Os cabeças do negócio prometiam reduções de 50% nas parcelas dos empréstimos mediante uma espécie de portabilidade feita pela empresa
Carlos Carone; Mirelle Pinheiro
25/04/2022 2:00,atualizado 25/04/2022 7:57
Estruturado, um esquema fraudulento organizado por uma empresa de consultoria lesou policiais militares e servidores do Legislativo e Executivo, deixando um rastro de prejuízos estimados em R$ 3 milhões. O golpe captava vítimas que haviam contraído empréstimos consignados em grandes bancos. Após o tombo, os responsáveis pelo negócio fecharam o escritório e desapareceram do Distrito Federal.
A Inside Consultoria teria sua sede no Rio de Janeiro, mas até março deste ano, mantinha um escritório em um coworking, na quadra 512 Sul. A engrenagem que movimentava o estelionato seduzia os servidores públicos com supostas vantagens irrecusáveis e condições de pagamento que não eram praticadas por outros empreendimentos que atuam no mercado.
Redução com “troco”
Para fechar o contrato, a empresa cobrava que o servidor fizesse um novo empréstimo e, assim, a Inside depositaria na conta do cliente valores relativos a 50% da parcela do empréstimo consignado com outros bancos. “Nada mais era do que chamam de cessão de crédito ou redução mediante troco. A portabilidade é falsa. A questão é que depois de alguns meses a empresa deixa de pagar e some com o dinheiro do empréstimo que havíamos negociado com eles”, explicou um policial militar do DF ouvido pela coluna.
O policial teve sua condição financeira comprometida após o golpe. Segundo ele, o valor total do empréstimo que ele tinha com o banco era de R$ 110 mil, e seguia pagando parcelas de R$ 2,3 mil. “O problema é que agora, além das parcelas do consignado que eu já tinha, ainda tenho que pagar outras 96 parcelas de R$ 900 do empréstimo fraudulento. Meu prejuízo total pode chegar a meio milhão. Acredito que esse esquema conte com algum elo dentro dos bancos, pois essa quadrilha conta com informações privilegiadas”, disse.
Outro policial militar margou prejuízo de R$ 80 mil. O PM relatou que os captadores que entram em contato com as vítimas são bons de lábia e muito convincentes. “Eles faziam de tudo para mostrar que o negócio tinha até seguro, que não havia risco financeiro. A empresa era bem estruturada, com setor financeiro, de recursos humanos e administrativo. Era possível ver as pessoas trabalhando”, lembrou.
Gerentes e laranjas
Casado e com três filhos pequenos, um servidor do Ministério da Cultura que já pagava um empréstimo consignado de R$ 61 mil foi até a empresa após receber várias ligações e fechou negócio para ter as parcelas reduzidas em 50%. “Eu pagava R$ 600 e passaria a receber R$ 300 da Inside após eu pegar um novo empréstimo no valor de R$ 64 mil, pagos em 96 meses. Iria dar um saldo final de R$ 144 mil. No entanto, após sumirem com o dinheiro, passei a pagar R$ 2,3 mil”, desabafou.
Tanto os policiais quanto outros servidores enganados pelo esquema começaram a levantar quem estava por trás da empresa. O casal que figurava como dono do negócio seria os gerentes Diogo Leonardo e Souza e Marcela Duarte Torreão (foto em destaque). “ Eles foram acusados pelos próprios funcionários da Inside de terem sacado o dinheiro das vítimas e depois desaparecido”, contou um dos policiais enganados pelo esquema.
No entanto, a Inside figura no nome de Sebastião Gomes de Medeiros que, na verdade, é dono de um humilde quiosque que vende salgados e sucos nas ruas do Rio de Janeiro. Segundo as vítimas, Sebastião seria apenas um laranja usado pelos reais estelionatários. Uma série de ações impetradas pelas vítimas correm na justiça cível e criminal, assim como ocorrências policiais registradas na Polícia Civil do DF.
Empresa abandonada
Logo após os suspeitos partirem e todos os clientes ficarem no prejuízo, a estrutura da Inside foi desmontada e a sala onde funcionava ficou vazia. Funcionários foram desligados, alguns sem receberem o devido pagamento, e a sala fechada. Até o nome da empresa foi retirada da placa de identificação dos empreendimentos que funcionavam no local.
