Entrevista com os jornalistas autores do livro “Corrupção: Parceria Degenerativa”

Uma entrevista com os jornalistas Clóvis De Barros Filho, professor de ética na USP, e Sérgio Praça, doutor em ciência política, e autores do recém-lançado “CORRUPÇÃO: PARCERIA DEGENERATIVA”

Corrupção é uma palavra desgastada. Mesmo assim, é polêmica e relevante. O que leva à corrupção? Trata-se apenas de uma questão de oportunidade? Em período de eleição, a seriedade de seu impacto sobre a sociedade ganha ainda mais importância. Nesse contexto, os jornalistas Clóvis de Barros Filho, professor de ética na USP, e Sergio Praça, doutor em Ciência Política, pesquisador do Cepesp da FGV-SP (e autor de um blog neste site) uniram-se para refletir sobre o tema, no livro Corrupção: Parceria Degenerativa, lançado em setembro, pela editora Papirus 7 Mares.

Sem pretensões analíticas ou partidárias, os autores procuram destrinchar conceitualmente os mecanismos de ação e as consequências da corrupção sobre as pessoas e sobre o coletivo. Discorrem também sobre os avanços nas formas de combate à conduta de desvios. (leia mais…)

(Fonte: http://epocanegocios.globo.com/Inspiracao/Vida/noticia/2014/10/de-onde-vem-e-para-onde-leva-corrupcao.html, data de acesso 10/07/2016)

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Não se mate de trabalhar — literalmente

No Brasil, temos um grande número de mortes e infartos fulminantes relacionados ao trabalho, mas pouco se fala sobre isso, já que não há um acompanhamento estatístico. Em outras palavras, os brasileiros estão, literalmente, trabalhando até a morte e ninguém está fazendo nada a respeito porque não temos números para provar isso.

Matheus de Souza, 9 de julho de 2016

Sábado, 19h30, um sujeito bem vestido e acompanhado da esposa e do filho se dirige à fila de um caixa no supermercado. O casal deve ter na faixa dos 30 anos e o menino, no máximo, uns 7 anos de idade.

O diálogo abaixo me cortou o coração.

— Eu queria que o pai não trabalhasse sexta, sábado e domingo. — diz o menino, cabisbaixo.

Silêncio.

— Sábado e domingo já estava bom, né? — a mãe responde ao filho.

Mais silêncio.

— É o sonho. — responde o sujeito com a voz embargada.

Eu havia passado o dia em companhia da minha esposa passeando por cidades vizinhas. Estava naquele supermercado comprando suprimentos para recebermos um casal de amigos mais tarde. Algo, a meu ver, normal para um final de semana. Ou, pelo menos, deveria ser assim.

Fiz um exercício de empatia e me coloquei no lugar do sujeito. Lembrei que, quando criança, eu dizia as mesmas coisas para o meu pai. Ele foi caminhoneiro por um bom tempo e chegava a ficar mais de uma semana fora de casa. Também foi gerente do supermercado da família e tinha horários parecidos com o do cara da fila do caixa. E, assim como aquele menino, eu não entendia os motivos de ele não poder estar sempre presente.

O motivo, em ambos os casos, é simples: precisamos pagar contas. Mas, precisa ser assim? Tem sido cada vez mais comum ler notícias de empresários na faixa dos 40 anos que faleceram devido à um infarto fulminante.

Estresse, má alimentação e falta de exercícios. A tríade responsável por grande parte dessas mortes precoces.

A morte por excesso de trabalho

Altos níveis de estresse podem arruinar sua saúde. Você vai armazenar mais gordura, terá dificuldades em ganhar músculos, terá menos energia, terá maior risco de ter um ataque cardíaco ou um acidente vascular cerebral e dormir não será mais suficiente para diminuir o cansaço.

