Há cem anos atrás, nascia Nelson Mandela

Ex-Presidente da África do Sul

Nelson Rolihlahla Mandela foi um advogado, líder rebelde e presidente da África do Sul de 1994 a 1999, considerado como o mais importante líder da África Negra, vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 1993, e pai da… Wikipédia

Nascimento: 18 de julho de 1918, Mvezo, África do Sul

Falecimento: 5 de dezembro de 2013, Houghton, Joanesburgo, África do Sul

Cônjuge: Graça Machel (de 1998 a 2013),

Livros: Longa Caminhada Até a Liberdade

Citações

“Sempre parece impossível até que seja feito.”

“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo.”

“Você não encontrará nenhuma paixão se, se conforma com uma vida que é inferior àquela que é capaz de viver.”

Links:

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Há dois anos sem Dr. Ivo Pitanguy

São suas frases inesquecíveis, dentre outras:

“Muitas rugas podem recordar momentos de alegria e não tiram a dignidade do rosto.” IVO PITANGUY

“Hoje em dia, entre os brasileiros, há uma preocupação excessiva com o corpo e, com isso, deixa-se de lado o espírito. É saudável que as pessoas se cuidem, mas passar três horas por dia numa academia é um exagero. É mais importante desenvolver o intelecto do que os músculos do bumbum.” IVO PITANGUY

“Ainda hoje é espantoso como as classes B e C não têm noção do que engorda, tomam muita cerveja, comem muita comida gordurosa.” IVO PITANGUY

Ivo Hélcio Jardim de Campos Pitanguy (Belo Horizonte, 5 de julho de 1926[nota 1] – Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2016)

Ivo Pitanguy foi um cirurgião plástico, professor e escritor brasileiro, membro da Academia Nacional de Medicina e da Academia Brasileira de Letras. É considerado o maior cirurgião plástico do mundo.[3]

Em 2008, New York Magazine se referiu a ele como “o rei da cirurgia plástica”.

A revista alemã Der Spiegel, uma vez o chamou de “Michelangelo do bisturi”.

Em seu obituário, The New York Times disse que durante o “século 20, talvez apenas dois brasileiros – Pelé, a estrela do futebol, e Carmen Miranda, a lendária atriz e cantora – fossem mais conhecidos internacionalmente” do que Ivo Pitanguy.[4]

(…)

Ivo Pitanguy morreu em 6 de agosto de 2016, aos 90 anos, após sofrer uma parada cardíaca em casa. Sua última aparição pública foi no dia anterior à sua morte, carregando a chama olímpica dos Jogos Olímpicos do Rio.[6][7]

Academia Nacional de Medicina

Pitanguy foi membro titular da Academia Nacional de Medicina desde 28 de junho de 1973, quando assumiu a cadeira número 67.

Academia Brasileira de Letras

Ivo foi eleito para a Academia Brasileira de Letras em 11 de outubro de 1990, na sucessão de Luís Viana Filho, e recebido em 24 de setembro de 1991 pelo acadêmico Carlos Chagas Filho. Ocupou a cadeira 22, cujo patrono é José Bonifácio, o Moço[3].

(Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ivo_Pitanguy, data de acesso 10/07/2018)

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Pai ‘amamenta’ a própria filha após mulher ter complicações durante o parto

Por G1 – 03/07/2018 17h44 Atualizado 03/07/2018 18h27

Enfermeira improvisou com uma seringa ligada a um protetor de plástico no mamilo para oferecer fórmula à recém-nascida.

Maxamillian Neubauer, do Wisconsin, nos Estados Unidos, postou uma foto em suas redes sociais onde mostra que os pais também podem “amamentar”. A história da família acabou viralizando, com uma mensagem de que os pais sempre podem fazer mais do que é esperado.

De acordo com a rede britânica BBC, a esposa de Max, April Neubauer, teve complicações durante o parto e precisou ser encaminhada para um período de tratamento e recuperação, longe da filha recém-nascida, que recebeu o nome de Rosalie.

A bebê foi levada, então, para o pai.

“Uma enfermeira saiu com a nossa linda menina. Fui ao berçário, sentei e tirei minha camisa”, disse o pai à BBC.

Segundo Max, a enfermeira disse que seria necessário dar fórmula para menina se alimentar e sugeriu que o pai tentasse uma “amamentação real”. Ela colocou um protetor de plástico no mamilo ligado a uma seringa.

