Empregado que furta a empresa pode sofrer justa causa

05/15/2014 Felipe Piacenti Trabalhista

O blog Direito de Todos já explicou algumas causas de dispensa por justa causa (desídia, abandono de emprego, não usar EPI, insubordinação e indisciplina). Hoje explicaremos com base em qual dispositivo legal o empregado que furta a empresa pode ser despedido desta maneira.

Sabe-se que para o empregado ser dispensado por justa causa é necessário que o ato por ele praticado esteja definido em lei como falta grave capaz de gerar justa causa. Então, qual a fundamentação legal para a dispensa do empregado que furta a empresa?

Os estudiosos e os tribunais entendem que o empregado que furta a empresa comete ato de improbidade, este definido como motivo para dispensa por justa causa pelo art. 482, “a”, da CLT: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade”.

Neste sentido, ato de improbidade deve ser entendido como a ação maliciosa, maldosa, desonesta, do empregado. Improbidade é todo o ato que seja contrário aos bons costumes, à lei, à moral. Desta forma, nos parece acertada a dispensa por justa causa do empregado que furta a empresa.

Contudo, para que a dispensa por justa causa seja aplicada é necessário que as provas sejam robustas e não deixem dúvidas do ato do trabalhador. A prova pode ser produzida por meio de vídeos, documentos, gravações telefônicas, testemunhas.

Como exemplo de empregado que furta a empresa, pode-se citar o gerente que desvia dinheiro da conta corrente do empregador para de terceiros ou para a sua; o uso de bens da empresa com fins particulares sem a autorização do patrão; a tentativa de furto de produtos do empregador.

Pelo exposto, conclui-se que o empregado que furta a empresa pode ser dispensado por justa causa por ato de improbidade desde que as provas apresentadas pelo empregador contra ele sejam robustas a ponto de não deixar dúvidas quanto a sua autoria.

(Fonte: http://direitodetodos.com.br/empregado-que-furta-a-empresa-pode-sofrer-justa-causa/, data de acesso 10/03/2018)

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Exemplos de homens que superam dores, e daqueles que constroem meios para aliviar as dores humanas

Nesta edição queremos destacar dois exemplos emblemáticos de homens, cujos se registram na história, apenas com o existir diário e superam o impossível, por que possuem uma causa pela qual se dedicam, e, os revelam em situações adversas e quase impossíveis.

O nosso notável exemplo para humanidade, STEPHEN HAWKING (76 anos) na ativa de suas pesquisas e, exposto diante da mídia e do mundo científico, as vezes até só em suas convicções revolucionárias para o nosso tempo, ele, que supera há 55 anos “as limitações de doença neurológica degenerativa – com sigla ELA” – é um gênio contemporâneo, “em seu corpo paralisado que o impede em movimentos, usa a tecnologia para expressar”, o que o seu magnífico “cérebro pesquisa e o destaca em todas as áreas da vida”. É o seu ideal a explicação para superar o que até a ciência que prevê em tempo de vida (segundo a ALS Association) para quem é portador de “ELA”?

E o que podemos dizer sobre o nosso homenageado póstumo, “o cientista brasileiro – Prof. Dr. Frei ALBINO ARESI – que durante 40 anos pesquisou “fenômenos da mente humana”, que há 50 anos atrás “fundou em 1967, a Associação Mens Sana”?

E, ainda inovou com seus conhecimentos noutros continentes, em várias universidades mundiais, com suas pesquisas sobre a “mente e alma humana, e os fenômenos paranormais”, além de tratamentos inovadores para recuperar pessoas em fases depressivas, de crises com causas físicas ou psico-mentais? Em um dos seus doutorados, sua tese de Livre docência (PhD) em Psicologia Clínica pela UCP-URJ, foi intitulada: “Fundamentos da Neopsicanálise e da Noossofrologia”. (Ele foi o criador da pesquisa “Noossofrologia”).
Entre a autoria de seus 9 livros, dois se destacaram em vendagens: “Homem Total e Parapsicologia”, e, “A Angústia do Homem em Busca da Felicidade.”

O objetivo da sua obra está inserido no slogan: “CURAR A ALMA, IMAGEM DE DEUS, E CURAR O CORPO CONSUBSTÂNCIA DA ALMA, SÃO AS COISAS MAIS NOBRES DA VIDA”. Frei Albino Aresi.

