Especialistas atuam propondo soluções para saúde coletiva e individual
31/12/2020
Em 02 de janeiro, celebra-se o Dia do Sanitarista, ocasião para reiterar a importância desses profissionais fundamentais para a consolidação e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Eles são responsáveis por analisar a saúde pública local e propor soluções para serviços da saúde coletiva e individual. Carlos Chagas e Oswaldo Cruz foram sanitaristas que se tornaram famosos por suas pesquisas científicas de grande impacto social.
Sanitaristas fazem levantamentos de dados de saúde, diagnósticos e vistorias, planejamento de políticas públicas, informes e boletins, entre outras atividades, como ouvidoria, educação popular e comunicação, promoção e informação em saúde. A especialidade passou por muitas transformações e atualmente é caracterizada por ser multiprofissional e interdisciplinar.
A nutricionista Crislene Alambert atua como sanitarista desde 2018, quando ingressou na Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS) da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES), como apoiadora técnica institucional. Seu trabalho é centrado no fortalecimento da Atenção Primária em Saúde (APS), apoiando a prática e o pensamento crítico na gestão e no território, especificamente junto aos coordenadores de APS das Regiões Centro-Sul e Médio Paraíba do estado. Na equipe da SAPS, há outros sanitaristas, com formação em Saúde Pública ou Saúde da Família.
“Escolhi essa carreira, primeiro, pois acredito num SUS potente e resolutivo. Segundo, porque ela considera o ser humano como um ser social. Trabalhamos com os determinantes sociais sem esquecermos da determinação social que indivíduos e os coletivos vivem e estão organizados. Neste sentido, o nosso olhar é na doença, na relação social, na organização territorial, na prevenção, na promoção, na cura e reabilitação”, afirma.
O diferencial e a potência
O sanitarista trabalha com uma perspectiva crítica e humanizadora, buscando se aproximar das realidades do território de atuação, suas peculiaridades e condições de vida, diversidades étnicas, culturais, de gênero, sexual, religiosa e geracional. Para tanto, o diálogo respeitoso e acolhedor é um dos seus instrumentos de trabalho, considerando experiências e saberes e possibilitando a construção de projetos adequados à realidade social e ambiental da população.
Crislene acredita que o diferencial da profissão de sanitarista está na formação: “Somos estimulados a pensar e agir para o coletivo. Realizamos o diagnóstico em saúde, planejamos estratégias e atuações que qualifiquem a rede de atenção e que fortaleçam o SUS. Você pode estar se perguntando, não são feitas ações de cuidado individual? Sim, fazemos e estimulamos que façam, considerando as necessidades e particularidades territoriais, mas as intervenções no coletivo soam como a potência da atuação do sanitarista”.
A formação do sanitarista era apenas através de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), mas em 2009 universidades brasileiras passaram a oferecer cursos de graduação. Em 2017, a profissão foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho (MT) oficialmente, na nova tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), documento que define como atribuições do profissional planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde; coordenar interfaces com entidades sociais e profissionais. O MT atribui ainda ao sanitarista atividades das áreas de epidemiologia, ciências sociais e políticas públicas de vigilância sanitária.
Participação coletiva
A especialista destaca também aspectos como a valorização de todos que fazem parte do processo de produção de saúde – usuários, trabalhadores e gestores. “É importante para o nosso trabalho a criação de vínculos, da responsabilidade compartilhada num trabalho em equipe e da participação coletiva nos processos. Principalmente exercitar a escuta qualificada com quem trabalhamos e assistimos”, esclarece.
Neste momento específico em que o país e o mundo enfrentam a pandemia do coronavírus, o papel do sanitarista se torna ainda mais importante, como a profissional explica: “O modelo hospitalocêntrico tem suas limitações e não observa determinantes e condicionantes de saúde na população, como a formação em saúde pública e coletiva estimulam. Na pandemia, o olhar para a integralidade e fatores que aumentam os riscos para a pandemia fazem parte do diferencial do trabalho do sanitarista”.
O dia 2 de janeiro, portanto, é um dia especial, em que reconhecemos e parabenizamos os nossos sanitaristas, que no passado e hoje fazem a diferença para a Saúde no Brasil.
Um dos maiores esportes mundiais, o futebol exige dos jogadores dedicação, disciplina, comprometimento, além de garra para ultrapassar os limites e treinamento contínuo. Graças ao treinador, muitas equipes se tornam campeãs, o que alegra imensamente a torcida e toda equipe responsável pelas vitórias. Pensando nesse importante personagem, hoje, 14 de janeiro, celebramos o dia nacional do treinador de futebol.
Ano após ano, os jogos de futebol conquistam mais adeptos e o treinador de futebol, antes despercebido, tornou-se uma figura de suma importância, responsável pelos resultados da equipe. Sendo assim, a profissão requer inúmeras habilidades e competências por parte do profissional. Mas vale a pena, pois o cargo recebe boa remuneração, além de reconhecimento quando os objetivos são alcançados.
Não é mera coincidência que muitos ex-jogadores seguiram o caminho profissional como treinadores de futebol. Zagallo e Luxemburgo alcançaram a fama graças à excelente performance das equipes por eles coordenadas. Já Parreira e Lazaroni, embora não tenham sido jogadores profissionais, seguiram a carreira com mérito, graças ao curso de nível superior em educação física. Com isso, ambos elevaram o nível do futebol ao mais alto grau.
Desde 2012, em 15 de janeiro, é comemorado o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes. A data tem como objetivo lembrar a importância do combate ao uso de substâncias ilícitas na prática esportiva.
A preocupação com o uso de substâncias proibidas por atletas existe no mundo todo. Há um documento que regulamenta o combate ao doping no esporte chamado Código Mundial Antidoping, da WADA (sigla em inglês para Agência Mundial Antidoping). No Brasil, essas regras foram incorporadas à legislação por meio do Código Brasileiro Antidopagem.
Em 2016, foi aprovada no país a Lei Antidopagem (Lei 13.322/2016), que dispõe sobre o controle de dopagem. Segundo a legislação, “o controle de dopagem tem por objetivo garantir o direito de os atletas e as entidades participarem de competições livres de dopagem, promover a conservação da saúde, preservar a justiça e a igualdade entre os competidores”.
Para evitar que os atletas não saibam da presença de substâncias proibidas em medicamentos que utilizam, está em tramitação, no Senado Federal, o PLC 6/2017, que obriga a indústria farmacêutica a informar no rótulo quando há a presença em seus produtos de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, podendo ocasionar casos de doping.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Transparência e Fiscalização e Controle, em outubro de 2021, e agora está com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte. De acordo com a Agência Senado, a matéria foi apresentada, em 2015, pelo então deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
Controle de doping
O Código Mundial Antidoping traz as regras do controle de doping usadas em todo o mundo para todos os esportes. Uma lista atualizada de todas as substâncias proibidas é disponibilizada pela WADA todos os anos.
De tempos em tempos, os atletas de todas as categorias são testados aleatoriamente. De acordo com o COB (Comitê Olímpico Brasileiro), o controle de doping é feito em 5 etapas: seleção do atleta, notificação, coleta de amostra, análise laboratorial e gestão dos resultados.
Primeiro é feita a seleção do atleta. A testagem pode ser feita a qualquer hora, em qualquer lugar, sem aviso prévio, estando o atleta em competição ou não. Depois, é feita a notificação. Nesta fase, o oficial de controle de doping apresenta a ordem de testagem e explica os direitos e os deveres do atleta, que deve se apresentar imediatamente à estação de controle de doping.
Na terceira etapa, são coletados sangue e urina do atleta na presença de um oficial. Um dos frascos de urina é armazenado e só é analisado em caso de necessidade de contraprova. As amostras, então, são analisadas por um laboratório que não sabe a identidade do atleta.
Por último, o laboratório informa os resultados para a organização antidoping responsável. Se aparecer alguma substância proibida, o atleta pode pedir a análise da amostra que ficou armazenada. Se for punido, o atleta pode apelar para o Tribunal Antidoping ou para a Corte Arbitral do Esporte.
