidade e duração. Alguns pacientes poderão apresentar efeitos colaterais mais severos, outros mais leves ou mesmo não apresentar qualquer efeito colateral. Em caso de você apresentar algum efeito colateral devido ao tratamento que está realizando procure imediatamente seu médico para receber as orientações necessárias para seu caso.

Os homens podem apresentar sintomas de privação dos hormônios após o tratamento hormonal do câncer de próstata. Estes sintomas ocorrem em função da redução do nível do hormônio sexual masculino, que estimula o crescimento do câncer.

Sintomas

Os sintomas são causados pela falta de testosterona no corpo:

  • Ondas de calor com sudorese intensa.
  • Osteoporose.
  • Diminuição da libido.
  • Disfunção erétil.
  • Fadiga.
  • Depressão ou irritabilidade.

Estes sintomas podem também ocorrer em homens sem câncer de próstata, apenas como parte do processo de envelhecimento. Nesse caso, o tratamento para aumentar o nível da testosterona pode ajudar a aliviar estes sintomas.

Tratamento da Osteoporose

Os homens que fizeram a ablação do andrógeno têm maior risco de desenvolver osteoporose. A ablação androgênica inclui medicamentos que impedem o organismo de produzir testosterona.

Alguns tratamentos que podem ajudar a prevenir ou retardar a osteoporose nos homens são:

Cálcio e vitamina D – Os suplementos de cálcio e vitamina D ajudam a reduzir a perda óssea em homens e mulheres acima de 65 anos.

Bisfosfonatos – Drogas que podem reduzir a perda óssea.

Estrogênio – O estrogênio é mais importante na preservação da massa óssea do que a testosterona. Os corpos dos homens normalmente têm níveis baixos de estrogênio, mas mesmo mantendo estes níveis pode ajudar a prevenir a osteoporose.

Reduzindo Riscos da Osteoporose

As seguintes ações podem ajudar a diminuir o risco de desenvolver osteoporose:

  • Realizar exercícios físicos.
  • Manter um peso corporal ideal.
  • Tomar suplementos de vitamina D.
  • Tomar suplementos de cálcio.

Além disso, o médico pode solicitar uma densitometria óssea ou prescrever bisfosfonatos.

Tratamento das Ondas de Calor

75% dos homens que fazem tratamentos hormonais para câncer de próstata apresentam ondas de calor. Os tratamentos que podem ajudar são:

  • Antidepressivos.
  • Medicação não hormonal.
  • Suplementos de vitamina E.
  • Exercício físico.
  • Uso de técnicas de relaxamento.
  • Manter-se em ambientes ventilados.
  • Agentes de progesterona.
(Fonte: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/sintomas-da-deprivacao-hormonal-homens/1341/109/, data de acesso: 12/06/2021)

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Você sabia que existem homens que doam sêmen?

Publicado por Yogh em 15 outubro, 2014

A criopreservação (congelamento) de sêmen é uma a técnica que permite congelar o sêmen em temperatura extremamente baixa (-196ºC), preservando a integridade dos espermatozoides, com seu metabolismo suspenso, por até 20 a 25 anos. Com isso, surgiram os BANCOS DE SÊMEN, sejam eles terapêuticos (para casos de doenças que afetam a produção de espermatozoides) ou banco de sêmen de doação.

No caso da doação, o voluntário coletará seu sêmen e deixará a disposição anonimamente, ajudando desta maneira casais inférteis com o sonho da gravidez, cujos maridos não produzem espermatozoides.

A doação é SIGILOSA, não remunerada e as etapas são realizadas de forma simples e gratuita, com inúmeros e rigorosos critérios de seleção.

ETAPAS DE UMA DOAÇÃO DE SÊMEN:

1- Processo seletivo:

O voluntário passa por um processo de seleção rigoroso, na qual é realizada uma entrevista, onde são feitas perguntas pessoais (de seu histórico familiar, pessoal, hábitos, doenças genéticas, etc.)

2- Análise seminal:

Após a entrevista, é feita uma coleta de sêmen para realização de uma análise seminal, a fim de saber se o sêmen do voluntário atende aos critérios que um doador precisa ter.

Lembrando que é preciso estar em abstinência ejaculatória de 2 a 3 dias.