Nesta edição queremos refletir sobre a importância vital da nossa mente para a superações na saúde, e em tudo o que se quer faze como um ideal, para ajudar as outras pessoas.

Nossas entrevistas irão apresentar a você, informação do Prof. Maurício Góis, homem pioneiro e vencedor nas áreas de palestras e cursos motivacionais, e a Prof.ª Dr.ª Débora Brandão, se reportará ao tema de muita valia para a nossa vida, e também e interesse para os homens: “As novas leis são úteis para uma união bem-sucedida e para ser bem feliz?”

Pesquisamos outros assuntos que podem ser de interesse masculino, com fontes indicadas, para que leiam os verdadeiros/as autores/as, e tenham acesso ao original, diretamente pelo link informado.

Parabéns aos homens que tratam educadamente, e com dignidade as mulheres, sem perseguições ou quaisquer outros tipos de violências atuais.

Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e Equipe ESPAÇO HOMEM.

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Entrevista com a Prof.ª Dr.ª Débora Brandão, advogada

Débora Brandão

Débora Brandão

Perfil da Prof.ª Dr.ª Débora Brandão, advogada

Prof.ª Dr.ª Débora Brandão, advogada, Doutora em Direito Civil pela PUC/SP.

Pós Doutoranda pela Universidade de Salamanca, Espanha.

Professora Titular de Direito de Família da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Membro do IBDFAM e da International Society of Famiky law.

Contato:

Tel.: (11) 2694-1080

Facebook: Débora Brandão II

Instagram: @debora_brandao3

Livros Publicados:

  • Regime de Bens no Novo Código Civil;
  • Parcerias Homossexuais: Aspectos Jurídicos;
  • Direito das Coisas;
  • Código de Defesa do Consumidor Interpretado (Coautora).


OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Entrevista com o Prof. Maurício Góis, Palestrante

Maurício Góis

Maurício Góis

Perfil do Prof. Maurício Góis, Palestrante

Maurício Gois nasceu no Rio de Janeiro, mas vive em Vinhedo, São Paulo. É educador, escritor e conferencista e autor de mais de uma centena de artigos divulgados em vários países e publicados nas mais importantes revistas formadoras de opinião nacional.

Formado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro, lecionou na Universidade Católica de Campinas e foi professor convidado na Brown University, EUA.

Autor de mais de 20 livros, Gois é o apontado como o conferencista do conteúdo transformador que beneficia os participantes e leitores com reflexões para mudanças significativas nas áreas das competências, habilidades e atitudes.

Ficou conhecido nacionalmente como autor da IOB – Informações Objetivas, com a obra “Chefia e Liderança”, um best-seller por quase uma década.

Já falou para mais de um milhão de pessoas no Brasil, Portugal, EUA e África nos últimos anos.

É Youtuber (canal: “Maurício Gois Academy – Você Cada Vez Melhor”)

Gois é conhecido por sua habilidade de simplificar temas complexos e de criar soluções práticas que facilitam a aprendizagem.

Contato:

E-mail: contato@mauriciogois.com.br

Sites:

Canal Youtube: Maurício Gois Academy – Você Cada Vez Melhor:


Ouça a entrevista: Rádio Espaco Homem – 2018-02-15 – Maurício Góis

https://drive.google.com/file/d/16VLuiKeSwAk4h55Va_RYd0S00R4VXAHq/view?usp=sharing

OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da RÁDIO ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.

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Stephen Hawking celebra 76 anos, superando limitações de doença neurológica

Por Redação | 09 de Janeiro de 2018 às 15h55

No “dia 8 de janeiro” uma das mentes mais brilhantes da ciência atual celebrou 76 anos de vida, convivendo com uma doença neurológica degenerativa por mais de 50 anos. Stephen Hawking nasceu no dia 8 de janeiro de 1942 e, aos 21 anos, descobriu ser portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença rara que paralisa os músculos do corpo sem afetar as funções cerebrais.

Isso significa que a mente genial de Hawking fica aprisionada a um corpo sem movimentos, mas isso não aconteceu em sua totalidade graças à tecnologia. O físico atualmente utiliza um dispositivo da Intel que rastreia o movimento de seus olhos para gerar palavras e, assim, permitir que Hawking siga se comunicando e divulgando suas ideias sem sofrer com a síndrome do encarceramento.