No Japão há uma palavra para isso. Na verdade, eles vão além: é um diagnóstico. O karoshi é a tradução literal para morte por excesso de trabalho. Refere-se à morte súbita de um empregado, geralmente a partir de um ataque cardíaco ou acidente vascular cerebral devido ao estresse no trabalho.

O karoshi tornou-se diagnóstico nos anos 1980 e, desde então, o número de mortes que se enquadram nessa categoria aumentou. Além disso, o aumento de doenças graves, como a depressão, e tentativas de suicídio também tem ligação com o karoshi.

O governo japonês tem pressionado as empresas do país a mudarem. A Toyota limitou o número de horas que um funcionário pode trabalhar num mês. A Mitsubishi permite que seus colaboradores saiam até três horas mais cedo do serviço para cuidarem de crianças ou parentes idosos. E o mais interessante nisso tudo é que o Japão é o único país no mundo que contabiliza mortes relacionadas ao trabalho em uma categoria diferente.

No Brasil, temos um grande número de mortes e infartos fulminantes relacionados ao trabalho, mas pouco se fala sobre isso, já que não há um acompanhamento estatístico. Em outras palavras, os brasileiros estão, literalmente, trabalhando até a morte e ninguém está fazendo nada a respeito porque não temos números para provar isso.

Como superar o excesso de trabalho

A resposta típica e cômoda seria apontar o dedo para algum culpado. A cultura organizacional do país, o governo, o chefe ou a empresa. Mas, não adianta em nada você ter um ambiente de trabalho saudável se você não é saudável. A sua saúde é sua e de mais ninguém, portanto, você é o único responsável por ela.

Em tempos de crise é comum a cobrança excessiva de resultados por parte das empresas, porém, por vezes o excesso de trabalho deve-se ao acúmulo de tarefas inacabadas que tornam-se uma bola de neve. E aí, amigo, o negócio é com você. Se uma tarefa exige 60 segundos do tempo, não deixe-a pra depois. Execute-a. Esse é um pequeno exemplo de como pequenas mudanças de hábito podem evitar que você antecipe incêndios ao invés de apagá-los diariamente.

No início do ano eu estava sofrendo muito com o excesso de trabalho. Aí descobri que a culpa era dos meus maus hábitos. Dei um basta e mudei minha rotina, como contei aqui. Me tornei mais produtivo, mais feliz e, de quebra, o cansaço foi embora.

Ou seja, mesmo que você esteja em um ambiente de trabalho terrível, que sua empresa não tenha adotado medidas como a Toyota ou a Mitsubishi, é possível virar o jogo através de pequenas atitudes. O progresso é lento e difícil, mas saiba que você tem opções. Não pense que é o fim da linha.

Trabalhar duro vale a pena?

Todo esse papo sobre trabalhar demais e estresse pode lhe induzir ao pensamento de que o trabalho duro #HardWorkPapai não vale a pena.

Discordo

Trabalhar duro vale cada pedaço do seu esforço. A pergunta a ser feita é: Você está trabalhando duro nas coisas certas?

“De longe, o maior prêmio que a vida oferece é a chance de trabalhar muito e se dedicar a algo que valha a pena”. (Theodore Roosevelt)

A partir da pergunta acima, outros questionamentos internos podem te ajudar nessa reflexão.

  • Você tem dado a sua saúde o mesmo foco que dá ao seu trabalho?
  • Você dá aos seus relacionamentos tanta ênfase como dá ao seus prazos no trabalho?
  • Você tem tempo para passear e viajar com seus entes queridos assim como tem para reuniões?

Ou… Você está simplesmente gastando todo o seu tempo no trabalho?

Pense nisso quando estiver estressado e, se perceber esses indícios em sua vida, mude. Mude enquanto é tempo. Ou, infelizmente, você provavelmente morrerá mais cedo. E sem ter aproveitado a vida.