“Fui o primeiro a amamentar o bebê”, disse Max.

A amamentação, segundo médicos, não é apenas o ato dar o leite ao bebê. É também amor, proteção e carinho. É um momento em que um vínculo entre mãe e filho é criado e isso faz toda diferença no desenvolvimento da criança ao longo da vida. Por isso, a importância do gesto de Max.
O momento foi fotografado e virou post no Facebook. Mais de 30 mil pessoas compartilharam as imagens.

Max diz que fez o que qualquer pai faria.

“Eu realmente fiz isso apenas para ser um bom pai e um herói para a equipe de enfermagem, porque eles são super-heróis”, disse.

“Não esqueça das mães, no entanto. Fiz isso por elas também”, completou em entrevista à rede britânico.

(Fonte: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/pai-amamenta-propria-filha-apos-mulher-ter-complicacoes-durante-o-parto-fotos.ghtml, data de acesso 10/07/2018)

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Guarda compartilhada

Quinta-feira, 26 de novembro de 2009

A guarda compartilhada de filhos menores, é o instituto que visa a participação em nível de igualdade dos genitores nas decisões que se relacionam aos filhos, é a contribuição justa dos pais, na educação e formação, saúde moral e espiritual dos filhos, até que estes atinjam a capacidade plena, em caso de ruptura da sociedade familiar, sem detrimento, ou privilégio de nenhuma das partes. (…)

Garanto que seu amigo advogado vai lhe dar pareceres mais qualificados que eu. Mas, no meu caso, eu e minha ex tivemos a mesma opinião sobre isso. Não queríamos que eu fosse pai de fim de semana. Não queríamos entregar nossa filha a babás durante muito tempo.

A princípio, antes dela entrar pra escola, eu a buscava quando podia, a qualquer hora. Dormia com ela, saia, brincava em casa. Muitas vezes trabalhava na sala enquanto ela desenhava ao meu lado, só pra ficar perto dela. De vez em quando parava, brincava uma meia hora e voltava ao trabalho. Outras vezes passava uma manhã ou uma tarde com ela e a devolvia à mãe. Um ano depois ela entrou para a escola, à tarde. Ficou bem mais fácil para mim programar os dias em que ficaria com ela. Como ambos somos autônomos e trabalhamos em casa, tentávamos nos liberar nas manhãs em que estávamos com a guarda. A escola funciona como uma câmara de descompressão.

Enquanto ela era muito pequena e sentia muito a falta da mãe era assim, mamãe leva e papai busca (nas palavras de nossa filha). Ou seja, alternávamos os dias. Estávamos sempre com a cabeça fresca e com saudades de nossa criança. Um dá almoço e leva pra escola e o outro busca, dá banho, dorme com ela, passa a manhã, almoça, leva pra escola e assim por diante. Fins de semana eram divididos mais livremente de acordo com os planos de cada um. Combinamos certas regras como hora de dormir, cardápio, hora de lanche, hábitos diários. Tudo teria que ser igual na medida do possível para que ela não sentisse que passava de um mundo para outro a cada dia. Nas duas casas ela tem um quarto com suas coisinhas, organizada de maneira parecida. Tentamos repreender suas desobediências também da mesma maneira, com muita conversa, castigos e raramente, uns beliscões (sem unha) na bunda.

Depois de um ano assim tentamos fazer diferente. É o típico erro de mexer em time que está ganhando.

Apesar da nossa ótima intenção. Algumas opiniões, alegando que a criança ficava dividida, que teria chances de desenvolver dupla personalidade, que não conseguiria nunca ter um cotidiano normal, fizeram com que nós dividíssemos a semana ao meio. Numa semana ela ficava quatro dias comigo, na outra, quatro dias com a mãe. E certa tarde quando fui pegá-la pela terceira vez consecutiva na escola, ela pediu pra eu levá-la para a casa da mãe ou não iria comigo. Fiquei baqueado. Mas foi bom para eu descer do salto alto me achando de certa forma igual a uma mãe. Crianças têm um apego pela mãe, normalmente, muito maior do que pelo pai nessa idade. Ela tinha três e meio. Fomos a uma psicóloga, e ela nos disse algo que já sabíamos. Crianças que estão com problemas demonstram isso. Se a criança é feliz, come bem, é comunicativa, se relaciona normalmente com outras crianças, ela está bem. Qualquer distúrbio psicológico aparece no comportamento da criança e não é preciso ser um profissional para ver isso. Nós, pais e mães que convivemos e conhecemos nossos filhos sabemos quando alguma coisa vai mal. Pois bem, voltamos a alternar os dias e a partir dos 5 anos eu fico dois dias com ela, a mãe dois dias e no fim de semana sempre conversamos sobre o que seria mais adequado aos três. Cada caso é um caso e existem várias profissões dos pais que inviabilizariam isso.