E como se sua genialidade não fosse notável o bastante, Hawking também se destaca justamente por sobreviver há tanto tempo com essa doença. Na verdade, ninguém sabe explicar exatamente por que ele resiste tão bravamente, já que a ELA tem taxas elevadas de morte precoce. Normalmente, a expectativa de vida de um portador dessa doença é de apenas três anos após o início dos sintomas, e cerca de 20% dos pacientes vivem cinco anos depois do diagnóstico, enquanto outros 10% vivem até 10 anos. Somente 5% desses doentes sobrevivem por mais de 20 anos, segundo a ALS Association.

Mas a genética também influencia nesse cenário, e pode ser que os genes de Hawkings sejam de alguma forma sobrehumanos nesse quesito. De acordo com o Dr. Anthony Geraci, diretor do Neuromuscular Center do Northwell Health’’ Neuroscience Institute, nos Estados Unidos, a ciência já identificou mais de 20 genes envolvidos na ELA.

Ainda, estudos recentes descobriram que, ao ser diagnosticado ainda na juventude, o paciente tem mais chance de viver por mais tempo mesmo com o progresso da doença – e esse pode ser exatamente o caso de Hawking.

Fonte: LiveScience

(Fonte: https://canaltech.com.br/saude/stephen-hawking-celebra-76-anos-superando-limitacoes-de-doenca-neurologica-106282/, data de acesso 10/02/2018)

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Homenagem póstuma a um cientista brasileiro – Prof. Dr. Frei ALBINO ARESI – (Há 50 anos fundou a Associação Mens Sana)

Por Jorge Aresi -Publicado em 15 de jul de 2015

Doutor e professor Dr. Frei ALBINO ARESI, foi religioso da Ordem dos Franciscanos e cientista considerado uma das maiores autoridades mundiais na parapsicologia, tendo passado mais de 40 anos pesquisando fenômenos da mente humana. Era formado em Filosofia, Teologia e Psicanálise com especialização em Psicopatologia, Psicologia Educacional, Hipnologia, Neurologia, Parapsicologia e Sofrologia. Pós-graduado com Mestrado em Psicologia Educacional e Ciências Humanas. Doutorado em Parapsicologia e Ph.D em Psicologia Clínica. Suas pesquisas foram além Continentes, em universidades americanas, europeias, asiáticas e orientais, como também museus antropológicos tanto do ocidente como do oriente. Se tornou um pesquisador mundialmente conhecido por ter participado em mais de 15 congressos internacionais, premiado com Medalha de Ouro em Milão pela apresentação do trabalho “Terapia do Mongolóide”.

Recebeu vários títulos, medalhas e láureas por tornar o Brasil pioneiro nesse assunto no mundo científico.

Em 1981, recebeu nos EUA a “Gran Cruz, Espada e Manto de Cavaleiro de Malta pela Ordem Soberana militar de São João de Jerusalém Cruz de Malta”. Em Nova York recebeu a Láurea Ad Aeternum, conferida pela Fundação Americana de Oscar Internacional pela sua atuação em benefício da humanidade nos setores cultural, científico e pesquisas parapsicologicas. Também foi laureado em Nova York-São Paulo com a Gran Cruz da Paz Mundial dado a personalidades que se dedicam à caridade e altruísmo, sendo o primeiro brasileiro a receber tal condecoração. Foi fundador da Associação Mens Sana, em 1967, em São Paulo, entidade com sete clínicas no Brasil e uma em Portugal, cujo objetivo fundamental foi a recuperação mental do individuo, adotando novos métodos de cura usando-se o mínimo de medicamentos e o máximo de reflexão e diálogo. Também foi autor de nove livros. Faleceu em janeiro de 1988 com 70 anos e sepultado na sua cidade natal, Garibaldi/RS.

O objetivo da sua obra está inserido no slogan: “CURAR A ALMA, IMAGEM DE DEUS, E CURAR O CORPO CONSUBESTÂNCIA DA ALMA, SÃO AS COISAS MAIS NOBRES DA VIDA”. Frei Albino Aresi

ASSISTA VIDEO: Categoria – Ciência e tecnologia

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Albino Aresi – PARAPSICOLOGIA E REGRESSÃO DE IDADE – Anhembi 1987

https://www.youtube.com/watch?v=TUrAg1OngfA

BIOGRAFIA – FREI ALBINO ARESI

Foi um cientista da Ordem dos Franciscanos Menores, natural de Garibaldi/RS. Era formado em Filosofia, Teologia e Psicanálise, com especialização em Psicologia Educacional, Hipnologia, Neurologia, Parapsicologia e Sofrologia (Medicina).

