O destaque desta edição são três homens que se destacam e fazem sucesso de formas diferentes

“Não importa o quão ruim a vida possa ser, há sempre alguma coisa que você pode fazer e ter sucesso. Enquanto há vida, há esperança.”

(Autor: Stephen William Hawking (Oxford, 8 de janeiro de 1942) é um físico teórico e cosmólogo britânico e um dos mais consagrados cientistas da atualidade.)

1) Sundar Pichai, o indiano tímido que manda no Google e será o executivo mais bem pago dos EUA. 2) Augusto Cury, o escritor mais lido da década. Livros publicados em mais de 70 países, plantou 500 hectares de mogno africano. 3) Valter Fonseca, morador de rua passa em 1º lugar em concurso público em MG.

O sucesso nas pessoas é na motivação diferente, mas se transforma semelhante pela característica do esforço que se faz para alcançar mais vitórias. Tornar-se notícia porque se tornou diferente e apostou em inovações, ou se arriscou nas alternativas inesperadas, ou correu atrás dos sonhos, talvez queria ser destacado, ou simplesmente venceu pelos próprios méritos ao agir com especialização e coragem. Seja como for, independente de classes sociais vence quem persiste, quem se concentra no objetivo, quem tem sonhos e planos para si mesmo, desafia-se constantemente, não teme ser o centro de atenção, e aceita ficar no foco da luz. Inovar e persistir, sonhar e buscar realizar. Desafiar-se e comemorar-se. Enfim aprendemos com as histórias de vida deles, quer sejam homens simples, ou estudiosos e bem sucedidos, ou de classes menos privilegiadas que chegam ao topo da liderança mundial. Nesta edição trazemos para você as notícias e pesquisas com assuntos até polêmicos, mas atuais, que são importantes ao menos o ter um breve conhecimento, ou a partir daí buscar mais especialização. Agradecemos aos colaboradores que estão buscando novas alternativas para o desenvolvimento de novos projetos em 2016. Receba nossos votos de sucesso, e um cordial abraço da equipe ESPAÇO HOMEM.

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Augusto Cury o escritor mais lido da década. Livros publicados em mais de 70 países!

Ao longo de 25 anos de carreira, atuando como psiquiatra, pesquisador e escritor, o Dr. Augusto Cury alcançou o reconhecimento nacional e internacional, tornando-se o autor mais lido da última década, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo e revista Veja. Seus livros são publicados em mais de 60 países. Recebeu o prêmio de melhor ficção do ano de 2009 da Academia Chinesa de Literatura, pelo livro – O Vendedor de Sonhos – que em 2015 será lançado como filme nos cinemas. Dr. Augusto Cury é autor da teoria Inteligência Multifocal, que analisa o processo de construção dos pensamentos, sendo um dos poucos pensadores vivos cuja teoria é estudada em cursos de mestrado e doutorado nos EUA, Europa e Brasil.”

(Fonte: http://grupoaugustocury.com.br/augustocury, data de acesso 10/02/2016)

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“O escritor e psiquiatra Augusto Cury plantou 500 hectares de mogno africano em Prata (MG): “Respeitar o meio ambiente é fundamental para o futuro”

Ele já vendeu mais livros que Paulo Coelho, algo em torno de 11 milhões de unidades, e na maior parte do tempo, viaja mundo afora para levar suas teorias de autoajuda a diversos públicos, de várias idades. Mas é nos finais de semana que o escritor e médico psiquiatra Augusto Cury faz o que mais gosta, fica perto da natureza e longe dos holofotes. Cury sempre foi um homem ligado ao campo (ele nasceu em Colina, no interior de São Paulo) e, mesmo depois de amealhar uma fortuna como best seller, não esqueceu suas raízes, pelo contrário, investiu no campo. Mais precisamente em reflorestamento. Em Prata, na região do Triângulo Mineiro, ele mantém o maior cultivo individual de mogno africano (kaya ivorensis) do país, 500 hectares. “Precisamos entender que é possível desenvolver atividades agrícolas rentáveis e ao mesmo tempo, respeitar o meio ambiente”, diz ele.”

(Fonte: http://alfonsin.com.br/mogno-africano-ouro-verde-pode-garantir-aposentadoria-rural/, data de acesso 10/02/2016)

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Marcas deixam esportes pela crise, corrupção ou má gestão de dirigentes

Rio de Janeiro (GOLFNEGOCIOS) – A Sadia encerrou suas ações no esporte. A empresa anunciou o fim do patrocínio à Confederação Brasileira de Futebol. A marca já havia deixado o judô, a natação e a ginástica.
Após os escândalos na CBF de corrupção a Gillette, marca da P&G, já havia saído da entidade.