Matheus de Souza

Nasceu em Santa Catarina, Brasil, no ano de 1989. Estudou Relações Internacionais e fez MBA em Gestão de Negócios na Universidade do Sul de Santa Catarina. É empreendedor, atuando como Diretor de Criação e Novos Negócios do Somos Fotógrafos, portal focado em ajudar fotógrafos — amadores ou não — a ganharem dinheiro com a fotografia. Faz parte também, como Diretor de Marketing e Relacionamento, do Projeto CR.U.SH, startup focada em mobiliário digital e design open source que foi premiada no Sinapse da Inovação 2016 como uma das 100 startups mais inovadoras do estado de Santa Catarina. Escreve sobre temas como empreendedorismo, marketing digital, criatividade e produtividade em seu blog pessoal e no LinkedIn Pulse — onde seus artigos ultrapassaram 1 milhão de visualizações —, além de ter textos publicados em diversos sites como o Portal Administradores, o Jornal do Empreendedor e o CONTIoutra.

(Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/nao-se-mate-de-trabalhar-literalmente/96585/, data de acesso 10/07/2016)

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Assalto no horário de trabalho: conheça os direitos

“Se eu for assaltada durante horário de trabalho, eu tenho algum direito?”, questiona a auxiliar do comércio Tatiana Maria Santos.

De acordo com a advogada trabalhista, Patrícia Viude Herrada, sim.

“A ocorrência de assalto em empresas, assim como as tentativas de assalto ou seqüestro, são considerados acidentes de trabalho. Acidente de trabalho decorre do exercício da atividade a serviço do empregador, que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, podendo decorrer de problemas físicos ou mentais”, explica a advogada.

No caso de assalto, o empregador tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, para todos envolvidos no infortúnio, independente da necessidade de afastamento, que será avaliada por um médico. A CAT deverá ser encaminhada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atestará se houve ou não redução ou perda da capacidade do trabalhador.

Segundo Patrícia, todos os funcionários envolvidos no assalto têm o direito de passar por avaliação médica após o acidente, podendo, inclusive, deixar o trabalho e procurar a ajuda de um profissional qualificado que verificará a extensão da lesão sofrida. “Comprovado o abalo nas condições psicológicas ou físicas de algum empregado, o mesmo poderá também recorrer à Justiça do Trabalho e pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos”, conta a advogada.

A obrigação de indenizar, materialmente e moralmente, além de garantir ao trabalhador lesionado todo o tratamento psicológico adequado, é responsabilidade da empresa. “Os assaltos ocorridos durante a jornada de trabalho ensejam para o trabalhador Ação Indenizatória tanto no âmbito material como moral, desde que comprovados”, conclui Patrícia.

Por Lívany Salles

(Fonte: http://www.vilamulher.com.br/dinheiro/carreira/assalto-no-horario-de-trabalho-conheca-os-direitos-5-1-37-904.html, data de acesso 10/07/2016)

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TRT-1 – RECURSO ORDINÁRIO RO 00101655120135010082 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 23/06/2015

Ementa: SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO – ASSALTO SOFRIDOPELO EMPREGADO DURANTE A JORNADA, COM PREJUÍZO MATERIAL PARA O PATRÃO E INDISCUTÍVEL DANO AO PATRIMÔNIO MORAL DO LABORISTA – RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I – Se hoje pode ser inviável adotar medidas de segurança aptas a impedir, por completo, assaltos ou outras formas de violência a que se expõe qualquer cidadão, não é correto afirmar, por outro lado, que ao empregador não se pode impor nenhuma responsabilidade relacionada à proteção à integridade de seu empregado pelo mesmo tipo de conduta delituosa, sob a tese de ser atribuição exclusiva do Estado. II – Fosse assim, nem mesmo nas atividades consideradas de risco não se responsabilizaria no âmbito civil o empregador por assaltos sofridos pelo trabalhador no curso da jornada. III – Nada obstante, não sendo hipótese de o patrão desenvolver típica atividade de risco, cabe analisar a questão sob a teoria da responsabilidade subjetiva. IV – A culpa do empregador pela violência sofrida por seus empregados no ambiente de trabalho resta evidente quando, apesar de o patrão, indiscutivelmente, ter ciência do risco de assaltos, tanto que se utiliza de vigilância realizada por pessoa até as 22h, não emprega essa mesma medida de cautela no horário posterior, quando o reclamante sofreu assalto no curso de sua jornada, no estabelecimento patronal. V – Nesse cenário, de conduta patronal ilícita, prejuízo (pois nenhuma dúvida há do trauma nos assaltos) e nexo causal, é devida compensação por dano moral. Recurso do trabalhador a que se dá provimento.