Mestrado em Psicologia Educacional e Ciências Humanas pela FESP-USP, com a tese Axiologia Religiosa da Educação. Doutorado pela FESP-USP, com a tese Fundamentos Científicos da Parapsicologia. Livre docência (PhD) em Psicologia Clínica pela UCP-URJ, com a tese Fundamentos da Neopsicanálise e da Noossofrologia.

Recebeu diversas e honrosas distinções pelos seus trabalhos, como o Oscar Cultural, a Gran Cruz de Malta, medalhas de Honra ao Mérito, etc.

Livros de sua Autoria:

  • Homem Total e Parapsicologia
  • Fundamentos Científicos das Parapsicologia
  • A Angústia do Homem em Busca da Felicidade
  • Pode-se Educar sem Deus?
  • Radiestesia Hidromineral e Medicinal
  • Novo Método de Terapia Mongolóide
  • O que há de Verdade Sobre as Pirâmides

Fundador e presidente da Associação Mens Sana, entidade mantenedora de diversas Clínicas de Medicina Psicossomáticas em algumas cidades do país, promovendo igualmente atividades culturais, como pesquisas, congressos, cursos de caráter psicoprofilático e informativo.

(Fonte: https://www.redesul.com.br/noticias/show/noticia/6556-garibaldi-reuniao-trata-sobre-historia-do-frie-albino-aresi, data de acesso 10/02/2018)

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Beijo roubado pode ser considerado estupro?

Por Canal Ciências Criminais

Por Daniel Lima

Na coluna dessa semana, devido à época carnavalesca, resolvemos trabalhar em cima de um tema relevante, que gera divergências na doutrina brasileira. Afinal de contas, o beijo roubado é suficiente ou não para configurar o tipo penal previsto no artigo 213 do Código Penal?

A princípio, cumpre salientar que o crime de estupro, após a alteração dada pela lei 12.015/2009 ao artigo 213 do Código Penal, passou a se configurar com a prática da conjunção carnal, bem como com a prática de todo e qualquer ato de natureza libidinosa.

Ocorreu, portanto, o que se denomina de princípio da continuidade normativa típica, uma vez que um mesmo tipo penal passou a incriminar, com a mesma pena, condutas alternativas.

Assim, independentemente da quantidade de condutas praticadas, desde que praticadas em um mesmo contexto fático, o agente só responderá por um único crime. Digamos, por exemplo, que em um mesmo contexto o agente pratique ato libidinoso e conjunção carnal.

Nesse caso, o agente delituoso, apesar de ter realizado condutas distintas, responderá apenas por um único crime de estupro, e não mais pelo atentado violento ao pudor (em virtude do atos libidinosos) e estupro (em virtude da conjunção carnal) em concurso de crimes.

O grande problema está em conseguir definir precisamente quais condutas podem ser consideras libidinosas. A abstração e a falta de um elenco taxativo de condutas tidas por libidinosas dá margem para o subjetivismos e interpretações anacrônicas, o que gera insegurança jurídica.

A doutrina entende que ato libidinoso é todo aquele praticado no intuito de satisfação da lascívia. O sexo oral ou anal, a masturbação e o toque em partes íntimas são, claramente, condutas de alto teor sexual, praticadas no escopo de satisfação da lascívia.

Assim, quando praticadas sem o consentimento da vítima, são consideradas atos libidinosos, e, por consequência, configuram o delito de estupro.

É válido ressaltar ainda que, o que antigamente era considerado libidinoso, hoje já é não mais. Os tempos e conceitos mudaram, o intérprete deve se pautar, portanto, no ambiente sócio-cultural em que vive, pois só assim conseguirá definir o que é ou não considerado libidinoso.

Nessa esteira, o beijo roubado pode ser enquadrado como crime de estupro à luz do artigo 213 do Código Penal? Quais são os requisitos que devem estar presentes para que haja o enquadramento legal?

Para resolvermos a questão, partiremos da análise do Recurso Especial de nº 1.611.910 – MT, decidido pela sexta turma do STJ, que reformou a decisão do Tribuna do Mato Grosso, condenando o réu por entender que o beijo roubado, no caso concreto, configurou o crime de estupro. De acordo com o exposto nos autos:
“o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou a sua boca e jogou-a no chão, ocasião em que tirou uma blusa de lã que ela trajava e deu-lhe um beijo, conseguindo inserir a língua na sua boca.”