A Petrobras já tinha rescindido contrato com a CBF e ficou centrada nos esportes a motor e alguns atletas que disputarão os Jogos do Rio 2016.

Adidas anunciou que retirará o aporte a Federação Internacional de Atletismo após manifestar se repudio ao doping em grande escala registrado na modalidade. O golfe é um dos poucos esportes onde o doping não é um problema maior.
A empresa de material esportivo já tinha se manifestado contra a corrupção na gestão dos esportes. Perante as reiteradas provas de doping no atletismo retirou o seu apoio à modalidade.

No fim do ano passado, as principais empresas patrocinadoras do esporte no Brasil se uniram para exigir melhores práticas de gestão das entidades por elas patrocinadas, informa o boletim Máquina do Esporte.

No Pacto do Esporte foram criadas 10 cláusulas para serem seguidas pelas entidades, com o intuito de elas terem gestões mais transparentes e eficientes e produzir um cenário mais seguro para os investimentos.

Entre as cláusulas, está a condição de patrocínio restrito as entidades que tenham conselho independente, com prestação de contas públicas e contratações transparentes.

O Pacto foi elaborado partindo de premissas feitas pelo Instituto Ethos e apoio do movimento empresarial LIDE Esporte.

São signatários iniciais do Pacto as empresas: Aché, Banco do Brasil, BRF, Bradesco, Carrefour, Centauro, Coca-Cola, Construtora Passarelli, Correios, Decathlon, Estácio, EY, Gol, Itaú, Johnson & Johnson, McDonald’s, P&G, Somos Educação, TAM e Vivo.

A mídia especializada Máquina do Esporte citou o presidente da Aché, Paulo Nigro: “É preciso buscar segurança jurídica aos patrocínios” e o presidente da Gol Linhas Aéreas, Paulo Kakinoff: “Precisamos mitigar a possibilidade de corrupção nas entidades”

(Fonte: http://www.golfempresas.com.br/noticias/index.php?cod=2131, data de acesso 10/02/2016)

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Abandono Afetivo dos Filhos pode ser caracterizado como crime

PLS 700/2007

No dia 09 de setembro a Comissão de Direitos Humanos aprovou, através do Projeto de Lei do Senado 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica. O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.”

Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”. Vejamos:

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos.

O amor diz respeito à motivação, questão que refoge os lindes legais, situando-se, pela sua subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião.

O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes. Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever.”

Pelo projeto de lei, os §§ 2º e 3º, do art. 4º do ECA, passarão a ter a seguinte redação:

“§ 2º. Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

3º. Para efeitos desta Lei, compreende-se por assistência moral devida aos filhos menores de dezoito anos:

I – a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

II – a solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;

III – a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.”

A possibilidade de reparação pelo abandono afetivo vem expresso no parágrafo único do artigo 5º, nos seguintes termos:

“Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente previsto nesta Lei, incluindo os casos de abandono moral.”

Já o crime de abandono afetivo será disciplinado pelo artigo 232-A, do ECA:

“Art. 232-A. Deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de dezoito anos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 4º desta Lei, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social.

Pena – detenção, de um a seis meses”

O fato é que a responsabilização dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores, se utilizada adequadamente e sem abusos, evitando-se a vulgarização do instituto, poderá servir como instrumento de altíssima relevância para a concretização dos direitos da criança e do adolescente, bem como para a conscientização da sociedade quanto aos deveres impostos aos genitores.

Autora: Patrícia Teixeira Advogada. Pós graduanda em Direito Processual Civil. Estudante em constante atualização e em busca da aprovação no Concurso Público.

(Fonte: http://patriciadantasadvogada.jusbrasil.com.br/noticias/238667648/abandono-afetivo-dos-filhos-pode-ser-caracterizado-como-crime, data de acesso 10/02/2016)

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Como a Suécia decidiu quebrar o tabu sobre homens vítimas de estupro

Por Redação Hypeness

Enquanto que no Brasil as mulheres ainda lutam para ter seus direitos garantidos quando o assunto é aborto, métodos contraceptivos e violência sexual, na Suécia até os homens já conseguem perceber os benefícios da igualdade de gênero. Em outubro, começou a operar em Estocolmo uma clínica especializada em atender homens que sofreram violência sexual – afinal, eles também são estuprados.

