Correntes de prata, como usar?

A Corrente de Prata é um acessório capaz de combinar com vários estilos, pois tem abundantes modelos, dando ao look um ar mais despojado.

Ser vaidoso é uma das características das pessoas. Algumas podem ser mais, outras podem nem ligar tanto, entretanto todos amam estar bem vestidos e se sentir bem com as produções. Acompanhar a moda, para alguns, é diretriz, outros preferem produzir seu próprio estilo de acordo com o que mais gostam. O que de fato interessa é que VOCÊ se sinta bem e confiante com o que está utilizando.

E nem são só as mulheres que gostam de se arrumar e se sentirem bonitas. Os homens estão frequentando salões de beleza para cortarem os cabelos de acordo com as tendências, ficam por dentro das coleções de cada estação lançadas pelas marcas, conhecem as referências que serão/estão sendo usadas pelos famosos. Eles não ficam para trás quando o assunto é vaidade.

Homens e mulheres gostam de estar na moda e, também, de fazer moda. As produções são capazes de dizer muito a respeito quem é uma pessoa. As roupas que escolhe, o perfume que costuma usar, o corte de cabelo, e todos os outros detalhes, conseguem expressar ao mundo a sua personalidade.

Sua personalidade e gostos pessoas estarão presentes nos mais diferentes momentos, seja para ir na padaria ou naquela festa chic. Os acessórios são capazes de ser o toque pessoal que esteja faltando em suas produções e salientam a que você veio.

Acessórios Masculinos

Os homens que querem ficar na moda também podem escolher alguns acessórios para dar um toque de personalidade em suas produções.
Você poderá utilizar apenas uma camisa simples combinando com algum acessório que goste e estará arrumado, pronto para quase todas as ocasiões, seja durante o dia ou à noite.

São vários tipos de acessórios e semijoias que você poderá escolher para compor as suas produções, como relógios, chapéus, bonés, cintos, pulseiras de prata, carteiras e também correntes. As correntes de prata masculina conseguem ser ótimas pedidas para que seus looks fiquem ainda mais cheios de estilo.

Homens vaidosos e modernos são capazes de considerar a Corrente de Prata um complemento em seu visual, sendo que este poderá ser usado em variadas ocasiões e programas.

É mais comum que os homens prefiram utilizar os mais grossos, porém existem incalculáveis outros estilos e modelos. Escolha a peça que mais tenha a agregar a você e seu look, podendo, até mesmo, se necessário adicione um pingente na peça.

Cuidados Básicos

Não é de hoje que as Corrente de Prata são usados nas produções. Eles são colocados nos looks há diversos anos e são bons investimentos, afinal a Prata é um metal precioso. No entanto, para preservar a peça, é preciso tomar alguns cuidados básicos.

  • Não deixe sua Prata jogada em qualquer canto ou em meio a outras peças. Ele precisa ser deixada separadamente, em um saquinho ou uma caixa.

Para limpar, use sabonete líquido e esfregue, de forma suave, com uma escova macia. Você também pode usar produtos específicos para limpeza, mas certifique-se de que o item é de boa procedência e que está utilizando corretamente.

Famosos e a Corrente de Prata em Seus Looks

Diversos artistas, conhecidos e celebridades fazem uso da Corrente de Prata em suas produções. Entre eles estão os jogadores Ronaldinho Gaúcho e Cristiano Ronaldo e os atores Cauã Reymond, Caio Castro e Vin Diesel. Eles fazem o uso da Corrente em muitos de seus looks, e você também poderá usar esse acessório para completar as tuas produções.

Você pode utilizar a Corrente de Prata com camisa de gola V, ressaltando a peça, ou com camisetas, dando um ar mais despojado ao look, caso prefira, também pode utilizar com uma camisa de botões, sem perder a elegância que o Corrente oferece.
Visite nosso site e encontre as peças que fazem mais seu estilo.

(Fonte: https://www.maitejoias.com.br/blog/moda-estilo/correntes-de-prata-como-usar/, data de acesso 10/04/2018)

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Homens “Inimitáveis”, Homens “Inesquecíveis”, Homens “Históricos”!!!