Mas até os sete anos a criança precisa e muito dessa presença dos pais em suas vidas. Haja vista o tanto de sociopatas entre 30 e 40 anos filhos da geração trabalho acima de tudo. Grana é essencial, inclusive para garantir uma boa educação para nossos filhos. Mas eles precisam muito de atenção se o objetivo desta nossa luta diária for fazer que eles sejam pessoas íntegras e independentes quando adultos.

Quando minha filha ficar maiorzinha, provavelmente ela irá optar por uma casa ou outra, ou até mesmo quando serão os dias do pai e da mãe. Mas até lá ela já teve a convivência com os dois, já assimilou as referências e a influência de ambos, já tem uma personalidade mais formada, e o que é melhor, formada também pelas experiências que teve com a convivência de ambos os pais.

(Fonte: http://manualdopaisolteiro.blogspot.com/2009/11/guarda-compartilhada.html, data de acesso 10/07/2018)

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Manipular criança ou adolescente contra seu genitor gera punição, desde 26 de agosto de 2010, é lei!

O presidente Lula sancionou dia 26 de agosto, com dois vetos, o projeto de lei da alienação parental (o qual visa proteger a criança ou adolescente).

A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. Assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.

O processo terá tramitação prioritária, basta restar configurado o ato, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.

Há a previsão de multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos.

O presidente Lula vetou os artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. E o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

Segue abaixo na íntegra o texto da nova lei:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

  1. realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  2. dificultar o exercício da autoridade parental;
  3. dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  4. dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  5. omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  6. apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  7. mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

§ 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

§ 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

  1. declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
  2. ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  3. estipular multa ao alienador;
  4. determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  5. determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  6. determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  7. declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7º A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8º A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo de Tarso Vannuchi

** DICA¹:

Para quem é pai solteiro, blog interessante mantido por Aggeo Simões contendo várias informações e compartilhando ideias. Vale conferir: http://manualdopaisolteiro.blogspot.com

(Fonte: http://manualdopaisolteiro.blogspot.com, data de acesso 10/07/2018)

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Posso proibir da avó ver minha filha?

Feita por >Bruno Herculano>. 21 Dez 2016

Eu e minha esposa tivemos problemas graves com a mãe da minha esposa (sogra). Morávamos com ela, pois, ela iria sair da casa, cedendo-a pra gente. Repentinamente minha sogra mudou de opinião e começou a perturbar a minha esposa e coloca a filha dela, gestante de 6 meses, pra fora de casa. Ela começou a perturbar a gestação da minha esposa. Cheguei a pensar que minha esposa iria perder a minha filha, por causa, de tanto aperreio. Tive que tirar minha esposa às pressas de lá, com medo de acontecer alguma coisa com a gestação.

Gostaria de saber se posso proibir da minha sogra não conhecer a minha filha?

Tenho alguns áudios comprovando essas perturbações.

Minha sogra entrou na justiça para pleitear este “direito”. Ela tem?

Não quero que minha filha tenha contato com esta senhora.

Obrigado pela sua atenção.

A MELHOR RESPOSTA

Esta resposta foi útil a 21 pessoas

Prezado, os avós têm, legalmente, o direito de convivência e visita à criança. Alguns ainda conseguem a guarda. No caso de ela ingressar com ação neste sentido, você poderá intervir no processo apresentando suas provas para direcionar a decisão do juiz no sentido contrário ao pedido dela. No mais, amai aos outros como a si mesmo. Quaisquer dúvidas, entre em contato.

(Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/perguntas/posso-proibir-da-avo-ver-minha-filha, data de acesso 10/07/2018)

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O que as empresas estão fazendo para frear a torrente de plásticos?