(Fonte: http://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/201855072/recurso-ordinario-ro-101655120135010082-rj, data de acesso 10/07/2016)

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ART. 7, INC. XXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

(Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726047/inciso-xxviii-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988, data de acesso 10/07/2016)

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Os homens os esportes (desportos)

No dia 23 de junho comemora-se o – Dia Mundial do Desporto Olímpico, ou Dia Nacional do Esporte

As Olimpíadas do Rio 2016 com a abertura no dia 5 de agosto e encerramento no dia 21 de agosto tem como lema: “Viva sua paixão”. Estão previstas a participação de cerca de 10.500 atletas de 206 nações, os homens estão em maioria e em todas as modalidades.

São os homens também que predominam na busca de manter a saúde física e mental na prática das atividades físicas de forma autônoma ou em grupos, e que sem dúvida, sempre trará inúmeros benefícios a saúde humana, tanto em forma de práticas desportivas (campeonatos em várias modalidades: futebol, vôlei, basquete, corridas, levantamento de pesos, lutas marciais etc.) até as várias práticas profissionais e que se destinam a ambição de todos os competidores, principalmente, neste momento que iremos sediar os Jogos olímpicos.

Aliados a isto estão as modalidades que empregam o uso de máquinas utilizadas em academias de ginástica, natação, e até mesmo nos campeonatos de dança etc. que promovem a melhoria de condições físicas e ao mesmo tempo são diversões, assim como o lazer em as atividades mais lentas, que divertem tendo que usar mecanismos de memorização e inteligência competitivas, ou não, e que não exigem tanto os esforços físicos tais como jogos de xadrez, jogos eletrônicos, recitais etc.

Porem a saúde emocional que envolve os sentimentos desde a competição diária no trabalho até a manutenção emocional da família, poderá ser algo que surpreenda na saúde masculina, os estados depressivos que envolvem os relacionamentos difíceis em casos de separações e perdas, são propensores a promover desequilíbrios emocionais, tais como a depressão, que somente as práticas desportivas não resolvam.

A seguir temos algumas informações sobre a depressão na vida masculina, e queremos destacar o homem mais importante do planeta que sabe superar todas as dificuldades de “sobrevivência” e em cada palestra ainda ajuda a centenas de pessoas “a transcenderem usando a própria energia com o foco naquilo que você tanto almeja alcançar”. STEPHEN HAWKING.

Esperamos que aprecie as pesquisas que fizemos para esta edição, receba nosso fraternal abraço, equipe de ESPAÇO HOMEM e Elisabeth Mariano.

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O conselho de Stephen Hawking para quem tem depressão

Stephen Hawking, mundialmente famoso por seus insights fantásticos sobre o universo, fez um comentário após uma palestra especialmente destinada a quem sofre de depressão.

Após falar sobre buracos negros, ele comparou a depressão aos mesmos, apontando que não importa o quanto são escuros, não é impossível escapar deles.

“A mensagem desta palestra é que os buracos negros não são tão negros quanto parecem. Eles não são as prisões eternas que pensávamos”

“As coisas conseguem escapar para fora de buracos negros e possivelmente para outro universo. Então, se você se sentir dentro de um buraco negro, não desista – há uma saída”, disse o físico.