15 de Novembro – Dia do Esporte Amador 16 de Novembro – Dia Mundial da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica 17 de Novembro – Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata 19 de Novembro – Dia Internacional do Homem 20 de Novembro – Dia em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito e seus Familiares 27 de Novembro – Dia Nacional de Combate ao Câncer 06 de Dezembro – Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres
Os homens brasileiros e o analfabetismo – Dia Nacional da Alfabetização | 14 de Novembro
Ainda nas áreas referentes ao “poder de decisão” iremos nos defrontar com a preferência concedida aos “Homens” em preferência ao” poder de decisão” das Mulheres. Contudo em pesquisas sobre analfabetismo ainda teremos nichos sociais com homens em taxa maior de analfabetos comparativo com as mulheres.
Contudo ao se analisar fontes de pesquisas diferentes, há um equilíbrio nas informações prestadas POR SEUS AUTORES.
Os homens por faixas etárias têm lá seus hábitos e atitudes, aventuras e desventuras, dores e doenças, acidentes e sofrimentos profissionais, e legais inclusive.
Faz parte da rotina masculina, quer no campo ou na cidade, quer seja analfabeto ou com doutorado, todos têm responsabilidades e cobranças ao seu “poder de homem.”
Estarão sempre junto dele também pessoas frágeis, e, às vezes bem despreparadas para circunstâncias inesperadas e inevitáveis, onde “o homem é a solução corajosa!”
Alguns estarão ao longo do tempo sendo também frágeis, por poucas oportunidades de estudar, especializar-se em boa profissão, ter renda financeira que lhe garanta a própria subsistência, e, a de família que venha a constituir, ou ter que zelar por seus pais e familiares idosos e doentes, inválidos etc.
Há homens infelizes e alguns bem cruéis que maltratam as mulheres, e, pior de tudo, os próprios e inocentes filhos/filhas… Mas, a maioria zela pela família e os faz felizes.
A cada dia um desafio em ser um bom cidadão na forma das leis, e, um trabalhador correto, além da familia, há que ser exemplo social e político.
Aqui trazemos um recorte de várias leis, estudos e datas comemorativas, que os destacam… Os quais merecem ser comemorados em suas datas festivas…
E, em todas as leis, normas e tratados internacionais, na Constituição Federal em todo o nosso compendio jurídico nacional, eles prevalecem como redatores e aplicadores das leis – em maioria absoluta os homens… Nas entidades humanitárias internacionais e nacionais destacam-se novamente os homens na construção de acordos, ajudas humanitárias além dos tratados, e, em normas jurídicas nacionais… o mundo do judiciário e policial, além do parlamentar, ainda têm a maioria absoluta os homens.
Reconhecer a importância dos homens justos e colaborativos com a singeleza da humanidade, é nosso dever, inclusive de mulheres muitas vezes beneficiadas pelas leis em nossas garantias individuais familiares, profissionais etc. E, nos defendendo de homens ainda despreparados socialmente ou que agem de forma doentia e agressivos etc.
A exemplo destacamos a todas as pessoas que compõem, principalmente os homens juristas e parlamentares, em referência ao dia 06 de Dezembro (de todos os anos) em que é celebrado o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
A data, instituída no Brasil através da Lei nº 11.489/2007, tem o objetivo de conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar os homens sobre o importante papel que precisam desempenhar para colaborar com o fim da discriminação e da violência contra as mulheres. E, a participação social na “campanha LAÇO BRANCO.”
Fraternal abraço, a todos e a todas que nos acompanham, e colaboram com suas sabedorias.
Recebam nossa gratidão em colaborar, divulgar, e o abraço da Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO HOMEM.
Mensagem do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral
Perfil do Psicólogo, Filósofo e Teólogo Prof. Rubens Pedro Cabral
Prof. Rubens Pedro Cabral
Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo
Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.
Se formou em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.
Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.
Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e atualmente é o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo.
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Pós-doutor em História pela PUCRS (2018). Doutorado em Teologia pela Universidade Gregoriana – Itália (2003). Possui graduação (licenciatura e bacharelado) e mestrado em Teologia pela PUCRS (1995/2000). Professor nos PPGH e PPGTEO (PUCRS) orientando mestrandos, doutorandos e estágios pós doutoral. Coord. do Núcleo de Estudos Afro-brasileira e Indígena. Idealizou e coordenou o Iº Fórum Internacional Povos Indígenas. Primeiro na América (2005-PUCRS); realizou expedições de pesquisa e atuação na área de saúde indígena com telemedicina com: Arara e Gaviões em Ji-Paraná (RO); Apurinã e Jamamadi na Boca do Acre (AM), com 7 tribos do Alto Xingu, Posto Leonardo Vilas Boas (MT); com etnias na Casa da Saúde Indígena em Manaus (AM); com guaranis e caingangues (RS). Trabalho reconhecido pela Organização Mundial de Saúde; organizou e publicou livros em parceria com a Fundação Darcy Riberio e karioca Média: Séculos Indígenas no Brasil: Catálogos de Imagens?. EDIPUCRS, 2010/ 2ª Edição (considerado como o étnico brasileiro pelo Jornal Correio do Povo). Co-coordenador no Fórum de Atualização sobre Cultura Indígenas (Módulo I, II e III- Brasília 2009, 10, 11). Coord. da Exposição Séculos Indígenas em 2005 (Porto Alegre), co-coordenador em Brasília (2011). Idealizou e construiu junto com os índios Kocama (Alto Solimões) – o Centro Cultural Kocama, na aldeia de Sapotal (Tabatinga – 2001-2006). Curador da obra do escritor Mario Arnaud Sampaio desde 2005. Idealizou a Serie Sampaio, pela Editora Martins Livreiro (2019). Atuou em 2021 atuou no Ceará com as etnias potiguara, gavião, tabajara e tubiba tapuya. A ação visou a orientação a utilização de um equipamento de luz ultravioleta (UV-C INFO) pelos profissionais de saúde indígena para a esterilização de superfícies. O aparelho foi desenvolvido pela Hüttech, empresa de tecnologia de combate a pandemia de Covid-19, sediada no Tecnopuc. Coord. do Projeto de Arte Sacra Jesuítico-Guarani e Luso-brasileira: descobriu mais de uma dezena de peças sacras de 300 anos. Em 2017 descobriu e identificou um manuscrito jesuíta do séc. XVIII no município de Panambi ? contem estudos de astronomia do primeiro astrônomo nascido na América: Buenaventura Suárez (1678-1750). Personalidade Estadual da Semana Missioneira (2012,2013,2014). Recebeu carta do Papa Bento XVI, via Secretaria do Estado do Vaticano, assinada por seu assessor: Peter Wells. Pela obra publicada pela EDIPUCRS, 2010: Rosário: Orações de Outubro. Identificou novo conceito cultural nas missões: Helenismo Sul-Americano Missioneiro. Editado pela Revista Visioni LatinoAmericane di Centros de Estudos para América latina da Universidade de Trieste, Itália (2016). Realizou expedição Lagoa dos Patos: onde foi colocado pela primeira vez um marco que registrou a parte mais funda da Lagoa dos Patos (RS) 2018. Coord. do Grupo de Pesquisa Afro-Egípcio da PUCRS – Descobriu uma escultura afro-brasileira em Santo Ângelo RS (período colonial): Deusa Nimba (2018). Descobriu e coordenou a pesquisa que identificou a primeira múmia egípcia descoberta no Brasil: Iret-Neferet (2019), pesquisa divulgada neste ano pela Revista Pesquisa FAPESP, Exame, Embaixada do Egito no Brasil, todas emissoras de TV do Brasil. A descoberta foi reconhecida como uma das 10 descobertas científicas e arqueológicas do mundo em 2019, segundo Revista Galileu e Revista Aventuras da História. Membro efetivo da União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Sul e do Conselho Pleno de Curadores Pleno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Em 2020 a descoberta de células intactas na múmia foi apresentada em congresso em Berlin, na Alemanha, promovido pela Associação Europeia de Osseointegração. O trabalho foi publicado em artigo em periódico deste evento, por Eder Hüttner, Bruno Candeias e Edison Hüttner. A pesquisa foi divulgada em nível nacional pela Revista Galileu, Aventuras na História, Exame. Em 2021 foi considerada a Descoberta do Ano, por Aventuras na História. Representante da PUCRS no Comitê Municipal de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas COMIRAT-POA
OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.
