Pediu empréstimo consignado? Conheça seus direitos

Publicado por Lauro Chamma Correia

O empréstimo consignado pode ser contratado por aposentados e pensionistas, por servidores públicos e por trabalhadores com carteira assinada. Desde que a instituição financeira tenha convênio com a empresa contratante.

No caso de empregados de empresas privadas, existe um risco devido à falta de estabilidade no emprego. No caso de demissão antes do pagamento do crédito consignado, o devedor deverá liquidar o empréstimo de uma única vez ou precisará negociar, convertendo os valores às taxas de mercado, se não houver no contrato alguma cláusula que apresente outra solução.

Dessa maneira, o trabalhador da iniciativa privada precisa tomar certos cuidados quando contratar o empréstimo consignado, prestando bastante atenção às cláusulas do contrato em caso de perda de emprego.

Situações do empregado com crédito consignado

Caso haja demissão do empregado, o empréstimo continua existindo. Nesse caso, ele deve procurar banco para quitar ou para renegociar as condições de pagamento. É comum haver aumento da taxa de juros, uma vez que o banco não terá a garantia de que o empréstimo será quitado. Assim, é preciso que o devedor escolha a melhor forma de pagamento.

No caso de mudança de emprego, o devedor precisa procurar saber se a nova empresa mantém convênio com algum banco para crédito consignado. Se banco conveniado for diferente, o devedor deve verificar se vale a pena fazer um novo empréstimo para quitar o antigo.

Um dos pontos comuns em empréstimo consignado é a cláusula que autoriza a empresa a descontar até 30% do valor da rescisão para quitar o restante ou parte do empréstimo consignado. Assim, se o empregado tiver R$ 10 mil para receber, a empresa poderá descontar até R$ 3 mil para repassar ao banco.

No caso de encerramento de atividades, o empregado, mesmo assim, continua devedor. Caso a empresa faça o pagamento da rescisão, continua valendo a cláusula de desconto de 30%. Se não houver pagamento imediato, em virtude de falência da empresa, o empregado deverá procurar o banco para negociar a dívida.

Ao fazer o empréstimo consignado, no caso de ser empregado de empresa privada, solicitante deve prestar atenção a tudo que se refere ao contrato, procurando não comprometer mais do que 30% do salário e, sempre que for necessário, buscar a negociação, que é a melhor maneira de manter o nome limpo.

AUTOR: Lauro Chamma Correiahttp://www.skoob.com.br/perfil/lchamma

São Paulo-SP

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(Fonte: http://laurochammacorreia.jusbrasil.com.br/artigos/372792147/pediu-emprestimo-consignado-conheca-seus-direitos)

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Cadastros de crédito

PROTESTO – Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto interrompe ou renova o prazo de 5 anos para prescrição do direito de cobrança da dívida ou o prazo de inscrição no SPC e SERASA?

A lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescreve em 3 anos:

“VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”

A Justiça tem entendido que prescrito o título o mesmo não poderá ser protestado. (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).

Havendo o protesto após o prazo de prescrição, o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação.

No caso do cheque, que têm lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.

Embora os cartórios de protesto não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata) prescritos (com mais de 3 anos da data em que o título venceu e não foi pago), no caso de haver o protesto após o prazo de prescrição, o mesmo é ilegal e o consumidor tem o direito de buscar a justiça o pedido da imediata sustação do mesmo.

Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição sejam inferiores a 5 anos, para efeitos de SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida

* No caso de protesto de dívidas com mais de 5 anos é caso de danos morais, podendo o consumidor entrar na Justiça exigindo a imediata retirada do protesto e indenização por danos morais.

