Dr. Carlos Gadia – nosso brasileiro em destaque internacional

Dr. Carlos Gadia (nascido em Porto Alegre/RS) é médico do Hospital Infantil de Miami, um dos maiores centros de tratamento de autismo da Flórida.

Redação Folha Vitória – 11 de Junho de 2018 às 17:24 Atualizado 11/06/2018 17:24:14

Junto com outros médicos especialistas destacados no país, Dr. Carlos Gadia, está em 15 de junho, no município de Vitória, que sedia um Simpósio Internacional de Autismo.

Além dele, o Neuropediatra Marcelo Marsuha, a Analista de Comportamento Juliana Gama Dadalto e a Fonoaudióloga Nathalia Louzada também participam de palestras.

“É um evento aberto para pais e familiares de crianças autistas, profissionais da área da saúde e da educação.

É a primeira vez que o Dr. Gadia vem ao Espírito Santo, é ele quem abre o evento, falando sobre os Mitos e verdades do TEA”, explica a fonoaudióloga Nathalia Louzada.

A palestra de Carlos Gadia é intitulada: Repensando a Neurobiologia do TEA: Implicações e Possibilidades de Intervenção Terapêutica.

Todos os lucros do evento serão todos revertidos para a Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo (AMAES).

(Fonte: https://novo.folhavitoria.com.br/geral/noticia/06/2018/medico-de-miami-desembarca-no-es-para-simposio-internacional-de-autismo-em-vitoria, data de acesso 10/06/2018)

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/06/dr-carlos-gadia-nosso-brasileiro-em-destaque-internacional/

Saúde cerebral através de exercícios

Por Dr. Juliano Pimentel em 1 de Junho de 2018

Como anda o seu nível de estresse? E a memória? As atividades físicas e a meditação ajudam a aliviar a tensão e ajudar a proteger a saúde cerebral.

Cuidar desse aspecto é essencial para a saúde geral do organismo.

Saúde Cerebral

O cérebro utiliza 15% do fluxo sanguíneo corporal e 20% do seu consumo de oxigênio quando nos exercitamos, aumentamos o fluxo do sangue para o cérebro e estimulamos a liberação de endorfina, responsável pela sensação de bem-estar.

Ou seja, os benefícios do treino diário vão muito além da estética corporal.

Se você ainda tem dúvidas:

Um estudo irlandês feito com jovens constatou que após a atividade física, houve uma melhora em tarefas relacionadas à memória, causada pelo aumento de células no hipocampo, que é a parte cerebral que cuida manutenção da memória.

Isso mostra a importância de cuidar da saúde cerebral.

Mas para ter esses efeitos benéficos, a prática de exercícios deve ser regular!

Para começar a se mexer de vez, convide amigos e familiares para te acompanhar.

Fica mais fácil iniciar uma rotina de exercícios quando você tem alguém ao seu lado, te incentivando, e com os meus objetivos que os seus.

É cientificamente comprovado que a vida a dois influencia diretamente em nosso estilo de vida.
Você pode optar por caminhada, treino de resistência, academia, ou esportes.

O seu cérebro vai agradecer.

Além do exercício físico, que deve ser praticado com regularidade e com orientação de um profissional, atividades voltadas para a memorização e que estimulam o raciocínio e pensamentos, também são positivas para a saúde cerebral.

Jogos de memória, cartas, dominó, videogames e leituras. Além de ajudar sua memória, essas atividades são muito divertidas.

E que tal aprender um novo idioma? Quando aprendemos uma nova língua exercitamos quatro regiões distintas do cérebro!

Estudos indicam que pessoas fluentes em mais de uma língua, têm um aumento do volume de massa cinzenta nas regiões cerebrais responsáveis pela linguagem.

Além disso, pessoas poliglotas ou bilíngues possuem mais facilidade de focar em duas atividades ao mesmo tempo, têm melhor memória e maior capacidade de planejamento.

Todas essas atividades fazem muito bem para o seu cérebro. Mas além delas, eu aconselho que você medite.

Ao praticar exercícios de meditação destinados a desenvolver as habilidades da atenção plena, você estimula a mente. Estudos apontam que a massa cinzenta fica mais espessa e desenvolvida em várias regiões devido à meditação.

Uma delas é o hipocampo, cujas atividades têm relação com a aprendizagem, a memória e a regulação das emoções.

A meditação também traz ótimos resultados para quem sofre com depressão e Transtorno de Estresse pós-traumático (TEPT), pois essas pessoas apresentam pouca massa cinzenta no hipocampo (1,2).