1. Comitê Brasileiro lança Guia Prático de Proteção à Violência Política Para Defensoras(es) de Direitos Humanos
06/09/2022 Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos
O material foi construído em conjunto com os DDHs ameaçados, pré-candidatas/os e mandatos parlamentares de 8 estados brasileiros, além da rede articulada do Comitê.
Brasília – Para combater e enfrentar a violência política nas Eleições 2022, o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH) – rede composta por 45 organizações e movimentos sociais – lançou nesta terça-feira (06), o Guia Prático: Proteção à Violência Política Para Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Diante do aumento de casos de violência política, especialmente dirigida a DDHs, o Comitê Brasileiro também inaugurou um canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violações.
O Guia Prático de Proteção à Violência Política foi construído em conjunto com os DDHs ameaçados, pré-candidatas/os e mandatos parlamentares de 8 estados brasileiros: Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília, Paraná e Rio Grande do Sul, além de coletivos da sociedade civil. Ao todo, 30 defensoras e defensores de direitos humanos participaram de um curso de proteção realizado pelo Comitê Brasileiro, em Brasília.
“A violência política não impacta só a vida e a integridade das defensoras e defensores: muitos deixam de se expressar, se manifestar e participar da vida pública e política por causa dessas violações. Proteger contra esse tipo de violência é garantir diversos direitos humanos, ao mesmo tempo”, afirma Maria Tranjan, representante do Comitê Brasileiro e coordenadora da equipe de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19.
Dividido em três eixos-chaves, Percepção, Proteção e Responsabilização, o guia traz orientações práticas de como a defensora e o defensor podem fazer uma análise de risco, construir uma estratégia de proteção, tomar medidas de vigilância em atividades, como se proteger juridicamente, também sobre segurança digital e ações de autocuidado e cuidado coletivo.
Ainda nesta segunda-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu suspender o efeito de uma série de decretos e outras normas editadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte e a posse de armas, além de limitar a compra de munições, citando justamente o risco de “violência política” que aumenta com a campanha eleitoral.
Levantamento feito pela UniRio indica que os casos de violência política cresceram 335% no Brasil nos últimos três anos. Realizado desde 2020, a pesquisa indica que, apenas em 2022 foram registrados 214 casos de violência política. Para modo de comparação, ao longo de todo o ano de 2019 o Observatório registrou 47 casos. Ameaças, discursos de ódio e homicídios são os tipos mais recorrentes de violência contra lideranças políticas.
“Estamos num contexto de disseminação da violência política e diante de uma ausência de espaços institucionais do estado para encaminhamentos das denúncias, que garantam a proteção dessas defensoras e defensores. Os pedidos de proteção têm aumentado consideravelmente para a sociedade civil”, ressalta Alane Luzia da Silva, assessora jurídica popular na Terra de Direitos, representante do CBDDH.
E completa: “Por isso, entendendo que o espaço eleitoral é compreendido por muitos DDHs como lugar de luta pela conquista e efetivação de direitos, o Comitê avaliou como importante lançar um material que pudesse contribuir na construção de estratégias de proteção para esses DDHS. O guia é o resultado da união das expertises de diversas organizações do Comitê na proteção das DDHs”.
Para a representante do Comitê e coordenadora geral da Justiça Global, Sandra Carvalho, o guia também “expressa a preocupação do Comitê Brasileiro com o clima de tensão e medo, às vésperas do feriado nacional do Dia da Independência e que antecede o processo eleitoral no Brasil, com 1o turno marcado para outubro, em uma democracia ainda marcada pelo elitismo de classe, pela misoginia, o racismo, a colonialidade e a lgbtfobia”.
2. Quais são os 3 Direitos Humanos mais importantes?
Os 3 mais importantes – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).11 de jul. de 2017
Abaixo, acesse e leia o livro:
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA GERAÇÃO
Autora: DENISE CRISTINA MANTOVANI CERA – LFG
Enviado porAhmad El Ghazzaqui
Descrição completa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
“Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.
Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Este manual foi produzido por uma equipe do Regional Leste II, do Movimento Nacional de Direitos Humanos, para orientar os agentes no enfrentamento dos problemas que surgem no dia a dia dos Centros de Direitos Humanos. A proposta de sua elaboração fundamentou-se na avaliação de que a capacitação dos membros das entidades é fundamental para atuarem com uma orientação global que permita atingir maior eficiência nos trabalhos realizados em defesa dos direitos humanos.
Foram escolhidos os temas relativos aos direitos do cidadão contra a discriminação, direitos da mulher, direitos do preso, direitos da criança e do adolescente, direito de acesso à terra e à moradia, direito a um justo tratamento pela autoridade.
Para cada tema, foram abordados os aspectos legais e propostas de se buscar a solução dos problemas relativos ao tema.
4. Você conhece as 3 gerações dos Direitos Humanos?
1/04/22 | Conteúdo Jurídico | por Supremo Concursos
Você sabe quais são as 3 gerações de direitos? Neste artigo vamos te contar tudo sobre eles! Continue a leitura e entenda!
Os direitos humanos são direitos naturais garantidos a todos os indivíduos, independente de classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. Na definição das Nações Unidas, consistem em “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
A divisão dos direitos humanos em gerações foi proposta pelo jurista checo Karel Vasak, inspirado nos ideais da Revolução Francesa (Liberdade, igualdade, fraternidade), no Instituto Internacional de Direitos Humanos, em Estrasburgo, em 1979.
Os direitos de primeira geração, que tem como marco as revoluções liberais do século XVIII, são os direitos de liberdade em sentido amplo, sendo os primeiros a constarem dos textos normativos constitucionais, a saber, os direitos civis e políticos.
Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do indivíduo.
Os direitos de primeira geração incluem, entre outras coisas, o direito à vida, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de religião, liberdade de circulação, direitos de propriedade, o direito a um julgamento justo e direito de voto.
Os direitos de segunda geração, por sua vez, nasceram a partir do início do século XX, introduzidos pelo constitucionalismo do Estado social (Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919) e compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo.
Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade sendo fundamentalmente econômicos, sociais e culturais por natureza e servem como direitos positivos, ou seja, o dever do governo respeitá-los, promovê-los e cumpri-los, mas isso depende da disponibilidade de recursos; o dever é imposto ao Estado porque ele controla os seus próprios recursos. Garantem aos diferentes membros da população condições e tratamento iguais.
Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Cabe ao Estado a obrigação de cumpri-las, sujeito a sanções em caso contrário.
Os direitos de segunda geração incluem, entre outros, o direito de ser empregado em condições justas e favoráveis, direitos à alimentação, moradia, educação e assistência médica, bem como seguridade social e proteção no desemprego. Como os direitos de primeira geração, estes também foram cobertos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, e posteriormente incorporados nos Artigos 22.º a 28.º da Declaração Universal e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Os direitos de terceira geração são os direitos da comunidade, ou seja, têm como destinatário todo o gênero humano, como os difusos e coletivos, que se assentam na fraternidade ou solidariedade.
A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários, e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição.
São exemplos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.
Os direitos dessa nova geração são considerados transindividuais, pois só podem ser exigidos em ações coletivas, já que seu exercício está condicionado à existência de um grupo determinado ou não de pessoas. Alcançar esses interesses beneficia a todos e sua violação também afeta a todos.
Assista essa aula sobre introdução aos direitos humanos da professora Eliza Moreira:
São muitas as formas de violência às quais uma mulher pode ser submetida. Na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada como Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas: a violência física, que é qualquer forma de ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher; a violência psicológica, que é qualquer comportamento que cause dano emocional, como ridicularização, vigilância constante, isolamento de amigos e familiares e perseguição; a violência sexual, resultado de qualquer atitude que obrigue a mulher participar de algum ato sexual contra sua vontade ou impedir que a mulher utilize métodos contraceptivos; a violência patrimonial, que é o controle do dinheiro, a destruição de pertences como instrumentos de trabalho, documentos, bens e dinheiro e a ausência de assistência à mulher que não possui meios de sustento; e a violência moral, resultado de qualquer conduta que exponha a mulher à injuria, calunia ou difamação, como espalhar mentiras, publicar fotos sem permissão na internet e expor a vida da mulher publicamente.