3- Exames Complementares:

O voluntário faz uma coleta de sangue e seminal para realização de exames, caso os resultados estejam de acordo com o protocolo, o voluntário pode seguir com as etapas para ser um doador. Lembrando que os exames são oferecidos pelo laboratório sem ônus ao doador.

4- Termo de Consentimento:

Se todas as etapas anteriores estiverem de acordo com o esperado, o novo doador assina um termo de consentimento, autorizando que sua amostra seja criopreservada e doada posteriormente.

5- Pronto, você é um doador.

Amostras coletadas, exames em dia e termo assinado, você é oficialmente um doador de sêmen.

Lembrando que após 6 meses, os exames de sangue (sorologias) devem ser atualizadas para que as amostras sejam definitivamente liberadas para doação.

(Fonte: https://www.labsaudereprodutiva.com.br/2014/10/15/voce-sabia-que-existem-homens-que-doam-semen/, data de acesso: 12/06/2021)

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A guarda de filhos e a Pandemia

Autora: Teresinha de Fátima Marques Vale | Data de publicação: 04/05/2020

Advogada, Mediadora e Economista, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Maranhão – IBDFAM-MA, Presidente da Comissão do Direito das Famílias da OAB/MA, Especialista em Direito Processual Civil (Universidade Cândido Mendes) e Direito de Família e Sucessões (LFG), Mestranda em Ciências Jurídicas (Universidade Autônoma de Lisboa – UAL). Instagram: @tetemarquesvale
E-mail: tetefmv@raimundomarques.adv.br

Nos últimos dias, o mundo inteiro – para não dizer o planeta Terra – vem enfrentando um inimigo comum: a pandemia decorrente da COVID-19, que, como amplamente já divulgado e esclarecido pelos diversos meios de comunicação, é uma doença causada pelo coronavírus SARS-Cov-2. Tal vírus tem provocado diversos problemas de ordem econômica, social e patrimonial, os quais se refletem até mesmo e diretamente nas relações familiares.

Cediço que, diante do alto risco de contágio, fartamente sustentado pelas autoridades competentes – inclusive e principalmente pela OMS (Organização Mundial da Saúde) –, as pessoas têm procurado seguir as orientações necessárias ao enfrentamento do agente viral, o que requer ações drásticas, dentre elas, a tão falada e vivenciada “quarentena”, que envolve o confinamento social como medida fundamental ao combate dos efeitos nefastos do temido vírus. Trata-se de uma estratégia que vem interferindo no convívio entre pais e filhos.

Infelizmente, as recomendações de isolamento social, emanadas das autoridades sanitárias, nos três níveis federativos, têm sido, em alguns casos, utilizadas como pretexto para a prática de alienação parental, instituto regulado na Lei nº 12.318/2010, em prejuízo do exercício do poder familiar, porquanto interfere, sobremaneira, na formação psicológica da criança e do adolescente. Tal prática constitui um dos maiores problemas enfrentados pelas famílias na atualidade, na medida em que dificulta, ou mesmo impede, o convívio de um dos pais com seus filhos, vilipendiando os direitos recíprocos, e, por conseguinte, desestabilizando toda a família.

Pertinente ressaltar, nesse ponto, sobretudo nesta época de crise, de ansiedade e de medo do desconhecido, que o simples fato de um dos pais postular a suspensão momentânea do exercício da autoridade parental do outro, não significa que esteja praticando alienação parental, pois tal ato, isoladamente, não tem o condão de configurar-se como tal.

Certo é que as atitudes desequilibradas do casal parental[1] têm provocado um acréscimo no número de demandas nas Varas de Família nesse período de pandemia, sendo a maioria delas relativas à convivência paterno-filial e pensão alimentícia.

Em se tratando do convívio com a prole, muitos pais separados, insatisfeitos com o distanciamento por força da quarentena, estão invocando o Poder Judiciário – o que é plenamente compreensível – para recuperar tal direito, que tem sido minado pelo guardião da custódia física dos menores, seja no compartilhamento da guarda ou mesmo na guarda unilateral, geralmente sob a alegação de que os deslocamentos constantes dos filhos podem submetê-los a um risco maior de contágio.