Leia algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO. SAQUE DE LETRA DE CÂMBIO PARA COBRANÇA DE CHEQUEPRESCRITO. ABUSIVIDADE. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. A condenação da parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios decorre da imposição contida no artigo 20 do CPC e independe de pedido expresso, na petição inicial. Sentença ultra petita não configurada. É abusivo o saque de letra de câmbio para cobrança de cheque prescrito. Precedentes jurisprudenciais. Protesto indevido. Dano moral configurado. Caracterizado o dano moral, deve ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão. Hipótese em que, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, ressaltado o caráter pedagógico, de que também deve se revestir a indenização por danos morais, o quantum indenizatório não comporta redução. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043644145, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 20/08/2015)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DANO MORAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. No caso, indevida a emissão de letra de câmbio com base em cheque prescrito. Sabendo-se que o protesto efetuado de maneira indevida gera o dever de indenizar, sendo o dano moral in re ipsa, deve ser mantida a sentença. AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70064673502, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 08/07/2015)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CHEQUE PRESCRITO. EMISSÃO DE LETRA DE CÂMBIO. PROTESTO. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL “IN RE IPSA” CONFIGURADO. “QUANTUM” MANTIDO.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de procedência proferida nos autos desta ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com cancelamento de protesto e indenização por dano moral. DEVER DE INDENIZAR – A letra de câmbio sacada em nome da parte autora e protestada foi emitida com base em cheque prescrito, caracterizando conduta abusiva e ilegal, pois objetivou buscar o sistema e tornar exigível dívida a muito tempo atingida pela prescrição (cheque emitido em 16.06.1997 e letra câmbio sacada em 11.08.2009). Ademais, a cessão de crédito somente tem eficácia em relação ao devedor quando houve a regular notificação deste, o que não se vislumbra no caso dos autos. “In casu”, o dano moral afigura-se “in re ipsa”, porquanto decorrente do próprio fato de ter sido realizado protesto abusivo e indevido, prescindindo de maiores provas de sua ocorrência. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – Na fixação do dano moral deve-se ponderar sobre as condições socioculturais e econômicas dos envolvidos, o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a gravidade do dano, bem como o caráter punitivo-pedagógico e as finalidades reparatório-retributivas da condenação, de tal forma que a quantia arbitrada não seja tão irrisória que sirva de desestímulo ao ofensor, nem tampouco exacerbado a ponto de implicar enriquecimento ilícito para a parte autora. Na situação em evidência, considerando as premissas acima especificadas e as peculiaridades do caso concreto, o “quantum” da indenização por dano moral estabelecida na sentença (R$ 3.000,00) merece ser mantido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041265349, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em 10/12/2014)

O Simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser contado da data de vencimento da dívida (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Fonte: Site SOSConsumidor.com.br

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Se quiser por à prova um caráter de um homem, dê-lhe poder!

Sete perigos para a virtude humana: 1. Riqueza sem trabalho; 2. Prazer sem consciência; 3. Conhecimento sem caráter; 4. Negócios sem ética; 5. Ciência sem humanidade; 6. Religião sem sacrifício; 7. Política sem princípios.

Mahatma Gandhi

Se quiser por à prova um caráter de um homem, dê-lhe poder!

Abraham Lincoln

Em especial a comemoração do Dia dos Pais, porque afinal, todos os homens e mulheres do planeta tiveram um pai biológico (afetivo ou adotivo), queremos destacar a importância do caráter dos homens, tanto no aspecto educacional, político e de liderança. E, diante dos pensamentos e textos reflexivos estender o nosso abraço, em especial aos pais que temos próximos a família, os colaboradores, e a todos os que neste momento nos leem.

Principalmente, queremos chamar a atenção das lideranças “masculinas” do país, para que repensem o quão é importante o que estão tornando público em seus modos de agir, e o caráter que cada um deixa transparecer diante de situações de poder “provisórios”, sim, provisórios no sentido nato da palavra, pois ninguém aqui sobreviverá para semente eterna, o máximo que se conseguirá será algumas linhas transcritas na história de modo favorável ou depreciativo enquanto “exerceu o seu poder”.

Parabéns aos homens (de pobres aos ricos, de analfabetos aos sábios) porque possuem exemplares e lindas trajetórias, e com o próprio caráter transformam desde o próprio ambiente até a sociedade, com seus bons exemplos e sabedoria.

Espero que aprecie as pesquisas que selecionamos para você nesta edição.