O Tribunal entendeu que o beijo não configurou o crime de estupro, pois, apesar de ter havido violência, por parte do acusado, através da utilização da força física, entendeu-se que a breve duração do beijo, mais a negativa da vítima, fizeram com que o enquadramento da conduta como ato libidinoso se tornasse impossível.

Ademais, ainda de acordo com o entendimento do Tribunal exposto nos autos:
“é indiscutível a existência de um contato rápido, ocorrido em fragmentos de segundos que não permite a ideia de o apelante ter feito contato com a língua da vítima. Para que isso acontecesse seria necessária a sua aquiescência e não a resistência que ela revela, pois, a cena nesse aspecto não pode ser presumida. E assim o beijo foi rápido e roubado que não caracteriza ato libidinoso.”

Por sua vez, o STJ entendeu de modo diverso, no sentido de que a violência física empregada é elemento suficiente para caracterizar o dolo do agente de praticar ato libidinoso.

Ademais, a brevidade do beijo e a resistência oferecida pela vítima nada tem a ver com a intenção deliberada do agente de praticar ato libidinoso, não tendo o condão, portanto, de descaracterizar o estupro.

O Ministro Schietti ressaltou em seu voto que desconsiderar a vontade e o consentimento da mulher é apoiar a cultura patriarcal e sexista, que nega a liberdade sexual da mulher e aceita como natural a violência sexual praticada contra as mulheres.

Ante o exposto, concordamos com o entendimento do STJ, no sentido de que, no caso concreto, a ocorrência do ato libidinoso é inequívoca, tendo em vista que o emprego da força para a obtenção do beijo já é elemento suficiente para que a violência, e, por consequência, o estupro, seja caracterizado.

A brevidade do beijo e a negativa da vítima não descaracterizam o dolo do agente, sendo desnecessária, portanto, a satisfação do apetite sexual do agente para que se possa falar em crime de estupro.
Ademais, pensamos ser desnecessária a diferenciação doutrinária que se faz entre beijo roubado e forçado.

A doutrina entende que beijo roubado é somente aquele obtido obtido em um momento de distração da vítima; ou seja, é aquele em que a pessoa beijada é pega de surpresa. Já o beijo forçado, por sua vez, é aquele em que a vítima se opõe a conduta do agente, que utiliza de força física para conseguir o beijo.

Entendemos que tanto no beijo roubado quanto no beijo forçado há emprego de violência. A diferença é que no beijo roubado, em razão do elemento surpresa, a violência incide durante e após o beijo, já no beijo forçado a violência ocorre de forma prévia ao beijo.

Ao nosso ver, o mais importante é, portanto, que se analise o caso concreto, de forma isolada, pois havendo violência, e sendo um beijo lascivo, o crime em questão é o de estupro.

Todavia, se for um beijo mais tímido, apesar do dissentimento da vítima, podemos enquadrar o fato como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, tendo em vista que o enquadramento em estupro seria desproporcional em relação à lesão provocada no bem jurídico tutelado.

Por fim, entendemos que o beijo lascivo, independentemente do momento na qual a violência empregada, é inequivocamente um ato libidinoso e configura crime de estupro. Deve-se ter em mente que o emprego da violência é elemento intrínseco no beijo realizado sem a concordância da vítima.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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Canal Ciências Criminais

Portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal.

(Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/544799580/beijo-roubado-pode-ser-considerado-estupro, data de acesso 10/02/2018)

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Petição de Divórcio Consensual

Por Wanessa Galvão

O divórcio é a contrapartida legal ao direito civil que garante a todos a liberdade de constituir uma família por meio do casamento. Esse direito, utilizado tão comumente nos dias de hoje, passou a ser oficialmente aceito no Brasil há pouco tempo, em 1977. Confira um modelo de petição de divórcio, que pode servir de roteiro para uma petição sua.

Modelo pronto

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA …. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….

JOSÉ DOS ANZÓIS, (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº …., CPF nº……. residente e domiciliado na Rua 10, nº.1, bairro xxxx, nesta capital e MARIA FULANA DOS ANZÓIS, (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº …., CPF.: xxxx, residente e domiciliada na Rua 10. nº. 1, bairro xxxx, nesta capital, por intermédio do advogado, in fine, patrono comum dos interessados, inscrito na OAB/XX sob o número xxxx,, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço na Rua 1, nº.003, onde receberá as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 – Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de

DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

pelas razões de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, requererem:

Do Pedido de Gratuidade da Justiça

Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.