A palestra foi dada no dia 7 de janeiro para 400 pessoas no Royal Institute em Londres. Ela havia sido programada para novembro de 2015, mas teve que ser protelada devido à saúde precária de Hawking.

A filha do cientista, Lucy, fez questão de destacar o quanto o pai estava bem no lado emocional e intelectual. “Ele tem um desejo invejável de continuar e a capacidade de usar toda sua reserva, sua energia e foco mental em direção ao seu objetivo de prosseguir. Não só para sobreviver, mas transcender isso, produzindo um trabalho extraordinário – escrevendo livros, dando palestras, e inspirando outras pessoas com doenças neurodegenerativa e outras doenças incapacitantes”.

Se você puder ouvir a BBC Radio 4, pode conferir a reprise da palestra nos dias 26 de janeiro e 2 de fevereiro.

[IFLScience]

(Fonte: http://hypescience.com/o-conselho-de-stephen-hawking-para-quem-tem-depressao/, data de acesso 10/06/2016)

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Homens sofrem mais do que mulheres com o fim do casamento

Por Anita Mulher

– 20 de setembro de 2008

Os homens sofrem psicologicamente mais do que as mulheres quando o casamento acaba, segundo um estudo divulgado hoje pelo órgão público Statistics Canada (SC). Homens divorciados entre 20 e 64 anos tinham seis vezes mais possibilidades de ter depressão do que os que permaneciam casados. Por contraste, as mulheres separadas tinham 3,5 vezes mais chances de depressão do que as que se mantinham casadas.

A pesquisa indica que tanto homens quanto mulheres têm quatro vezes mais chances de sofrer depressão nos dois anos que seguem à separação, em comparação com quem se mantém casado. Entre os separados, 12% sofreram de depressão contra 3% das pessoas que continuaram vivendo em casal.

Outra conclusão do estudo foi que a ruptura do casamento em si mesma já causa depressão, independentemente de outros fatores que possam agravá-la — como problemas econômicos ou com os filhos.

Entre os fatores assinalados, destacam-se a mudança no padrão de renda, o apoio social e o número de filhos na família. A associação entre a ruptura e a depressão existe inclusive quando estes elementos foram levados em consideração.

Outro elemento do estudo foi que a maioria das pessoas que sofre depressão após o fim da relação se recupera quatro anos depois. Mas uma minoria significativa continua deprimida mesmo depois desse tempo.

Os dados do estudo foram recolhidos da Pesquisa Nacional sobre Saúde da População (NPHS) realizada entre 1994 e 2005.

Fonte: 24horasnews

(Fonte: http://www.anitamulher.com.br/anita/homens-sofrem-mais-do-que-mulheres-com-o-fim-do-casamento/, data de acesso 10/06/2016)

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Não paguei a pensão alimentícia, vou ser preso?

“Se tem algo que leva à prisão neste País, é a pensão alimentícia”: Sobre o ditado e os fatos.

Publicado por PROBUS.

Manoel está trabalhando tranquilamente no seu bar quando de repente uma viatura chega com um policial de posse de um mandado de prisão. Sem saber do que se tratava, pois não se lembrava de ter cometido algum crime em sua vida, eis que lhe é dito o motivo: atraso no pagamento do débito de alimentos. Esse Manoel não foi para o céu, foi para a cadeia.

O caso faz jus à expressão: “Se tem algo que leva à prisão neste País, é a pensão alimentícia”. Certamente você já ouviu essa frase ou até mesmo a proferiu. É um ditado popular de muito acerto, além disso, possui uma crítica implícita à Justiça no Brasil.

O novo Código de Processo Civil que está em vigência, traz alterações importantes na ação de alimentos, a popular pensão alimentícia, a começar do regime prisional, que antes não era definido, ficando assim a critério do juiz competente decidir qual aplicar. O novo CPC dispõe que se o inadimplente, após um mês da execução de alimentos, ainda não tiver quitado sua dívida, a cobrança será feita sob pena de prisão civil em regime fechado, separado dos presos comuns. Existe também a possibilidade da apreensão dos bens do devedor para garantir o pagamento da dívida, ou, no juridiquês, penhora.