Você não sabe como meditar? Não tem problema! A meditação vai muito de cada um, mas é possível seguir alguns passos:

  • Encontre um lugar tranquilo, silencioso e limpo;
  • Procure respirar sem pressa (deixe tudo para depois, o momento de meditação é exclusivamente seu);
  • Não lute contra os pensamentos que surgem sem parar dentro de você (se você “abraçar” estes pensamentos, fica mais fácil);
  • Comece a observar sua respiração, seu ritmo e intensidade;
  • Quando se sentir completamente focado em sua respiração, sem qualquer interferência externa ou mental, sinta a experiência de simplesmente estar ali;
  • Ao sentir uma paz interior, você terá alcançado a consciência meditativa.

Resumindo, se você quer um o cérebro mais espesso e busca fortalecer as conexões entre células cerebrais, pratique exercícios e medite.

Essa é a forma de manter a saúde cerebral.

(Fonte: https://drjulianopimentel.com.br/fitness/saude-cerebral-atraves-exercicios/, data de acesso 10/06/2018)

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/06/1371/

Arte marcial para a vida

Arte marcial vai muito além do show midiático de violência promovido pelas competições, é um conjunto de princípio de controle físico, mental e emocional, que permitem a qualquer indivíduo alcançar pleno domínio da sua vida

Rodrigo Frota, 9 de julho de 2014

Durante muitos anos as Artes Marciais estiveram envolvidas em um manto de mistério e esoterismo enfatizados pelos filmes e histórias dos feitos fantásticos dos artistas marciais. Aos poucos esse manto foi sendo descoberto, e hoje está totalmente inserido na vida do brasileiro, principalmente, pela exposição de competições como o MMA (Mixed Martial Arts).

Caminhado além do efeito midiático das lutas e competições, a pergunta que fica é: o que podemos realmente aprender com as “Artes Marciais”? As organizações podem aproveitar isso para serem mais eficientes? Vamos lá!

Quando se fala em Arte Marcial, lembra-se logo do livro “A Arte da Guerra”, escrito por Sun Tzu há 2.500 anos, que se tornou referência em estratégias de guerra e combate ao longo de anos, sendo utilizado atualmente como um ícone em estratégias de negócios e administração.

A Arte da Guerra é atemporal, pois ele sistematiza o que acontece em qualquer tipo de batalha, seja ela em uma guerra, entre corporações ou entre pessoas e grupos, construindo um padrão de atitudes a ser aplicado em qualquer área. Outras grandes obras completam as referências no assunto de estratégia como Arte da Prudência (Baltasar Gracián, 1647) é o Príncipe (Maquiavel, 1513).

Assim como o próprio nome sugere Arte da Guerra ou Arte Marcial não se resume à estratégia militares ambientais, sendo uma arte, também se aplica ao desenvolvimento pessoal buscando preencher o ser humano com técnicas, valores e crenças que permitiram alcançar maior eficiência no desempenho de uma atividade.

Assim, aquele que alcançar pleno domínio da técnica consegue transmitir a beleza e graça de quem domina o “estado da arte”. Tudo isso por meio do treinamento de habilidades, de seu foco, superação, perseverança, capacidade estratégica, ausência de julgamento, silenciamento da mente racional, criação de hábitos fortalecedores, dentre outros parâmetros. Mas todos sugerem uma visão sistêmica de controle físico, mental e emocional, conquistando o pleno conhecimento de si mesmo.

Assim, não é difícil perceber que os valores treinados e desenvolvidos por um artista marcial podem ser aplicados no mundo pessoal, profissional e nos negócios de forma prática. Em uma organização, por exemplo o objetivo é aumentar o desempenho de cada pessoa e, por conseqüência, o desempenho de toda a organização, nesse sentido o domínio das técnicas marciais torna-se de grande importância em um mundo cada vez mais competitivo.

A pessoa busca uma arte marcial por diversos motivos, mas aquele que se identifica com a arte marcial, percebe que existe muito mais do que movimento e exercícios ou violência. Estudo da Universidade de Tel Aviv (ISR) mostrou que crianças que passaram a praticar esportes, inclusive artes marciais, apresentaram um maior autocontrole e disciplina, além de diminuir a agressividade. A prática de uma arte marcial por si só desenvolve um novo comportamento social e psíquico a partir da própria estrutura, da hierarquia, das regras e da parte filosófica, passando a afetá-la positivamente em todas as áreas de sua vida. E que melhorar a sua técnica marcial implica em melhorar o desempenho em todos os papeis, incluindo o seu papel em sua empresa, seja como colaborador ou como empresário.