09/07/2018

Diante das consequências inegáveis da poluição por plásticos, pessoas de todo o mundo estão rejeitando os produtos descartáveis e se comprometendo com estilos de vida mais sustentáveis.

Os governos também estão atuando: mais de 50 países se uniram à campanha Mares Limpos da ONU Meio Ambiente, o maior movimento mundial de luta contra o lixo marinho.

As empresas não podem ignorar esse protesto público. Muitas indústrias estão elaborando planos para eliminar os plásticos de uso único, utilizar mais plástico reciclado em suas embalagens e trabalhar em uma reciclagem mais efetiva. O relato é da ONU Meio Ambiente.

(Fonte: https://nacoesunidas.org/agencias/onumeioambiente/, data de acesso 10/07/2018)

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“Ah! Estes homens maravilhosos!…”, ou, “ah! Estes maravilhosos homens!…”

29 de Junho – Dia da Telefonista
4 de Julho -Dia do Operador de Telemarketing
13 de Julho – Dia do Cantor


Ainda bem que ocorrem atualmente, mais conscientização político social e familiar nas estruturas familiares, nas áreas trabalhistas, nas áreas de educação, dentre outras, que pioneiros homens vêm se destacando ao assumirem publicamente, o seu afeto pelos seus filhos e filhas, demonstrando o quanto e aonde irão “batalhar” neste papel de “pai assumido!”

Recordo-me que em um de meus singelos eventos, com palestrantes notáveis, abrimos os temas sobre: “Mulheres problemáticas, que violentam fisicamente seus maridos etc.” tivemos muita censura de alguns grupos femininos; outra vez abordamos “ os estupro de meninos, jovens e de homens” tivemos censura de alguns homens, e mulheres, se isto era “ coisa de se falar”… enfim, há mais situações que a “falsa moralidade social, e, o pior, injusta, não percebia os homens como sujeitos passiveis de certas violências que também os agridem Muito, e, principalmente, não eram vistos como homens afetivos e responsáveis pelo desenvolvimentos normal, e complementar de sua família.

Sem dúvidas que há homens patifes e doentes mentais etc. que violentam suas próprias crianças e a sua mulher, dentre outras na rua, no trabalho. Mas, que há mulheres violentas, também. com doenças mentais, que chegam a extremos até com bebês. que geraram… Que homens e mulheres ficam com sede de vingança de seus parceiros na desunião, há…

Mas debater, educar, acolher, tratar, evitar-se o pior por meios educativos, de atendimento à saúde, do ponto de vista legal etc. é necessário. A exemplo, a causa abaixo em link que referência este assunto. Assim como o jovem expoente midiático “jogador Neymar” que se engaja na conscientização e do valor se ser e de se ter pai. (Campanha com Neymar: “SOU FILHO DA MÃE, MAS EU TENHO PAI”! – campanha contra alienação parental).

Desde 1986, com a nossa criação sócio intelectual do ESPAÇO MULHER, incluímos os homens para debates em saúde, educação, psicologia, leis etc. fomos muito criticadas por extremistas, que vivem de discursos sem apresentar projetos práticos sociais. Incompreensíveis, pois a humanidade é composta por um sêmen e por um óvulo… (em qualquer forma).

Tivemos junto a saudosa amiga, a sugestão para criação do “DIA DO HOMEM”, que ela com sua influência sócio política, consegui no dia 15 de Julho. Fomos pioneiras em buscar a realização de eventos exclusivos para a “SAÚDE DO HOMEM” (documentos comprovam), mas fomos barradas, e grandes agencias com outros grupos aliados iniciaram, mas faltou o envolvimento masculino e feminino nas campanhas. E, também, em 1997, acompanhamos por líderes sociais, que participaram da criação do Instituto Papai. Vimos os primeiros passos, e das campanhas internacionais do “LAÇO BRANCO – Homens pelo fim da Violência contra a Mulher ”, e em 1999, a sua chegada ao Brasil .

Agora, o que tem a ver o título com o que até aqui expusemos? “AH! ESTES HOMENS MARAVILHOSOS!…”, OU, “AH! ESTES MARAVILHOSOS HOMENS!…”

Além de reconhecer o valor destes pioneiros que vieram junto conosco, de forma voluntária, como homens demonstrar os seus conhecimentos, ainda as diferenças sociais/legais entre homens e mulheres, a solidariedades deles para mulheres vítimas, e também com humildade sobre os riscos e dores que os homens também sofrem, muitas vezes sem políticas públicas a favor deles, até mesmo por doenças adquiridas no trabalho salubre, acidentes com amputações, violências financeiras e morais, etc.