Receba cordial abraço da equipe ESPAÇO HOMEM, e de Elisabeth Mariano.

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Reflexão do Bom exemplo: O caráter de um homem

Era uma tarde de domingo ensolarada na cidade de Oklahoma. Bobby Lewis aproveitou para levar seus dois filhos para jogar mini-golf. Acompanhado pelos meninos dirigiu-se à bilheteria e perguntou:

– Quanto custa a entrada? O bilheteiro respondeu prontamente:

– São três dólares para o senhor e para qualquer criança maior de seis anos.

– A entrada é grátis se eles tiverem seis anos ou menos. Quantos anos eles têm?

Bobby informou que o menor tinha três anos e o maior, sete.

O rapaz da bilheteria falou com ares de esperteza:

– O senhor acabou de ganhar na loteria, ou algo assim?

– Se tivesse me dito que o mais velho tinha seis anos eu não saberia reconhecer a diferença. Poderia ter economizado três dólares.

O pai, sem se perturbar, disse:

– Sim, você talvez não notasse a diferença, mas as crianças saberiam que não é essa a verdade.
Sem a consciência que Bobby tinha da importância de sermos verdadeiros em todas as situações do cotidiano, muitos de nós apresentamos uma realidade distorcida aos nossos filhos. Tantas vezes, para economizar pequena soma em moedas, desperdiçamos o tesouro do ensinamento nobre e justo. Desconsiderando a grandeza da integridade e da dignidade humanas, permitimos que esses valores morais sejam arremessados fora, por muito pouco. Nesses dias de tanta corrupção e desconsideração para com o ser humano, vale a pena refletir sobre os exemplos que temos dado aos nossos filhos. Às vezes, não só mentimos ou falamos meias verdades, como também pedimos a eles que confirmem diante de terceiros as nossas inverdades. Agindo assim, estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade moralmente enferma desde hoje. Ademais, o fato de mentirmos nos tira a autoridade moral para exigir que os filhos nos digam a verdade, e isso nos incomoda. Pensamos que pequenas mentiras não farão diferença na formação do caráter dos pequenos, mas isso é mera ilusão, pois cada gesto, cada palavra, cada atitude que tomamos, estão sendo cuidadosamente observadas e imitadas pelas crianças que nos rodeiam. Daí a importância da autoridade moral, tão esquecida e ao mesmo tempo tão necessária na construção de uma sociedade mais justa e digna. E autoridade moral não quer dizer autoritarismo.

Enquanto o autoritarismo dita ordens e exige que se cumpra, a autoridade moral arrasta pelo próprio exemplo, sem perturbação. A verdadeira autoridade pertence a quem já conquistou-se a si mesmo, domando as más inclinações e vivendo segundo as regras de bem proceder. Dessa forma, o exemplo ainda continua sendo o melhor e mais eficaz método de educação. Sejamos, assim, cartas vivas de lições nobres para serem lidas e copiadas pelos que convivem conosco. Fonte: 01/02/2015/ 18:28:01

(Fonte: http://www.jornalseabra.com.br/noticias/noticia/id:480;reflexao-do-bom-exemplo-o-carater-de-um-homem.html, data de acesso 10/07/2016)

Leia também, você irá apreciar

Caráter, uma bela frase e o homem

(Fonte: http://www.murilocampos.com/blog/carater-uma-bela-frase-e-o-homem/, data de acesso 10/07/2016)

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Sempre é Papai

Pai, sempre é papai.

Pai que vai…

Pai que volta.

Pai que traz presentes!

Pai que é presente.

Pai que abraça,

Pai que deixa abraçar!

Pai que chora

Até para nos consolar!

Pai que também erra,

E nos ensina a perdoar!

Pai que já não vai e fica na volta,

Quer alguém para lhe amparar…

Pai que foi e não vai mais voltar!