Até onde se sabe, o centro, chamado de Södersjukhuset, é o primeiro do mundo que oferece ajuda médica e psicológica a homens, independente da orientação sexual, que sofreram abuso. “Não sabemos quantas pessoas a vão usar, mas sabemos que há muitas que sofrem este tipo de ataque e não buscam cuidados. A nossa esperança é que muitas destas vítimas escondidas possam, agora, ter ajuda”, afirmou Rasmus Jonlund, porta-voz do Partido Popular Liberalsueco, um dos grandes incentivadores da criação da clínica.

Só em 2014, 370 homens teriam sido estuprados na Suécia. Mas esse número está longe de revelar todo o problema, já que muitos casos não são reportados, seja por medo ou vergonha – um tabu que o machista que não prejudica ninguém além dos próprios homens.

No mesmo hospital onde a clínica foi inaugurada funciona o maior centro de atendimento da Suécia para mulheres que foram agredidas sexualmente. Por ano, são atendidas entre 600 e 700 mulheres.

(Fonte: http://www.hypeness.com.br/2015/11/suecia-quebra-tabu-e-abre-clinica-de-apoio-a-homens-que-foram-violentados-sexualmente/, data de acesso 10/02/2016)

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Sundar Pichai, o indiano tímido que manda no Google e será o executivo mais bem pago dos EUA

Com 43 anos, o indiano Sundar Pichai, novo presidente do Google, está em vias de se tornar o executivo mais bem pago dos Estados Unidos.

Segundo foi anunciado na terça-feira, Pichai deve receber um pacote de remuneração multimilionário que inclui US$ 200 milhões (R$ 786 milhões) em ações da empresa.

No ano passado, os executivos mais bem pagos do país foram, segundo a revista Forbes, John Hammergren, da McKesson (empresa do setor de saúde), que ganhou US$ 131 milhões (R$ 515 milhões), e Ralph Lauren, que embolsou US$ 66 milhões (R$ 259 milhões) como presidente da empresa que leva seu nome.

Pichai é o principal executivo do Google desde outubro, quando o famoso site se converteu em uma subsidiária de um conglomerado conhecido como Alphabet, presidido pelos fundadores do Google, Sergey Brin e Larry Page.

Seu patrimônio agora é estimado em US$ 650 milhões (R$ 2,5 bilhões) – uma vasta fortuna para a maior parte da humanidade, mas pouco se comparado ao patrimônio de Brin e Page, que, segundo a Forbes, teriam cada um algo em torno de US$ 34 bilhões.

Nascido em Madras, na Índia, e filho de um engenheiro de classe média, Pichai teria sido um menino tímido e calado, segundo o jornal indiano The Hindu.

Sua infância não teve muitos luxos. A primeira linha de telefone de sua casa, por exemplo, foi instalada quando ele já tinha 12 anos. Na época, os passeios da família eram feitos com todos em cima de uma pequena motocicleta.

Pichai se formou em engenharia em uma faculdade local, onde conheceu aquela que seria sua mulher – e com quem teria dois filhos.

Depois foi estudar um mestrado na Universidade de Stanford, na Califórnia, fazendo, em seguida, um MBA na Wharton School.

Os planos para cursar um doutorado foram adiados após ele ser contratado como engenheiro em uma produtora de semicondutores chamada Applied Materials.

Depois disso, Pichai também trabalhou como consultor na McKinsey, entrando no Google em 2004.

Carreira meteórica

Sua ascensão na empresa foi meteórica, sendo impulsionada principalmente pelo sucesso do browser Chrome, produto do qual ele era encarregado.

Com o tempo, Pichai também passou a ser responsável pelo desenvolvimento do Gmail e do Google Maps.

Sua fama é de profissional afável, bem visto por colegas e subordinados, além de apaixonado por projetos grandes e ambiciosos.

As informações sobre seu polpudo pacote de remuneração, porém, certamente devem reaquecer nos EUA a discussão sobre a grande desigualdade entre o que recebem os executivos do alto escalão das empresas e o restante dos seus trabalhadores.

A notícia também vem à tona em um momento em que o Google é alvo de críticas pela forma que lida com suas questões tributárias.

Recentemente, a empresa chegou a um acordo com autoridades britânicas para pagar impostos que estariam pendentes no país desde 2005.

“Pichai vai ganhar mais do que os US$ 187 milhões (R$ 735 milhões) que o Google, com relutância, aceitou pagar ao governo britânico”, diz uma matéria publicada no jornal britânico The Guardian.