Nesta edição pensava ao iniciá-la em como reconhecer homens atuais, com seus valores intrínsecos a sua sabedoria e conhecimentos, com trajetória de vida exemplar! Como encontrar alguém que representasse a evolução humana, e, que servisse para modelo histórico de outros homens e mulheres? Estava pesquisando, ainda madrugada, mas somente uma pessoa me palpitava, pois era comum eu estar sempre trazendo notícias dele. Um homem especial, incrível, que a tudo superava e demonstrava que, além da dor, era o grande inspirador para a vitória de toda a raça humana.

Ao escrever o nome dele para pesquisar e saber das últimas notícias dele, sim, para minha tristeza, era a última. Ele havia acabado de falecer, as notícias assim apontavam… É um vazio, uma tristeza igual ao que sentimos quando um parente amado se vai para a eternidade.

Mas, ali estava o desfecho final do homem mais corajoso de nosso planeta, em nossa recente história, um homem que superou a dor, ultrapassou as previsões de vida, manteve-se junto da sua família, continuou suas pesquisas inéditas e ousadas, desafiou-se com novas experiências e em “2007, experimentou a microgravidade (gravidade zero) durante um voo da NASA, sobre o Atlântico”, o que o deixou muito feliz!”

Recebeu condecorações louváveis, fez palestras, escreveu livros, participou de filmes, inovou no que pode e acreditou, e desafiou com os seus conhecimentos, o conhecimento de todos, com suas descobertas incríveis e insuperáveis, parecia ter uma “comunicação especial com o cosmo.”

Mesmo ali “preso a sua cadeira, com sua voz sintetizada”, demonstrava para todos nós, o “como e o por quê, ele era forte e vencedor, nos seus 76 anos de “terráqueo”. Partiu em voo para a eternidade. “Pode continuar voando como Superman”, diz Nasa a Stephen Hawking .

Foi um herói dele mesmo, para nós, e, para a história contemporânea! Um exemplo e modelo para muitos homens vencerem a si próprios.

Stephen Hawking para mim você foi o modelo na minha crença de que há “HOMENS INIMITÁVEIS, HOMENS INESQUECÍVEIS, HOMENS HISTÓRICOS”!

Minha homenagem póstuma, ao mesmo tempo que ainda creio, que junto aos nossos leitores, e voluntários/colaboradores, em outras áreas da vida temos histórias de “HOMENS INIMITÁVEIS, HOMENS INESQUECÍVEIS, HOMENS HISTÓRICOS”!

Receba esta edição que trazemos com ótimas entrevistas, e pesquisas de temas, que se encontram on line, em que autores/autoras contribuem com suas divulgações úteis para todos os homens, de forma atemporal e aplicável no cotidiano. (Todos os autores e fontes com seus links foram citados- divulgação gratuita).

Cordial abraço de Elisabeth Mariano e Equipe do ESPAÇO HOMEM.

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Entrevista com o Prof. Jeferson D’Addario, Empresário e Consultor de Segurança em TI

Jeferson D’Addario

Perfil do Prof. Jeferson D’Addario, Empresário e Consultor de Segurança em TI

Consultor sênior há mais de vinte anos em TI, gestão de riscos e continuidade de negócios, ganhador do prêmio SECMASTER 2006 na categoria “Melhor Contribuição para o Desenvolvimento de Mercado”. Possui mais de 35 projetos de Continuidade de Negócios para empresas líderes no Brasil e Exterior nos últimos dez anos.

Certificado como CBCP pelo DRII-USA, MBCI pelo BCI-UK, CRISC pela ISACA, ISO 27001 lead auditor (BSI). Formação em Economia e TI. Foi o responsável por trazer e desenvolver os primeiros cursos de continuidade de negócios oficiais do DRII – Disaster Recovery Institute International para o Brasil em 2005.