O representante do empreendimento, Augusto Germano da Silva Kuntze; o contador da Inside, Diego de Farias Tenorio, e o advogado Ricardo Habib Campbell também não foram mais localizados por nenhum dos clientes que desejavam reaver o dinheiro. A reportagem esteve no local onde funcionava a empresa, e não encontrou qualquer sinal de alguém que pudesse falar em nome da Inside. Todos os telefones também estavam desativados.
17 de Abril – Dia Mundial da Hemofilia 24 de Abril – Dia Internacional do Jovem Trabalhador 28 de Abril – Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho
Embora os recessos da quarentena, diante da pandemia COVID 19, mantivemos um alto índice de acidentes e doenças em pessoas trabalhadoras no Brasil…
O silencio estatístico é revelador da inércia e descasos coma vida de quem gera o “motor da economia e o aquece com mão-de-obra barata, contudo, sem ela pertencer a “gente desvalida por políticas sociais e de direitos humanos” temos um hiato, um caos social e político. Uma vergonha mundial, pois nos locomovemos para trás, diante do despreparo de todas as lideranças de todos os setores, que sequer souberam se unir frente a uma plataforma de sucesso mesmo diante das tragédias… ou seja, muita gente fala sobre tema LIDERANÇAS, mas agem como covardes oportunistas…
Impressiona o marketing “oportunista!” de algumas pessoas, que se aproveitam da ignorância da maioria, e até a acrescentar o capital das ações das empresa, como se fosse fortuna pessoal. Um “vale tudo”, diante de quem oportunista pensa que pobres trabalhadores são “gente que nada vale”…
Com certeza o que mais prosperou foi a retirada da máscara de oportunismo e “hora do ganha-ganha sem nada explicar para ninguém!”
Mesmo assim o país com mão-de-obra remanescente, sofrida e explorada cresceu, e manteve bons índices de “enriquecimento da pátria (e de uns!!!)”
Lastimável os índices de crueldade, pífios índices de alguns enriquecidos nos oportunismos… afinal, as pessoas estavam em casa nada sabiam e viam.
A clássica pergunta: “Mas vamos comemorar o quê mesmo?” Sem dúvida, temos que comemorar as áreas de lideranças comunitárias, que unidas ajudaram e salvaram muitas pessoas, pois agiram como defensores da pátria (protegendo de crianças a idosos e deficientes deste país).
Nossas lideranças comunitárias foram eficientemente ‘sábias lideranças políticas’, souberam ajudar dentro e fora das favelas etc., pedir e buscar, e distribuir e controlar a alimentação, remédios, em socorrismo etc. esta é a verdade que precisa ser revelada, e valorizada, e condecorada sempre!
Nosso povo brasileiro, pobre e desassistido é muito rico em solidariedade, estatísticas essas que deveriam preencher a mídia nacional e mundial de informações, e méritos de nosso povo diante das tragédias! Não as de pessoas que aumentaram fortuna de moedas sem explicar: Como?… Para quê?
Liderar e ser líder foi o que o povo sofrido fez e demonstrou grande capacidade de enfrentar tragédias, mesmo sem ter incentivos venceram a guerra etc.
Diante dos números tristes de desempregados e acidentados no trabalho, temos a honra de termos povo e trabalhadores sendo nobres líderes político-sociais!
Aqui o nosso simples, mas afetuoso e fraternal abraço às PESSOAS SOLIDÁRIAS NO BRASIL. Gratidão a colaboradoras/es. Elisabeth Mariano e equipe.
Mensagem de Páscoa do Pe. Rubens Pedro Cabral, OMI
PERFIL DO PSICÓLOGO, FILÓSOFO E TEÓLOGO PROF. RUBENS PEDRO CABRAL
Prof. Rubens Pedro Cabral
Foi coordenador da CRB – Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo
Missionário Oblato de Maria Imaculada da Província do Brasil, nascido em São Carlos-SP a 30/06/1953, vive em São Paulo a 42 anos.
Se formou em Filosofia pela Faculdade Nossa Senhora Medianeira, Teologia pela Faculdade Nossa Senhora da Assunção, Psicologia pela UNISA – Universidade Santo Amaro – e fez Especialização em Atendimento a Pessoas Especiais pela USP.