“Críticos do polêmico acordo tributário calculam que o o Google tenha obtido US$ 34,6 bilhões (R$ 136 bilhões) em vendas no Reino Unido entre 2005 e 2014 e (…) lucros estimados de cerca de US$ 10,4 bilhões (R$ 40 bilhões).”

Na semana passada, a Alphabet superou a Apple, tornando-se a empresa mais valiosa do mundo ao anunciar um lucro de US$ 4,9 bilhões (R$ 19,2 bilhões) no último trimestre de 2015.

(Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/02/160210_executivo_indiano_ru, data de acesso 10/02/2016)

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Morador de rua passa em 1º lugar em concurso público em MG

Conheça essa história de superação

Publicado por reata Tavares-Uol

Valter Fonseca, 41, é natural de Ilhéus (BA) e vive há 10 anos nas ruas de Patos de Minas (MG), a 456 quilômetros de Belo Horizonte. Nesta semana, viu a vida mudar de rumo.

O nome dele aparece em primeiro lugar na lista de aprovados no concurso público para coveiro na cidade mineira. Dos 30 pontos, Valter fez 26.

Eram 21 candidatos disputando 3 vagas. O emprego tem salário de R$ 805,18, além de benefícios como vale-alimentação, vale transporte e plano de saúde.

“Quando terminei a prova, no dia 18 de outubro, não pensava que tinha feito tantos pontos. Dois dias depois saiu o gabarito e conferi minha prova. Fui até uma costureira que sempre costura minha roupa quando rasga e ela me disse: ‘Você passou; fez 85% da prova’. Fiquei tão emocionado que não sabia o que fazer.”

A escolha pelo cargo de coveiro, segundo ele, foi por considerar ter habilidade com trabalhos braçais. Ele terminou o Ensino Médio no ano passado.

Para estudar, Valter contou com a ajuda da assistente social Maria Augusta de Lacerda Ferreira, diretora do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Patos de Minas. Ela o encontrou nas ruas há três anos e começou a ajudá-lo a melhorar de vida.

Depois de indicar o morador de rua para cinco empregos diferentes e ter resposta negativa em todos eles, a assistente social viu no concurso a oportunidade para que ele mudasse de vida. Maria Augusta, então, imprimiu para ele provas, simulados, notícias e os cadernos de provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) dos últimos dois anos.

“Ele chegou a fazer até três provas em um dia só. A gente sabia que ele estudava nas praças e na rua com os livros que ele buscava aqui. Vi muita dedicação por parte dele e o resultado foi merecedor”, conta ela. “Eu não fiz nada além da minha função, mas a sensação de felicidade que tive foi a mesma que se um filho tivesse passado. Isso prova que vale a pena ajudar.”

Valter Fonseca ainda está vivendo na rua e aguarda o concurso ser homologado para ser chamado e começar a trabalhar.

“Eu quero sair das ruas. Meu maior sonho é começar a trabalhar para ter a renda própria e conseguir recomeçar minha vida em um lar.”

Fonte: Site Uol – Renata Tavares

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Comentários

Deuseny Alves Velasco

Que exemplo! Isso mostra que ninguém está perdido, basta um recomeço. Deus é maravilhoso e dá forças à aqueles que confiam nele.

Luciana Oliveir

Quem quer vai à luta, não fica parado esperando o governo agraciar com bolsa isso/ bolsa aquilo!!! Parabéns e Sucesso ao Sr. Valter!!!

Concurseira Determinada

Luciana seu comentário é perfeito! Persistir no caminho certo até alcançar a vitória! Abraço

Fatima Maria Marins Guerreiro

Fiquei emocionada com a história Valter Fonseca. Um verdadeiro exemplo de determinação e garra para muitas pessoas. Tipo não acreditando no impossível, foi lá e fez. Ninguém está nas ruas porque quer, falta oportunidade e muitas das vezes, preconceito para com a pessoa que quer um emprego. No caso do Valter, a Assistente Social fez um brilhante trabalho. Parabéns ao Valter e a Maria Augusta!

Andreia Muenzer Sanches

2 grandes exemplos…. ele pela determinação e ela pela ajuda sem preço!! Aplausos em pé para os dois!!

Filipe L. M.

Isso é um tapa na cara de qualquer cotista.

Creso Sales

Meus parabéns ao Sr. Valter Fonseca, fico orgulhoso de estar morando na terra de Minas Gerais.

Rosemary Castro

Simplesmente P A R A B é n s!!!

(Fonte: http://concurseiradeterminada.jusbrasil.com.br/noticias/302355728/morador-de-rua-passa-em-1-lugar-em-concurso-publico-em-mg, data de acesso 10/02/2016)

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Fim dos “Encoxadores”

PLS nº 64/2015 prevê pena de 3 meses a 1 ano para quem constranger alguém mediante contato físico com fins libidinosos.