Pincelando-se, rapidamente, o conceito dos dois tipos de guarda, atrás mencionados, entende-se por guarda exclusiva ou unilateral a que confere unicamente ao genitor guardião – na prática geralmente a mãe – o poder de decidir sobre a vida do filho, cabendo ao outro apenas o direito de convivência e fiscalização, e o dever de prover os alimentos. Essa modalidade, decorrente do modelo patriarcal que vigorou por muitos anos, ainda é a mais praticada no Brasil. Já a guarda compartilhada, respeitando os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, valorados pela Constituição Federal de 1988, atribui aos pais, de forma equânime, o exercício da autoridade parental.

Não obstante o surgimento da Guarda Compartilhada, ainda nos dias de hoje, geralmente a custódia física da prole ainda é atribuída às mães. Tal instituto, disciplinado pela Lei nº 11.698/2008, com as alterações da Lei nº13.058/2014, estabeleceu, como regra, o compartilhamento da guarda dos filhos comuns, entre os pais separados, em caso de discordância.

A realidade, no entanto, é que tal modalidade de guarda, apresenta-se, muitas vezes, como um tipo de guarda exclusiva disfarçada, posto que um dos genitores ainda se comporta como mero visitante, praticando ou mesmo sujeitando-se àquele abominável “esquema” de ser pai aos fins de semana e feriados alternados.

A guarda conjunta representa uma grande conquista, aos pais e filhos, uma vez que visa preservar a continuação da convivência destes com aqueles. Ademais, reduz o distanciamento de um dos genitores, após a dissolução do vínculo conjugal. Infelizmente, nem sempre é ou pode ser aplicada, por melhor que tenha sido a intenção do legislador.

Independentemente de tal constatação, questiona-se: até que ponto o guardião tem o direito de impedir esse convívio, mesmo em tempos de pandemia?

Sem pretensão de esgotar o tema, cabem algumas pontuações a respeito dessa problemática que tanto sofrimento causa, aos pais, filhos e a toda família.

A legislação brasileira não deixa qualquer dúvida quanto à titularidade e exercício do poder familiar (autoridade parental), que cabe, de forma igualitária, a ambos os pais, haja vista a disposição contida no art.5º, I, da Constituição Federal[2], e no art. 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)[3], o que se coaduna com o teor do artigo 1.634, do Código Civil[4], que regulamenta o exercício dessa autoridade parental, apresentando um rol numerus apertus de direito e deveres.

Reforçando esse entendimento, o Des. Lourival Serejo, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, afirma que “não há dúvida de que a igualdade jurídica dos cônjuges inscreve-se, hoje, entre os direitos fundamentais da pessoa humana” [5].

Importa realçar que a guarda dos filhos e o convívio no seio da família são elementos integrantes do poder familiar, e se este, gize-se, implica o exercício desse direito em igualdade de condições, em diferentes nuances, com o objetivo maior de proteger os interesses dos filhos menores, não há como se admitir que um dos pais possa pretender mais direito de tê-los em sua companhia e guarda do que o outro, obviamente em se tratando dos casos em que ambos querem e estão aptos a exercer o respectivo munus.

Nesse particular, “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade”, o direito à convivência familiar e comunitária é um dos deveres da família, da sociedade e do Estado, insculpidos no art. 227 da Constituição Federal, independentemente dos pais manterem ou não o relacionamento conjugal, posto que “a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”, como preconiza o art. 1.632 da Lei Substantiva Civil.

É exatamente o que ensina a Desª Maria Berenice Dias[6], quando afirma que “todas as prerrogativas do poder familiar persistem mesmo quando do divórcio, o que não modifica os direitos e deveres em relação aos filhos (CC. 1.579)”

Contudo, as ações têm “pipocado” nos nossos tribunais, devido à negativa de um dos pais separados, em sua grande parte, a mãe, em permitir que o pai leve o filho para passar um mero fim de semana em sua casa, por entender que somente com ela o menor estará protegido.

Nesse contexto, muitas liminares estão sendo concedidas, em sua grande parte, em favor da genitora, decisões essas em que os magistrados estão modificando o modo pactuado e praticado de convívio, e até mesmo aplicando a guarda unilateral, enquanto durar a pandemia, diante do entendimento de risco iminente de contágio. Sabe-se que já há projetos de lei que objetivam regulamentar tal situação em períodos de pandemia, como este que o mundo enfrenta, decorrente do coronavírus. Oxalá sejam votados a tempo!