Papai que na eternidade vou encontrar…

(Poema de autoria de Elisabeth Mariano, uma homenagem do
ESPAÇO MULHER E ESPAÇO HOMEM PARA O DIA DOS PAIS)

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Mãe faz filho pedir desculpas para colega de escola: “Não se bate em mulher”

de Andreia Landa Pandim

A postagem de uma mãe viralizou nas redes sociais, quando ela obrigou seu filho de 4 anos levar flores para a coleguinha que ele empurrou, além de conversar com o menino e ensina-lo que não pode bater em mulher, Tata Carvalho fez questão de faze-lo levar vaso de flores e um pedido de desculpas para a coleguinha.

No seu perfil no Facebook, ela publicou “Depois de muita conversa, castigo ontem, hoje foi o dia de levar flores para a coleguinha que ele empurrou ontem na escola. #naosebateemmulher #sóflores #sócarinho #vaiserumprincipe #nãoéfácil”.

A postagem já recebeu mais de 50 mil curtidas e Tata recebeu vários elogios, como uma pessoa que escreveu “Parabéns Tata Carvalho linda a sua atitude meus parabéns… farei o mesmo qdo o meu filho crescer bjs.” e milhares de parabéns. Um bom exemplo né?

(Fonte: http://mundoconectado.net/noticias/mae-faz-filho-pedir-desculpas-colega-de-escola-nao-se-bate-em-mulher/, data de acesso 10/07/2016)

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Temperatura corporal revela se uma pessoa está apaixonada, revela pesquisa

Por Redação | em 28.05.2016 às 12h43

Pesquisadores da Espanha descobriram uma forma científica de identificar se uma pessoa está apaixonada.

Depois de muitos estudos, o grupo de pesquisas da Universidade de Granada confirmou ser possível identificar sinais de paixão por meio da temperatura corporal.

Isso acontece porque o corpo humano tende a ficar mais quente quando este sentimento aflora. Para confirmar se o amor é responsável pela alteração corporal, os cientistas realizaram dois testes.

Foram recrutados 60 pessoas que estavam em um relacionamento há pouco tempo, onde a paixão ocorre com maior intensidade. Os cientistas mediram a temperatura corporal deles depois de passarem 20 minutos sem roupa.

Após isso, cada voluntário foi filmado em seus trajes enquanto olhava para três tipos de fotografias, que incluíam seus respectivos namorados, amigos e família, e situações estressantes que causam ansiedade.

Uma câmera de infravermelho, também conhecida como termográfica, foi utilizada para exibir a variação na temperatura corporal dos voluntários.

Assim que eles viram as fotos de seus namorados, a temperatura aumentou 2ºC em áreas bem específicas do corpo, como bochechas, boca, peito e partes íntimas.

Esse processo não acontecia quando eles viam fotografias de seus amigos e familiares. Já no segundo teste, cada um dos participantes colocou a mão em um balde de água com gelo, retirando-a enquanto observava as imagens.

Quando as fotos eram de seus amados, eles recuperavam a temperatura corporal bem mais rápido que a média de 4 minutos.

Ao se depararem como as fotos estressantes, a recuperação da temperatura era bem mais lenta que a normal. De acordo com os cientistas, a ansiedade leva os vasos sanguíneos a se contraírem, enquanto o amor causa a dilatação dos vasos.

Os pesquisadores acreditam que os humanos possuem um mapa térmico no corpo para cada emoção.

Em breve, eles esperam disponibilizar um aplicativo para celular que compare os padrões de temperatura para detectar se a pessoa está apaixonada ou não. Fonte: Reuters

O conteúdo do Canaltech é protegido sob a licença Creative Commons (CC BY-NC-ND). Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.

(Fonte: http://canaltech.com.br/noticia/ciencia/temperatura-corporal-revela-se-uma-pessoa-esta-apaixonada-diz-pesquisa-67735/, data de acesso 10/07/2016)

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Por que as mulheres gostam de homens que saibam dançar?

21/08/2013

Por que as mulheres gostam de homens que saibam dançar? A resposta para esta pergunta é bastante óbvia, mas é um tema bastante recorrente nas rodas de mulheres: a maioria das mulheres adora dançar, mas nem sempre são acompanhadas por seus pares. Mas por quê?