Publicado por Jeferson Bruno Mendrot

Pelo visto os dias dos “encoxadores” dos transportes públicos estão contados. O projeto de Lei do Senado nº 64/2015 de autoria do Senador Romário Faria do PSB-RJ pretende criminalizar esta deplorável atitude de algumas pessoas. O Projeto Lei propõe alteração do Título VI, artigo 216 do código repressor acrescentando o artigo 216-B com o seguinte texto:

Art. 216-B. Constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Está sujeito à mesma pena quem divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, a prática do ato libidinoso.”

A justificação do projeto se da encima de material de imprensa que denunciam casos que não se restringem aos transportes públicos, mas também sobre perfis em redes sociais que exaltam a pratica, publicando vídeos e imagens da ação dos “encoxadores” como se auto denominam. Inclusive, a lei em seu parágrafo único sujeita à mesma pena quem divulgar por qualquer meio tais ações.

Na opinião deste que escreve, a lei terá mais efeito sobre o que dispõe seu parágrafo único do que sobre as ações dos “encoxadores” in loco. Afinal tudo depende de denuncia, e segundo o projeto compete aos responsáveis pelo transporte público a segurança dos passageiros, e quem depende de transporte público no dia a dia sabe como isso funciona – ou não funciona. De qualquer maneira a iniciativa é válida e qualquer ação que garante a integridade e a dignidade das mulheres – principais vítimas deste pretenso crime – é valido e necessário.

Fonte

Jeferson Bruno Mendrot

Estudante

Estudante e amante do Direito, aluno pesquisador da Universidade Paulista.

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Comentários

Carlos Ferreira

Excelente, eu graças a Deus não pego mais coletivo, mas peguei por um período de 14 meses o metrô de são paulo, fico imaginando na Sé, como seria tal lei, porque é inevitável que não se tenha contato.

Jeferson Bruno Mendrot

Pois é Carlos, isso também me preocupa, pois uma coisa é o ato libidinoso e outra é o inevitável aperto dos transportes!

Cidrac Pereira de Moraes

ssa como tantas leis – se vier a ser aprovada – será mais uma dentre tantas outras que ficará sem aplicação. O engano infantil de acreditar que a simples edição de lei resolve algum problema. Quanta ingenuidade!. Em verdade o que o país necessita é da revogação de 80% das leis penais existente e o rigoroso cumprimentos das poucas leis que realmente sejam necessárias. Mas, isso é sonho distante o qual não tem perigo de dar certo.

Marco Bechir

xcelente a publicação. Só não entendo a passividade das mulheres ante tais atos. É caso de fazer escândalo dentro do coletivo e prender em flagrante o indivíduo. Não é a lei que vai mudar o comportamento medroso das vítimas. Mas vale a intenção.

Edna de Carvalho

Marco no meu tempo de juventude ainda existiam aqueles alfinetões para prender fraldas e muitas mulheres guardavam na bolsa. Quando algum indivíduo se aproximasse com atitude deste tipo era só abrir o alfinete entre os dedos e picar o cidadão com toda vontade. Hoje não entendo realmente esse passivismo e numa situação dessas quem vai enfrentar o sujeito? algum outro cidadão de bem? duvido que numa situação dessas alguém vá em socorro.

Marco Bechir

Verdade, Edna, ótimo acessório o alfinetão. São outros tempos, agora. Pena que muitos valores se perderam.

Katz22

Já parou para pensar que aquilo que você define como “passividade” pode ser apenas fruto da certeza de que ninguém – n i n g u é m – vai ajudá-la, caso o troglodita decida passar à agressão física? As desculpas são várias – não quis me meter, eu estava dormindo, ah ela estava gostando.

Em tempos idos, o tal alfinete ajudava – mesmo porque o assanhado, pego no pulo, até se acanhava. Recentemente, uma garota que conheço tomou um soco no rosto por ter alfinetado quem a molestava. E ninguém fez nada. Afinal, hoje em dia quebra-se o braço ou dá-se um tiro em mulher que negue um beijo a um desconhecido.

Voltamos à idade da pedra.

Fernando Perilo

A iniciativa é boa, mas como tudo em nosso país, uma lei feita sem planejamento está fadada a ser letra morta… Não vejo como, com um transporte coletivo/público tão ruim que temos, fazer valer de tal lei. Na maioria das vezes esses transportes estão operando ACIMA da capacidade de lotação, o que faz com que o contato físico seja inevitável.