Na opinião da psicanalista Gisele Groeninga, alterar o regime de guarda pode configurar uma interferência inapropriada do Estado no âmbito familiar, e ressalta, ainda, que “o que se faz necessário é um alerta – valor educativo da lei –, mas não a mudança de regime e sim a forma de convivência.”[7]

Não obstante a certeza de que as reportadas decisões visaram ao respeito do princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, deve-se levar em consideração o fato de que, se a mãe, por amor ao filho, pode adotar os cuidados necessários para evitar o contágio, o pai, imbuído do mesmo propósito e com o mesmo amor, também pode fazê-lo. Entender de forma diferente é ter uma visão retrógrada e não mais condizente com a atualidade, de que somente a mãe sabe cuidar adequadamente da prole.

Com efeito, cada caso deve ser analisado, considerando suas peculiaridades. Todavia, o confinamento social compulsório não implica dizer que filhos devam ser separados dos pais! Absolutamente! Ambos devem exercer a solidariedade e empatia, um com o outro e com a prole comum, de modo a permitir soluções para que o convívio não se interrompa, reconhecendo-se a alteridade do casal parental, como primeiro passo para uma convivência mais equilibrada, justa e respeitosa.

Contudo, sabe-se que, em se tratando de guarda unilateral, os menores geralmente passam mais tempo com o guardião. Impõe-se lembrar, neste passo, que as férias escolares dos filhos costumam ser divididas de forma equânime entre os pais.

Com a pandemia que ora se enfrenta – já que o retiro domiciliar é o recomendado -, pode ser uma solução justa para dirimir as controvérsias, a divisão do período da quarentena, tal como é repartido o recesso escolar, como bem sugerido por alguns doutrinadores, entre eles, o ibedermano João Aguirre[8]. Registre-se, por oportuno, que não se deve confundir tal medida, que visa minimizar o excesso de saídas dos filhos e, por consequência, a exposição excessiva ao vírus, neste momento de isolamento, com a guarda alternada, em que a responsabilidade jurídica e material é exercida exclusivamente por um dos genitores, no período preestabelecido por estes.

Nessa modalidade de guarda, na impossibilidade de consenso do casal parental, os menores geralmente são submetidos às preferências e ao poder do “guardião da vez”, tendo, assim, que se moldarem a este, e a agirem de acordo com suas regras.

É claro que existem situações em que, realmente, deve haver o distanciamento como proteção, por exemplo, quando um dos pais exerce atividades que o expõe a patente risco, como é o caso de médicos, enfermeiros e demais profissionais e dos funcionários de hospitais e postos de saúde que estão diretamente ligados ao enfrentamento da pandemia.

Desta forma, considerando-se a conclusão da Organização Mundial da Saúde e das mais diversas autoridades no assunto, de que o modo de infecção pelo coronavírus se dá pelo contato físico – quase sempre inevitável no ambiente familiar –, é medida lógica, salutar e fundamental evitar, ou mesmo suspender, o convívio presencial das pessoas que trabalham na linha de frente do combate à pandemia, mesmo que sejam com seus filhos, como providência necessária ao freio dos efeitos nefastos do indigitado vírus, mas mantendo-se, acaso possível, o contato virtual, por meio das redes sociais, e via telefone, minimizando, assim, o sofrimento provocado pelo afastamento.

Tais ações, que busquem harmonizar, na linha justa, os direitos/deveres do casal parental, no que respeita ao pleno exercício do poder familiar, deveriam ser sugeridas e pactuadas entre os pais, extrajudicialmente, por um mero acordo ou por mediação familiar, avaliando-se os prós e os contras e utilizando-se de bom senso, o que nem sempre é possível. Não havendo consenso nesse sentido, as decisões cabem ao Judiciário nas suas graduais instâncias, que podem trazer abalos psicológicos inimagináveis, já que, devido à urgência, são concedidas liminares, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa, mesmo que os julgadores atuem imbuídos do melhor propósito de proteger os menores.