A detenção não afasta a exigibilidade do pagamento do débito em questão, devendo ser quitado após o cumprimento da pena. Além disso, o executado tem até 3 dias para justificar o atraso. Caso não o faça, seu nome será registrado em cartório de protesto e notificado pela Justiça de que a dívida não foi paga. No bom e velho português: ficará com o nome sujo na praça.

Dentre as novidades nas leis sobre a execução alimentar, uma se destaca: agora é possível abater diretamente o valor devido dos vencimentos do devedor assalariado ou aposentado, desde que o montante descontado não ultrapasse 50% do seu salário líquido.

Todas essas alterações trazem garantias notáveis para aquele que depende de alimentos por parte do sujeito que os deve, haja vista que as regras estão mais claras, rígidas e trazem uma segurança maior por meio de mecanismos como o abatimento direto dos rendimentos do devedor.

Fique atento às mudanças e faça a informação ecoar por todos os cantos, afinal, como se viu, ninguém se subtrai ao império da pensão alimentícia.

Renato Peixoto Jr

PROBUS.

A Probus, entidade associativa beneficente de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado por docentes e discentes da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, está registrada no cartório do Registro Civil…

Amplie seu estudo:

Tópicos de legislação citada no texto

Comentários:

Rodrigo Bernal

Ótimo artigo. Atualmente eu trabalho como estagiário na defensoria pública, sendo que a grande maioria dos casos que recebemos é de execução de alimentos (art. 528 do NCPC). Sinceramente, eu não vejo a prisão civil como algo extremamente eficaz, ainda mais com essa nova redação do CPC que prevê o regime inicial como fechado. Esse pessoal de baixa renda já têm sérias dificuldades em conseguir uma colocação no mercado de trabalho, imagina essa pessoa estando presa. Dificilmente a criança receberá este valor. Ademais, vejo a satisfação das exequentes em ver o devedor preso, independentemente de receber ou não a pensão, logo, percebe-se que tem um intuito meramente vingativo.

Um forte abraço!

Nilo Rodarte

No dia em que arrumarem um anticoncepcional masculino realmente efetivo nos moldes da pílula feminina, algo que se possa tomar uma vez ao dia, certamente vai diminuir bastante esse problema de pensão alimentícia e de quebra uma boa parte do crescimento populacional. Homem é um bicho muito bobo, não pensa em nada na “hora do bem bom” depois é só choro e ranger de dentes.

Edmilson Teodorio

Bom para mim não consigo entender como duas pessoas possam se unir em uma união carnal consensual, mas por um desacordo entre as partes venham dissolver está união. Contudo só mente uma das partes e que paga o pato. Porquê?

Simone Cristina

Ótimo artigo, parabéns! Excelente colocação:”…império da pensão alimentícia.”

(Fonte: http://probusjus.jusbrasil.com.br/artigos/348570643/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-vou-ser-preso, data de acesso em 10/06/2016)

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Minha mulher falou: “Hoje não!” é estupro?

Publicado por Professor Valter dos Santos

Antes de entramos no tema do título acima, cabe tecermos breves comentários acerca dos tipos (espécies) de estupro.

Primeiramente, temos capitulado no artigo 213, do Código Penal, o primeiro tipo (espécie) de estupro. Que consiste no seguinte:

(…) “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”.

Observe o verbo “Constranger” o qual já cabe uma explicação.

Perceba que o legislador não distingue a vítima do estupro, se pessoa do sexo masculino ou feminino. E porque esclareço isto? Pois, até 2009, somente a mulher poderia ser vítima de estupro.