Duas leituras são muito interessante, exemplares, que nos faraó entender” o quanto os homens ainda precisam se engajar junto com as mulheres para certas mudanças sociais e políticas, legais etc.).

Nossos parabéns a esses “Homens Maravilhosos”! Ou, será melhor, nossos parabéns aos “Maravilhosos Homens?”

Fraternal abraço e a gratidão a todos os homens colaboradores voluntários de ESPAÇO MULHER e ESPAÇO HOMEM.

Aqui nossa sugestão de leitura acima citada:

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Entrevista com o Dr. Tiago Alves de Castro, Médico Perito

Dr. Tiago Alves de Castro

Perfil do Dr. Tiago Alves de Castro, Médico Perito

Dr. Tiago Alves de Castro, CRM-SP: 128105

Médico Especialista:

  • Ortopedia e Traumatologia
  • Medicina Legal e Perícia Médica

Cursos Principais:

  • Bacharel em Medicina pela Universidade do Grande Rio, em Duque de Caxias/RJ. Término em 21/12/2006, credenciada no MEC.
  • Pós-graduação em Medicina do Trabalho pela Universidade do Oeste Paulista, em Presidente Prudente/SP, com término em Fevereiro de 2010, credenciado pela ANAMT e MEC.
  • Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia pelo Hospital Regional de Presidente Prudente/SP, com término em 31/01/2010, reconhecida pelo MEC e SBOT (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia).
  • Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador, responsável pelo exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores, reconhecido pela ABRAMET.
    Curso de Pós-graduação em Perícia Médica pela UNICASTELO, em São Paulo, com término em Maio de 2016, credenciado pelo MEC.

Experiência Profissional em Perícias:

  • Médico perito no Fórum de Adamantina, 3ª Vara, fazendo perícias nos anos de 2008, 2009 e 2010, realizando mais de 50 perícias, entregando laudos regularmente.
  • Médico perito no Fórum da Comarca de Adamantina/SP, na 2ª Vara, realizando perícias no período de 2008 a 2013.
  • Médico perito do tráfego, credenciado pelo DETRAN/SP, desde 2015, atendendo em clínica credenciada pelo DETRAN/SP e postos Poupatempo na cidade de São Paulo.

Experiência Profissional em Outras Áreas:

  • Médico ortopedista no Hospital das Clínicas Luzia de Pinho, em Mogi das Cruzes/SP, no período de 2011 a 2014.
  • Médico do trabalho na Santa Casa de Pacaembu/SP, no período de 01/02/2007 a 05/04/2010.
  • Médico ortopedista no Hospital Municipal Tide Setúbal, em São Paulo/SP, desde Setembro de 2012 até hoje.

Contato:

Endereço: Rua Catiguá, 159 – 8º andar – Sala 824 – Tatuapé  – São Paulo, SP – CEP 03065-030

Tel: (11) 3892-7808 | (11) 4883-0808

Cel: (11) 96130-4999 (WhatsApp)

E-mail: atendimento@periciamedicaortopedia.com.br

Site: http://www.periciamedicaortopedia.com.br



OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Entrevista com o Prof. Dr. Ivan Cavalcanti Proença, jornalista e escritor

Prof. Dr. Ivan Cavalcanti Proença

Perfil do Prof. Dr. Ivan Cavalcanti Proença, jornalista e escritor

Prof. Dr. Ivan Cavalcanti Proença

  • Professor, Mestre e Doutor em Literatura Brasileira;
  • Presidente do Conselho Deliberativo da ABI, por duas vezes (concluído em maio/2018);
  • Autor de inúmeras obras sobre Literatura e Cultura Brasileiras;
  • E, do recente livro “O golpe Militar e Civil de 64”.
  • Ocupou cargos relevantes em Educação e Cultura no Governo Brizola;
  • Membro da Academia Carioca de Letras.

Ouça a entrevista: Rádio Espaço Homem – 2018-06-15 – Prof. Dr. Ivan Cavalcanti Proença

https://drive.google.com/file/d/1uaNMbta2QvBubzRUQdloPE6HVQ-GZNbT/view?usp=sharing

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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