Diante dessa nova experiencia vivenciada globalmente, é o momento de os pais mudarem seus comportamentos, em prol do bem estar dos filhos, e de reanalisarem suas prioridades, adotando uma postura mais colaborativa e solidária, de conscientização e ressignificação de valores, sobretudo os familiares. Afinal, o que mais importa no exercício do autoridade parental, qualquer que seja a modalidade de guarda, é a prática do amor e do respeito que se impõe, primando-se, assim, pela efetiva aplicação dos princípios constitucionais da convivência e solidariedade familiar, da afetividade, e, sobretudo, do melhor interesse da criança e do adolescente, verdadeiros destinatários das novas regras, proporcionando-lhes, por consequência, um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

[1] Nova forma de família jurídica, em que, em razão dos filhos comuns, após a separação, divórcio ou dissolução de união estável, é mantido o elo entre os pais.
[2] CF – Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
[3] ECA – Lei nº 8.069/1990 – Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
[4] CC – Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I – dirigir-lhes a criação e a educação; II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; III (…)
[5] SEREJO, Lourival. Direito Constitucional da Família. 3. ed. Belo Horizonte. DelRey, 2013. P. 71.
[6] (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9.ed.rev.atual.ampl. São Paulo: RT, 2013.p. 2013, p. 438/439)
[7] IBDFAM. Alienação Parental ganha novos contornos em meio `à pandemia do coronavírus Disponível em: http://www.ibdfam.org.br. Acesso em: 25 de abril. 2020
[8]AGUIRRE, João Ricardo. O ‘homem cordial’ e a tutela da família em tempos de pandemia. O Estadão.2020. Disponível em: http://politica.estadao.com.br. Acesso em: 27 de abril. 2020

(Fonte: https://ibdfam.org.br/artigos/1437/A+guarda+de+filhos+e+a+pandemia, data de acesso: 13/06/2021)

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Pandemia do Coronavírus: projeto de lei emergencial do Senado enfoca direito das famílias e das sucessões

01/04/2020Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Atualizado em 03/04/2020.

O Projeto de Lei 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), altera relações de Direito Privado e suspende, temporariamente, regras legislativas para garantir a segurança jurídica em meio à pandemia do coronavírus. Em seu Capítulo XII, a proposta dispõe sobre questões voltadas ao Direito de Família e das Sucessões ao tratar do regime domiciliar para presos civis por dívida alimentícia e estender até 30 de outubro o prazo para que seja ultimado o processo de inventário e partilha iniciado antes de 1º de fevereiro.

CAPÍTULO XII: Do Direito de Família e Sucessões

Art. 22. A prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

Art. 23. O prazo do art. 611 do Código de Processo Civil para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020.

Parágrafo único. O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Nesta sexta-feira, 3 de abril, em votação remota via internet, o plenário do Senado aprovou um substitutivo do PL elaborado pela relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que incorporou parte das 88 emendas oferecidas por outros senadores. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto é fruto de esforço conjunto entre os Poderes Legislativo e Judiciário, formulado com a colaboração de diversos juristas. Sua aprovação não altera nem revoga leis, mas suspende, parcialmente, a eficácia de algumas. Leia o texto inicial na íntegra.

Medidas visam bem maior

A advogada e professora Renata Raupp Gomes, coordenadora da Comissão de Direito das Sucessões da seção Santa Catarina do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, aponta que o artigo 22 tem sido alvo de críticas por profissionais que militam na área de Família. O argumento é de que, em tempos de quarentena, prisão domiciliar não configura medida coercitiva, já que se aproxima da realidade de toda a população.

“Precisamos nos conscientizar que esse é um momento extremamente complicado no País e no mundo, principalmente porque não temos perspectiva de quanto tempo durará essa crise e em que extensão seus efeitos deletérios serão sentidos na sociedade após ultrapassarmos o período mais crítico da COVID-19”, diz Renata.

Para a advogada, a prisão domiciliar do devedor de alimentos visa o bem maior: impedir a disseminação do vírus na população carcerária, evitar a falência do sistema de saúde e a proliferação de óbitos. “Precisamos repensar conceitos e readaptar alguns institutos jurídicos de modo a melhor contemplar o interesse público (de saúde pública), que prepondera no contexto pandêmico.”

Ela ressalta que a proposta se coaduna à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e às decisões mais recentes dos tribunais superiores acerca da matéria. Na sexta-feira, 27 de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, concedeu regime domiciliar a todos os presos por dívidas alimentícias no País. A decisão estendeu, a pedido da Defensoria Pública da União, a liminar concedida a presos na mesma condição no Ceará – pleiteada pela Defensoria Pública estadual.