Foi Pároco nas periferias de São Paulo durante 27 anos, atuou como Psicólogo por 25 anos, Professor Universitário na UNISA durante 15 anos.
Foi Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada e atualmente é o Coordenador da Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional São Paulo. CONTATO:
Professora mestra Elisabeth Mariano (MESTRADO EM LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL; TÍTULO DE ESPECIALISTA PELA OMPI/ONU – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA ONU, EM GENEBRA, SUÍÇA. NAS ESPECIALIZAÇÕES DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS, E, NA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, MARCAS E PATENTES ETC. É Pós-graduada em POLÍTICAS INTERNACIONAIS (com ministrante o Subsecretário da ONU/Organização das Nações Unidas e principais líderes mundiais da organização de tratados comerciais internacionais / Blocos: Europeu, Asiáticos, Mercosul’ etc.) , e Pós-graduada em 4 especializações nas áreas de COMUNICAÇÃO SOCIAL, e, de ANÁLISE DE CONTRATOS INTERNACIONAIS. É Graduada em 1994 pela ADESG / ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (formados/as são considerados membros da Segurança Nacional do país); Membro associada do IBDFAM / INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DAS FAMÍLIAS; Foi durante 15 anos presidente de KIWANIS CLUB INTERNACIONAL em SP/SP/BR; Associada à várias entidades CLASSISTAS profissionais. Foi jornalista credenciada e apresentou TODO O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO ESPAÇO MULHER (etc.) DE SUA AUTORIA E REGISTRO NO INPI etc. durante a QUARTA CONFERÊNCIA MUNDIAL DA ONU/GENEBRA/SUÍÇA. É FORMADA, E ATUA NA DEFESA EM VÁRIAS ÁREAS DE DIREITOS HUMANOS, E DE DIÁLOGO INTERRELIGIOSO. Possui mais de 18 especializações técnicas profissionais. É AUTORA DE LIVRO., PROMOVEU CENTENAS DE EVENTOS E PALESTRAS SOBRE DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES ETC.
Atenção: ninguém está autorizado a uso de MARCA E DIREITO AUTORAL: ESPAÇO MULHER / ESPAÇO PARA A MULHER; ESPAÇO HOMEM, EMBELEZAR; JORNAL DA MULHER BRASILEIRA ETC. ELISABETH MARIANO… (no uso indevido HÁ penalidades legais e indenizações financeiras).
Conhecimento em várias áreas da Podologia com ênfase no uso da laserterapia. Um recurso altamente moderno no tratamento de fungos nas unhas.
Nossa empresa é a clínica oficial da Seleção Brasileira de Rugby / CBRU
Larga experiência em atendimento a idosos, crianças e atletas tanto profissionais de alta performance e não profissionais.
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Alta experiência em avaliação da pisadas.
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Em função da nossa experiência e credibilidade fazemos parte da pesquisa de lançamento de produtos com a nanotecnologia (prata coloidal) para tratamento de fungos.
Fazemos palestras em empresas voltadas à conscientização da saúde dos pés.
Treinamentos em centros de estética focado na capacitação das profissionais pedicures no que se refere a identificar possíveis patologias e postura profissional.
Trabalhos sociais: atendemos pessoas carentes, sem custo.
Atendemos seguindo todos os protocolos de segurança contra o COVID 19.
Obs.: avaliação 4,9 no Google
CONTATO:
Endereço: Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 524 – Vila Olímpia
OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.
Em diversos momentos de nossa história passamos por períodos em que as liberdades individuais de expressão, o pluralismo político ou a manifestação de pensamento estiveram restritas.
“Se tanto tenho de esperar à Porta do Paraíso, prefiro ir ao Inferno!”.
Por essa frase, André Gavião, há mais de 400 anos, foi investigado e processado pelo Tribunal de Inquisição em Portugal. Era mais uma manhã de domingo e uma multidão se reunia em frente à igreja de Nossa Senhora de Ilhéus, esperando que a missa começasse. O padre insistia em não chegar e num momento de estresse André Gavião esbravejou: “Se tanto tenho de esperar à Porta do Paraíso, prefiro ir ao Inferno !”.
Os registros de seu processo não esclarecem se ele foi ou não condenado e qual teria sido sua pena. Mas o fato de ter sido investigado por essa frase já diz muito sobre o clima de repressão da época.