Como diferenciar um contato inocente e acidental, de um contato libidinoso e proposital? Se uma mulher “espremer” os seus seios em minhas costas, eu poderia entender que ela estaria me constrangendo? Enfim… ainda veremos muita gente inocente sendo falsamente acusada injustamente e muita gente culpada, com REAIS intenções de se aproveitar da situação (transporte público lotado), alegando que precisa ir com urgência de tal ponto a tal ponto e “esbarrou” sem querer na pessoa…

Marco Antonio Araujo

pesar de em alguns casos o contato ser inevitável como lembrou o colega em comentário anterior, o contato comum se distingue do contato libidinoso é bom lembrarmos disso. Acredito que toda a atividade, por mais ineficaz que pareça, a fim de combater esse tipo de atitude, é válida. Digo ineficaz, pelo fato de sabermos que não há fiscalização e policiamente suficiente para coagir esses atos desprezíveis. Muitas mulheres se sentem coagidas sofrendo esse tipo de prática, por isso, não se manifestam, isso não quer dizer que concordam, ou que estejam “gostando”, como muitos afirmam. Apesar da falta de fiscalização e policiamente, a iniciativa de vossa excelência não deixa de ser nobre. Ótimo texto, só chamo a atenção para alguns erros de portuguès como “encima” em vez de “em cima”. Salvo engano, a ortografia está incorreta, contudo o teor do texto é o que mais importa. Parabéns.

Zuleica Ramos de Morais

Acho que pelo tamanho da pena, não vai ser tão eficaz. Além disto o que vc afirma quanto à fiscalização é escandalosamente verdadeiro. Tentaram reservar um vagão de metro só para mulheres e a grita foi tanta que voltaram atrás.

Risoneide A. Malveira

Quando comecei a trabalhar e antes mesmo em Recife quando ia para o Colégio já vi um cara ficar com os 5 dedos da mão de uma mulher, ele estava sentado e se encostando nela pelo ombro, outro ainda na escola usavamos um broche com o emblema do colegio e uma moça tirou o alfinete de segurança e deu uma bela furada no cara.Quando comecei a trabalhar aqui em S.Paulo nunca esta sozinha no onibus pois tinha amigas que trabalhavam juntas comigo e morávamos no mesmo bairro o ônibus era o 921-Previdencia d CMTC ele já chegava no ponto lotadissimo e era uma briga até conseguirmos chegar aoi nosso ponto isso diáriamente. Levou quase 40 anos para alguém fazer alguma coisa, mais enfim chegou

Ramon Xavier

A própria população tinha que começar a espancar esses sujeitos!

Jeferson Bruno Mendrot

alma amigo Ramon, o jus puniendi pertence ao Estado, e assim conservemos para que possamos continuar a nos conhecer por civilizados.

O que não da é pra achar que ser abusada é normal, “não adianta reclamar” tem que reclamar sim e sempre.

Igor Dalmy Moreira

“[O]s dias dos ‘encoxadores’ dos transportes públicos estão contados” pela criminalização da conduta? Quando isso deu certo? Os “encoxadores” assim o são por que não existem leis penais? Se isso der certo será revolucionário, porque com a criminalização do homicídio à lavagem de dinheiro, a tipicidade não bastou.

Ramon Xavier

A intenção do Romário é até boa, sendo demagogia ou não. Realmente a atuação dos encoxadores é deplorável.

Mas se os usuários do ônibus nenhuma atitude tomarem, será o mesmo que letra morta.

Uma vez eu presenciei um caso de encoxada na linha do 261, atualmente 265, no Rio de Janeiro.

A vítima era uma mulher jovem vestida de colegial.

Um homem que aparentava ter uns 50 anos, estatura mediana, usando óculos fundo de garrafa, sentou-se ao lado da vítima e começou a importuná-la, a imprensando contra a lateral do veículo.

Eu presenciava o sofrimento dela, e quanto mais apavorada, mais ele ficava excitado.

Até o momento que eu gritei com o sujeito, o ofendendo de “tarado”.

Foi quando os passageiros se mobilizaram.

Um senhor que parecia ter 1,90, por volta de uns 60 anos, com mãos grandes desferiu dois tabefes.

Resumindo, fui parar com a vítima e o autor do fato na Delegacia do Méier conduzido por dois PM.

Um deles perguntou para o autor do fato, Sr. Marcelo, se ele queria R$10,00 com a finalidade de resolver seu problema na Vila Mimosa, que respondeu não estar interessado por ser evangélico.