Dos Fatos

1. Os Requerentes são casados sob o Regime de …………., desde a data de …. de …. de …., conforme Certidão de Casamento anexa (doc.2);

2. Do enlace resultou o nascimento de 02 (dois) filhos, ainda menores, a saber:

– Beltrano dos Anzóis, nascido em …. de …. de ….; conforme Certidão de Nascimento anexa (doc.03);

– Cicrana dos Anzóis, nascida em …..de…….de…., conforme Certidão de Nascimento anexa (doc.04).

3. Os Requerentes acordam por promoverem a presente ação de divórcio, porque já não mais comungam dos mesmos interesses, pois lhes faltam a principal causa para a continuação do casamento: a affectio maritalis, ou seja, o ânimo de viver conjuntamente, porquanto não mais existir o amor.

3.1. Isto posto, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vínculo conjugal.

Dos Bens a partilhar

4. Declaram os Requerentes não existirem bens imóveis ou móveis a partilhar

Da Guarda dos filhos e das visitas

5. Caberá a Requerente mulher, a guarda unilateral e responsabilidade sobre os filhos do casal, nos termos do artigo 1.589 do Código Civil Brasileiro;

6. Caberá ao Requerente homem, o exercício do direito de visitas semanais, devendo buscar os menores às 08:00 hs do sábado e devolvê-los às 18:00 hs do domingo, na residência da Requerente mulher.

6.1. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os genitores, conforme o disposto contido no art. 1589 do Código Civil Brasileiro.

6.2. Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o Requerente homem e outro com a Requerente mulher;

Dos Alimentos

7. Os Requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia.

8. Com relação aos filhos menores acertam, a título de pensão alimentícia, que o genitor contribuirá mensalmente com o correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, a ser pago mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, diretamente a genitora, mediante recibo.

Do Nome de Solteira

9. A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, qual seja: MARIA FULANA.

Do Pedido

10. Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:

a) o deferimento do pedido de alteração do nome da mulher para aquele de solteira, qual seja, Maria Fulana, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;

b) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para a mulher, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;

c) O deferimento do pagamento de pensão alimentícia, na forma do item 8, o que corresponde a 01 (um) salário mínimo vigente no país, a ser pago mensalmente, pelo genitor, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, diretamente a genitora, mediante recibo.

d) O deferimento da concessão de justiça gratuita nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e da Lei Federal 1060/50;

e) A expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro x, fls. xxx, do xº Cartório de Registro Civil da Comarca de. x.x.x.x.xx.;

f) Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados à presente para a comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta.

g) Pugna pela intimação do ilustre representante do Ministério Público para atuar no feito.

Estima-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Nestes termos,

Pedem e esperam deferimento.

…., …. de …. de ….

Advogado

OAB/…

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Divórcio

O divórcio é uma das três maneiras possíveis de se dissolver um casamento, as outras são: morte de um dos cônjuges e anulação do casamento, que reconhece a união como inválida. A palavra divórcio é derivada do latim divortium, que por sua vez originou-se da palavra divertere, que significa “separar-se”. Esse ato é o rompimento definitivo do casamento civil, e no seu processo legal pode envolver partilha de bens, regulação da casa de morada de família, regulação do poder paterno, guarda dos filhos e pedido de atribuição alimentícia. Vale lembrar que o regime de bens que será adotado no divórcio será aquele escolhido na altura do casamento.

São estes os três tipos disponíveis:

  • Comunhão total de bens – Todos os bens serão divididos igualmente entre esposa e esposo.
  • Comunhão parcial de bens – Os bens conquistados durante o casamento são do casal, mas os adquiridos antes da união pertencem ao seu dono de origem.
  • Separação total de bens – Cada um dos cônjuges é responsável pelo seu próprio patrimônio.

O processo

É bem desgastante o processo de divórcio, não apenas na esfera judicial, mas também na pessoal, pois a ação quebra uma ligação entre o casal e muitas vezes, quando a situação é mal administrada, causa sofrimento para os filhos. Essa decisão pode abalar as finanças do casal, por isso é bom discutir antes com seu parceiro (a) sobre a melhor forma de conduzir o divórcio e redigir a petição. Um advogado pode representar os dois cônjuges se o divórcio for consensual, no entanto, se o processo for litigioso, cada uma das partes precisa de um advogado que o represente. Nos dois casos é preciso apresentar a seguinte documentação: Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos, Comprovante de existência dos imóveis com seus valores e pacto pré-nupcial, se você o possuir. No Brasil, assim como no resto do mundo, emendas vêm sendo feitas com a intenção de facilitar o processo de divórcio, que em São Paulo já pode ser feito em qualquer cartório com averbação de divórcio, desde que o casal não possua filhos.