Inadimplência alimentar pode crescer

“Muitos dirão que a prisão civil por dívida alimentar existe precisamente porque busca garantir a vida do alimentando, pessoa vulnerável e dependente do devedor. Porém, se esse devedor é preso e sucumbe em razão da Covid-19, teremos falhado em ambas as missões: tanto a de preservar a vida e a saúde do credor quanto a vida e a saúde do devedor, nesse último caso com o potencial risco de ter disseminado a doença entre os demais detentos”, avalia Renata.

“Sabemos que o crescimento da inadimplência alimentar, infelizmente, está no horizonte dessa crise. Nesse particular, carecemos de uma política pública mais contundente para a população carente e, também, para os alimentantes que são profissionais liberais, pequenos empresários, dentre outras categorias que terão enorme dificuldade em manter os pagamentos alimentícios em razão da pandemia”, propõe.

Ela aponta que o momento é de encruzilhada para todos os ramos dos saberes, inclusive o jurídico. “Isso é o que se tem visto nos demais países, das mais variadas matizes ideológicas. A questão obviamente extrapola a esfera da vida privada, exigindo medidas estatais aptas a minimizar o impacto econômico do Covid-19 nas vidas dos brasileiros. Esse problema, portanto, deveria estar na pauta prioritária do Governo Federal.”

Dispositivo desonera famílias em luto

Ao comentar o artigo 23 do Projeto de Lei 1.179/2020, Renata lembra que a pandemia tende a aumentar o número de óbitos. “O PL busca desonerar os familiares enlutados e confinados no isolamento de seus domicílios das burocracias e providências externas que naturalmente acompanham a instauração de um processo de inventário, bem como poupá-los, no momento, dos gastos a ele associados.”

Ela avalia que o dispositivo, assim como todos da proposta, transparece a preocupação de se evitar a propagação do coronavírus, minimizando os prejuízos à população decorrentes da pandemia, sem prejuízo, por exemplo, dos sucessores de pessoa falecida.

“Embora os sucessores possam ter recebido patrimônio em razão da morte, muitas vezes, nesse acervo, inexiste liquidez suficiente para o pagamento do tributo devido, fato capaz de, potencialmente, agravar a situação financeira das pessoas e das famílias, já tão prejudicada pelo momento”, atenta Renata.

ITCMD continua sendo devido pelo sucessor

Segundo a advogada, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que incide de acordo com as legislações estaduais, continua sendo devido pelo sucessor. A proposta, no entanto, traz novas implicações quanto à multa pela inércia na promoção do inventário.

“O diferimento do prazo estipulado no Projeto de Lei para a instauração do inventário, como medida excepcional e transitória, deverá impactar na multa que alguns Estados da Federação fazem incidir sobre o imposto devido em razão da inércia do sucessor em promover, no prazo legal, o inventário, inviabilizando a apuração e arrecadação do ITCMD, tributo esse de competência estadual (art. 155, I, da CRFB/88)”, explica Renata.

“Note-se, todavia, que a incidência dessa multa, somente se faz possível quando o sucessor deixa de cumprir, no prazo legal, a obrigação de inventariar os bens da pessoa falecida e de, por consequência lógica, recolher o imposto estadual devido. Sob essa perspectiva, cumpre lembrar que o prazo para a propositura do inventário já foi alterado por sucessivas Leis Federais – Lei 11.441/07 e Lei 13.105/15 – sem que a tese da inconstitucionalidade fosse cogitada nesse particular”, pondera a advogada.

“Penso ser impossível a incidência de multa na hipótese de sucessores que não propuserem o inventário em dois meses, como prescreve o atual Código de Processo Civil, em razão do dispositivo em comento. Isso porque a inércia, fundamento da multa, deixará de ser configurada.”

Proposta não visa alcançar questões tributárias

Renata lembra ainda que a Súmula 14 do STF estabelece: “O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.” “Cumpre lembrar que, a despeito da transmissão hereditária se dar no momento da morte, a exigibilidade do ITCMD depende da perfeita identificação e valoração do patrimônio sucessível e dos sucessores (conforme arts. 630 a 638 do CPC/15).”