Tendo conhecimento de qualquer situação de violência contra a mulher, é dever de todos, especialmente daqueles que acompanham de perto o sofrimento da vítima, denunciar. Isso pode ser feito por diversos canais gratuitos que funcionam 24 horas por dia:
Ligue 180: esse é o número da Central de Atendimento à Mulher;
Ligue 190: se for um caso de emergência, ligue para a polícia;
Ligue 197: para registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, de preferência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam);
Ligue 1746: A Central 1746 é um serviço da Prefeitura do Rio que recebe notificações de casos de assédio e agressões na cidade;
Aplicativo Clique 180;
Whatsapp do Ligue 180: (61) 99656-5008.
No aplicativo Clique 180, é possível encontrar: informações sobre os tipos de violência contra a mulher com linguagem acessível; um passo a passo detalhado sobre como agir e quem procurar em cada caso de violência; a localização de serviços da Rede de Atendimento e a possibilidade de traçar uma rota para chegar até eles; botão para ligar diretamente para o Ligue 180; ferramenta colaborativa para mapear os locais das cidades que oferecem riscos às mulheres.
O Tribunal de Justiça do Rio disponibilizou o link Maria da Penha Virtual. Ele permite que a mulher solicite à Justiça uma medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa. Para tanto, basta clicar no link usando um computador ou mesmo um celular. O dispositivo não precisa ser baixado e não ocupa espaço na memória do aparelho.
O Ministério Público do Rio criou no mês passado a Ouvidoria da Mulher, um canal voltado especialmente para o atendimento a mulheres. Elas serão atendidas na Sala Lilás, na sede do MPRJ, na Avenida Marechal Câmara, nº 370, subsolo, Centro do Rio. O serviço é oferecido nos dias úteis, das 9h às 17h, em um ambiente seguro e reservado para que a mulher vítima se sinta acolhida e receba orientações sobre seus direitos. Esse formato também está presente no ônibus da Ouvidoria Itinerante. As mulheres também podem buscar ajuda pelo telefone 127, ramal 2, ou (21) 3883-4600, ligação gratuita. Também há a possibilidade de mensagens por WhatsApp (21) 99366-3100 ou preenchendo um formulário eletrônico em http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario, todos os dias, 24h.
Além dos canais de atendimento, é preciso estar atenta a outros fatores, tais quais:
Ter sempre à mão uma lista com telefones de instituições e pessoas que podem vir em socorro em caso de agressão;
Manter guardada em casa de parentes, amigos ou vizinhos confiáveis uma bolsa com roupas e cópias de documentos essenciais para se identificar e registar corretamente, caso necessário, a ocorrência na Deam;
Falar para o maior número possível de amigos e familiares sobre a possibilidade de sofrer agressão;
Caso ocorra, evitar, no momento da agressão, lugares da casa onde estejam guardadas armas de fogo, facas ou objetos contundentes, procurando sair o mais rápido possível do ambiente onde ocorre a agressão;
Se for vítima de violência, ao denunciar, a Lei Maria da Penha prevê o afastamento do agressor da mulher, portanto, ao realizar a denúncia, a vítima pode: solicitar acompanhamento de um policial para buscar seus bens pessoais; solicitar afastamento do agressor do lar; ser levada com seus dependentes para um lugar seguro quando houver risco de morte; solicitar busca e apreensão de armas que estejam na posse do agressor; solicitar proibição de comunicação e de aproximação do agressor, tanto para si mesma, quanto para seus familiares e testemunhas e solicitar, caso tenha filhos, a restrição ou suspensão das visitas, a guarda provisória e a obrigação da prestação de alimentos.
Veja também auxílios e espaços acolhedores:
Cartão Mulher Carioca: Para mulheres em situação de violência doméstica, com auxílio financeiro de R$ 400 e duração de 06 a 09 meses.
Cartão Move Mulher: Para mulheres em situação de violência doméstica, cartão com R$ 24,30 (06 passagens).
Espaços
Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
Casa Viva Mulher Cora Coralina: Encaminhamento através dos serviços de enfrentamento à violência contra a mulher: CEAMs, CEJUVIDA, DEAMs, NEAMs, entre outros.
Casas da Mulher Carioca e NEAMs:
Casa da Mulher Carioca e NEAM Dinah Coutinho: Rua Limites 1349, Realengo. Telefone: 21 3464 1870.
Casa da Mulher e NEAM Carioca Tia Doca: Rua Júlio Fragoso 47, Madureira. Telefones: 21 3796-0228 / 21 2452-2217.
1. O Dia Internacional do Homem é celebrado anualmente em 19 de Novembro
Foi Mikhail Gorbatchov, último líder da União Soviética, que promoveu a ideia da criação da data.
Sua intenção era homenagear homens que haviam se destacado na história do seu país.
Em 1999, A International Men’s Day foi comemorada pela primeira vez em Trinidad e Tobago, tendo sido criada pelo Dr. Jerome Teelucksingh, professor de História na Universidade das Índias Ocidentais, com o apoio das Organizações das Nações Unidas (ONU).
A ideia do Dr. Jerome era de ajudar os homens a estarem mais atentos a sua saúde, assim como conscientizá-los sobre os princípios da igualdade de gêneros.
O Dia Internacional do Homem surgiu como uma tentativa de equilíbrio e resposta positiva ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.
No entanto, devido aos contextos históricos, o Dia Internacional do Homem ainda não possui a mesma representatividade em comparação ao Dia da Mulher.
Um dos objetivos principais desta data é chamar atenção para os cuidados da saúde masculina. Além disso, a comemoração visa dar enfoque à importância da paternidade e dos modelos paternos ou masculinos.
Também pode ser uma oportunidade para promover um momento de debate, uma vez que também é usado de mote para a luta contra o sexismo, destacando a igualdade entre os gêneros na comunidade, no casamento, nas construções familiares e na educação dos filhos.
No Brasil, o Dia do Homem é comemorado a nível nacional em 15 de julho. Esta data, considerada uma iniciativa da Ordem Nacional dos Escritores, tem os mesmos objetivos do Internacional Men Day e é celebrada desde 1992.
Ainda no país existe uma campanha de conscientização anual para a saúde masculina que ocorre no mês de novembro, principalmente com respeito ao câncer de próstata, o mais comum entre os homens e que atinge quase 30% da população masculina no Brasil.
3. 6 de Dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres
Em 6 de Dezembro é celebrado o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
A data, instituída no Brasil através da Lei nº 11.489/2007, tem o objetivo de conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar os homens sobre o importante papel que precisam desempenhar para colaborar com o fim da discriminação e da violência contra as mulheres.
A data foi escolhida em razão de um triste episódio: o Massacre de Montreal. No dia 6 de dezembro de 1989, na Escola Politécnica de Montreal, em Quebec, no Canadá, Marc Lépine, de 25 anos, armado com uma espingarda, atacou 28 pessoas, matando 14 mulheres e logo após cometeu suicídio.
Antes de atirar contra as vítimas do sexo feminino, mandou que os 48 homens saíssem do recinto e deixou uma carta declarando que não aprovava a situação de mulheres estudando Engenharia, um curso tradicionalmente masculino.
O crime mobilizou a opinião pública, gerando amplo debate e dando origem a “Campanha do Laço Branco”, eleito como símbolo da luta dos homens pelo fim da violência de gênero e lema de jamais cometer um ato violento contra as mulheres e de não fechar os olhos diante dessa violência.
FONTE: IA/FS ////Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/12/2021 15:33
Leia algumas pesquisas e curiosidades sobre os homens no Brasil e no mundo
Abril 11, 2022
Em termos demográficos, a população mundial é o total de humanos atualmente vivendo no planeta Terra. Estima-se que a população global chegou a 7,9 bilhões em outubro de 2021. As Nações Unidas estimam que a população humana chegue até 11,2 bilhões em 2100.
Qual a proporção de homem para mulher no mundo?
Segundo o mapeamento, atualmente existem101,8 homens para cada 100 mulheres, e o número de habitantes do sexo masculino no planeta está subindo gradualmente desde 1960.
Quantos homens existem no Brasil 2020?
A população brasileira é de 203,2 milhões de habitantes, sendo 98,419 milhões de homens (48,4% do total) e 104,772 milhões de mulheres (51,6%).