Desde 2010 é instrutor oficial do DRII e representante executivo para o Brasil. É Membro da ISACA-SP, sendo colaborador na tradução do COBIT 4.1. Possui ampla experiência em Gestão de TIC (ITIL e ISO 20.000) e Governança de TIC (COBIT, ISO 38500), tendo sido gerente e diretor de TI em empresas nacionais, e participado de projetos de implementação e certificação.

Criador, coordenador e professor da Pós-graduação em GTSI – Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação, curso DARYUS aplicado na Faculdade Impacta Tecnologia (FIT) – SP/SP, desde 2003, atualmente na turma 15. É sócio-diretor e fundador da DARYUS Consultoria e Treinamento, e atualmente CEO do Grupo DARYUS. Possui ampla experiência em gestão empresarial de negócios, pessoas, educação, gestão de crises, comunicação empresarial, relacionamento executivo e gestão financeira, apoiando executivos de grandes empresas no Brasil em projetos de consultoria.

Palestrante, articulista e colaborador em eventos nacionais e internacionais relacionados a GRC, TI,

Continuidade e Gestão Empresarial. Foi reconhecido pela Infragard – Califórnia em 2010 pela contribuição na área de segurança da informação para o Brasil. Já lecionou anteriormente para IPEN – Instituto de Pesquisas Nucleares – USP – SP e Instituto Trevisan – SP.



OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Entrevista com o Pe. Rubens Pedro Cabral, Omi, Filósofo, Psicólogo e Professor

Pe. Rubens Pedro Cabral

Perfil do Pe. Rubens Pedro Cabral, Omi, Filósofo, Psicólogo e Professor

Coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo
Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.

Se formou em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.

Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.

Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e atualmente é o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.


Ouça a entrevista: Rádio Espaco Homem – 2018-03-15 – Pe. Rubens Pedro Cabral, Omi

https://drive.google.com/open?id=1rwklHeNFAX9P5eF6GL9a-Pvf8ZPhoucI

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Físico britânico Stephen Hawking morreu aos 76 anos

Ele deixou saudade e nossa admiração por seu brilhantismo

Hawking foi um físico teórico, astrofísico, cosmólogo e divulgador, que sofria de uma doença vinculada à Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

EM Estado de Minas – postado em 14/03/2018 07:12 / atualizado em 14/03/2018 10:47

Morreu dia 14 de março, o famoso físico britânico Stephen Hawking, um dos maiores cientistas do mundo. Hawking tinha 76 anos, e a morte foi confirmada pela família por meio de nota.

Na declaração, os filhos Lucy, Robert e Tim relataram que ele morreu em casa, localizada em Cambridge, no Reino Unido, nas primeiras horas desta quarta-feira.

“Estamos profundamente tristes pelo fato de o nosso amado pai ter morrido hoje”, afirmam os familiares, lembrando que ele foi “um cientista e um homem extraordinário, cujo trabalho e legado perdurarão por muitos anos”.

Os filhos destacam que “sua coragem e persistência, com seu brilho e humor, inspiraram pessoas em todo o mundo”.

“Ele disse uma vez que este não seria um grande universo se não fosse o lar das pessoas que você ama”, comentaram, ressaltando que vão sentir falta dele “para sempre”.

“Sua valentia e persistência, aliadas ao seu brilhantismo e humor, inspirou pessoas em todo o mundo”, destacaram seus filhos.

(Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2018/03/14/interna_internacional,943977/fisico-britanico-stephen-hawking-morre-aos-76-anos.shtml, data de acesso 10/03/2018)

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Derrame no joelho: conheça os principais sintomas e tratamentos

13 DE MARÇO DE 2018 • SAÚDE

Você já ouviu falar em derrame no joelho? Trata-se do acúmulo de líquido nas articulações da região e, por esse motivo, é popularmente conhecido como água no joelho.

Essa enfermidade costuma causar muita dor e incômodos para as pessoas e, por isso, ficar bem informado sobre as suas causas e tratamentos é muito importante.