Entre as lições que se pode destacar das artes marciais pode-se citar com facilidade a coragem, estratégia, disciplina, agilidade, flexibilidade, controle e autoconhecimento. Entretanto, existem outras menos perceptíveis que não são explicadas, mas apenas sentidas por quem está integrado a uma arte marcial.

Ressaltasse-se no que se refere à coragem que todo profissional ou empresário que deve possuir um espírito indomável, a habilidade para não ser intimidado pelas circunstâncias. Assim, a arte marcial mostra o caminho para encontrar a coragem necessária para superar as limitações que são colocadas no caminho o caminho do praticante.

Estratégia, essas é uma das palavras mais importantes em artes marciais e de negócios. Um fato interessante sobre estratégia é que podemos aprender as mesmas técnicas de combate, mas cabe a cada um de nós para encontrar a sua própria luta estratégica, é a nossa forma partícula de lutar e encarar a batalha que nos permitirá alcançar o êxito almejado.

Já a agilidade torna-se importante, pois, como diz Bill Gates o grande desafio dos negócios é convencer a todos de que a sobrevivência da empresa depende de todos se movendo o mais rápido possível, individualmente o mesmo raciocínio se aplica.

Flexibilidade é outra habilidade importante que se aprende a partir de artes marciais. Flexibilidade na arte marcial não é apenas um aspecto físico; também é a capacidade mental para se adaptar rapidamente a qualquer estilo de luta, sem recorrer aos estilos que você já domina. Flexibilidade é a capacidade de agir em direção oposta à sabedoria convencional, a flexibilidade é a vontade de experimentar coisas novas sem recurso à dor envolvida.

O artista marcial aprende a controlar e sentir o seu corpo em primeiro lugar. Essa é a primeira e mais simples etapa, pois basta à repetição e o treino para atingi-la. Daí vem o controle da mente sobre as ações e reações do corpo. É o controle que impede que o aluno abaixe o braço, mesmo que tenha sido golpeado fortemente nele. Controlar seu próprio corpo significa não deixar que o mundo externo interfira em suas ações.

Esta percepção começa a se refletir em todos os aspectos da vida. Ele começa a perceber coisas sobre si mesmo que não notava antes e a prestar mais atenção aos mínimos detalhes de suas ações e atitudes. Ele aprende que toda a luta foi para combater a si mesmo, vislumbra que aprender a lutar é o caminho, a ferramenta para desenvolver todos os aspectos do seu autoconhecimento, e pré-requisito para o seu autocontrole, e é apenas por meio do autocontrole que podemos dizer onde queremos chegar como pessoa, empresa ou sociedade.

(Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/arte-marcial-para-a-vida/78723/, data de acesso 10/06/2018)

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/06/arte-marcial-para-a-vida/

Mulher deve indenizar após postar vídeo no qual homem aparece disciplinando animal

TJ/MG – De acordo com decisão, apesar de não ter agredido diretamente o autor, ela atribuiu a ele a prática de conduta criminosa amplamente repudiada pela opinião pública.

Sábado, 11 de novembro de 2017

Uma mulher de Juiz de Fora foi condenada a indenizar o dono de um cão em R$ 5 mil por danos morais, porque ela publicou no Facebook um vídeo no qual o vizinho aparece em atitude agressiva com o animal. A condenação foi confirmada pelos desembargadores da 15ª câmara Cível do TJ/MG em outubro.

O vídeo foi postado com comentários depreciativos e sugestivos de que o vizinho costumeiramente maltratasse o cão e foi reproduzido em outras comunidades, nas quais o homem foi reiteradamente difamado. Diversos usuários da rede social chegaram a sugerir que ele fosse espancado ou até assassinado devido à sua conduta.

De acordo com os autos, o homem estava na varanda de seu apartamento em 12 de agosto de 2014, ocasião em que disciplinava o cachorro, que tinha feito um buraco na parede do apartamento. A mulher, moradora de um prédio vizinho, filmou o episódio e divulgou o vídeo no Facebook, dizendo que já tinha visto o cachorro ser maltratado em outras ocasiões e que sempre ouvia seus ganidos.