Contudo, com o advento da lei n. 12.015/2009, que revogou o artigo 214, do código penal, que em tese capitulava o crime de estupro contra pessoa do sexo masculino. Porém, com o título de (Atentado Violento ao Pudor).

Creio que a ideia o legislador fora fixar políticas de igualdade de gêneros.

Superado estes esclarecimentos iniciais, passemos para o segundo tipo (espécie) de estupro constante no Código Penal Brasileiro, que é o estupro de VULNERÁVEL, capitulado no artigo 217-A o CP, que diz:

(…) “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.

Perceba que o legislador já não usa o verbo “Constranger”, mais tão somente o verbo “ter” conjunção carnal (que nada mais é do que a introdução do pênis na vagina), ATENÇÃO (…) ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Essa segunda parte é o apalpar, tocar, acariciar a pessoa menor de 14 (catorze) anos, já estaria caracterizado o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Outra observação importante, é que neste caso tanto faz o consentimento da vítima, pois, é irrelevante e não descaracteriza o delito ou mesmo sua eventual “experiência” sexual anterior, já que a presunção de violência é de caráter absoluto.

Ou seja, para o legislador, nesse caso pouco interessa se a pessoa menor de 14 (catorze) anos, já teve outros relacionamentos sexuais, ou não; se ainda é virgem (intocada, “pura”), não importa. Praticou quaisquer das condutas desse artigo, está configurado o ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

O legislador ainda tipifica mais duas condutas que pode ensejar no cometimento de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, além da condição de ser a vítima menor de 14 (catorze) anos para que se possa incorrer (cometer) o crime acima, veja o que diz o parágrafo primeiro do artigo 217 – A do Código Penal:

(…) “§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.(grifei)

(…) com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, (…)

Aqui o legislador está protegendo aquelas pessoas que se encontram enfermas (doente) impossibilitadas de se defenderem, e mesmo assim, o indivíduo mantém com ela conjunção carnal, a toca, apalpa etc.

Já na segunda parte do mesmo parágrafo, o legislador continua (…) ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Nesse caso, resta configurado o ESTUPRO DE VULNERÁVEL, quando o indivíduo tem conjunção carnal, ou simplesmente toca, apalpa, acaricia, passa a mão em pessoa desacordada, dopada, embriagada (bêbada).

O mais comum, nesse último caso é quando o estuprador dar para a vítima o “boa noite Cinderela”, e depois abusa sexualmente da vítima. Logo comete igualmente o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, com pena de até 20 (vinte) anos de reclusão, independentemente da idade da pessoa, pois, aqui a violência certamente é presumida.

Mais voltamos agora ao título do nosso artigo, pois, a maior parte dos crimes de estupro acontece no seio familiar.

Em muitos casos por questões culturais bestializadas e machistas, de pura ignorância e arrogância social.

Perceba que logo no inicio do no artigo, já localiza-se o verbo “constranger” que de acordo com o dicionário léxico[1] significa

  1. “Forçar uma pessoa a realizar alguma coisa que a mesma não quer; obrigar, coagir ou impor;
  2. Inibir a movimentação de; segurar, premer ou apertar;
  3. Embaraçar, atrapalhar ou acanhar; colocar alguém numa situação desconfortável”;

Portanto, é a falta de concordância da outra pessoa, é o “hoje eu não estou a fim”. Logo esse constrangimento é uma violência grave contra a liberdade de consentimento da outra pessoa e, por conseguinte, é estupro sim!

[1] http://www.lexico.pt/constranger/

Professor Valter dos Santos

Professor VALTER DOS SANTOS é Sócio do escritório AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS e DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; tem Especialização em MBA Executivo em Gestão em Estratégia Empresarial pela Universidade Cidade de São Paulo. Bem como é graduado em processos Gerenciais pela mesma Universidade.

(Fonte: http://santosvalter.jusbrasil.com.br/artigos/346653704/minha-mulher-falou-hoje-nao-e-estupro, data de acesso 10/06/2016)

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