Pensando nisso, reunimos neste post informações sobre o que é o derrame no joelho, bem como os motivos que o causam e os métodos de cura desse problema. Siga conosco e saiba mais sobre o assunto.

O que é o derrame articular no joelho?

Quando uma pessoa tem dor, inchaço, aumento da temperatura e vermelhidão no joelho, é bem provável que tenha um derrame articular no local, pois esses são os principais sintomas desse problema.

O derrame ocorre quando acontecem sangramentos dentro da articulação, de modo que o sangue permaneça acumulado na região. Outra situação é quando o líquido produzido para lubrificar as articulações, o chamado líquido sinovial, é liberado pelo corpo em grande quantidade, gerando acúmulos no local.

Quais são as principais causas do derrame no joelho?

São várias as causas que provocam o derrame no joelho, sendo a principal delas as pancadas na articulação. Isso quer dizer que quando alguém se machuca ao sofrer quedas e torções, está mais propenso a ter o derrame.

Para evitar que isso aconteça, recomenda-se sempre que o joelho seja alongado e fortificado por atividades físicas, principalmente para as pessoas que caminham muito ou que praticam exercícios como a corrida e o futebol.

Outras causas comuns que provocam derrames no joelho são doenças como a artrite, a artrose e gota, episódios de infecção intestinal e também a ocorrência da gonorreia, uma doença sexualmente transmissível.

É por isso que sempre que alguém apresentar algum dos sintomas do derrame articular, deve procurar um médico de confiança, que por meio de exames poderá identificar o problema, sua causa e indicar um tratamento adequado.

Quais são os tratamentos para o derrame articular no joelho?

Cada caso é um caso e não existe uma receita mágica para curar o derrame articular no joelho. No entanto, o principal tratamento para essa enfermidade é a fisioterapia e a massoterapia, que apresentam resultados a médio e longo prazo.

O fisioterapeuta desenvolverá uma série de exercícios físicos que têm por objetivo fortalecer a articulação e provocar uma melhor circulação do sangue e dos líquidos da região, dispersando assim o acúmulo que causa o derrame e as dores.

No entanto, para amenizar a dor, os médicos geralmente receitam tratamentos paliativos, como o uso de remédios anti-inflamatórios, aplicação de gelo no local e também o repouso e proteção da área dolorida, que pode ser enfaixada ao decorrer do dia.

Conhecer mais sobre o derrame no joelho é importante tanto para saber como se proteger desse problema quanto para orientar pacientes ou pessoas que apresentarem esses sintomas.

(Fonte: http://www.hipolabor.com.br/blog/2018/03/13/derrame-no-joelho-conheca-os-principais-sintomas-e-tratamentos/, data de acesso 10/03/2018)

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Como tratar a queda do hormônio masculino?

Em: 23 de outubro de 2017

A expectativa de vida do brasileiro tem aumentado e a procura da longevidade e qualidade de vida tem desencadeado um interesse cada vez maior em identificar e tratar as deficiências hormonais que afetam o sexo masculino.

No homem a função testicular é afetada de maneira progressiva e o declínio na produção de testosterona é lento e gradual após os 40 anos. Assim, as manifestações clínicas do hipogonadismo do homem adulto, que representa a queda na produção de testosterona, são mais sutis, não sendo identificadas com facilidade, no entanto impactam negativamente na qualidade de vida.

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“ (…) a reposição de testosterona no homem idoso é um compromisso para toda a vida e, embora traga benefícios, deve ter um acompanhamento com seu urologista continuamente”

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O termo “andropausa”, utilizado com frequência para definir essa situação clínica, é incorreto. As alterações hormonais do homem idoso são mais bem definidas como Distúrbio Androgênico do Envelhecimento Masculino – DAEM, pois o decréscimo da produção de testosterona não é um fenômeno isolado, ocorrendo simultaneamente outras importantes alterações fisiológicas inerentes à idade.