O dono do cão recorreu à Justiça afirmando que em nenhum momento maltratou o cachorro e que a vizinha, ao postar o vídeo com a sua imagem, lhe causou intenso abalo. Para provar suas alegações, ele anexou ao processo atestados e declarações de veterinários, que informaram que o cachorro não apresentava sinais de doenças ou de maus-tratos. O homem argumentou que a postagem foi compartilhada por várias pessoas e, em razão disso, ele foi caluniado e difamado.

Para a Justiça, a vizinha excedeu-se e insinuou fatos que não pôde provar, embora praticasse um direito de denúncia legítimo diante das circunstâncias. Os magistrados concluíram que o homem teve sua imagem atingida perante terceiros, seus conhecidos ou não.

“Por mais que a única e genuína intenção da autora fosse proteger o animal, por meio de uma denúncia em sua página pessoal, a partir do momento em que optou por veicular o vídeo em uma mídia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, com agressão verbal indireta, passa a responder pelas consequências de sua manifestação”, disse o relator do caso no TJ/MG, o juiz convocado Octávio de Almeida Neves.

Para o magistrado, apesar de a mulher não ter agredido diretamente o autor, ela atribuiu a ele a prática de conduta criminosa amplamente repudiada pela opinião pública. Também forneceu elementos para que ele fosse identificado, assumindo o risco quanto às consequências dessa conduta.
“Sua postagem permitiu que se deflagrasse uma situação de violação grave ao direito à honra e imagem do autor, inclusive à sua integridade física, como se percebe pelos comentários reproduzidos por terceiros.”

O relator afirmou que não é possível negar que o vídeo reproduz, com razoável fidedignidade, um ato que facilmente poderia ser compreendido como maus-tratos direcionados a um cachorro. “Contudo, não é possível admitir que a exposição registrada pela vizinha seja considerada legítima e necessária, se havia outros meios legais para que o abuso registrado no vídeo fosse investigado, considerando-se que a própria mulher confessa que realizou denúncias no Ministério Público e em outros órgãos competentes, até então regularmente processadas”, disse em seu voto.

Assim, para o relator, a vizinha cometeu um ato que é passível de indenização pelos danos à imagem e à honra do autor. O desembargador afirmou, contudo, que o reconhecimento do dever de indenizar não implica chancela à conduta do homem, que deverá responder, se for o caso, junto às instituições competentes. O relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi adequado, porque “houve inegável excesso por parte do homem e a intenção primária da vizinha era positiva”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Américo Martins da Costa e Antônio Bispo.

  • Processo: 0427959-06.2014.8.13.0145

Fonte: TJ/MG

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268960,61044-Mulher+deve+indenizar+apos+postar+video+no+qual+homem+aparece, data de acesso 10/06/2018)

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/06/mulher-deve-indenizar-apos-postar-video-no-qual-homem-aparece-disciplinando-animal/

Parabéns homens e mulheres profissionais liberais

Nossos parabéns às várias profissões liberais, que engrandecem o nosso país, e, se destacam também no Estado de São Paulo, pela conquista da LEI ESTADUAL em seu 10º aniversário, e nosso parabéns a Exm.ª Deputada Estadual Celia Leão (PSDB), advogada que soube reconhecer estas profissões, atendendo ao nosso pedido.

NOSSOS PARABÉNS A ATUAL DIRETORIA NA CNPL, PELO DIA NACIONAL DOS/DAS PROFISSIONAIS LIBERAIS…

Nossos agradecimentos ao apoio da diretoria anterior, QUE MUITOS EVENTOS FIZERAM EM PARCERIA CONOSCO (na ocasião, sob a presidência do saudoso falecido Sr. FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ, o qual substituiu o grandioso Líder Nacional e Internacional Sr. LUÍS EDUARDO GAUTÉRIO GALLO).

Cordial abraço, Elisabeth Mariano – diretora do Blog ESPAÇO HOMEM Informa… e do Portal ESPAÇO MULHER Informa…

27 DE MAIO – Dia do Profissional Liberal conforme decreto 35.575, publicado no mesmo dia do ano de 1954.

A CNPL foi fundada em 11 de fevereiro de 1953, e reconhecida pelo Decreto nº 35.575, de 27 de maio de 1954.

http://www.cnpl.org.br/new/index.php/institucional

A LEI ESTADUAL EM SÃO PAULO, COMEMORA SEU 10º ANIVERSÁRIO EM HOMENAGEM AO DIA DO PROFISSIONAL LIBERAL – 27 DE MAIO

Leia a íntegra da lei:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – SÃO PAULO

LEI Nº 13.042, DE 3 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de lei nº 322, de 2002, da Deputada Célia Leão – PSDB)

Institui o “Dia Estadual dos Profissionais Liberais”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Estadual dos Profissionais Liberais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.

a) VAZ DE LIMA – Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.

a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

PROJETO DE LEI N.º 322, DE 2002

Institui o “Dia Estadual dos Profissionais Liberais”.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Art. 1.º – Fica instituído o “Dia Estadual dos Profissionais Liberais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) de maio.