Um dos momentos mais graves de nossa história ocorreu durante a ditadura militar (1694/1985), período que foi marcado por repressão, violência, tortura e morte de quem se opunha ao “governo”.
Com o fim do período ditatorial e o início da redemocratização, a Constituição Federal de 1988 foi estabelecida, visando efetivar as garantias individuais e sociais.
Contudo, mesmo decorridos 30 anos da promulgação de nossa Carta Constitucional, ainda temos que nos debruçar sobre o tema da perseguição política, que embora no discurso todos a rechacem, na prática esses atos espúrios se apresentam transvestidos de legalidade.
Mas afinal, o que seria perseguição política?
Por obviedade todo e qualquer ato praticado por um agente político que vise: perseguir, reprimir, censurar, prejudicar, coibir, constranger etc., alguém que apresente divergência de idéias, é perseguição política.
Não por acaso o constituinte elencou logo em seu primeiro artigo o pluralismo político como um dos fundamentos que regem a República. Ocorre que não são raras às vezes em que o cidadão, ao manifestar suas idéias, torna-se vítima de perseguição. Isso nada tem a ver com pluralismo, muito menos com política!
Perseguição, corrupção e coronelismo são síndromes de um governo gestado por políticos que relembram os tempos coloniais. É importante frisar o óbvio: no Brasil não adotamos o absolutismo político, visto que o político não é o representante de Deus na terra, mas representante do povo.
Quais os mecanismos jurídicos para evitar esse abuso?
Imediata DENÚNCIA através do Ministério Público para o ajuizamento de Ação Civil de Improbidade Administrativa ou a contratação de Advogado para ajuizamento de Ação Popular /Mandado de Segurança são medidas que se impõem.
Nesse norte, é sabido que perseguições políticas praticadas por detentores de mandatos eletivos infringem de forma cristalina princípios constitucionais, e a legislação vigente, de modo que a perseguição contra cidadãos: servidores públicos ou não, certamente será rechaçada pelo poder judiciário.
Raoni Müller
Advogado
Sócio Fundador da SCM – Advogados Associados
Membro das Comissões de Direito Administrativo e Combate à Corrupção da OAB/DF.
Remédios constitucionais: o que são, para que servem e tipos
Os remédios constitucionais são instrumentos legais à disposição de todos os cidadãos, a fim de garantir ou proteger direitos de eventuais ilegalidades.
Todos esses mecanismos estão previstos na Constituição Federal e alguns deles possuem, inclusive, leis próprias que os regulamentam.
Diante da importância de cada um deles, elaboramos este artigo para que você entenda quais são os remédios constitucionais e em quais deles é necessário a presença de advogado para ajuizamento. Confira!
O que são remédios constitucionais?
Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal, por meio dos quais os cidadãos podem proteger determinados direitos e interesses individuais e fundamentais e impedir ou corrigir ilegalidades ou abuso de poder provenientes de autoridades.
Desta forma, eles são vistos como meios de proteção quando o Estado não cumpre sua obrigação e não garante os direitos fundamentais dos cidadãos.
A previsão desses mecanismos processuais está espalhada em diferentes incisos e artigos pela CF, conforme será demonstrado a seguir.
Para que servem os remédios constitucionais?
Como visto, os remédios constitucionais têm como objetivo proteger direitos e interesses fundamentais dos cidadãos.
A denominação de “remédio constitucional” surge para diferenciar os mecanismos das ações de controle de constitucionalidade, como as ADIn, ADC e ADPF. Enquanto estas controlam aspectos relacionados às normas jurídicas, os remédios constitucionais estão voltados para assegurar aspectos individuais dos cidadãos
Quais são os remédios constitucionais?
Para melhor compreender quais são os remédios constitucionais, listamos todos eles abaixo, com a respectiva previsão legal e principais informações. Confira!
Habeas Corpus
O habeas corpus é uma ação constitucional utilizada sempre que uma pessoa ver o seu direito à liberdade ameaçado ou cessado por uma ilegalidade ou abuso de poder.
Esse remédio constitucional está previsto no art. 5º, inciso LXVIII da CF, que diz:
Art. 5º, inciso LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Ele pode ser liberatório, quando alguém já foi privado da liberdade, ou preventivo, quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de um cidadão.