“Entretanto, essa suspensão do parágrafo único pode, sim, prejudicar os sucessores cujo patrimônio recebido não se enquadre no cenário hipotético descrito anteriormente ou que possuam acervo pessoal capaz de fazer frente aos encargos sucessórios, de modo que não deveria ser imposta como regra geral”, acrescenta a advogada.

Ela aponta que a proposta examinada não visa alcançar questões tributárias. O projeto, ao contrário, limita suas intenções às “matérias preponderantemente privadas, deixando questões tributárias e administrativas para outros projetos”.

“Logo, o imposto estadual incidente sobre aquisições a título gratuito, como a decorrente de doação (ou cessão gratuita) e de sucessão (o ITCMD), e que encerra uma importante função social da sucessão, continua sendo devido, assim como o imposto municipal (ITBI) incidente nas transações entre vivos a título oneroso.”

Outra implicação no Direito das Famílias

Para Renata, o projeto deverá ser objeto de maiores reflexões, pois ainda se faz conhecer na comunidade jurídica. Além do que está disposto no Capítulo XII, ela aponta outra implicação que o Projeto de Lei 1.179/2020 traz ao Direito das Famílias, citando o artigo 14, do Capítulo VIII.

“Afeta a hipótese denominada de usucapião familiar, criada no Brasil pela Lei 12.424/2011, que resultou na inserção do art. 1.240-A no Código Civil vigente, uma vez que se dirige às diferentes modalidades de usucapião, suspendendo os prazos de aquisição da propriedade imobiliária (e mobiliária) até 30 de outubro de 2020”, atenta Renata.

Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

(Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/7193/Pandemia+do+coronav%C3%ADrus:+Projeto+de+Lei+emergencial+do+Senado+enfoca+Direito+das+Fam%C3%ADlias+e+das+Sucess%C3%B5es, data de acesso: 12/06/2021)

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Cuidar da saúde é conquistar muito além de viver com mais qualidade de vida…

17 de Maio – Dia Mundial da Hipertensão
18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil
31 de Maio – Dia Mundial sem Tabaco
31 de Maio – Dia Mundial de Combate ao Fumo
14 de Junho – Dia Mundial do Doador de Sangue


Quando se busca a saúde de forma equilibrada, temos que cumprir certas regras, e seguir certas normas de cuidados diários e continuados.

Cientistas conceituam que para se obter uma saúde plena, temos que seguir cinco regras:

Cuidar do equilíbrio físico, mental, espiritual, emocional e o social.

Estamos num difícil neste período de quarentena, afastados de nossas obrigações profissionais, e de familiares, amigos, etc.

Até que ponto estamos felizes em nosso interior, e, até onde acreditamos numa melhor situação em breve…

Até onde cremos que haverá uma normalização de qualidade de vida socioprodutiva? E, um equilíbrio social e político do país?

E do mundo? Por fim, estamos contabilizando com as “somas de mais perdas do que multiplicarmos as esperanças!”

Daí, vamos chegar à premissa de que temos que priorizar a busca urgente da “saúde integral”! Mas como conquista isto?

Estudos conceituam que há 5 pilares que formam e estabelecem nossa saúde integral, os quais são:

“físico, mental, espiritual/energético, emocional e social/trabalho”! Difícil? Talvez porque você nunca pensou em si mesmo neste “TODO”!

Que tal aprender (ou revisar) agora e transformar para melhor a sua vida e a de sua família?

ANTES DE TUDO RECEBA NOSSO ABRAÇO FRATERNAL COM VOTOS DE SAUDE E PROSPERIDADE.

Entregamos para você esta edição, na qual tivemos a honra da entrevista do escritor, pesquisador, renomado, Prof. Dr. em História, no CANAL TV ESPAÇO HOMEM, conhecimentos que nos revelam sobre a importância dos homens na História, com referência as colonizações.

E, na Rádio ESPAÇO HOMEM, ouviremos um jovem estudante de medicina, e líder estudantil nas áreas de esportes, com dicas para uma vida melhor, mais produtiva e feliz…ACESSE os outros canais e pesquisas para complementar novos conhecimentos.

Desde já agradecemos sua colaboração em divulgar-nos e, nos prestigiar. Seguem as pesquisas que fizemos sobre a SAUDE INTEGRAL.