6. Qual é a taxa de analfabetismo no Brasil em 2021?
Mas, levantamento da Unesco aponta que, desse total, mais de 12 milhões são analfabetos, sendo a maioria com idade acima de 15 anos. Outra pesquisa apresenta que a taxa de analfabetos no Brasil tem caído, mas ainda está em 6,6% –. 8 de set. de 2021
7. Brasil tem 11 milhões de analfabetos, aponta IBGE
13/11/2020, 11h25
O Dia Nacional da Alfabetização é celebrado em 13 de Novembro em alusão à data de criação do Ministério da Educação e Cultura, em 1930. Atualmente 11 milhões de brasileiros não sabem ler nem escrever. A meta do Plano Nacional de Educação é erradicar o analfabetismo até 2024.
Mas com a suspensão das aulas presenciais, por causa da pandemia de covid-19, a alfabetização foi prejudicada.
O vice-presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (Podemos-PR), informou que apenas 33% das escolas têm internet e a maioria dos alunos não possui computador com conexão de qualidade.
A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
8. Analfabetismo por idade e gênero em 2000, – Brasil tem 11 milhões de analfabetos, aponta IBGE
Analfabetismo por Idade e Gênero Em 2000, dos 7.811.968 habitantes da cidade de São Paulo com idade era formada por mulheres (101.235), sendo que os homens igual ou superior a 15 anos, 53,3% (4.163.749) eram mulheres e 46,7% representavam 42,4% (74.564). No entanto, as taxas de analfabetismo por (3.648.219), homens. (Leia mais: continua…)
15 de Outubro – Dia do Professor 15 de Outubro – Dia do Educador Ambiental 16 de Outubro – Dia do Chefe 18 de Outubro – Dia do Médico 28 de Outubro – Dia Mundial do Judô 30 de Outubro – Dia Nacional de Luta contra o Reumatismo
Uma das piores complicações sociais que podem afetar a avida pessoal e a vida familiar vem oriunda de situações em que ocorrem complicações de saúde, e, ou formas de exclusão, as quais podem ocorrer na vida profissional, ou familiar etc.
Para estarmos sempre bem fortalecidos para o enfrentamento das adversidades com um bom remédio é o estar sempre bem-informado…
Deixar-se intimidar, ou não agir adequadamente demonstrando que tem soluções favoráveis, pode trazer graves consequências, as vezes irreparáveis…
Enfrentar as adversidades e as dividir em partes solucionando cada uma parte, é sinal de maturidade e sensatez… esconder-se nas dificuldades, é uma decisão frágil e insensata.
Muitas vezes será necessário improvisar, como “dizem por aí”, se reinventar…
Homens e mulheres sempre precisam saber quais são seus direitos e deveres… E, também aprenderem normas de soluções para acordos e decisões fortes e sábias.
Trazemos aqui várias sugestões de pesquisas, com fontes, para que amplie seu conhecimento e divulgação… tornando-se um CIDADÃO SOCIO PARTIPATIVO.
Nossos agradecimentos pelas colaborações deste período, no qual completamos mais um ano de atuação, buscando resultados favoráveis para nós e para participantes.
Fraternal abraço, Professora Mestra Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO HOMEM.
Perfil da Advogada Maria Inês Rodrigues Landini Dolci
Maria Inês Rodrigues Landini Dolci
Advogada – brasileira, casada, inscrita na OABSP sob número 54075
Especialista em defesa do consumidor, Mediadora – conflitos de consumo. Especialização em Business Law pela Coral Gables University, USA.
Autora de mais de centenas de publicações sobre direito do consumidor.
Participação em debates, seminários e fóruns sobre defesa do consumidor em países como Brasil, Chile, Uruguai, Bolívia, México, Estados Unidos, França, Portugal, Inglaterra, Itália, Chile, Argentina e Bélgica, Costa Rica, Uruguai, República Dominicana.
Membro de Conselhos Consultivos
Professora convidada de universidades dos Cursos de Direito e Médico para palestras e cursos.
Membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
Professora convidada – Curso EAD em Direito da Saúde pela Universidade Brasil, curso de pós-graduação.
Autora e coautora de diversos livros, artigos em jornais, revistas especializadas, cartilhas
Colunista semanal do Jornal Folha de São Paulo on line – artigos relacionados a defesa do consumidor
Presidente da Consumare – Organização Internacional de Associações de Consumidores da Língua Portuguesa e países membros da CPLP
OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.
1. Violência financeira contra idosos: o que você precisa saber para se precaver
Você já deve ter conhecido histórias de pessoas que, ao se tornarem idosas, passaram a ter que enfrentar algumas situações de violência financeira e extorsão. Os casos podem acontecer dentro da própria família ou nas instituições financeiras. E eles são mais comuns do que pensamos. Nesse mês, o chamado “junho violeta”, vamos falar sobre violência financeira contra idosos: como ela acontece e como é possível combater.
De acordo com dados do Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal, a violência financeira contra idosos é a terceira maior no ranking dos tipos de violência cometidos no Brasil contra esse público. A primeira é a psicológica e a segunda é a negligência. De certa forma, esses tipos de violência podem estar interligados.
Mas como identificar o que é um ato de violência financeira contra idosos? Para começar, qualquer prática que vise à apropriação ilícita do patrimônio de um idoso é considerada crime. Ou seja, são ações como obrigar o idoso a assinar um documento ou uma procuração sem o seu consentimento ou sem que saiba do que se trata. Também entram exemplos como obrigar o idoso a alterar um testamento ou um contrato. Ou, ainda, obrigar o idoso a fazer uma doação ou coagi-lo para pegar empréstimos consignados e fazer financiamentos e dívidas com cartões de crédito.
É muito comum que os idosos deleguem a terceiros a administração de suas receitas sem tomar os devidos cuidados e sem ter conhecimento dos direitos impostos pela lei. Muitas vezes até transferem patrimônio a pedido de familiares.
Quem comete violência financeira contra idosos, se apropriando de bens ou valores, por exemplo, pode receber pena de 1 a 4 anos, além de multa, segundo o Estatuto do Idoso. Já quem retém o cartão da conta bancária de um idoso pode pegar entre 6 meses e 2 anos de detenção e multa.
Violência financeira contra idosos: por que ela acontece?
De acordo com a promotora de justiça Cristiane Branquinho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso (CAO Idoso/MPRJ), são muitas as denúncias relacionadas à violência patrimonial contra o idoso. “No centro de apoio recebemos ouvidorias sobre violência patrimonial do RJ e repassamos para os promotores de justiça. É apenas uma parte das denúncias recebidas pelos colegas que atuam na tutela individual da pessoa idosa.” Ela explica que vê uma enorme quantidade de casos de violência patrimonial. Do início do ano até aqui foram recebidas cerca de 1.000 ouvidorias referentes a diferentes tipos de violência só no centro de apoio.
Cristiane explica que boa parte dos casos de violência financeira contra idosos são praticados pelos próprios familiares. “Não existe um perfil específico de quem é vítima ou de quem comete. Nos deparamos com pessoas que ganham um salário mínimo e sofrem abuso financeiro por parte de familiares. E existem pessoas com muitos recursos que acabam sendo ludibriadas.”, conta.
Pensar na própria Longevidade Financeira é essencial para mudar cenário
De acordo com a promotora, algo essencial para uma mudança de cenário é as novas gerações começarem a perceber a importância de um planejamento maior para a velhice em todos os sentidos. “A pessoa precisa saber que vai envelhecer, vai demandar cuidados e recursos maiores. Tem que haver um planejamento nesse sentido, algo que as pessoas não fazem”, diz.
“Além disso, todos nós somos vulneráveis e acabamos cedendo em alguns momentos mais do que poderíamos quando alguém nos pede algo. Por conta da idade, porém, existe uma vulnerabilidade acrescida. A gente reconhece essa vulnerabilidade a partir do momento que o ordenamento jurídico vem com o estatuto do idoso, com a legislação de proteção à pessoa idosa.”, explica.
Promover autonomia é desafio necessário
Segundo a promotora, uma forma de diminuir o abuso financeiro, a violência psicológica e a negligência contra a pessoa idosa seria tentar ajudá-la a entender melhor seus direitos e promover mais autonomia para ela. “Hoje existe uma espécie de infantilização da pessoa idosa que, muitas vezes, por conta da tecnologia, tem acesso à defesa dos seus direitos dificultado. Mas precisamos promover e facilitar esse acesso nesse novo contexto.”