Quanto ao seu cabimento, as hipóteses foram delimitadas no art. 648 do Código de Processo Penal, sendo elas:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa; II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI – quando o processo for manifestamente nulo; VII – quando extinta a punibilidade.
Vale destacar que o habeas corpus, além de ser gratuito, é o único remédio constitucional que não necessita de advogado para ser impetrado.
Para saber mais sobre essa ação constitucional, leia nosso artigo completo sobre habeas corpus.
Habeas Data
O habeas data é um instrumento constitucional utilizado para garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante e que estejam inseridas no banco de dados ou registros de órgãos governamentais ou de caráter público.
Além disso, esse remédio constitucional também pode ser impetrado caso o cidadão deseje retificar algum dos seus dados perante às mencionadas entidades.
Essa ação ganha grande destaque com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que as pessoas estão cada vez mais preocupadas com suas informações sensíveis e sigilosas perante bancos de dados.
A previsão do habeas data está no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal: LXXII – conceder-se-á “habeas-data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Vale destacar que o habeas data possui regulamentação própria na Lei 9.507/1997.
Para ser impetrado, deve haver prova da tentativa de acesso ou correção de dados de forma administrativa perante o órgão público.
Ademais, essa ação é gratuita e necessita de advogado para ser ajuizada.
Mandado de Segurança
Também faz parte da lista o mandado de segurança.
Esse remédio constitucional tem como objetivo proteger um direito líquido e certo que está sob ameaça ou foi violado por uma autoridade ou órgão público.
Seu cabimento é subsidiário, ou seja, somente será utilizado nos casos em que não for cabível habeas corpus ou habeas data.
Ou seja, é utilizado sempre que um cidadão desejar combater um ato ilegal ou abusivo, que fira algum de seus direitos constitucionais, desde que não seja o direito de ir e vir (liberdade) e o acesso à informação.
Além disso, ele pode ser dividido em individual e coletivo, sendo o primeiro referente a direitos individuais, e o segundo referente a direitos de determinadas entidades.
O mandado de segurança está previsto no art. 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição Federal:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Diferente do habeas corpus e habeas data, o mandado de segurança não é gratuito. Para ser impetrado, é necessário contar com um advogado.
Mandado de Injunção
Outra ação considerada remédio constitucional é o mandado de injunção.
Seu objetivo é fazer valer uma norma constitucional, quando não existir uma lei regulamentando o exercício de um determinado direito fundamental.
Em outras palavras, é um instrumento para legitimar a aplicação da Constituição Federal, como forma de tornar todos os direitos fundamentais exercíveis e acessíveis.
O mandado de injunção está previsto no art. 5º, inciso LXXI, da CF: LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Tal qual o mandado de segurança, ele necessita de advogado e não é gratuito.
Ação Popular
A ação popular é o remédio constitucional utilizado para proteger diferentes bens da sociedade, quando estes são objeto de algum ato lesivo da Administração Pública.
Os bens e direitos amparados por essa lei são a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
A ação popular está prevista no art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, que diz: LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Esse remédio constitucional tem regulamentação própria na Lei 4.717/65, é gratuito e necessita de advogado para ser ajuizado.
Além disso, a lei prevê que quais atos são considerados nulos, a competência para julgamento da referida ação, os sujeitos passivos do processo e todas as etapas do procedimento judicial.
Ação Civil Pública
A ação civil é outro remédio constitucional, que se diferencia no aspecto do seu ajuizamento.
Enquanto para os demais remédios o cidadão pode ajuizar a ação, por meio de advogado, no caso da ação civil pública ele não pode fazê-lo; apenas as entidades indicadas em lei específica podem ajuizá-la.
O objetivo da ação civil pública é proteger direitos difusos e coletivos da sociedade, ou seja, bens que são de interesse de todos os cidadãos ou de grupos específicos. São eles:
o meio ambiente;
direitos do consumidor;
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
interesses difusos ou coletivos;
a ordem econômica;
a ordem urbanística;
a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
o patrimônio público e social.
A possibilidade de ajuizamento da ação civil pública está prevista no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, que diz:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: […] III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Mas, vale destacar, não é apenas o Ministério Público que pode ajuizá-la.
A Lei 7.347/85, responsável por regulamentar a ação civil pública, define que o remédio constitucional também pode ser ajuizado pela Defensoria Pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, bem como associações que cumprirem os requisitos legais.