Não sabemos se é por vergonha, mas a verdade é que infelizmente são poucos os homens que gostam de dançar e os que gostam não costumam sofrer com a falta de um par para bailar mucho. Para aquelas que amam muito dançar vale investir em aulas de dança para dois, assim se o problema for vergonha ou falta de ritmo, está resolvido. Inclusive pesquisas mostram que casais que dançam acabam mais conectados emocionalmente e, é claro, se divertem muito mais juntos.

Mas se você já testou estes argumentos e não funcionou, fique tranqüila: aqui no Zapata você encontra uma equipe de dançarinos e instrutores de dança à disposição para bailar la noche inteira. As sextas você curte a Sexta Caliente com Salsa de Raiz ao som do Grupo El Merekumbé e aos sábados tem o Sábado Caliente com música ao vivo com o Grupo Sensación Latina! Salsa, Merengue, Cumbia, Mambo e muchos ritmos latinos.

Ficou animada? Traga o seu par para ele perder de vez a vergonha de dançar ou venha bailar com as amigas ao lado dos nossos dançarinos e instrutores de dança!

(Fonte: http://www.zapatamexicanbar.com.br/por-que-as-mulheres-gostam-homens-que-saibam-dancar/, data de acesso 10/07/2016)

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Homem mais rico do Brasil “fica mais rico” e País perde 23 bilionários, diz Forbes

Jorge Paulo Lemann tem fortuna estimada em US$ 27,8 bilhões. Liderança ainda é de Bill Gates

Do R7

O homem mais rico do Brasil ficou “mais rico” e subiu algumas posições no ranking mundial de fortunas, enquanto 23 bilionários brasileiros perderam grana por motivos diversos e deixaram de ser… bilionários.

Entre as razões para o País ter perdido representantes na lista da Forbes, divulgada nesta terça-feira (1º), estão a volatilidade dos mercados, a desvalorização do barril de petróleo e o fortalecimento do dólar.

O ranking da revista Forbes divulgado nesta terça-feira (1º) indica que o patrimônio de Jorge Paulo Lemann, empresário do ramo cervejeiro, passou a ter nada menos do que US$ 27,8 bilhões.

Com isso, ele subiu da 26ª posição do ranking de 2015 para a 19ª colocação neste ano. A liderança permanece com o americano Bill Gates, dono da Microsoft, que tem uma fortuna estimada em US$ 75 bilhões — ele manteve a primeira colocação conquistada no ano passado.

A segunda posição pertence ao espanhol Amancio Ortega, que possui nada menos que US$ 67 bilhões — ele era o quarto colocado em 2015. Portanto, Ortega, que é proprietário da cadeia de lojas de roupas Zara, é o homem mais rico da Espanha.

Com a “medalha de bronze”, está o também americano Warren Buffett, com uma fortuna estimada em US$ 60,8 bilhões — no ano passado, ele também havia ficado na terceira posição.

O segundo brasileiro mais bem colocado é o banqueiro Joseph Safra, cuja fortuna estimada é de US$ 17,2 bilhões — na classificação geral, ele é o 42º colocado. O terceiro brasileiro mais rico é o empresário do ramo cervejeiro Marcel Herrmann Telles, que tem US$ 13 bilhões — na lista geral, ele é o 68º colocado.

Ao todo, o mundo possui 1.810 bilionários de acordo com o ranking de 2016 — em 2015, quando houve um recorde, havia 1.826 bilionários no mundo. Os Estados Unidos possuem nada menos que 540 pessoas nessa lista, seguido pela China (251), Alemanha (120) e Rússia (77).

A Forbes destaca que o Brasil perdeu 23 bilionários de 2015 para 2016 e agora possui 31 pessoas nessa situação.

(Fonte: http://noticias.r7.com/economia/homem-mais-rico-do-brasil-fica-mais-rico-e-pais-perde-23-bilionarios-diz-forbes-01032016, data de acesso 10/07/2016)

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Fiz um empréstimo e agora ele não cabe mais no meu orçamento! O que eu faço?