As manifestações clínicas que acompanham a diminuição da testosterona são: alterações da capacidade de ter uma ereção rígida, falta de interesse sexual, mudança do humor, menor atividade intelectual, dificuldade de concentração, irritabilidade, problemas de memória e desorientação espacial. O déficit de testosterona pode causar também constantes episódios depressivos. Há um aumento progressivo da gordura abdominal (obesidade) e diminuição da massa muscular, que se agrava ainda mais pela falta de atividade física. Pode ocorrer uma diminuição da densidade mineral óssea resultando em osteoporose.

Portanto o diagnóstico de diminuição da testosterona no homem deve ser clínico e com exame de sangue para a avaliação com dosagem da testosterona total. Homens entre a quarta e a sétima décadas de vida apresentam tendência de queda da testosterona total em 1,2% ao ano e isso traz grande impacto na sexualidade, afetando a relação do casal.

Tratamento

A terapia de reposição hormonal com testosterona é a forma mais utilizada no tratamento dos homens com déficit de hormônio masculino e tem como objetivo restabelecer os níveis normais do hormônio masculino e diminuir os sintomas relacionados ao hipogonadismo. A reposição de testosterona deve seguir certos cuidados, de maneira a respeitar as necessidades biológicas do paciente e a manutenção de concentrações fisiológicas de testosterona no sangue, isto avaliado em consultas médicas com seu urologista.

Em nosso meio as formas mais amplamente utilizadas são as injeções intramusculares de testosterona de curta ação, que necessitam de aplicações a cada 15 dias. São tratamentos eficazes e de baixo custo, embora sejam necessárias múltiplas aplicações. A apresentação injetável de undecilato de testosterona de efeito prolongado é uma formulação que propicia níveis terapêuticos estáveis e fisiológicos por um período de 12 semanas. É uma opção terapêutica confortável, mas com custo mais elevado.

Recentemente, tivemos o lançamento no Brasil de testosteronas tópicas, na forma de gel, também com resultados eficazes e seguros para a reposição hormonal masculina.

É importante realçar que a reposição de testosterona no homem idoso é um compromisso para toda a vida e, embora traga benefícios, deve ter um acompanhamento com seu urologista continuamente.

Dr. Fernando Nestor Facio Jr. – São José do Rio Preto, SP

(Fonte: http://portaldaurologia.org.br/faq/como-tratar-a-queda-do-hormonio-masculino/, data de acesso 10/03/2018)

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Morar na mesma casa não exclui dever de pagar pensão alimentícia

Postado por: EditorNJ  \ 3 de março de 2018

O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que levou em consideração o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O juízo de primeira instância estipulou que a pensão deveria ser de 5% de rendimento bruto, deduzidos os descontos compulsórios. No recurso ao TJ-DF, o homem argumentou que, como continua morando com a ex-companheira, não há porque ela pleitear os alimentos. Alegou também que a ex-mulher possui renda suficiente para custear a sua existência. A autora também recorreu, mas para requerer o aumento do percentual fixado pela primeira instância.

Para a desembargadora Simone Lucindo, que relatou o recurso, a coabitação dos ex-cônjuges no mesmo domicílio, embora separados de fato, pode servir de parâmetro para a análise do caso concreto, porém, não exclui automaticamente a obrigação alimentar, a qual deve observar o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

“O dever de alimentos decorrente do casamento ou união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência, de modo que, o término da união, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes, conforme se extrai dos artigos 1.704 do Código Civil e da Lei 9.278/96”, escreveu.

Seguindo a relatora, a 1ª Turma concluiu ser cabível a pensão alimentícia, uma vez que o alimentante detém condições de pagar a verba e que foi comprovada a necessidade de percepção da alimentanda, que dispensou longo tempo ao matrimônio e possui dificuldade para se inserir no mercado de trabalho em razão da idade avançada — ela tem cerca de 60 anos, não tem qualificação profissional e o estado de saúde dela é grave.

Por unanimidade, o colegiado decidiu aumentar o percentual fixado dos alimentos para 10% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos compulsórios. Não cabe mais novo recurso da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

(Fonte: http://www.nacaojuridica.com.br/2015/04/morar-na-mesma-casa-nao-exclui-dever-de.html, data de acesso 10/03/2018)

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Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Postado por: EditorNJ  \ 7 de janeiro de 2018 

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião.

Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.

No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.

O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.

Jurisprudência

O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.

“Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas”, afirmou Rocha. A decisão foi unânime.

Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou.

Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela.

Fonte: TJ-SC

(Fonte: http://www.nacaojuridica.com.br/2014/07/marido-que-abandona-lar-nao-tem-direito.html, data de acesso 10/03/2018)

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Deserdação: filhos desnecessários

6/9/2012

Continuando a série sobre heranças, saiu na Folha no dia 19/8/12: “Perguntas e respostas sobre heranças”

5. Filhos fora do casamento são herdeiros?

Sim. Desde que a paternidade seja comprovada, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros (…)

12. O pai pode deserdar um filho no testamento?

Não. Só se o filho tiver matado (ou tentado matar) o pai ou tiver ocorrido alguma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa”.

Como vimos na nossa série sobre a herança, os filhos são herdeiros necessários. Isso significa que, se estiverem vivos no momento da morte do pai (ou mãe), eles têm direito a participar da partilha de, no mínimo, a metade do patrimônio deixado (junto com o cônjuge do morto, se ele era casado). Exceto se ele foi deserdado.

A deserdação não é tão simples quanto parece. Não basta querer deserdar o filho porque ele casou com a moça errada ou porque ele resolveu morar com a mãe depois do divórcio, como vemos em novelas. Se a lei permitisse isso, haveria uma enorme instabilidade jurídica e social, e a lei detesta instabilidade.

Contudo, a resposta à última pergunta na matéria acima deixa a impressão de que apenas homicídio ou injúria grave podem levar à deserdação. Tampouco é tão limitado. Há diversos outros motivos que possibilitam o pai (ou a mãe!) deserdar o filho.

O primeiro e mais óbvio é se o filho for autor, coautor ou partícipe do homicídio doloso contra o morto.

Imagine o incentivo que a lei estaria dando aos filhos para matarem os pais! Mas a lei vai além: o homicídio ou tentativa de homicídio de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente também possibilitam a deserdação. A herança serve para proteger a família (mantendo o patrimônio dentro da família): a lei obviamente não pode proteger o filho criminoso que está destruindo sua própria família. Além disso, algumas dessas pessoas (outros filhos e cônjuges) concorrem com ele na divisão da herança.

Mas repare que é apenas o homicídio (ou tentativa de homicídio) doloso. O culposo (aquele no qual a pessoa matou sem querer por imprudência, negligência ou imperícia) não possibilita que o filho seja deserdado.

Afinal, ele não queria matar.

O mesmo ocorre para ofensa física: se o filho bateu no pai, a lei não pode forçar o pai a ter de deixar herança para o filho.

A denunciação caluniosa (quando você diz à polícia ou à Justiça que seu pai cometeu um crime sabendo que isso é falso) ou crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) dos pais, cônjuges (madrastas e padrastos) ou companheiro também possibilitam a deserdação. A sociedade não pode forçar os pais a deixarem algo para o filho que lhes desonrou.

O mesmo ocorre no caso de desamparo dos pais em alienação mental ou grave enfermidade: se o filho abandonou o pai quando esse mais precisava de apoio, seria errado obrigar o pai a ter de deixar sua herança para o filho.

Outro motivo para a deserdação é tentar inibir com violência ou fraude a livre disposição de herança pelo morto. O que a lei não quer é o filho tente forçar o pai a deixar algo para ele.

Por fim, é possível a deserdação quando o filho mantém relações ilícitas com um dos pais, a madrasta ou com o padrasto. Seria surreal para a lei obrigar o pai a deixar herança para o filho que fazia sexo com sua mãe ou madrasta, por exemplo.

Nos exemplos acima fizemos sempre referência a pai e filho, mas o mesmo vale para mães e filhas.

(Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/deserdao-filhos-desnecessrios, data de acesso 10/03/2018)

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