Perguntas frequentes sobre remédios constitucionais
O que é um remédio constitucional?
Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal, por meio dos quais os cidadãos podem proteger determinados direitos e interesses individuais e fundamentais e impedir ou corrigir ilegalidades ou abuso de poder provenientes de autoridades.
Quais são os remédios constitucionais?
O habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
Quais remédios constitucionais são gratuitos?
Os remédios constitucionais gratuitos são o habeas corpus e o habeas data.
Quem pode entrar com remédios constitucionais?
Qualquer cidadão pode ingressar com os remédios constitucionais, com exceção da Ação Civil Pública.
O habeas corpus é o único remédio constitucional que não necessita de advogado; todos os demais precisam da presença do profissional judicialmente.
Conclusão
Diante do exposto, nota-se que os remédios constitucionais são instrumentos de grande valia para os cidadãos, pois contribuem para assegurar diversos de seus direitos fundamentais.
Por outro lado, o tema é de essencial conhecimento, também, para os advogados, visto que para boa parte deles é necessário a presença do profissional para ingressar com a ação.
Autor: Tiago Fachini
Mais de 670 artigos publicados no Jurídico de Resultados
Mais de 100 mil ouvidas no JurisCast e Resumo Jurídico
Especialista em Marketing Jurídico
Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.
Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
Rodrigo Baptista | 28/05/2021, 10h38
A partir desta sexta-feira (28), os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei.
Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.
Furto qualificado
A lei acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
Estelionato
O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa.
Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Explosão de casos
Ao apresentar o projeto no ano passado, Izalci Lucas apontou que o Brasil ocupava então o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Uma das razões, segundo o senador, seria uma legislação branda para punir esse tipo de crime.
“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”, argumentou o senador.
Depois de passar pela primeira aprovação no Senado, o texto seguiu para a Câmara e retornou com alterações que foram aprovados pelos senadores. O relator, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), concordou com o argumentou de Izalci e recomendou a aprovação, que se deu por unanimidade no Plenário do Senado.
“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral”, avaliou Rodrigo Cunha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Dia Nacional do Líder Comunitário é oficialmente celebrado no dia 5 de maio, há 16 anos.
Por: Da Redação – 5 de maio de 2021
Em de 27 de março de 2006, foi instituída a partir do decreto de lei nº 11.287, a data 5 de maio como o Dia Nacional do Líder Comunitário.
Esta data tem como objetivo homenagear a pessoa responsável que faz o intermédio entre a sociedade civil e a gestão pública.
A presença do líder comunitário é de extrema importância nas negociações em busca pelos direitos perante os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O líder comunitário age seguindo os preceitos básicos dos direitos humanos e da Constituição Federal que rege a sua localidade.
O dia 28 de abril foi instituído como Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, em alusão aos 78 trabalhadores mortos na explosão de uma mina, Estados Unidos, em 28 de abril de 1969.O dia 28 de abril foi instituído como Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, em alusão aos 78 trabalhadores mortos na explosão de uma mina, Estados Unidos, em 28 de abril de 1969.
Em todo o mundo o dia de hoje, 28 de abril, é dedicado à Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. A data foi instituída em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho – OIT como o dia oficial da segurança e saúde nos locais de trabalho. No Brasil, a data é comemorada desde 2006, originada pela Lei 11.121/2005, por iniciativa do deputado federal Roberto Gouveia (PT/SP).
Mais de 270 milhões de pessoas por ano são vítimas de acidentes de trabalho no mundo, segundo a OIT, sendo que cerca de cinco mil morrem todos os dias. Outras 160 milhões sofrem com doenças ligadas ao trabalho. Isso significa custos humanos e econômicos. Entre as vítimas, há crianças exploradas pelo trabalho infantil.
O dia de hoje não é dedicado a festas. Sindicatos, federações, entidades e instituições organizam atividades de conscientização e protestos contra a falta de investimento dos empresários em segurança e saúde. Nem mesmo as normas básicas são cumpridas e, como resultado, milhões de vidas são colocadas em risco todos os dias.
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Semanas Epidemiológicas: 01 a 53/2020 – 01 a 38/2021
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2021.
Introdução
As condições e processos de trabalho precários continuam sendo a principal causa de morte entre os trabalhadores. Estima-se que 2% da população mundial, em média por ano, são acometidos por algum tipo de morbidade devido à atividade que exercem profissionalmente em condições inadequadas.