(Fonte: https://www.modelosfaceis.com.br/peticao-de-divorcio-consensual/, data de acesso 10/02/2018)

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Foxconn vai trocar 10 mil funcionários por ‘robôs’ em 2018

Por Renan Hamann | @renanham

Em Mercado

12 FEV 2018 — 20H30

Durante o ano de 2018, é esperado que a Foxconn seja responsável pelo corte de cerca de 10 mil postos de trabalho em suas fábricas na China. De acordo com relatórios fiscais, a companhia vai usar o seu braço de produção de displays Innolux para isso — saindo de 60 mil trabalhadores para 50 mil até o final deste ano. E um dos grandes responsáveis desse corte está no avanço da robótica.

A Foxconn afirma que vai investir US$ 342 milhões em equipamentos e processos para melhorar o uso da inteligência artificial e de robôs em suas fábricas. Ou seja: está transferindo os investimentos em pessoas para dar lugar a trabalhadores digitais na construção de equipamentos.

Como lembra o The Next Web, a Innolux é responsável por abastecer algumas das principais companhias de tecnologia do mundo, incluindo HP, Dell, Samsung, LG, Sharp e Hitachi — a Apple não adquire displays desta subsidiária da Foxconn. O mesmo site ainda nota que os postos afetados são alguns dos que ganham salários mais baixos na cadeia de produção de equipamentos eletrônicos — cerca de US$ 400 para turnos de 12 horas.

(Fonte: https://www.tecmundo.com.br/mercado/127134-foxconn-trocar-10-mil-funcionarios-robos-2018.htm, data de acesso 10/02/2018)

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A Google Clips, câmera inteligente do Google, pode ser lançada em breve

Por Lady Marques de Souza

Em Internet – 28 jan 2018 — 14h30

A câmera inteligente Google Clips acaba de avançar mais uma etapa rumo ao seu lançamento, de acordo com o site Variety. Um dispositivo sem fio do Google foi aprovado pela FCC (Federal Communications Commission), que é o órgão dos EUA correspondente à Anatel aqui no Brasil. Embora no relatório do site da FCC não conste o nome do produto, as especificações do objeto indicam que se trata da Google Clips.

Isso porque a câmera anunciada em outubro do ano passado foi divulgada sob o código G015A, exatamente como o dispositivo registrado na FCC. O Google pediu que o processo de avaliação e aprovação do equipamento fosse tratado sob sigilo, conforme documentos anexados ao relatório do G015A.

Sobre a Google Clips

Sem fazer muito barulho sobre o período de desenvolvimento da câmera, o Google destaca que o dispositivo tira fotos automaticamente e pode fazer vídeos curtos. A Clips reconhece expressões das pessoas, movimentos, iluminação e enquadramento, sem necessidade de intervenção do usuário. A promessa é de que o dispositivo capta imagens espontâneas e de qualidade explorando a inteligência artificial.

A câmera sem fio não faz captura de áudio e não tem display, mas envia as imagens registradas para o seu smartphone também de forma automática. Você pode selecionar os arquivos que mais agradaram para postar nas suas redes sociais e simplesmente descartar o que não gostar. O equipamento pesa apenas 60,5 gramas, utiliza bateria que pode fazer até 3 horas de capturas e oferece conexão por WiFi e Bluetooth.

O dispositivo não precisa estar conectado para tirar fotos — só para transmitir os arquivos —, tem visão de até 130 graus, 15 FPS e 16 GB de capacidade de armazenamento. O apelo do Google na descrição da Clips é que os usuários aproveitem mais os momentos de descontração e se preocupem menos em tirar fotos, já que a câmera inteligente faz isso automaticamente.

O FCC aprovou o produto para operação e venda nos EUA, mas ainda não há data de lançamento prevista pelo Google. Os interessados podem se inscrever em uma lista de espera na Google Store para adquirir a câmera inteligente por US$ 249 (cerca de R$ 800).

(Fonte: https://www.tecmundo.com.br/internet/126391-google-clips-camera-inteligente-google-lancada.htm, data de acesso 10/02/2018)

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