Art. 2.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto justifica-se pela importância que exercem na sociedade os profissionais liberais, quer sejam médicos, advogados, etc.

Em uma economia globalizada, em que os empregos seguem cada vez mais difíceis, principalmente em grandes empresas, os profissionais liberais assumem um grande destaque na economia, pois além de fazer circular riqueza, também geram mais vagas no mercado de trabalho.

A data comemorativa ao Dia dos Profissionais Liberais foi sugerida pela PROFESSORA ELISABETH MARIANO, por ser 27 de maio o dia do reconhecimento da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (Decreto n.º 35.575, de 27 de maio de 1954).

Assim, com a finalidade de homenagear os Profissionais Liberais de nosso Estado é que conto com a participação de meus pares para aprovação do presente projeto, que instituirá o dia 27 (vinte e sete) de maio como “Dia Estadual dos Profissionais Liberais”.

Sala das Sessões, em

CÉLIA LEÃO

Deputada Estadual

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/05/parabens-homens-e-mulheres-profissionais-liberais/

Entrevista com o Exm.º vereador de São Paulo (PV) e médico Dr. Gilberto Natalini

Ver. Gilberto Natalini

Perfil do Exm.º vereador de São Paulo (PV) e médico Dr. Gilberto Natalini

O médico e vereador Gilberto Natalini (PV) iniciou sua carreira política em 1970, ainda como estudante de Medicina, quando participou das ações estudantis pelas liberdades democráticas no país.

Foi Secretário Municipal de Saúde do Município de Diadema (1997/2000) e de São Lourenço da Serra (2000), Secretário de Participação e Parceria da cidade de São Paulo (2005/2006) e Secretário do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo (2017).

Eleito vereador da cidade de São Paulo, pela primeira vez em 2000, está no quinto mandato.

Participa de movimentos populares desde 1975, fundou e presidiu a Associação Popular de Saúde. Cirurgião Geral formado pela Escola Paulista de Medicina em 1975, é membro da Comissão de Saúde na Câmara. Especialista em Gastrocirurgia atende gratuitamente no Ambulatório Médico do Centro Social Bom Jesus do Cangaíba, desde 1976.

É autor de aproximadamente 320 projetos de leis e tem mais de 100 leis aprovadas.

Contato:

Câmara Municipal de São Paulo

Luciana Feldman – Assessora de Comunicação e Eventos

Viaduto Jacareí, 100 – 7º andar – Sala 704

Tel.: (11) 3396-4692 | 99253-8727

Site: http://www.natalini.com.br



OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/05/entrevista-com-o-dr-gilberto-natalini-medico-e-vereador-sp/

Entrevista com o advogado mestre professor Milton da Silva Ângelo

Milton da Silva Ângelo

Perfil do advogado mestre professor Milton da Silva Ângelo

  • Curso Superior: USP – Largo São Francisco;
  • Atividades Profissionais: Prof. De Inquérito Policial na Academia de Polícia de São Paulo;
  • Prof. de Direito Administrativo em diversas faculdades;
  • Prof. de Estudos de Problemas Brasileiros – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas de Registro/SP;
  • Prof. de Direito Penal e Processo Penal: FMU, UNICID, UNG, FIG entre outras;
  • Mestre em Direito Penal pela São Francisco;
  • Vários cursos de aperfeiçoamento na área educacional e jurídica no Brasil e Europa;
  • Delegado de Polícia aposentado – Exerceu suas atividades em: Estrela D’Oeste, São João das Duas Pontes, Populina, Registro, Juquiá, Sete Barras, Miracatu, Jacupiranga, São Vicente, Santos, Guarujá e Iguape;
  • Advogado Cível, Criminal e Administrativo (CORREGEPOL);
  • Membro do Instituto Manoel Pedro Pimentel – Centro de Estudos Penais e Criminológicos da Faculdade de Direito da USP;
  • Membro da Associação de Direito e Economia Europeia (Coimbra);
  • Palestrante e Escritor.