Calcula-se que, a cada ano, ocorram 2,34 milhões de mortes por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Destas, 321 mil (14%) ocorreram por acidentes, sendo 2,02 milhões de mortes restantes (86%) por diversos tipos de doenças relacionadas ao trabalho.
Estima-se que, das 6.300 mortes diárias relacionadas ao trabalho, 5.500 são consequência de distintos tipos de enfermidades profissionais.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador, pela Portaria GM/MS n° 1823/2012,2 tem por finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados no Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e a proteção da saúde. Alinha-se com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença.
Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua residência, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política.
Segundo o art. 19 da Lei 8213/91, “Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Para fins de notificação, a definição de acidente de trabalho, dada pela Nota Informativa MS nº94/2019, é a seguinte:
Todo os casos de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
Orientações sobre acidentes simples
A DSAT/SES-RJ recomenda o preenchimento da notificação dos Acidentes Simples com o código CID 10 – X58.
Os Acidentes de Trabalho Simples (X58), assim como os acidentes graves, deverão ser notificados na ficha única de Acidente de Trabalho (Y96) de acordo com a nova definição da Nota Informativa nº 94/2019 do DSASTE/SVS/MS. Recomendamos que o referido código X58 seja assinalado no campo 54(Código da Causa do Acidente – V01 a Y96) para diferenciar o nível de gravidade dos agravos.
Igualmente, para as doenças e agravos relacionadas ao trabalho (DART), de notificação sentinela, orientamos que quaisquer serviços da Rede de Atenção à Saúde devem realizar a notificação, de acordo com a Resolução SES 1864/2019.
“Estima-se que doenças e acidentes do trabalho produzam a perda de 4% do PIB global a cada ano. No caso do Brasil, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 300 bilhões, considerando o PIB de 2020”, afirmou Luís Fabiano de Assis, procurador do MPT e cientista de dados.
Entre as ocupações mais informadas nos registros estão: técnicos de enfermagem (9%), faxineiros (5%), auxiliares de escritório (3%), vigilantes (3%), vendedores de comércio varejista (3%) e alimentadores de linha de produção (3%)…. continua…
26 de Março – Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia 01 de Abril – Dia da Abolição da Escravidão dos Índios 06 de Abril – Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz 11 de Abril – Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson
Muitos estudos atualmente buscam as diferenças e semelhanças entre homens e mulheres nas questões de práticas e resultados de performance nos esportes.
Decididamente elas buscam aprimorar-se cada vez mais, e, muitas além do possível, se preparam para cada vez mais obter êxitos pessoais e nos grupos esportivos a que pertencem.
Uma boa leitura e compreensão para estes fenômenos está no artigo de autoria do Exmo. Prof. Dr. Turibio Barros, sob o título: Diferença da genética entre homens e mulheres influencia nas atividades
O que pode ser diferente está no tempo dedicado, e, nas responsabilidades a mais com os familiares que as mulheres possuem… assim, dispõe menor tempo de treinamentos também…nas questões de competições com viagens, “perturba a ausência na família!”
Quando um casal é desportista estão aliados não só nas áreas de esportes, mas, um ajuda outro a melhorar desde todas as formas de aproveitar melhor o tempo, até aprimorar-se mais.
Não é necessário pensar apenas em competições em formato profissionais. Estarem aliados e alinhados em viver melhor com mais saúde e elegância, é riqueza esportiva.
Criar-se um modelo de “tabela de atividades X resultados alcançados” é sensacional!
Enfim, aí estão as possiblidades e parcerias em torno dos esportes, para que ambos se auto ajudem em treinamentos, e, curtam seus campeonatos em “viver sempre melhor!”.
Aproveitem a data de 6 de abril e promovam palestras e demonstrações de esportes!
06 DE ABRIL – DIA INTERNACIONAL DO ESPORTE PARA O DESENVOLVIMENTO E PELA PAZ
06 DE ABRIL – DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELA PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Nosso agradecimento aos apoios e incentivos. Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe.
OBS.: Respeitamos a Liberdade de Expressão de todas as pessoas. As opiniões aqui expressas NÃO refletem as da TV ESPAÇO HOMEM, sendo estas de total responsabilidade das pessoas aqui entrevistadas.
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