O Delegado tipificou o caso como “Perturbação da Tranquilidade” e a suposta vítima não compareceu a audiência de conciliação do JECRIM.

Joaquim Cunha Leme

mas existem mulheres que tambem se valem desate artificio para seduzir homens

Delamar Santos

Parágrafo único. Está sujeito à mesma pena quem divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem,… “

Pronto, ilustrou a matéria com a foto, está sujeito à mesma pena!?

Jeferson Bruno Mendrot

Muito interessante a sua pergunta Delamar. Bom, vamos por partes, o projeto de lei tem a intenção de coibir grupos que se exautam e se divertem com tais ações, você poderá constatar isso se acessar o link que coloquei no texto, leia a justificação do projeto. O conteúdo do texto que segue a foto deixa claro que a intenção deste autor não é a de exaltar a prática, apenas divulgar a proposição do projeto e levantar uma discução acerca da viabilidade desta. Agora partindo para um campo um pouco mais técnico, a lei ainda não está em vigor, e o princípio da reserva legal impediria a aplicação da sansão, então mesmo com um esforço interpretativo eu não posso ter cometido um crime que ainda não existe.

Nos outros aspectos, salvo engano, não há nenhuma irregularidade na imagem ou no texto.

Obrigado

Glauco de Sa

Esta lei pode ser uma ótima alternativa desde que o transporte coletivo ofereça condições suficientes para que ela seja aplicada.

Ana Caruso Silva

Encima?

Leonardo Dantas

Isso vale também para mulheres? Kkk

Lilimar Weissmann de Oliveira

O aviso deve ser colocar em cada veículo, em local visível e em letras grandes, negritado e sublinhado.

Elias Pereira da Gloria

Realmente fica difícil, pois nesse casos o testemunho da vitima tem valor inestimável, e se acontecer o inevitável e ela achar que vc encochou ela, ai vc estará encrencado, até vc provar que focinho de porco não é tomada, estará amargando o cárcere.

Elias Pereira da Gloria

Realmente fica difícil, pois nesse casos o testemunho da vitima tem valor inestimável, e se isso acontecer e a vitima ela achar que você a encochou, ai estará encrencado.

(Fonte: http://brunomendrot.jusbrasil.com.br/artigos/304094800/fim-dos-encoxadores, data de acesso 10/02/2016)

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A tutela do direito na relação jurídica de concubinato e da(o) amante

Publicado por Ian Ganciar Varella

Introdução

A infidelidade e os amores paralelos fazem parte da trajetória da humanidade. Não devemos pensar que a discussão dos direitos dos amantes traduz frouxidão dos valores morais, até porque se há crise de valores são por motivos como falta de modelo ético, sucateamento do ensino, desigualdade social ainda acirrada e não por causa da infidelidade em si, até porque é um assunto que acompanha a trajetória humana.

Maria Berenice Dias sobre o dever de fidelidade conjugal:

Se a fidelidade não é um direito exequível e a infidelidade não mais serve como fundamento para a separação, nada justifica a permanência da previsão legislativa, como um dever legal, até porque ninguém é fiel porque assim determina a lei, ou deixará de sê-lo por falta de uma ordem legal. Não é a imposição legal de normas de conduta que consolida ou estrutura o vínculo conjugal, mas simplesmente a sinceridade de sentimentos e a consciência dos papéis desempenhados pelos seus membros (…)

(…) Talvez esteja na hora de se abandonar a expressão “cônjuge”, que tem origem na palavra jugum, nome dado pelos romanos à canga que prendia as bestas à carruagem, daí o verbo conjugere designar a união de duas pessoas sob o mesmo jugo, a mesma canga. Talvez seja o caso de se resgatar a palavra “amante”, que significa tanto a pessoa que ama como quem é o objeto do amor de alguém, expressão que melhor identifica a razão de as pessoas ficarem juntas, ou seja, porque se amam., link.

Caso exemplificativo

O cidadão, casado na cidade do Florianópolis, viaja com frequência a São Paulo, por razão profissional. Lá, conhece uma mulher e não conta o fato de ser casado, após algum tempo de relação, passam a conviver com ela, de forma pública e constante, todas as vezes que está em São Paulo.

Direito da (o) Amante

Pela a redação da união estável, não é exigido coabitação, prole ou período mínimo, nos termos do artigo 1723, do Código Civil.

No § 1º do artigo acima e no artigo 1727 diz que a união estável não se constituirá se as duas pessoas forem casadas, pois nesse caso seria concubinato.