E caso haja necessidade de auxílio de alguma forma, existem vários órgãos de proteção que podem auxiliar o idoso na proteção de seus direitos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, Delegacias de Polícia, etc.
Quando a pessoa idosa possui uma limitação na capacidade de decidir, por exemplo, há recursos legais que podem ser utilizados. “Antes da curatela, que é uma medida de proteção legal, temos outro recurso jurídico, que é a tomada de decisão apoiada. Nesse caso, são duas pessoas atuando como apoiadores, ajudando o idoso na tomada de decisão. São pessoas de confiança da pessoa idosa. Se ela vê que começa a ter certa dificuldade, pode solicitar esses apoiadores.”, explica.
Como agir em casos de violência financeira contra idosos
De acordo com Cristiane Branquilo, casos de violência financeira contra idosos podem envolver uma série de questões, não havendo um único caminho a seguir. “Antes de denunciar ao MP, as pessoas precisam sentar e dialogar. Os familiares precisam pensar em medidas de prevenção e proteção para ajudar. Precisam, no âmbito familiar, buscar formas de proteger a pessoa idosa.”
Segundo a promotora, o idoso tem que ver, por exemplo, que, ao fazer empréstimos, ele também vai ficar sem a subsistência e enfrentar dificuldade. Muitas vezes não é possível resolver o caso em uma mediação. Neste caso ele deve buscar apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
Já o Ministério Público atua na área criminal, na tutela coletiva da defesa do consumidor e também em casos individuais. Isso quando o idoso não puder por si só tutelar os seus direitos. Ou, ainda, quando não tiver familiares que possam ajudá-lo.
“Dependendo do caso, o MP pode tomar medidas protetivas e afastar a pessoa do abusador. Também pode solicitar a proibição da consignação de empréstimos na folha de pagamento ou proibir empréstimos em instituições financeiras pelo curador salvo autorização judicial. Vai ser uma prevenção para que não volte a acontecer.”, explica a promotora.
Procure órgãos de apoio ao consumidor caso o abuso financeiro venha das instituições
Também é importante buscar a ajuda de órgãos de proteção ao consumidor se a violência financeira aconteceu através dos bancos e outras instituições de crédito. Foi o que fez o professor universitário Rubens Adorno.
Há cerca de 5 anos ele vivia uma espécie de pesadelo financeiro ao ter contraído uma dívida de mais de R$ 600 mil após ser assediado com ofertas de crédito de todos os tipos pelos bancos. Ele participou do documentário “No caminho do superendividamento”, do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor).
“Tinha meu tempo bastante ocupado na vida acadêmica. Houve um momento da vida em que isso tomava 100% do meu tempo. Eu não tinha tempo nem para olhar para minha situação financeira. Ia usando cheque especial e os bancos, dada a minha situação (tenho um salário “razoável” para a situação brasileira) iam aumentando limites, oferecendo empréstimos novos. Eu trocava o cheque especial por outro tipo de empréstimo e tudo ia sendo renovado de forma automática.”, conta.
O professor pagava as contas em dia, chegando a usar praticamente todo o salário para quitar as parcelas combinadas. Quando tentava renegociar suas dívidas, ouvia que não era possível porque não estava devedor. As propostas apenas alongavam a dívida, não havia proposta de desconto ou algo do tipo, o que só ocorreu quando ele se tornou inadimplente.
“Quando não havia mais saída, com orientação do IDEC pude constatar que só abririam algum canal para negociação quando entrasse em situação de inadimplência”, conta. Ele explica que dificilmente teria resolvido a situação se não tivesse procurado o órgão, ao qual era associado.
Pressão psicológica com a inadimplência
Rubens acredita que, apesar de sua situação ser individual, a forma como as pessoas estão expostas ao sistema financeiro brasileiro é a mesma. “É um sistema altamente competente em endividá-las. Por isso a importância da associação dos consumidores ou associação de endividados, mutuários.. acho que a pressão é forma de resolver”, aconselha.
Ele conta que a pressão psicológica que sofreu quando se tornou devedor foi muito forte por parte das entidades financeiras. “A oferta do crédito é fácil e rápida. Mas a partir do momento em que você se torna inadimplente, é um assédio agressivo. Em geral, os bancos terceirizam para escritórios que passam a te telefonar diariamente com ameaças veladas.”
Rubens contou com apoio de amigos, colegas e do IDEC para resolver a situação. Hoje ele tem apenas uma dívida, que ainda deve continuar pagando por 3 ou 4 anos. “Meu caso foi de bastante interesse do IDEC. Participei de vários eventos percorrendo o sistema financeiro inclusive. Aprendi que é preciso contar com apoio de todos os tipos porque as ameaças são pesadas”.
Onde buscar ajuda
Disque 100 (Canal de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) disponível no site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, pelo Telegram e pelo WhatsApp.
Delegacias do Idoso
Defensorias públicas de cada estado
Canais das ouvidorias dos MPs em cada estado
Associações de aposentados e pensionistas
Órgãos de Defesa do Consumidor, como IDEC e PROCONS
2. Dinheiro escondido/guardado configura crime de lavagem?
Publicado por GEN Jurídico
Por Marcelo Mendroni
Questão que se coloca atualmente é se o dinheiro guardado ou escondido em casa ou no carro ou em outro veículo ou imóvel, pode configurar crime de lavagem de dinheiro. Essa é uma análise mais subjetiva do que objetiva e certamente dependerá da situação encontrada em cada caso concreto. Entretanto, há alguns elementos que podem nos auxiliar a imprimir maior objetividade interpretativa, de forma a propiciar menor probabilidade de erro e, consequentemente, viabilizar maior estabilidade nas relações jurídico-penais.
O primeiro ponto chave a se considerar é a origem do dinheiro. O crime de lavagem de dinheiro só pode existir a partir de sua origem em infração penal. Necessário haver suspeita – ainda que superficial no momento em que é encontrado, de que o dinheiro em espécie possa ter origem criminosa ou em contravenção penal. Sem que haja essa suspeita justificada, o fato de se encontrar quantias em dinheiro em espécie não configura, a princípio, o delito de lavagem. Mas ainda neste caso, parece importante a ressalva de que a quantia encontrada não seja exagerada, algo que escape a qualquer justificativa plausível, é dizer, desde que a quantia não seja para além do razoável de ser guardada ou mantida em espécie.
Por que alguém guardaria, por exemplo, algo em torno de cem mil reais em casa, se esse dinheiro poderia ser aplicado e render jutos e correção monetária, ainda mais no Brasil?
Nesse caso, parece coerente que, se não houver uma justificativa muito convincente por aquele que tiver a posse ou propriedade da quantia, o numerário deva ser apreendido para posterior aprofundamento da investigação. Uma vez apreendido o dinheiro, com fundado receio de sua (possível) procedência ilícita, caberá àquele que comparecer à Justiça e se apresentar como legítimo proprietário, a comprovação da sua origem lícita, nos termos da Lei 9.613/98.1
Depois de vencida esta primeira etapa, para a análise da situação jurídica, a resposta para a efetiva configuração de delito de lavagem de dinheiro parece estar na interpretação da forma como o dinheiro é encontrado, em consonância com o teor dos núcleos do tipo “dissimular” e “ocultar”.
Como interpretamos: Não sendo uma quantia expressiva, se o dinheiro é encontrado em uma gaveta ou em local de fácil acesso, eventualmente sem trancas ou chaves, o crime de lavagem de dinheiro, teoricamente, não se configura, porque o fácil acesso denota exatamente que está disponível para a sua utilização, e, portanto, a interpretação é de que ele será considerado apenas como proveito do crime anterior. – sua origem. Trata-se, a rigor, de dinheiro “guardado” (sem previsão no tipo de lavagem), não escondido ou ocultado em casa.
Por outro lado, em contrário, se o dinheiro estiver em cofres, sejam ocultos (atrás de quadros) ou dentro de armários; ou em fundos falsos de armários, a situação pode configurar “ocultação”, conforme a previsão no dispositivo legal. Mas ainda assim, há que se interpretar esta disposição dos valores em face de todo o contexto probatório, e não de forma isolada. Esta ação pode configurar apenas a ocultação de eventuais ladrões ou, conforme o caso, também pode configurar situação de ocultação para desvinculá-lo da sua origem criminosa. Neste caso, o crime de lavagem de dinheiro deve estar configurado.’