Publicado por Ronaldo Junior

Em momentos de crises financeiras de toda monta, ao se deparar com dívidas que parecem intermináveis, não raras vezes, o devedor acaba tomando empréstimos, financiamentos, ou outras espécies de crédito a prazo para saldar suas dívidas.

A modalidade é uma boa saída somente quando os juros e taxas que serão cobradas por estes créditos não forem superiores do que as que estão sendo cobradas pelas dívidas anteriores.

Parece algo primário e muito lógico, mas o consumidor brasileiro, em sua grande maioria, não se atenta para este fato e acaba aumentando ainda mais o seu saldo devedor na praça, tomando empréstimo com juros altíssimos.

Qual é a saída, então?

A melhor opção é tentar negociar com os credores, propor uma redução nos juros e multas, parcelar a dívida, etc., mas é sabido que nem sempre o credor abre espaço para esse tipo de negociação, em especial as instituições financeiras, que são os credores mais “pesados”.

Boa dica. Mas e se eu já fiz o empréstimo e agora não consigo mais honrar, o que eu faço?

Para o consumidor que, no desespero do acúmulo das dívidas, não colocou na balança os prós e contras e acabou adquirindo alguma modalidade de crédito que não cabe mais no seu orçamento, temos algumas opções:

1º – O empréstimo que eu fiz apresenta juros elevadíssimos, que são muito maiores do que os que são cobrados por outras instituições financeiras!

O Banco Central do Brasil é o órgão regulador e fiscalizador das instituições financeiras e apresenta regularmente em seu site a taxa de juros média do mercado financeiro[1].

A Justiça brasileira vem seguindo o entendimento de que as instituições financeiras, ao disponibilizar crédito, devem seguir como parâmetro a média apresentada pelo BCB.

Caso se perceba juros que ultrapassam estes limites, é possível ingressar com ação revisional, para que o contrato seja readequado com essas diretrizes.

2º – O empréstimo que eu fiz apresenta juros corretos, não ultrapassam a média do mercado, mas as parcelas não cabem mais em meu orçamento e estão levando todo o meu rendimento mensal.

É muito comum a prática das instituições financeiras da operação chamada de “mata-mata”, que consiste em levar o consumidor a tomar novo empréstimo para quitar o anterior, arcando com mais juros e taxas, e assim sucessivamente, criando uma verdadeira “bola de neve”.

Existe a possibilidade de revisão do contrato para que o valor fique adequado aos rendimentos do contratante.

O entendimento ainda é controvertido nos Tribunais do país, porém o Tribunal de Justiça do Paraná tem aplicado a tese de que o valor das parcelas mensais dos empréstimos não deve superar o teto de 30 % dos rendimentos do contratante, deferindo a revisão contratual, neste sentido.

No Paraná existe até mesmo um estudo sobre o caso, o que ficou conhecido como “Teoria do Superendividamento”.

Na capital, o Projeto Superendividamento[2] oferece um campo para que o devedor efetue o seu cadastro, manifestando interesse em realizar acordo sobre o seu débito, e caso haja também interesse do credor, as partes serão levadas a realizar tratativas para a resolução do conflito.

Nas demais regiões, a orientação é que procure ajuda especializada.

Por fim, a orientação é que sempre observe se a modalidade de crédito que está tomando para pagar as suas dívidas anteriores não vai ser mais oneroso do que tentar negociar com os credores antigos.

Caso a cidade onde resida seja atendida pelo Procon, fique atento, procure orientação, participe das campanhas de conciliação.

Informe-se também com seu advogado de confiança, ou procure pela OAB de sua região para que informe os advogados atuantes e conte sempre com a Comissão de Direitos do Consumidor.

[1] Disponível em: http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOM

[2] http://www.tjpr.jus.br/superendividamento

Ronaldo Junior

Advogado

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(Fonte: http://ronaldojr.jusbrasil.com.br/artigos/354379268/fiz-um-emprestimo-e-agora-ele-nao-cabe-mais-no-meu-orcamento-o-que-eu-faco, data de acesso 10/07/2016)

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