No julgamento da apelação pelo o TJCE:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SIMULTANEIDADE DO CASAMENTO COM RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.723, § 1º, CC/02(APL: 00017455520078060154)

Por isso, como no caso exemplificativo não há qualquer impedimento, a pergunta que fica é o direito deve tutelar essa questão ou o companheiro inocente deve ficar a Deus dará?

Tutela do direito em relação ao concubinato

Como disse, pela redação do artigo 1727 do Código Civil, é previsto o impedimento para união oficial de ambos.

Porém mesmo que as duas partes saibam, mas motivada pela adrenalina ou simplesmente pela química existente, continuem essa relação.

Fica a pergunta, se não deve existir a tutela do direito, isto porque às vezes dessa relação fugaz se transforma numa relação com raízes de convivência e com um vínculo tão forte.

E o STJ já decidiu essa questão do concubinato, em relação ao dever de indenizar a parte que prestou serviços domésticos ao companheiro, onde se constituiria uma sociedade de fato, link.

E também no julgamento sobre o abandono de ex-amante, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a mulher deveria ser indenizada por ter investido dinheiro na relação, onde durante 12 anos, a concubina dividiu o parceiro com a sua mulher oficial. Separado da mulher, o parceiro passou a ter com a ex-concubina uma relação estável, link.

Como vimos, houve a tutela do Direito Obrigacional, e no Direito de Família seria possível ocorrer essa tutela?

Pablo Stolze entende que:

Tempo, afeto e aparência de união estável – admitindo-se óbvia mitigação do aspecto de publicidade – são características que, em nosso sentir, embora não absolutas de per si, devem conduzir o interprete a aceitar, excepcionalmente, a aplicação das regras do Direito de família, a exemplo de pensão alimentícia ou de regime de bens.[1]

Em relação ao regime de bens, entende-se que deve abranger somente o patrimônio adquirido na constância da relação, devendo ser provado e não existir uma presunção de que todo patrimônio foi adquirido conjuntamente.

No REsp 674.176, decidiu sobre pensão por morte e rateio entre viúva e concubina:

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE VIÚVA E CONCUBINA. SIMULTANEIDADE DE RELAÇÃO MARITAL. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE.

(…) a exigência para o reconhecimento da união estável é que ambos, o segurado e a companheira, sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente, ou viúvos, que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, assim, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de concomitância, é dizer, de simultaneidade de relação marital.

2. É firme o constructo jurisprudencial na afirmação de que se reconhece à companheira de homem casado, mas separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação nos benefícios previdenciários e patrimoniais decorrentes de seu falecimento, concorrendo com a esposa, ou até mesmo excluindo-a da participação, hipótese que não ocorre na espécie, de sorte que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida. (..)

Ainda sobre pensão por morte, em sentido diverso:

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL, E PREVIDENCIÁRIO. DIVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ENTRE VIUVA E COMPANHEIRA. COMPROVAÇÃO DE COABITAÇÃO EM REGIME MARITAL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 226, § 3º, DA CF, 1.723, DO CÓDIGO CIVIL E 27, § 2º, DA LC Nº 28/00. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

(TJPE – AP/RN: 00050750420028170001, Relator: JOSÉ IVO DE PAULA GUIMARÃES, Data de Publicação: 17/12/2015)

Em recente decisão da 3ª Turma do STJ, entendeu-se que é devido a pensão alimentícia à concubina que conviveu por 40 anos com o companheiro, link.

Conclusão

Como se vê, o entendimento dos tribunais ainda é bem conservador, em relação a certos assuntos, porém quanto ao direito obrigacional e direito de família, em especifico a pensão alimentícia e regime de bens, e no direito previdenciário a questão não é pacificada quanto à possibilidade de concessão da pensão por morte em relação ao concubinato ou amante.

Bibliografia

[1] Novo Curso de Direito Civil, v. 6. P. 485. Ebook.

Autor – Ian Ganciar Varella Advogado e Cientista Jurídico

Consultor Jurídico | Ingressante na Pós Graduação de Previdenciário na Faculdade Legale | Bacharel pela UNIFIEO em 2015. | Cursos Jurídicos: ContractsX 2016 – Harvardx, Processo Judicial e Administrativo Previdenciário | E- mail: Ian_varella@hotmail.com | br.linkedin.com/in/ianvarellaadv

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Tópicos de legislação citada no texto

(Fonte: http://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/303302213/a-tutela-do-direito-na-relacao-juridica-de-concubinato-e-da-o-amante, data de acesso 10/02/2016)

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