Por fim, se o dinheiro estiver em locais (ambientes) criados pelo possuidor do dinheiro, com o claro objetivo de ocultá-los, neste caso parece não haver dúvida de que se configura o delito de lavagem de dinheiro. Há casos em que traficantes mexicanos criaram passagens secretas para porões, quartos ou cômodos ou atrás de armários com gaveteiros, fundos falsos, especialmente destinados ao “estoque” de dinheiro. Há também casos em que o dinheiro é enterrado no jardim em malas, caixas, baús etc. e outros em que se utilizam imóveis somente com este objetivo, de esconder o dinheiro de origem ilícita. Não há dúvida, então, nestes casos, em relação à configuração do elemento subjetivo do tipo que é “ocultar” como “esconder”, configurando-se, desta forma, o delito de lavagem de dinheiro.
Marcelo Mendroni
é Pós-doutor pela Università di Bologna (Itália). Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. Especializado no trabalho contra Crime Organizado, Lavagem de Dinheiro e crimes econômicos. Promotor de Justiça no Ministério Público de São Paulo. Autor.
3. Entenda o que é o Pegasus, software de espionagem que teria sido usado para invadir smartphones de milhares de pessoas
Países teriam hackeado aparelhos através do programa criado pela empresa NSO Group, capaz de fazer ataques ‘zero clique’, sem ação da vítima, segundo revelação de jornais do Reino Unido e dos Estados Unidos, neste domingo (18).
Por G1
19/07/2021 12h41 Atualizado há um ano
Jornalistas, políticos e ativistas são alvos de espionagem de programa que invade celulares
Jornalistas, grupos de ativistas e políticos de oposição de 50 países podem ter tido seus smartphones invadidos por um programa de espionagem chamado Pegasus, segundo história revelada no domingo (18) por jornais do Reino Unido e dos Estados Unidos.
As informações vieram da Forbidden Stories, uma organização sem fins lucrativos de Paris, e da Anistia Internacional, que conseguiram uma lista de 50 mil números que podem ter sido invadidos pelo programa espião criado pela empresa israelense NSO Group e vendido para agências governamentais.
O programa é uma ferramenta que pode ligar a câmera e o microfone do celular, bem como acessar dados do dispositivo, convertendo-o em um espião de bolso.
Saiba mais a seguir:
O que é o Pegasus?
O Pegasus é um programa criado pela empresa israelense de cibersegurança NSO Group, que tem como função invadir celulares para espionar pessoas. Softwares com esse objetivo são conhecidos como malwares.
Ele é comercializado para agências governamentais e é considerado um dos programas de espionagem mais completos e avançados disponíveis para celulares e pode atacar aparelhos com o sistema operacional Android, do Google, e iOS, utilizado em iPhones.
Supostamente, eram os clientes dessa empresa que decidiam quais eram os smartphones que seriam invadidos.
A utilização desse tipo de software por governos é feita em segredo e organizações de defesa dos direitos humanos apontam possíveis abusos em relatórios. As empresas que desenvolvem soluções como essa operam em espaço sem regulamentação jurídica.
O NSO Group, por exemplo, afirma que o Pegasus é vendido apenas para agências governamentais que são aprovadas por Israel e que é usado somente para perseguir terroristas e grandes criminosos. Além disso, a empresa diz que não tem acesso aos dados de seus clientes.
O que ele faz?
O Pegasus é capaz de espionar o celular, monitorando remotamente as comunicações de SMS, voz e vídeo, e coletando informações de localização GPS.
O malware também consegue ler os conteúdos de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, Signal e outros que possuem criptografia, a tecnologia que embaralha as mensagens e só permite que remetente e destinatário tenham acesso ao conteúdo.
Isso é possível porque o software “registra” o conteúdo que aparece na tela. A criptografia evita a intercepção da mensagem, que não é o mecanismo utilizado pela NSO.
Depois de se infiltrar em um celular, o Pegasus transforma o aparelho em um dispositivo de vigilância 24 horas, sem que o usuário perceba.
Como ele pode ser instalado?
Geralmente, são enviadas mensagens por SMS ou por aplicativos com um link que convence a vítima a “ativar” o software que realiza o ataque. As mensagens costumam ser personalizadas com temas de interesse do alvo para aumentar as chances de sucesso.
Ou seja, a instalação depende de uma ação do usuário.
Porém, a companhia tem desenvolvido métodos que ativam o malware sem qualquer ação das vítimas, somente com o envio de uma mensagem, por exemplo. Essas invasões são conhecidas como “zero clique” e não deixam rastros (saiba mais abaixo).
O Pegasus foi projetado para driblar as proteções do iPhone e de celulares Android e para deixar poucos vestígios de seu ataque.
Por ser um software tão sofisticado, não há soluções imediatas para se proteger ou barrar as investidas dele. Em geral, as brechas utilizadas pelo Pegasus ou outros programas do tipo só são conhecidas depois de serem exploradas, e as empresas que são alvo providenciam soluções.
De acordo com o consórcio de jornais que divulgou no domingo a invasão a milhares de aparelhos, o Laboratório de Segurança da Anistia Internacional examinou 67 smartphones que havia suspeita de ataques.
Destes, 23 foram infectados com sucesso e 14 mostraram sinais de tentativa de ataque. Algumas das investidas teria sido realizados recentemente, em julho de 2021, provavelmente utilizando de falhas de segurança ainda desconhecidas por pesquisadores e empresas.
A Anistia compartilhou detalhes de sua análise forense com o Citizen Lab, um grupo de pesquisa de segurança digital da Universidade de Toronto, no Canadá, que confirmou os indícios de ataque.
O que é um ataque ‘zero clique’? Que exemplos existem?
É um ataque que instala o malware sem qualquer ação do usuário.
Foi o caso de uma vulnerabilidade no recebimento de chamadas do WhatsApp, explorada pelo NSO Group entre abril e maio de 2019.
A vítima não precisaria sequer atender a ligação para que o ataque fosse concluído, de acordo com apresentações feitas por representantes da empresa israelense obtidas pelo jornal “Financial Times” em 2019.
O Facebook, dono do app, confirmou a brecha e disse que ela foi corrigida em maio daquele ano. Depois, a companhia entrou na Justiça alegando que seus termos de serviço foram violados.
O NSO Group afirmou na ocasião que não atua diretamente na aplicação de suas tecnologias e que somente os fornece aos seus clientes, que operam o produto.
Isso foi contestado pelo Facebook, que diz ter evidências de que a criadora do software de espionagem também auxiliou em sua operação.
Veja mais casos de vulnerabilidades que chegaram a conhecimento público:
Em 2019, o app de mensagens disse ter solucionado uma brecha que podia atacar celular com arquivos de vídeo, que teria sido usada pelo NSO Group;
A empresa israelense é suspeita de ter aproveitado uma falha no iMessage, do iPhone, para realizar ataques “zero clique” – uma correção foi liberada pela Apple.
Como o Pegasus extrai informações?
O Pegasus utiliza brechas de segurança nos sistemas operacionais ou nos aplicativos instalados nos celulares.
Em aparelhos mais antigos ou que não recebem mais atualizações, essas vulnerabilidades são de conhecimento público.
Para os celulares mais novos e que ainda recebem atualizações, as falhas usadas para burlar o bloqueio de tela são mantidas em sigilo pelo NSO Group. Com isso, o fabricante não consegue corrigir o problema e fechar a brecha que permite as invasões.
Essa é a primeira vez que se sabe do uso do Pegasus?
Não. O Pegasus ficou conhecido por supostamente ter sido utilizado para invadir o celular do fundador da Amazon, Jeff Bezos, em 2020. A suspeita é de que o programa de espionagem tenha sido instalado no iPhone de Bezos por meio de um vídeo enviado pelo WhatsApp.
A Anistia Internacional denuncia ataques a ativistas e jornalistas por meio do Pegasus há pelo menos 3 anos. De acordo com um relatório do Citizen Lab de 2018, havia indícios de que o programa foi usado em 45 países, entre eles o Brasil.
A novidade deste final de semana é a extensão dos ataques e o número de telefones que teriam sido invadidos pelos países que contrataram o NSO Group – desta vez, ainda não há indicação de que aparelhos no Brasil tenham sido alvo.