Contato:

E-mail: angeloms@uol.com.br


Ouça a entrevista: Rádio Espaço Homem – 2018-05-15 – Prof. Mestre Milton da Silva Ângelo

https://drive.google.com/open?id=1OfNz5Uz8caug0BGpS7pjdXOQwwsXDw4k

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/05/entrevista-com-o-prof-mestre-milton-da-silva-angelo-advogado/

É fácil fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal?

http://www.prsp.mpf.gov.br/plantao/cidadao

Todo cidadão pode comunicar ao MPF infrações ou ameaças aos direitos dos brasileiros. Para isso existe a Sala de Atendimento ao Cidadão. As denúncias são recebidas tanto pela internet quanto pessoalmente, por meio de um atendente em uma das Procuradorias do país.

DENÚNCIAS PELA INTERNET Acesse o site http://www.cidadao.mpf.mp.br e preencha o formulário com os dados solicitados, anexando, quando houver, documentos que comprovem os indícios de irregularidades. O sistema não permite denúncias anônimas, mas é possível pedir o sigilo das informações fornecidas.

Nesse portal, os cidadãos também têm acesso à Ouvidoria do MPF, para os casos em que a denúncia tenha relação com as atividades desenvolvidas pela instituição.

É possível ainda solicitar informações e declarações sobre a existência ou não de processos judiciais e procedimentos investigatórios, além de consultar o andamento dos pedidos realizados.

ATENDIMENTO PRESENCIAL O atendimento na Procuradoria da República em São Paulo e em outras unidades do MPF é feito pela Seção de Atendimento ao Cidadão.

Lá são recebidos cidadãos e advogados que queiram apresentar denúncias, pedir vista de processos, requisitar certidão sobre a existência ou não de procedimentos ou solicitar informações e orientações.

Seção de Atendimento ao Cidadão – PR/SP Rua Frei Caneca, 1360 – Térreo – Consolação – São Paulo Horário de atendimento: das 11h às 19h Telefones: 11 3269-5141 / 5414 / 5110 (para informações, consultas e orientações)

Os endereços das 30 Procuradorias da República existentes no Estado de São Paulo estão disponíveis no site: http://www.prsp.mpf.mp.br/noticias-prsp/institucional/municipios

http://www.prsp.mpf.mp.br/cidadao/Carta%20ao%20Cidadao_3.pdf

QUAIS ÓRGÃOS DEVO PROCURAR SE MINHA DEMANDA NÃO FOR DA COMPETÊNCIA DO MPF?

O atendimento ao cidadão também inclui o encaminhamento a outros órgãos caso o assunto não seja de atribuição do MPF.

Confira abaixo uma lista de endereços onde o cidadão poderá procurar por orientações e atendimento de acordo com a sua demanda:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MP-SP Rua Riachuelo, 115 – Centro – São Paulo. CEP: 01007-904 PABX: 11 3119-9000 Horário de funcionamento: das 11h às 19h Fonte: http://www.mpsp.mp.br

Os casos de competência estadual cabem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

O órgão possui vários grupos de atuação especial na apuração de crime organizado, delitos econômicos, crimes ambientais e contra animais.

Além disso, faz o controle da atividade das polícias civil e militar do Estado.

Também atua na saúde pública e educação, em núcleos como o de Violência Contra a Mulher e em programas de atuação integrada como da Pirataria e da Cracolândia.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU Rua Fernando de Albuquerque, 155 – Consolação, próximo à Estação Paulista do metrô

Horário de atendimento: na unidade das 8h30 às 12h30, de segunda a sexta-feira Pelo telefone 11 3627-3400, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 19h

Fonte: http://www.dpu.gov.br

A Defensoria Pública da União é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não têm condições financeiras de pagar por este serviço, atuando em casos da Justiça Federal.

Para requisitar os serviços da DPU, as famílias que ganham até o limite de isenção do imposto de renda devem assinar uma declaração.

Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família. É preciso levar à DPU identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos relativos ao caso a ser resolvido

http://www.prsp.mpf.mp.br/cidadao/Carta%20ao%20Cidadao_3.pdf

LEIA E DIVULGUE AS CARTILHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, DESTINADA AOS CIDADÃOS E AS CIDADÃS

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/05/e-facil-fazer-uma-denuncia-ao-ministerio-publico-federal/

Violência doméstica contra homens

Yves Zamataro

À semelhança do que ocorria com as mulheres, os homens tendem a esconder ou disfarçar essa situação.
terça-feira, 5 de novembro de 2013

A violência doméstica praticada contra homens é um assunto pouco debatido em nosso país.