Fraternal abraço da Prof.ª Mestra Elisabeth Mariano e equipe, e colaboradores de ESPAÇO HOMEM on line.

SAIBA MAIS:

Fizemos uma pesquisa para orientar sobre a “saúde integral” esperamos que seja útil: acesse os links a seguir:

SAIBA MAIS, LEIA: Saúde Integral e Qualidade de Vida

https://www.somostodosum.com.br/clube/artigos/corpo-e-mente/saude-integral-e-qualidade-de-vida-54959.html (data de acesso: 12/05/2021)

Para a “Organização Mundial de Saúde (OMS): organismo internacional voltado a promoção da saúde global, uma vez que a falta de acesso à saúde e a propagação de doenças constituem uma ameaça à paz mundial. O conceito de Saúde da OMS De acordo com os Registros Oficiais da OMS publicados em 1948, o conceito de saúde que direciona os trabalhos e campanhas da organização entende a saúde como “um estado de completo bem estar físico, mental e social e não apenas como a ausência de infecções ou enfermidades”.

LEIA O ARTIGO COMPLETO, ACESSE: https://www.infoescola.com/saude/organizacao-mundial-de-saude-oms/ (data de acesso: 12/05/2021)

Mensagem e Bênção do Pe. Rubens Pedro Cabral, OMI – Coordenador da CRB

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Entrevista com o Historiador Prof. Dr. Édison Huttner [Via Skype]

Perfil do Historiador Prof. Dr. Édison Huttner

Prof. Dr. Édison Huttner

Pós-doutor em História pela PUCRS. Tema: “A Arte Sacra Jesuítico-Guarani (séc. XVII-XVIII) no Rio Grande do Sul: itinerários e descobertas”.

Doutorado em Teologia pela Pontificia Universidade Gregoriana – Italia (2003).

Possui graduação (licenciatura e bacharelado) e mestrado em Teologia pela PUCRS (1995/2000).

Atualmente é professor titular da PUCRS. Atua principalmente nos seguintes temas: fenômeno religioso, diálogo inter-religioso, cultura indígena, amazonas, arte sacra, telesaúde-indígena, gerontologia do índio idoso.

Coordenador do Núcleo de Estudos e em Cultura Afro-brasileira e Indígena. Coordenador do Projeto de Arte Sacra Jesuítico-guarani: descobriu mais de uma dezena de peças sacras de 300 anos. Idealizou e coordenou o Iº Fórum Internacional Povos Indígenas na América; realizou missões multidisciplinares na área de saúde indígena com as etnias indígenas: Arara e Gaviões em Ji-Paraná RO, Índios do Alto XIngu.

Coordenador do Grupo de Pesquisas em Cultura Afro-egípcio da PUCRS (CNPq/SIPESQ).

Atuação em telemedicina. Trabalho reconhecido pela Organização Mundial de Saúde; Organizou e publicou on-line uma obra em parceria com a Fundação Darcy Riberio e karioca Media: (Séculos Indígenas no Brasil: Catálogos de Imagens. EDIPUCRS, 2010/ 2ª Edição 2010 (considerado como o étnico brasileiro pelo Jornal Correio do Povo).

Recebeu carta da Secretaria do Estado do Vaticano em 2010 com agradecimento e elogio do Papa Bento XVI pela obra mística: Rosário: Orações de Outubro, assinada por seu Secretário de Estado, Peter Wells.

Co-Coordenador da Ação Educativa: Séculos Indígenas no Brasil. Fórum de Atualização sobre Cultura Indígenas (Modolo I, II e III- Brasilia 2009, 10, 11).

Coordenador Geral da Exposição Séculos Indígenas – III Edição. Brasília (2011).

Personalidade Estadual da Semana Missioneira (2012,2013,2014).

Membro do Conselho de Curadores Pleno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

(Fonte: http://lattes.cnpq.br/7316502743379186)

Contato:

Email: profedison15@gmail.com

Cel.: (51) 98428-1224

Escultura da época das Missões Jesuíticas é restaurada e exposta em museu de Santo Ângelo

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/11/05/escultura-da-epoca-das-missoes-jesuiticas-e-restaurada-e-exposta-em-museu-de-santo-angelo.ghtml

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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