Só o NSO Group produz softwares desse tipo?
Não. Há outras empresas que criam programas para burlar os mecanismos de segurança de celulares Android e iPhones e que são utilizados por agências governamentais. Porém, os propósitos são diferentes.
Uma delas é a Cellebrite, empresa também fundada em Israel, que ganhou destaque nas investigações do caso do menino Henry Borel. Essa companhia desenvolve um conjunto de serviços que permite o desbloqueio de aparelhos e a recuperação de dados apagados, voltado para investigações policiais e perícias.
A solução da Cellebrite é capaz de desbloquear aparelhos, extrair informações e até mesmo recuperar arquivos apagados. Uma das principais diferenças para o produto do NSO Group, é que as autoridades precisam ter acesso físico ao aparelho, enquanto o Pegasus é capaz de monitorar o dispositivo remotamente.
O que diz a criadora do Pegasus
O NSO Group disse que o relatório da Forbidden Stories elabora teorias sem comprovação e é cheio de suposições erradas. A empresa nega que tenha mantido uma lista de alvos em potencial.
A empresa afirma que o Pegasus é vendido apenas para agências governamentais que são aprovadas e que é usado apenas para perseguir terroristas e grandes criminosos. Além disso, o NSO Group diz que não tem acesso aos dados de seus clientes.
A lista de agências e países que contam com as soluções da empresa não é revelada.
(Fonte: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/07/19/entenda-o-que-e-o-pegasus-software-de-espionagem-que-teria-sido-usado-para-invadir-smartphones-de-milhares-de-pessoas.ghtml, data de acesso: 15/10/2022)
4. As gravações ambientais clandestinas tornaram-se ilícitas?
Sergio Graziano e Eduardo Baldissera Carvalho Salles
Não é de hoje que a gravação ambiental clandestina é criticada sob a ótica da privacidade, da proteção à vida privada, do combate ao flagrante preparado e da preservação da cadeia de custódia.
Quinta-feira, 12 de maio de 2022
Atualizado às 08:33
Em 2017 a gravação clandestina de diálogo entre Michel Temer e Joesley Batista estremeceu o país. Na sequência de sua divulgação a OAB postulou o impeachment de Temer, reacendendo o debate sobre a quebra da cadeia de custódia, o flagrante armado e a validade dessa espécie de procedimento. Afinal, a captação de diálogo feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial continua sendo prova admissível tanto para a acusação quanto para a defesa em processos criminais? E em outros âmbitos do Direito, como o cível ou eleitoral?
Este debate tem relevância na medida em que lei 13.964/2019 trouxe ao mundo jurídico o art. 8º-A, §4º, o qual assim dispõe: “A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do MP poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação”.
Até então, pelo menos no âmbito criminal, era admitida a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, tanto pela acusação quanto pela defesa, pouco importando se a gravação ambiental foi na presença do interlocutor ou por telefone. Essa interpretação havia sido sedimentada pelo STF (questão de ordem no RExt 583.937): “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro” (tema 237).
Contudo, a partir da seara eleitoral e preponderantemente desde a edição da lei 13.964/19 tem-se verificado que o entendimento jurisprudencial antes consolidado parece estar em vias de ser reconsiderado ou, pelo menos, reinterpretado.
Embora assemelhem-se, a gravação ambiental clandestina aqui citada não se confunde com os “grampos”, a interceptação telefônica ou os casos em que um terceiro, alheio à conversação, dissimuladamente capta um diálogo sem autorização judicial. Nestes casos o entendimento assentado há significativo tempo pelos tribunais superiores é na direção da ilicitude da prova.
A despeito das gravações ambientais clandestinas frequentemente serem empregadas como meios de obtenção de prova na busca pela elucidação de crimes e ilícitos cíveis e administrativos, e apesar do julgamento do tema pelo STF, a redação do art. 8º-A, §4º, da lei 9.296/96, vem suscitando debates sobre os novos parâmetros da admissibilidade da gravação ambiental clandestina como prova de acusação.
Não é de hoje que a gravação ambiental clandestina é criticada sob a ótica da privacidade, da proteção à vida privada, do combate ao flagrante preparado e da preservação da cadeia de custódia. Todavia, com a novel legislação, a controvérsia ganhou um novo nível porque gramaticalmente o novo dispositivo autoriza o uso da captação ambiental clandestina apenas “em matéria de defesa”, vedando-se, ainda que implicitamente, a sua utilização pela acusação.
Embora esse argumento ainda não tenha sido enfrentado pelo STJ ou pelo STF, o TSE tem oscilado na interpretação do tema, reconhecendo tanto a licitude quanto a ilicitude em razão das peculiaridades da seara eleitoral. De 2008 a 2014 o TSE entendia pela ilicitude da gravação ambiental obtida por um dos interlocutores sem que houvesse anuência ou autorização judicial. Em 2015 passou a admitir esse tipo de gravação apenas “quando registrar fatos ocorridos em espaços públicos ou não sujeitos à expectativa de privacidade” (REspe 637-61), e em 2019 sua utilização foi ampliada, fixando-se a regra da licitude das gravações ambientais clandestinas (REspe 408-98/SC).
Em um refluxo interpretativo, o TSE entendeu pela ilicitude de gravação ambiental clandestina produzida antes da vigência do art. 8º-A, §4º, da lei 9.296/96 (AgRG no AI 293-64.2016.6.16.0095). No julgamento, o ministro Alexandre de Morais menciona que a “lacuna legal na regulamentação de gravações ambientais “foi suprida pelo advento do art. 8º-A da lei 9.296/96, cuja incidência impõe-se a todos os processos em curso, por se tratar de norma protetiva de direitos fundamentais (privacidade, vida privada)”, interpretação não acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem o dispositivo direciona-se às ações penais e não teria impacto nas ações cíveis-eleitorais. Portanto, este é o debate posto.
Mesmo no âmbito eleitoral o entendimento não está consolidado, porquanto o STF reconheceu a repercussão geral do tema 979 no RE 1.040.515, que trata admissibilidade de gravação ambiental clandestina em ação de impugnação de mandato eletivo. Apesar de não mencionar o art. 8º-A, §4º, da lei 9.296/96, o ministro Dias Toffoli proferiu voto afirmando a ilicitude da gravação ambiental clandestina a partir das eleições de 2022, salvo nos casos em que a captação ocorrer em local público sem controle de acesso. Este julgamento está suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.
Sobre o tema, a 7ª Câmara Criminal do TJ/RJ trancou ação penal contra um ex-prefeito de Japeri/RJ por considerar que agravação ambiental realizada clandestinamente por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, viola o direito fundamental à intimidade e representa prova ilícita. Essa mesma interpretação tem sido defendida por juristas como Lenio Luiz Streck, Marcelo Augusto Rodrigues de Lemos e Igor Suassuna de Vasconcelos, para quem a resposta dada pela nova legislação impõe a impossibilidade de uso da gravação clandestina para incriminar outrem. Caso contrário, o trecho “em matéria de defesa” constante no dispositivo legal não teria sido propositalmente inserido.
Importante deixar claro que é acertada a interpretação restritiva dada ao dispositivo, porquanto em uma hermenêutica sistemática de todo o art. 8º da lei de interceptações telefônicas, nota-se que, em regra, a captação ambiental está condicionada à reserva de jurisdição, tendo o legislador editado o aludido dispositivo como uma hipótese de exceção: o emprego da prova para defesa.
De todo modo, a questão deve ser muito em breve dirimida pelo Poder Judiciário, que deverá adotar a interpretação mais adequada e assegurar que a validade da prova obtida em captação ambiental clandestina seja admitida apenas quando puder ser aproveitada em matéria de defesa, jamais pela acusação.
Sergio Graziano
Advogado criminalista desde 1992, graduado em Direito (UFSC, 1992), mestre em Direito (UFSC, 2001), doutor em Direito (PUC/RJ, 2008) e pós Doutor em Direito (PUC/RS, 2015), especialista em Direito Digital e Compliance (Damásio, 2019).
Eduardo Baldissera Carvalho Salles
Doutor em Ciências Criminais (PUCRS/Universidad de Sevilla). Mestre em Direito. Especialista em Direito Processual Penal e em Direitos Humanos. Advogado.