Entretanto, estamos diante de uma dura e triste realidade, a cada dia mais e mais perceptível.

Há dificuldade para se identificar essa violência. Também há resistência e até mesmo vergonha de muitos homens para admitir serem vítimas dessa espécie de violência.

De fato, à semelhança do que ocorria com as mulheres, os homens tendem a esconder ou disfarçar essa situação.

Considera-se violência doméstica todo e qualquer tipo de agressão, seja ela física ou psicológica, ou ainda, conduta controladora, frases insultantes, frases depreciativas, ameaças, tapas, pontapés ou golpes.

Podemos citar, de forma não exaustiva, alguns exemplos de violência doméstica:

  1. insultos, utilização de nomes vulgares atingindo a auto-estima do seu companheiro;
  2. atitudes ciumentas ou possessivas;
  3. ameaças, com violência ou grave ameaça;
  4. agressões físicas (empurrões, chutes, tapas, choques ou quaisquer outras ações que possam machucar o companheiro, seu patrimônio, objetos, filhos, ou animais de estimação); e
  5. prática de relações ou atos sexuais contra a vontade do companheiro.

O homem, vítima de violência doméstica praticada pela sua companheira, em geral, apresenta pouco auto-estima, vergonha e até sentimento de culpa pelo acontecimento.

As consequências dessa espécie de violência são gravíssimas podendo, inclusive, devastar uma relação, face aos danos físicos e psicológicos que causa.

Alguns estudos apontam o ciúme como uma das principais causas dessa violência.

Eduardo Ferreira Santos, em sua obra “Ciúme, o lado amargo do amor” define a pessoa ciumenta da seguinte forma:

“A pessoa ciumenta é tida como alguém que interfere na vida do outro, alguém que cerceia as liberdades individuais, pois o ciumento realmente vasculha bolsos e bolsas, acha-se no direito de abrir correspondência “suspeita”, revisa os números de telefone discados pelo outro, procura ouvir conversar na extensão e muito mais.”

Atualmente no Brasil inexiste norma específica que trate da violência doméstica praticada contra homens, ao contrário do que ocorre com as mulheres, desde o advento da lei 11.340/06, também conhecida como lei Maria da Penha.

Muito se discute quanto à possibilidade de extensão e aplicação dessa lei aos homens vítimas de violência doméstica.

A princípio, temos que a lei Maria da Penha buscou tutelar de forma específica a mulher vítima de violência doméstica, familiar e de relacionamento íntimo, instituindo tratamento jurídico diverso daquele contido no CP, porque delimita, quanto à sua aplicação, o sujeito passivo das modalidades de agressão, que só pode ser a mulher.

Todavia, interpretando-se de maneira mais profunda os termos dessa lei e a teor do que dispõe o § 9º do art. 129 do CP, que não faz restrição a respeito das qualidades de gênero do sujeito passivo, pode alcançar ambos os sexos.

Luis Flavio Gomes entende por essa extensão desde que se constate alguma analogia fática, impondo-se a analogia in bonam partem.

Pessoalmente, este articulador partilha da opinião daqueles que entendem que os benefícios dessa lei devem ser estendidos a todos os homens que solicitarem proteção ao Judiciário, caso a caso, pois há interesse de agir, e o Judiciário não pode negar a prestação jurisdicional.

De qualquer forma, temos que a extensão da aplicação dessa lei aos homens ainda encontra um posicionamento iniciante em nossa jurisprudência que, apenas em casos isolados, beneficiou e os protegeu contra as arbitrariedades cometidas por suas companheiras.

Imperioso frisar que essa extensão refere-se, apenas, às medidas protetivas de urgência que obrigam o (a) agressor (a) elencadas em seu artigo 22, in verbis:

“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

  1. suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
  2.  afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  3. proibição de determinadas condutas, entre as quais:
  1. aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
  2. contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  3. frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
  1. restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
  2. prestação de alimentos provisionais ou provisórios.”

* Yves Zamataro é advogado do escritório Angélico Advogados.

(Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI189666,71043-Violencia+domestica+contra+homens, data de acesso: 10/05/2018)

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/05/violencia-domestica-contra-homens/

Quanto tempo você dedica a atividades que geram lucro para sua vida?

Por: Tathiane Deândhela

Ser uma pessoa produtiva é dar prioridade para atividades que realmente façam sentido para os objetivos da vida. Veja algumas dicas

A pergunta que abre o artigo de hoje é uma reflexão que venho fazendo há muitos anos. Ela foi o meu principal norte quando iniciei minha carreira. E atualmente ela continua impactando cada decisão que tomo no meu dia a dia.

Você sabe o que é lucro? Na escola, aprendemos que lucro é:

Receita – Despesas = Lucro

Porém, na vida nem tudo pode ser medido por meio de valores numéricos. Grande parte dos nossos resultados é medida com variáveis bastante subjetivas.

Para mim, a percepção de lucro começou a fazer mais sentido a partir do momento em que comecei a considerar a relação entre o esforço que dedico a certas atividades e os resultados positivos que obtenho delas.

Por exemplo, se eu dedicar bastante esforço a algo, mas não obtiver resultados satisfatórios, então terei prejuízo.

Caso o esforço seja grande, mas os resultados sejam satisfatórios, então terei uma situação de equilíbrio.

Por fim, se o esforço realizado for o mínimo e os resultados obtidos forem extraordinários, então eu terei no lucro.

Pensando nisso, decidi compartilhar com você quatro regras básicas para maximizar os lucros em sua vida.

1. Lei de Pareto: os 80/20 do seu dia a dia

A Lei de Pareto aponta que “80% dos efeitos vêm de 20% das causas”. Isto significa que apenas 20% das suas ações provocam cerca de 80% das consequências que você enfrenta.

Sendo assim, faço-lhe uma pergunta: em que você tem dedicado os seus principais esforços?

Naqueles 20% que farão a grande diferença na sua vida? Ou naqueles 80% que nada mais são do que “carregar pedras”?

2. Produtivo ou ocupado? A sutil diferença entre gerar resultados e gerar desculpas

Ser produtivo é uma consequência direta da consciência do seu propósito e dos seus objetivos. Quando temos certeza do que queremos alcançar, dedicamos todos os nossos recursos àquilo.

Ser produtivo, em resumo, é gerar resultados positivos. É gerar lucro.

Por outro lado, estar ocupado é uma constante máquina de gerar desculpas. É tirar a responsabilidade de si e colocar em algo que está fora do próprio poder.

Algumas pessoas têm a tendência de lotar suas agendas com atividades irrelevantes. Isso faz com que elas se sintam úteis, pois estão sempre fazendo algo ou correndo para solucionar alguma pendência. Estar sempre ocupado é um caminho direto para o prejuízo.

3. Prioridades

Você sabe quais são as suas prioridades? Quais são as três coisas mais importantes da sua vida? Por quê?

Quanto tempo da sua vida você tem dedicado a essas três coisas?

Se você gostaria de ter mais tempo para qualquer um dos elementos que você pensou neste item, sinto lhe informar, mas ele não é uma das suas prioridades.

Priorizar significa dedicar o máximo de recursos para algo. Seja tempo, dinheiro, energia…

Caso você queira transformar algo em prioridade, será preciso deixar de fazer algumas coisas para se dedicar àquilo.

Proponho-lhe agora um desafio: na próxima semana, priorize o que é realmente importante para você. Tenho certeza de que você perceberá uma grande diferença na sua vida.

4. Qual é a única coisa que se você fizesse hoje faria o seu dia ter valido a pena?

Depois de ter lido todos os outros itens deste artigo, resta essa pergunta.

Qual é a única coisa que se você fizesse hoje faria o seu dia ter valido a pena?

A partir do momento que você define qual é a sua prioridade, começa a aplicar a Lei de Pareto dedicando todos os seus esforços para aquilo que vai te gerar resultados e compreende qual é a verdadeira forma de ser produtivo, só então você escolherá uma atividade que será a sua meta do dia.

Ao cumpri-la, perceberá uma sensação de paz tomar seu corpo e sua mente.

Depois de aliviar este “peso” do seu dia, dedique-se a realizar outras atividades igualmente relevantes. Aos poucos, perceberá que o exercício diário destas quatro etapas irá resultar em uma vida muito mais lucrativa.

(Fonte: http://www.consumidormoderno.com.br/2018/05/07/tempo-atividades-lucro-vida/, data de acesso: 10/05/2018)

Link permanente para este artigo: https://espacohomem.inf.br/2018/05/quanto-tempo-voce-dedica-a-atividades-que-geram-lucro-para-sua-vida/